CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 209-A, DE 2012, DA SRª ROSE DE FREITAS, QUE "INSERE O § 1º AO ART. 105, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO" (PARA ATRIBUIR REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL NO ÂMBITO DO STJ)
54ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em dois de julho de dois mil e treze, deixou de se reunir, ordinariamente, por falta de quorum regimental, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 209-A, de 2012, da Srª Rose de Freitas, que "Insere o § 1º ao art. 105, da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único" (para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ). A  lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados: Sandro Mabel - Relator; Dilceu Sperafico, Jose Stédile, Lincoln Portela, Luiz Carlos, Luiz Pitiman, Marcos Rogério, Miro Teixeira, Renato Andrade e Sandro Alex. E, para constar, eu ______________________, Kátia da Consolação dos Santos Viana, Secretária, lavrei o presente Termo.