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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/12/2002
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 9/02
- da Sra. Luiza Erundina - que "requer a realização de uma Audiência Pública para debater a Sugestão nº 40/02, que propõe alteração da Lei nº 9.958/2000, instituidora das Comissões de Conciliação Prévia"
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| B - |
Sugestões: |
| 2 - |
SUGESTÃO Nº 44/02
- da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação - que "cria o Sistema Nacional de Habitação (SNH), extingue o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), modifica a destinação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), consolida a legislação sobre financiamentos habitacionais e dá outras providências."
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| 3 - |
SUGESTÃO Nº 52/02
- do Conselho Administrativo Municipal de Grupiara - que "dispõe sobre a criação dos Conselhos Municipais de Justiça, Conciliação e Mediação e dá outras providências."
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| 4 - |
SUGESTÃO Nº 56/02
- da Associação Comunitária do Chonin de Cima - que "dá denominação de 'Pedro Tassis' à Rodovia BR 116 no perímetro urbano da cidade de Governador Valadares."
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| 5 - |
SUGESTÃO Nº 60/02
- do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe. - que "dispõe sobre a criação implantação, estrutura e funcionamento da Central de Mandado do Poder Judiciário da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e outras providências correlatas etc..."
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| 6 - |
SUGESTÃO Nº 70/02
- do Conselho Administrativo Municipal de Grupiara - que dispõe sobre "normas gerais para concursos na área jurídica de nível superior"
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| 7 - |
SUGESTÃO Nº 74/02
- do Conselho Administrativo Municipal de Grupiara - que "dispõe sobre a audiência preliminar, alterando o art. 331 do Código de Processo Civil"
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| 8 - |
SUGESTÃO Nº 75/02
- do Conselho Administrativo Municipal de Grupiara - que "dispõe sobre a fundamentação das decisões judiciais, alterando o art. 458 do Código de Processo Civil"
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| 9 - |
SUGESTÃO Nº 81/02
- da Associação dos Advogados de São Paulo - que "altera o art. 511 do Código do Processo Civil, suprimindo a incidência da taxa judiciária nos embargos do devedor."
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