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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/11/2001
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 89/01
- do Sr. Rafael Guerra - que "requer o envio de Indicação da
Comissão de Seguridade Social e Família ao Poder Executivo, relativa à
complementação de despesas hospitalares e honorários médicos, nas
internações em que o paciente optar por acomodações especiais" |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 100/01
- da Sra. Angela Guadagnin - que "solicita sejam convidados a
comparecer a esta Comissão, em Audiência Pública, para prestar
esclarecimentos sobre a obesidade, bem como a utilização de medicamentos
para seu controle, o Dr. Durval Ribas Filho, Presidente da Associação
Brasileira de Nutrologia; e o Dr. Geraldo Medeiros, Professor da USP." |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 102/01
- da Sra. Laura Carneiro e outros - que "requer nos termos do
art. 91, I, combinado com os arts. 219,I e 220 do Regimento Interno, a
substituição da Sessão Solene por Comissão Geral, com a finalidade de
discutir Gestão e Financiamento." |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.327/00
- CPI - MEDICAMENTOS - que "dispõe sobre a vedação da inclusão no custo dos medicamentos dos preços de trasferência e dá outras providências."
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ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.919/91
- CELIA MENDES - que "cria o Programa Nacional para Atividades de Extensão Universitária em Saúde, na Amazônia Legal"
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.667/00
- do Sr. Lúcio Alcântara - (PLS 324/1999) - que "acrescenta dispositivo à Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a utilizar, exclusivamente, os medicamentos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename)."
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ORDINÁRIA |
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.852/00
- do Sr. Professor Luizinho - que "dispõe sobre a concessão de licença especial para gestante em situação de risco e dá outras providências."
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.316/96
- ELIAS MURAD - que "dispõe sobre os limites máximos dos teores de nicotina, alcatrão e monóxido de carbono dos derivados do tabaco comercializados no País e dá outras providências." (Apensados: PL 2506/1996, PL 3155/1997 e PL 3267/1997)
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.604/96
- do Sr. Jovair Arantes - que "institui incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares , inclusive ambulâncias, e de materiais de construção destinados a instituições públicas ou entidades privadas de assistência à saúde, sem fins lucrativos." (Apensados: PL 1255/1999, PL 1848/1999, PL 1939/1999, PL 3045/2000, PL 3399/2000, PL 3915/1997, PL 3992/1997 e PL 4165/1998)
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.018/97
- do Sr. Silas Brasileiro - que "proíbe a venda de bebida alcoólica num raio de até 200 (duzentos) metros de estabelecimentos escolares."
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.608/97
- do Sr. Augusto Nardes - que "altera o art. 18 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providêncais." (Apensados: PL 2148/1999, PL 3689/1997, PL 3724/1997, PL 4353/1998 e PL 4460/1998)
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.085/98
- do Sr. Enio Bacci - que "obriga todas as emissoras de rádio e televisão do país, a veicularem propaganda oficial do governo, gratuitamente, nos casos de calamidade e campanhas de saúde pública."
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.732/98
- da Sra. Jandira Feghali - que "regulamenta a produção e comercialização de matéria-prima, equipamento, material ou maquinário destinado a fabricação, acondicionamento, embalagem, controle de qualidade ou a qualquer outra fase visando à produção de medicamentos para uso humano ou veterinário, bem como qualquer material destinado à utilização em odontologia ou, ainda, para fins diagnósticos, e dá outras providências."
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 14/99
- do Sr. Paulo Rocha - que "altera o artigo 224 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho."
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 376/99
- do Sr. Dr. Hélio - que "altera o art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para permitir a percepção de pensão por portador de deficiência maior de vinte e um anos, ainda que exerça atividade laborativa com rendimento de até dois salários mínimos."
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 975/99
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "obriga os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs, a adaptarem dez por cento de sua frota para o aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências." (Apensado: PL 1510/1999)
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.117/99
- do Sr. Paulo Paim - que "dispõe sobre o ressarcimento das despesas decorrentes de atendimento médico-hospitalar, nas unidades da Rede Pública da União, de pacientes alcançados pela cobertura de contrato individual ou coletivo com empresas privadas prestadoras de serviços de assistência médica, administradoras de planos de saúde, seguradoras e congêneres e dá outras providências."
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.300/99
- da Sra. Angela Guadagnin - que "acrescenta parágrafos ao art. 260 da Lei nº 8.069 (ECA), de 13 de julho de 1990." (Apensados: PL 4141/2001 e PL 4888/2001)
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.337/99
- do Sr. Ronaldo Cezar Coelho - que "institui Programa de Apoio a Projetos de Atendimento de Menores em Situação de Risco Social por meio do Esporte, autoriza a transação de créditos de natureza tributária e previdenciária por entidades de prática desportiva e dá outras providências."
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.026/99
- do Sr. Alberto Mourão - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição nos medicamentos e em outros insumos farmacêuticos adquiridos pela rede pública e conveniada de tarja de advertência sobre seu uso exclusivo no SUS."
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.056/99
- do Sr. Silas Brasileiro - que "estabelece incentivos fiscais para alimentos integrantes da cesta básica do trabalhador."
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22 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.132/99
- do Sr. Darcísio Perondi - que "cria contribuição destinada a custear pesquisas e programas de saúde ligados à prevenção e ao tratamento das doenças decorrentes do consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas e de bebidas alcoólicas." (Apensado: PL 4107/2001)
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23 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.311/00
- do Sr. Léo Alcântara - que "obriga os laboratórios farmacêuticos ao fornecimento de medidores de dosagem de medicamentos comercializados no País." (Apensado: PL 2351/2000)
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24 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.328/00
- do Sr. Santos Filho - que "altera a Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, no tocante à isenção da contribuição previdênciária para as entidades filantrópicas."
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25 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.616/00
- do Sr. Enio Bacci - que "determina a impressão do quadro de vacinas infantis obrigatórias nas embalagens de leite e dá outras providências." (Apensado: PL 3971/2000)
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26 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.629/00
- do Sr. Fernando Coruja - que "dispõe sobre a notificação compulsória de casos de subnutrição às autoridades da área da Saúde Pública."
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27 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.202/00
- do Sr. José Carlos Martinez - que "destina recursos das loterias para atendimento médico-hospitalar especial no exterior."
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28 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.249/00
- do Sr. Dr. Hélio - que "obriga aos médicos e instituições credenciadas pelo Sistema Único de Saúde a prescreverem medicamentos com sua denominação genérica." (Apensados: PL 3333/2000, PL 3385/2000 e PL 4104/2001)
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29 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.277/00
- do Sr. Germano Rigotto - que "dispõe sobre a suspensão da exigência do crédito decorrente de contribuições previdenciárias, nas condições em que especifica, e dá outras providências."
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30 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.369/00
- do Sr. Luis Barbosa - que "dispõe sobre a venda fracionada de medicamentos nas farmácias." (Apensados: PL 3402/2000, PL 3563/2000 e PL 3613/2000)
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31 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.410/00
- da Sra. Alcione Athayde - que "acrescenta inciso ao artigo 16 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar que os medicamentos de uso contínuo tenham embalagens de pelo menos trinta unidades."
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32 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.467/00
- do Sr. Márcio Bittar - que "acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000, que "restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras povidências", tornando crime o comércio, o transporte, a guarda, a propaganda, o induzimento ao uso ou a prescrição dessas substâncias, sem a observância da referida lei."
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33 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.625/00
- do Sr. Eduardo Jorge - que "institui a Lista de Remédios Essenciais à Preservação da Vida dos Cidadãos de Terceira Idade e dá outras providências."
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34 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.986/00
- do Sr. Dr. Rosinha - que "dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de intoxicação por agrotóxicos."
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35 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.799/00
- do Sr. Darcísio Perondi - que "acrescenta parágrafo ao artigo 34 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e dá outras providências."
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36 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.006/01
- do Sr. Themístocles Sampaio - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de mensagens educativas sobre os males e os riscos do tabaco e do álcool, em cadernos e livros escolares."
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37 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.146/01
- do Sr. Luiz Bittencourt - que "dispõe sobre a garantia de obtenção de vagas em creches e escolas públicas para filhos de pessoas portadoras de deficiências, próximas de suas residências."
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38 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.199/01
- do Sr. Alberto Fraga - que "dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º e 12 e acrescenta o art. 4º-A e os incisos IV e V no art. 5º, todos do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, e dá outras providências."
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39 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.305/01
- da Sra. Nair Xavier Lobo - que "dispõe sobre a assistência integral à mulher grávida vítima de estupro."
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40 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.678/01
- do Sr. Aldo Rebelo - que "acrescenta inciso ao art. 18 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, tornando não patenteáveis os medicamentos para o tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida."
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