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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CULTURA
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/08/2013
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 42/13
- da Sra. Jandira Feghali - que "requer seja realizada Audiência Pública para apresentação e discussão sobre as prioridades da FUNARTE".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 43/13
- da Sra. Jandira Feghali - (PL 1176/2011) - que "requer seja realizada Mesa de Debate, no Rio de Janeiro/RJ, a fim de discutir a matéria contida no PL nº 1176/2011 e PL nº 1786/2011".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 44/13
- da Sra. Jandira Feghali - (PL 5992/2013) - que "requerem a tramitação do PL nº 5992/2013 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), na Comissão de Cultura (CCULT) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.060/09
- do Sr. Vicentinho - que "estabelece mecanismos de incentivo para a produção, publicação e distribuição de revista em quadrinhos nacionais".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.834/10
- do Sr. Eduardo Barbosa - que "altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para acrescentar §§ 9° e 10 ao art. 4°".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 477/11
- do Sr. Hugo Leal - que "dispõe sobre o cumprimento do horário de início anunciado para apresentações ofertadas ao público em geral".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.160/12
- do Sr. Paulo Rubem Santiago - que "declara Celso Furtado Patrono da Economia Brasileira".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.397/12
- do Sr. Walter Feldman - que "acrescenta a alínea f ao inciso II do art. 3º, acrescenta a alínea i ao § 3º do art. 18 e altera o inciso V do art. 25, todos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que reestabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, para incluir os projetos para produção de esculturas e estátuas destinados a logradouros públicos no Brasil entre os que podem ser beneficiados pelos incentivos previstos na Lei".
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