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PROJETO DE LEI Nº 6.025/05
- do Senado Federal - César Borges - (PLS 37/2004) - que "altera o art. 666 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dispor acerca da penhora sobre máquinas, instrumentos e implementos agrícolas". (Apensados: PL 4386/2004, PL 3804/1993 (Apensado: PL 4627/1994 (Apensado: PL 1795/2003 (Apensado: PL 3157/2008))), PL 504/1995, PL 1201/1995 (Apensados: PL 508/1999, PL 3007/2000, PL 5164/2001 (Apensado: PL 6178/2009) e PL 6507/2002), PL 1489/1996, PL 1823/1996 (Apensados: PL 4729/2004 e PL 6195/2009 (Apensado: PL 6208/2009)), PL 1824/1996 (Apensado: PL 360/1999 (Apensado: PL 484/1999)), PL 2624/1996 (Apensados: PL 903/1999 (Apensado: PL 6274/2009), PL 2415/2000, PL 4720/1998 e PL 4715/2004), PL 486/1999, PL 487/1999, PL 490/1999, PL 491/1999, PL 492/1999, PL 493/1999, PL 494/1999, PL 496/1999, PL 507/1999 (Apensado: PL 512/1999), PL 626/1999, PL 6870/2002, PL 7499/2002 (Apensados: PL 6407/2009 e PL 3903/2012), PL 7506/2002, PL 1522/2003 (Apensados: PL 1608/2003, PL 2117/2003, PL 6951/2006 (Apensado: PL 215/2011) e PL 7547/2006), PL 3595/2004 (Apensados: PL 5716/2005 e PL 3839/2008 (Apensado: PL 4892/2009)), PL 4150/2004, PL 5983/2005 (Apensados: PL 7462/2006, PL 4125/2008 e PL 1850/2011), PL 7088/2006, PL 7232/2006 (Apensados: PL 887/2007, PL 2484/2007, PL 3302/2008 e PL 5811/2009), PL 203/2007 (Apensados: PL 1380/2007 e PL 7111/2010), PL 212/2007, PL 361/2007, PL 408/2007, PL 884/2007, PL 1316/2007, PL 1482/2007, PL 1909/2007 (Apensados: PL 2488/2007 e PL 4591/2009), PL 2066/2007, PL 2139/2007 (Apensados: PL 2500/2007, PL 2106/2011 e PL 4694/2012), PL 3015/2008, PL 3331/2008, PL 3490/2008, PL 3743/2008 (Apensado: PL 5585/2009), PL 3751/2008, PL 3761/2008, PL 3919/2008, PL 4252/2008, PL 4346/2008, PL 5233/2009, PL 5460/2009, PL 5475/2009, PL 5748/2009, PL 5815/2009, PL 6115/2009, PL 6199/2009 (Apensados: PL 2067/2007 (Apensado: PL 3387/2008) e PL 7237/2010), PL 6282/2009, PL 6488/2009, PL 6581/2009 (Apensado: PL 6487/2009), PL 6649/2009, PL 6710/2009, PL 7360/2010, PL 7431/2010, PL 7506/2010, PL 7583/2010, PL 7584/2010, PL 8046/2010 (Apensados: PL 2597/2011, PL 2627/2011, PL 2963/2011 (Apensados: PL 3279/2012 e PL 4721/2012), PL 3006/2011 e PL 5747/2013), PL 202/2011, PL 217/2011 (Apensado: PL 2720/2011), PL 241/2011, PL 914/2011 (Apensado: PL 915/2011), PL 954/2011 (Apensado: PL 2619/2011), PL 1199/2011, PL 1626/2011, PL 1627/2011, PL 1628/2011, PL 1650/2011, PL 1922/2011, PL 1956/2011, PL 2196/2011, PL 2242/2011, PL 2399/2011, PL 2483/2011 (Apensado: PL 3907/2012), PL 3458/2012 (Apensado: PL 3883/2012), PL 3743/2012, PL 4110/2012, PL 4641/2012, PL 4879/2012, PL 5045/2013, PL 5451/2013 e PL 5562/2013)
RELATOR-GERAL: Deputado PAULO TEIXEIRA.
PARECER: a) pela constitucionalidade,
juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das
Emendas números 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26,
27, 32, 33, 34, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52,
54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74,
75, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107,
108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129,
131, 132, 133, 134, 135, 136, 139, 141, 144, 145, 147, 148, 150, 151, 155,
161, 163, 165, 167, 170, 174, 176, 181, 188, 190, 191, 193, 196, 197, 198,
203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219,
220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236,
237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260,
261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281,
282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301,
302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317,
318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 336, 337, 338,
339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 357, 358, 360, 361,
362, 363, 365, 366, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380,
381, 385, 386, 387, 388, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404,
405, 406, 407, 410, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427,
428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 449, 450, 451, 452, 453,
454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 474, 475, 476, 477, 480, 484, 485,
488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506,
509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530,
531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554,
555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580,
581, 582, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 602, 603,
604, 605, 606, 607, 608, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620,
621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637,
638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664,
668, 670, 672, 673, 679, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693,
695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712,
714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735,
736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 753, 755, 758, 759,
760, 761, 762, 763, 764, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775,
776, 777, 778, 779, 783, 785, 786, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 800,
801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816,
817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 830, 831, 832, 833, 834, 836,
837, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865,
866, 868, 869, 871, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890,
891, 892, 893, 894 e 899, de 2011, todas oferecidas ao Projeto de Lei nº
8.046, de 2010; das Emendas números 11, 12, 13, 14, 21, 25, 30, 41, 44,
51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas números 4, 6 e 14, todas
propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; da Emenda n.º 7 e
das Subemendas números 1, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20, todas do
Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; das Emendas números 12, 38, 51
e 63 e Subemendas números 7, 10, 12, 13, 15, 17 e 18, todas propostas pelo
Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; inconstitucionalidade,
juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das
Emendas números 29, 31, 367, 411, 612, 751 e 820, de 2011, oferecidas ao
Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; constitucionalidade, injuridicidade,
adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas
números 38, 211, 212, 291, 436 597, 819 e 835, de 2011, oferecidas ao
Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, e da Emenda n.º 1 do Relator-Parcial
Deputado Jerônimo Goergen; constitucionalidade, juridicidade, inadequada
técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 251,
253, 254 e 676, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de
2010; b) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado
Efraim Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 2, 3, 35, 36,
43, 80, 81, 82, 86, 87, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 130, 168, 169, 178,
179, 185, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 263, 276, 277, 279, 319, 376, 379,
383, 384, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 429, 430, 433, 444, 478, 479, 483,
487, 492, 493, 496, 513, 533, 539, 540, 541, 542, 544, 550, 551, 553, 559,
566, 568, 569, 573, 574, 578, 579, 583, 584, 589, 633, 639, 640, 642, 646,
649, 652, 653, 675, 680, 681, 694, 697, 709, 713, 729, 756, 757, 765, 780,
781, 784, 789, 791, 809, 847, 848, 849, 852, 854, 858, 859, 860, 861, 863,
864, 867, 870, 872, 883, 884, 886, 887, 889, 895, 896, 897, 898 e 900,
todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18,19, 20, 22, 23, 24, 26, 27,
28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71,
73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90,
92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, bem como das
Subemendas números 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todas propostas
por ele em seu Relatório-Parcial; c) em relação às emendas apreciadas
pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, pela constitucionalidade,
juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação
das Emendas n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 19, 53, 76, 92, 137, 138, 162, 164, 166,
172, 173, 177, 182, 183, 184, 186, 187, 192, 199, 201, 258, 272, 275, 283,
286, 298, 364, 382, 437, 460, 481, 482, 486, 492, 500, 527, 563, 632, 642,
655, 656, 657, 659, 662, 665, 674, 677, 793, 794, 795, 829, de 2011, todas
apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 2, 3,
4, 5 e 6, e Subemendas números 2, 3, 4, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 21 e 22,
apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial; d) em relação às emendas
apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada, pela
constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação das 30, 94, 101, 158, 159, 160, 200, 256, 290, 323,
327, 434, 461, 464, 470, 471, 492, 507, 517, 520, 522, 523, 562, 666, 678,
682, 719, 726 e 730, de 2011, apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046, de
2010, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e da Subemenda n.º 1,
apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial; e) em relação às emendas
apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá, pela
constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação das Emendas números 16, 23, 25, 28, 64, 70, 71, 77,
93, 96, 97, 99, 100, 125, 127, 142, 143, 146, 149, 152, 153, 154, 156,
157, 189, 194, 195, 202, 310, 340, 342, 343, 350, 359, 389, 393, 423, 424,
425, 435, 462, 463, 465, 466, 468, 472, 473, 492, 508, 516, 572, 595, 601,
720, 748, 749, 782 e 842, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47,
48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67,
68, 69, 70 e 71, e Subemendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11, 14, 16 e
19, todas estas propostas por ele em seu Relatório-Parcial; f) em
relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal,
pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 29, 140, 171, 175, 180, 330, 331,
335, 354, 355, 356, 390, 391, 431, 432, 448, 585, 600, 609, 667, 669, 671,
683, 694, 754, 799, 828 e 874, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º
8.046/10, e das Emendas números 1 e 2 apresentadas por ele em seu
Relatório-Parcial; g) em relação às emendas não apreciadas pelos
Relatores-Parciais e, por consequência, analisadas exclusivamente por este
Relator-Geral, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 696, 727,
733, 738, 743, 745, 843, 844 e 873, de 2011, todas apresentadas ao Projeto
de Lei n.º 8.046/10; h) em relação à Emenda n.º 492, apreciada pelos
Relatores-Parciais Deputados Efraim Filho, Bonifácio de Andrada, Arnaldo
Faria de Sá e Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada
técnica legislativa e, no mérito, por sua aprovação. Em relação aos
projetos de lei apensados às proposições tidas como principais (PLs
6.025/05 e 8.046/10), votamos pela: a) inconstitucionalidade,
injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição
dos Projetos de Lei números 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004; b)
inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.627, de 1994, e 3.157,
de 2008; c) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica
legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 408, de
2007; d) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica
legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de lei n.º 1.316, de
2007; e) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica
legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 504,
de 1995; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.795, de
2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.274 e
6.581, de 2009; 7.584, de 2010; 2.196, de 2011; e 5.045, de 2013; f)
constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no
mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804, de 1993, e respectivas
emendas, e dos Projetos de Lei números 1.201, de 1995; 360, 484, 486, 487,
490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000;
5.164, de 2001; 7.506, de 2002; 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004;
5.716, de 2005; 7.232 e 7.547, de 2006; 361, 884, 1.909, 2.066, 2.067,
2.139, 2.484, 2.488 e 2.500, de 2007; 3.302, 3.331, 3.490, 3.751-A, 3.761,
3.839, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.585,
5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488, 6.649 e 6.710, de 2009;
7.111, 7.237, 7.431 e 7.583, de 2010; 215, 914, 915, 954, 1.627, 1.922,
2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619 e 2.720, de 2011; 3.279, 3.458,
3.883, 3.903, 4.641, 4.694, 4.721 e 4.879, de 2012; 5.451 e 5.747, de
2013; g) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.ºs 6.025,
de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de lei n.ºs 1.489 e 1.824, de
1996; 491, de 1999; 6.507, 6.870-A e 7.499-A, de 2002; 1.522 e 1.608, de
2003; 4.386, de 2004; 5.983, de 2005; 7.088 e 7.462, de 2006; 212 e 887,
de 2007; 3.015, 3.387, 3.743 e 3.919, de 2008; 5.475, 5.748, 6.178, 6.195,
6.208 e 6.407, de 2009; 7.360 e 7.506, de 2010; 202, 217, 241, 1.199,
1.626, 1.628, 1.650, 1.850, 1.956, 2.627, 2.963 e 3.006, de 2011; e 3.743,
3.907, e 4.110, de 2012; e 5.562, de 2013. A aprovação de todas as proposições aqui analisadas é realizada nos exatos termos do substitutivo apresentado.
Vista conjunta aos Deputados Efraim
Filho, Gabriel Guimarães, Jerônimo Goergen, Roberto Teixeira e Vicente
Candido, em 30/10/2012.
Por acordo, atendendo proposta do Dep.
Arnaldo Faria de Sá, foi decidido adiar o início da discussão por dez
sessões, em 08/05/2013.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. NELSON MARCHEZAN JUNIOR (PSDB-RS), DEP. ALFREDO KAEFER (PSDB-PR), DEP. MIRO TEIXEIRA (PDT-RJ), DEP. EFRAIM FILHO (DEM-PB), DEP. PADRE JOÃO (PT-MG), DEP. REINALDO AZAMBUJA (PSDB-MS), DEP. MOREIRA MENDES (PSD-RO), DEP. SEVERINO NINHO (PSB-PE), DEP. LUIZ CARLOS (PSDB-AP) E DEP. HUGO LEAL (PSC-RJ). ENCERRADA A DISCUSSÃO.
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