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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 209-A, DE 2012, DA SRª ROSE DE FREITAS, QUE "INSERE
O § 1º AO ART. 105, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO" (PARA
ATRIBUIR REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL NO ÂMBITO DO
STJ)
54ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em dois de julho de dois mil e treze,
deixou de se reunir, ordinariamente, por falta de quorum regimental, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 209-A, de 2012, da Srª Rose de Freitas, que "Insere o § 1º ao art. 105, da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único" (para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ). A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados: