CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 07/08/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 4.800/12 - do Sr. Audifax - que "reconhece o uso da bicicleta como modalidade de transporte regular, obrigando a previsão de um percentual de ciclovias em função da extensão da malha viária urbana".
RELATORA: Deputada ROSANE FERREIRA.
PARECER: pela aprovação, com emenda.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA


2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.562/11 - do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para estabelecer diretriz quanto à adoção de tecnologias construtivas ambientalmente adequadas".
RELATOR: Deputado WALNEY ROCHA.
PARECER: pela aprovação do PL nº 1.562/11, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 3.370/12 - do Sr. Augusto Coutinho - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas nas edificações constituídas por unidades autônomas, públicas ou privadas, em todo o território nacional, e dá outras providências". (Apensados: PL 3376/2012, PL 3447/2012, PL 3507/2012, PL 4102/2012, PL 4944/2013 (Apensado: PL 5202/2013) e PL 5145/2013)
RELATOR: Deputado WILLIAM DIB.
PARECER: pela aprovação do PL nº 3.370/12, e dos PL's nºs 3.376/12, 3.447/12, 3.507/12, 4.102/12, 4.944/13, 5.145/13 e 5.202/13, apensados, com Substitutivo.

Retirado em 12/06 e 10/07/13.
Vista ao Deputado Walney Rocha, em 03/07/2013.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.751/12 - dos Srs. Heuler Cruvinel e Onofre Santo Agostini - que "institui a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em vias públicas e em ambientes residenciais e comerciais".
RELATOR: Deputado JUNJI ABE.
PARECER: pela aprovação.

Retirado em 03/07/13.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.015/13 - do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "inclui dispositivo na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que prevendo, nas cidades com mais de duzentos mil habitantes, contrapartida pela valorização imobiliária decorrente do aumento do potencial construtivo ou da alteração de uso de solo".
RELATOR: Deputado HEULER CRUVINEL.
PARECER: pela aprovação.

Retirado em 03/07 e 10/07/13.