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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
CULTURA
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/08/2013
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LOCAL: Anexo II, Plenário 10
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| B - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 45/13 - da Sra. Fátima Bezerra - que "requer a realização de
audiência pública em conjunto com as Comissões de Cultura e de Educação em
homenagem ao Professor Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, pelos
50 anos do trabalho pioneiro de alfabetização de jovens e adultos,
realizado em Angicos (RN), em 1963". |
| 2 - |
REQUERIMENTO
Nº 46/13 - do Sr. Nilmário Miranda - que "requer a realização de
Audiência Pública com o Sr. Pablo Santiago Capilé a respeito do coletivo
Fora do Eixo e da Mídia Ninja". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.694/12 - do Senado Federal -
Allvaro Dias - (PLS 501/2009) - que "institui o Dia Nacional da Poesia".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.387/11 - do Senado Federal -
Cristovam Buarque - (PLS 517/2009) - que "altera a Lei nº 5.700, de 1º de
setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos
Nacionais, e dá outras providências", para determinar que o Hino Nacional
seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que
especifica". (Apensado: PL 7903/2010 (Apensado: PL 7951/2010))
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| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.792/11 - do Sr. César Halum
- que "institui o Programa "Circo do Povo" e estabelece normas para seu
funcionamento, e dá outras providências". |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.397/12 - do Sr. Walter
Feldman - que "acrescenta a alínea f ao inciso II do art. 3º, acrescenta a
alínea i ao § 3º do art. 18 e altera o inciso V do art. 25, todos da Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que reestabelece princípios da Lei nº
7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à
Cultura (Pronac) e dá outras providências, para incluir os projetos para
produção de esculturas e estátuas destinados a logradouros públicos no
Brasil entre os que podem ser beneficiados pelos incentivos previstos na
Lei". |