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CÂMARA DOS DEPUTADOS
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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
54ª Legislatura - 3ª
Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 07/08/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 16 HORÁRIO: 10h
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A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do
Plenário: |
1 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.800/12 - do Sr. Audifax -
que "reconhece o uso da bicicleta como modalidade de transporte regular,
obrigando a previsão de um percentual de ciclovias em função da extensão
da malha viária urbana". RELATORA: Deputada ROSANE FERREIRA.
PARECER: pela aprovação, com emenda. |
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação
Conclusiva pelas Comissões: |
2 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.562/11 - do Sr. Félix
Mendonça Júnior - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
para estabelecer diretriz quanto à adoção de tecnologias construtivas
ambientalmente adequadas". RELATOR: Deputado WALNEY ROCHA.
PARECER: pela aprovação do PL nº 1.562/11, na forma do Substitutivo da
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.370/12 - do Sr. Augusto
Coutinho - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e
manutenções periódicas nas edificações constituídas por unidades
autônomas, públicas ou privadas, em todo o território nacional, e dá
outras providências". (Apensados: PL 3376/2012, PL 3447/2012, PL
3507/2012, PL 4102/2012, PL 4944/2013 (Apensado: PL 5202/2013) e PL
5145/2013) RELATOR: Deputado WILLIAM DIB. PARECER: pela aprovação
do PL nº 3.370/12, e dos PL's nºs 3.376/12, 3.447/12, 3.507/12, 4.102/12,
4.944/13, 5.145/13 e 5.202/13, apensados, com Substitutivo.
Retirado
em 12/06 e 10/07/13. Vista
ao Deputado Walney Rocha, em 03/07/2013. |
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4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.751/12 - dos Srs. Heuler
Cruvinel e Onofre Santo Agostini - que "institui a obrigatoriedade de
instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em vias públicas e
em ambientes residenciais e comerciais". RELATOR: Deputado JUNJI ABE.
PARECER: pela aprovação.
Retirado em 03/07/13. |
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5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.015/13 - do Sr. Félix
Mendonça Júnior - que "inclui dispositivo na Lei nº 10.257, de 10 de julho
de 2001 (Estatuto da Cidade), que prevendo, nas cidades com mais de
duzentos mil habitantes, contrapartida pela valorização imobiliária
decorrente do aumento do potencial construtivo ou da alteração de uso de
solo". RELATOR: Deputado HEULER CRUVINEL. PARECER: pela
aprovação.
Retirado
em 03/07 e 10/07/13. |
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