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Apresentação
de Projeto de Lei, para que seja retirada das caixas do leite integral a
frase que indica impropriedade para o consumo de crianças até um ano de
idade, com a apresentação de requerimento para realização de audiência
pública após a apresentação do projeto para que a polêmica seja
explicitada com a participação de órgãos envolvidos na defesa da saúde e
organizações de produtores.
Aprovada a realização de Encontro
Regional da Subcomissão no Estado de São Paulo, na cidade de Taubaté, dia
27 de junho de 2013, conforme programação apresentada pelo Deputado Junji
Abe e que será objeto de Requerimento da Subleite à CAPADR, relativo
ao Plano de Trabalho 2013. Todos os membros devem confirmar a
presença para organização do traslado.
Aprovada a apresentação de Requerimento da Subleite à
CAPADR para a realização de Audiência Pública sobre a qualidade do leite e
derivados no País, ante a denúncia de que não produtores teriam
adulterado e comercializado leite, visando ao fim dessa prática
fraudulenta.
Ratificado
pela Subcomissão os encaminhamentos das proposições decorrentes do
Relatório Parcial 2011-2012, apresentadas pelo Presidente da Subleite
à CAPADR e em tramitação com a chancela da Comissão, conforme lista a
seguir: Indicações e Projetos de Leis protocolados pela CAPADR oriundos
das ações da Subcomissão do Leite integrantes do Relatório parcial
2011-2012: PL 5517/2013; PL 5518/2013; Indicação 4627/2013; Indicação
4628/2013; Indicação 4629/2013; Indicação 4630/2013; Indicação 4631/2013;
Indicação 4632/2013; Indicação 4633/2013. Registre-se o PL 2353/2011
(encaminhado em 2011 pelos membros da Subcomissão do Leite), como segue,
com a situação nesta data: PL
5517/2013 - Projeto de Lei - Situação: Aguardando Despacho do
Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de
Análise da Proposição/SGM (SECAP (SGM)) – Autor: Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação: 7/05/2013 – Ementa: Altera a Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, para dispor sobre jornada de trabalho, horas de descanso e
horas extraordinárias de motoristas, em face do transporte de produtos
perecíveis - Teor: O
Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo ao
artigo 235-C, da CLT, para dispor sobre jornada de trabalho, horas de
descanso e horas extraordinárias de motoristas, em face do transporte de
produtos perecíveis. Art. 2º O art. 235-C da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 10: “Art. 235-C...§ 10. No cumprimento da
jornada de trabalho, horas de descanso e horas extraordinárias, não se
ignorarão as exigências do transporte de produtos perecíveis a fim de que
estes cheguem ao seu destino em perfeitas condições de comercialização e
consumo, devendo os períodos de tempo previstos neste artigo serem
ajustados conforme as particularidades e características desse transporte
e do grau de perecibilidade do produto transportado.” Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. PL 5518/2013 - Projeto de Lei - Situação: Aguardando
Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e
Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) – Autor: Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação: 07/05/2013 –
Ementa: Dispõe sobre o
aproveitamento de créditos acumulados no âmbito do PIS/Pasep e da Cofins
por empresas produtoras de laticínios. - Teor: O Congresso Nacional
decreta: Art. 1º Esta Lei permite que empresas produtoras de laticínios
utilizem seu créditos acumulados no âmbito do PIS/Pasep e da Cofins:
compensando-os com débitos tributários próprios; obtendo o ressarcimento
em dinheiro; para abater o saldo de parcelamentos de débitos tributários;
ou transferindo-os para empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos,
embalagens e insumos para a produção de derivados do leite. Art. 2º O
saldo de créditos presumidos acumulados relativamente à Contribuição para
o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), apurado ao final de cada trimestre do ano civil, por empresas
produtoras de laticínios, classificadas no grupo 105 da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, poderá ser: I - compensado com
débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - ressarcido em dinheiro, acrescido de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para
títulos federais, acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao da
solicitação de ressarcimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um
por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
III – utilizado para o abatimento do saldo remanescente de débitos
consolidados pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio
de 2009, no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei nº
9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial – PAES, de que
trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional
– PAEX, de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006,
no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e
parcelamentos; ou IV - transferido para empresas fornecedoras de máquinas,
equipamentos, embalagens e insumos para a produção de derivados do leite.
§ 1º A compensação prevista no inciso I do caput aplica-se inclusive às
contribuições sociais a que se refere o art. 2º da Lei n.º 11.457, de 16
de março de 2007. § 2º O disposto neste artigo também se aplica ao saldo
credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurado na forma do
art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário em virtude do
disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. Art. 3º A
Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nesta Lei
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. INC 4627/2013 - Indicação (ao
Ministério da Educação) - Situação: Aguardando Envio ao Executivo
na Primeira Secretaria (1SECM) – Autor: Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação: 07/05/2013 –
Ementa: Sugere a elevação
do montante dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite) –
REQUERIMENTO - Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o,
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja
encaminhada ao Ministério da Educação a Indicação em anexo, sugerindo a
elevação do montante dos recursos ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite).
Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões,
em 7 de maio de 2013. Deputado
GIACOBO – Presidente. INDICAÇÃO N, DE 2013 - (Da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) - Sugere a
elevação do montante dos recursos destinados ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite
(PAA Leite) Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação: O Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante, por meio da transferência
de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a
educação básica matriculados nas escolas públicas e filantrópicas. O PNAE
é executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
responsável pelas políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).
Desde a edição da Lei nº 11.497, de 16 de junho de 2009, 30% do valor
destinado ao PNAE deve ser utilizado na compra direta de produtos da
agricultura familiar. O PNAE tem como pilares o direito humano à
alimentação e a segurança alimentar e nutricional. De acordo com Rosane
Nascimento da Silva, da Coordenação Geral do PNAE, “os principais desafios
do PNAE consistem em melhorar as estruturas das escolas; priorizar a
compra de alimentos orgânicos ou agroecológicos; alcançar comunidades
tradicionais, indígenas e quilombolas de forma adequada às suas
necessidades; elevar o valor per
capita pago pelos alimentos, ampliar centros colaboradores nas
universidades como parceiros do Programa e instalar ferramentas de
monitoramento on line.” O
Programa de Aquisição de Alimentos pelo Governo Federal (PAA) foi
instituído pela Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, com a finalidade de
incentivar a agricultura familiar compreendendo ações vinculadas à
distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de
insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos. O PAA é
gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e
desenvolvido em parceria com governos estaduais e municipais, assim como a
Companhia Nacional de Alimentação (CONAB). A modalidade do PAA denominada
Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA Leite) foi criada para
contribuir com o aumento do consumo de leite pelas famílias que se
encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como
para incentivar a produção leiteira dos agricultores familiares. O PAA
Leite é executado na Região Nordeste e nos municípios do norte do estado
de Minas Gerais. O Censo Agropecuário do IBGE de 2006 deixa clara a
importância da agricultura familiar para o nosso país, sobretudo quanto ao
fornecimento de alimentos para a cesta básica, já que é responsável por
87% da produção nacional de Mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do
milho, 38% do café, 34% do arroz, 21% do trigo, 58% do leite de vaca, 67%
do leite de cabra, 59% do plantel de suínos; 50% das aves e 30% dos
bovinos. Cientes da importância da agricultura familiar para o Brasil,
cremos que é necessário o fortalecimento e ampliação de programas
direcionados para robustecer a agricultura familiar como o PNAE e o PAA
Leite. Diante do exposto, sugerimos que o Ministério da Educação adote
providências no sentido de elevar o montante dos recursos destinados aos
supracitados programas. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INC
4628/2013 - Indicação (ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome) - Situação: Aguardando Envio ao Executivo
na Primeira Secretaria (1SECM) - Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação:
07/05/2013 – Ementa: Sugere a elevação do montante dos
recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e
ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite) – REQUERIMENTO (Da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural)
- Requer o envio de Indicação ao Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, sugerindo a elevação do montante dos recursos
destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao
Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite). – Teor: Senhor
Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a Indicação em anexo, sugerindo
a elevação do montante dos recursos ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite).
Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões,
em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INDICAÇÃO No , DE 2013
(Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural) Sugere a elevação do montante dos recursos destinados ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção
e Consumo do Leite (PAA Leite) Excelentíssima Senhora Ministra do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome: O Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) garante, por meio da transferência de recursos
financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica
matriculados nas escolas públicas e filantrópicas. O PNAE é executado pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelas
políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC). Desde a edição da
Lei nº 11.497, de 16 de junho de 2009, 30% do valor destinado ao PNAE deve
ser utilizado na compra direta de produtos da agricultura familiar. O PNAE
tem como pilares o direito humano à alimentação e a segurança alimentar e
nutricional. De acordo com Rosane Nascimento da Silva, da Coordenação
Geral do PNAE, “os principais desafios do PNAE consistem em melhorar as
estruturas das escolas; priorizar a compra de alimentos orgânicos ou
agroecológicos; alcançar comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas
de forma adequada às suas necessidades; elevar o valor per capita
pago pelos alimentos, ampliar centros colaboradores nas
universidades como parceiros do Programa e instalar ferramentas de
monitoramento on line.” O Programa de Aquisição de Alimentos
pelo Governo Federal (PAA) foi instituído pela Lei nº 10.696, de 2 de
julho de 2003, com a finalidade de incentivar a agricultura familiar
compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários
para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques
estratégicos. O PAA é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome e desenvolvido em parceria com governos estaduais e
municipais, assim como a Companhia Nacional de Alimentação (CONAB). A
modalidade do PAA denominada Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite
(PAA Leite) foi criada para contribuir com o aumento do consumo de leite
pelas famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e
nutricional, bem como para incentivar a produção leiteira dos agricultores
familiares. O PAA Leite é executado na Região Nordeste e nos municípios do
norte do estado de Minas Gerais. O Censo Agropecuário do IBGE de 2006
deixa clara a importância da agricultura familiar para o nosso país,
sobretudo quanto ao fornecimento de alimentos para a cesta básica, já que
é responsável por 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de
feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 21% do trigo, 58% do
leite de vaca, 67% do leite de cabra, 59% do plantel de suínos; 50% das
aves e 30% dos bovinos. Cientes da importância da agricultura familiar
para o Brasil, cremos que é necessário o fortalecimento e ampliação de
programas direcionados para robustecer a agricultura familiar como o PNAE
e o PAA Leite. Diante do exposto, sugerimos que o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome adote providências no sentido de
elevar o montante dos recursos destinados aos supracitados programas. Sala
das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO –
Presidente. INC 4629/2013 - Indicação (ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário) - Situação: Aguardando Envio ao Executivo na Primeira
Secretaria (1SECM) - Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação:
07/05/2013 – Ementa: Sugere a adoção de providências com
vista à formulação da política nacional do leite. – REQUERIMENTO (Da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural)
Requer o envio de Indicação ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário, sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da
política nacional do leite. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113,
inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a
V. Exª. seja encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário a
Indicação anexa sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da
política nacional do leite. Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão
do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO
–Presidente. INDICAÇÃO No , DE 2013 (Da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) - Sugere a adoção
de providências com vista à formulação da política nacional do leite.
Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário: A produção de
leite constitui atividade de enorme relevância econômica e social para o
Brasil. Os indicadores econômicos mostram que o setor vem crescendo ao
longo dos últimos anos em atendimento ao aumento do consumo pela
população. Entretanto, ao mesmo tempo, as importações do produto vêm
crescendo, especialmente de leite em pó, fato que tem afetado o preço do
leite produzido no País, assim como a viabilidade financeira da produção
nacional. Cientes da importância e da problemática que envolvem o setor
leiteiro nacional, o Deputado Domingos Sávio e eu apresentamos
Requerimento propondo a criação de uma Subcomissão. Com a aprovação do
requerimento, instalou-se, em 8/6/2011, Subcomissão Permanente, denominada
Subleite, destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a
produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo
para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos;
o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de
importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária
sobre o leite IN NATURA. Nos anos de 2011 e 2012 a
Subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, desenvolveu intenso trabalho voltado à formulação da
política nacional do leite. A Subcomissão ouviu e colheu sugestões de
representantes de diversos segmentos do setor lácteo como entidades de
classe, políticos, empresários, cooperativas, produtores especialistas
sobre o assunto, comprometendo-se a encaminhar as questões levantadas aos
órgãos envolvidos. O papel que a Subleite está desenvolvendo é acima de
tudo nobre, pela importância que tem a produção leiteira em nosso país,
pela relevância no que se refere à segurança alimentar e importância
econômica e social, pela geração de emprego e renda no meio rural. A
Subcomissão vem desenvolvendo seu trabalho de forma democrática,
transparente, visitando estados, não só debatendo, mas visitando
diretamente os projetos desenvolvidos nas Unidades da Federação. No mês de
novembro de 2012, a Subcomissão realizou, em Brasília, a 1ª Conferência
Nacional do Leite, evento que reuniu toda a cadeia produtiva do setor
culminando com a apresentação das seguintes sugestões, as quais objetivam
subsidiar a política nacional do leite: 1. DEFESA
SANITÁRIA - 1.1. Garantir recursos para execução dos programas de
defesa sanitária; 1.2. Aperfeiçoar o Programa Nacional de Combate e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose e criação de fundos indenizatórios
e compensatórios para ressarcimento ao produtor por abate de animais
soropositivos; 1.3. Desenvolver metodologia precisa de análise de kits de
resíduos e contaminantes no leite com base no Codex
Alimentarius – Programa Nacional de Controle de Resíduos e
Contaminantes; 1.4. Garantir a implementação da Instrução Normativa nº
62/2011, do MAPA, trabalhando questões de capacitação, pagamento por
qualidade, fiscalização, eficiência dos laboratórios da Rede Brasileira de
Qualidade do Leite (RBQL), infraestrutura e logística; 1.5. Revisar os
marcos regulatórios do setor lácteo, em especial o RIISPOA; 1.6. Criar
critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de
laboratórios de análise da qualidade do leite junto a RBQL e padronizar
métodos e informação dos resultados; 1.7. Garantir recursos para criação e
execução de programas de controle estratégico de ectoparasitos e
hemoparasitoses; 1.8. Viabilizar a comercialização dos queijos artesanais
entre os estados, criando condições de adequação dos produtores e de
aprimoramento da Instrução Normativa nº 57/2011 do MAPA; 1.9. Assegurar
recursos para a estruturação de serviços municipais e estaduais de
inspeção sanitária de produtos de origem animal, visando à adesão ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal dentro do
Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SISBI/SUASA); 1.10.
Dinamizar e desburocratizar os serviços de inspeção; 1.11. Combater a
informalidade na comercialização de leite; 1.12. Apoiar as medidas
adotadas pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça (Centro
Integrado de Qualidade de Alimentos – CQUALI), de combate ás fraudes,
mantendo as informações de fiscalização atualizadas no site; 1.13.
Aprimorar o Laboratório de Referência Nacional da RBQL; 1.14. Associar as
informações do controle sanitário animal aos órgãos de estatística; 1.15.
Consolidar o cadastro dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais
do Serviço de Inspeção Federal (SIG/SIF). 2. DEFESA
COMERCIAL - 2.1. Garantir a defesa comercial do mercado lácteo
brasileiro, por meio da renovação do acordo de cotas e preços do leite em
pó argentino, incluindo os queijos e o soro de leite; estabelecimento de
acordo de cotas e preços para o leite em pó, queijos e soro de leite
provenientes do Uruguai; 2.2. Consolidar a Tarifa Externa Comum (TEC) em
28% para os 11 produtos lácteos que se encontram com esta tarifa e colocar
de forma temporária na lista de exceção à TEC com alíquotas máximas
permitidas pela OMC (35% a 55%); 2.3. Incluir os produtos lácteos na
categoria de sensíveis no acordo entre Mercosul e União Europeia, evitando
que o setor lácteo seja causado como moeda de troca; 2.4. Manter os
direitos antidumping sobre o leite em pó oriundo da
União Europeia e da Nova Zelândia. 3. CAPACITAÇÃO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES - 3.1. Reestruturar, fortalecer
e ampliar o sistema brasileiro de assistência técnica e extensão rural
público e privado, estabelecendo convênios e parcerias com entidades afins
(Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Organizações Estaduais de Pesquisa
Agropecuária - OEPAS; Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão
Rural - EMATER; outras instituições de Assistência Técnica e Extensão
Rural - ATER; Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
- SDC/MAPA, MDA, universidades e indústrias de laticínios) voltadas à
capacitação e assistência técnica e gerencial da cadeia produtiva do leite
e derivados; 3.2. Fortalecer programas de estágio na área de extensão
rural nas Universidades Agrárias do País e escolas técnicas, com o
objetivo de capacitar os futuros profissionais do campo; 3.3. Implementar
os programas de atualização de profissionais de ATER, cooperativas e
empresas privadas; 3.4. Acompanhar a criação do Sistema Nacional de ATER;
3.5. Garantir que os resultados de pesquisas relacionadas com a produção
de leite sejam transferidos ao produtor e à indústria; 3.6. Implementar o
Programa Nacional de Capacitação em Qualidade do Leite – PNCQL; 3.7.
Disseminar a aplicação dos programas de boas práticas agropecuárias
(PAS-Leite); 3.8. Criar mecanismos de incentivo às cooperativas/empresas
para implementação da intervenção técnica e gerencial aos produtores
garantindo agregação de valor ao produto; 3.9. Fortalecer o processo de
inovação tecnológica para produção de leite por meio da criação de fundo
com essa finalidade para a cadeia produtiva do leite; indução de chamadas
públicas específicas para o leite; fortalecimento das OEPAS e criação de
arcabouço legal para flexibilizar o uso da Lei nº 8.666 (Licitação) por
instituições públicas; 3.10. Criar Programa Nacional para o aumento da
rentabilidade dos que produzem menos de 100 litros; 3.11. Viabilizar o
investimento em educação no meio rural, ampliando a rede de escolas no
meio rural e criando cursos técnicos para produtores de leite; 3.12. Criar
o fundo de assistência técnica e extensão rural para o setor leiteiro.
4. POLÍTICAS
DE CRÉDITO - 4.1. Criar instrumento de subvenção ao frete para os
insumos que compõem a ração concentrada; 4.2. Estabelecer vantagens nas
linhas de crédito para as indústrias que pagam por qualidade e sanidade;
4.3. Elevar os parâmetros de consumo de milho por animal no Programa de
Venda em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; 4.4.
Incluir a compra de tanques de refrigeração de leite, equipamentos de
irrigação e o financiamento de sistemas intensivos de produção e
confinamento no Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono
(programa ABC); 4.5. Redefinir a linha de crédito para aquisição e
retenção de matrizes bovinas leiteiras; 4.6. Estabelecer para os programas
de apoio à comercialização o preço mínimo do leite de acordo com as
variações dos custos de produção; 4.7. Melhorar a logística ampliando o
número de armazéns centrais estaduais e de postos de atendimento da CONAB
na região da SUDENE, aproximando os centros de produção (oeste da Bahia e
sul do Piauí e do Maranhão) e distribuição à demanda; 4.8. Redefinir os
critérios de zoneamento agroecológico da região Nordeste; 4.9. Criar
seguro pecuário para perdas nas culturas destinadas à alimentação volumosa
do rebanho bovino; 4.10. Criar mecanismos facilitadores para o
financiamento dos produtores através das cooperativas e indústrias, pelos
fundos constitucionais, bem como aumentar os repasses desses para as
cooperativas de crédito; 4.11. Disponibilizar créditos com juros
acessíveis para expansão e modernização para as cooperativas e indústrias;
4.12. Criar um fundo garantidor para as linhas de crédito às cooperativas
e indústrias com recursos provenientes do próprio empréstimo, do agente
financeiro e Tesouro Nacional; 4.13. Renegociar as dívidas e isentar das
taxas cartoriais os agricultores familiares. 5. LEGISLAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO - 5.1. Reduzir a zero a alíquota do PIS/COFINS das
rações e suplementos minerais utilizados na alimentação de bovinos; 5.2.
Manter o fosfato bicálcico e ácido sulfúrico na lista de exceção à TEC com
alíquota zero; 5.3. Diagnosticar a incidência dos impostos, tributos e
taxas na cadeia por estado e por insumo com vista à sua isenção; 5.4.
Permitir a utilização de créditos presumidos do PIS/COFINS para pagamento
de impostos federais, INSS, REFIS e restituição em dinheiro corrigido
monetariamente, sem burocracias, bem como para ações que promovam o
desenvolvimento de produtores; 5.5. Viabilizar o aproveitamento de
créditos do PIS/PASEP para custeio e investimento da indústria em
programas de desenvolvimento de produtores e modernização do parque
industrial; 5.6. Permitir a transferência dos créditos do PIS/COFINS para
empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para
a produção de derivados do leite; 5.7. Equiparar o valor do teto do
Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) ao do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aumentando a dotação de recursos
para os mesmos; 5.8. Estabelecer ações compensatórias aos produtores de
leite devido aos custos ambientais, constituindo um sistema de governança,
nos municípios, para a garantia da aplicação do princípio
provedor-recebedor previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos –
Lei nº 9.433/97; 5.9. Revisar a legislação que trata do sistema de
governança das cooperativas; 5.10. Desonerar a incidência de encargos
trabalhistas nas indústrias de lácteos. 5.11. Uniformizar a legislação do
ICMS do leite fluido e derivados nas operações interestaduais; 5.12.
Isentar os impostos das máquinas e equipamentos utilizados no setor
rural.
6.
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - 6.1. Melhorar a infraestrutura e a
logística das áreas rurais como pré-requisito para atender à Instrução
Normativa n° 62, de 2011; 6.2. Criar logística de recepção das amostras
para encaminhar ao laboratório da RBQL; 6.3. Assegurar recursos
financeiros aos municípios a fim de viabilizar as vias de escoamento da
produção; melhorar o abastecimento e a distribuição de energia elétrica e
internet banda larga, assegurando oferta constante e regular para
produtores e indústrias; 6.4. Viabilizar a política de utilização de
transporte através de ferrovias e hidrovias com o objetivo de reduzir os
custos logísticos; 6.5. Garantir a aplicação de recursos (federais,
emendas parlamentares) para os municípios construírem e conservarem as
estradas vicinais; 6.6. Criar ações efetivas de segurança pública no
campo; 6.7. Ampliar o horário horo-sazonal para irrigação na produção de
leite; 6.8. Universalizar o acesso à água potável como política
estruturadora da cadeia produtiva do leite. 7. PROMOÇÃO
COMERCIAL DOS PRODUTOS LÁCTEOS - 7.1. Estimular a participação da
cadeia produtiva do leite por meio de marketing institucional, promovendo
os produtos lácteos tanto no mercado interno quanto no externo,
valorizando seus atributos nutricionais; 7.2. Ampliar programas
institucionais de aquisição de leite nas esferas federais, estaduais e
municipais para as famílias em situação de insegurança alimentar e
nutricional; 7.3. Apoiar o projeto setorial para internacionalização do
setor lácteo brasileiro aprovado pela Agência Brasileira de Promoção às
Exportações e Investimentos (APEX-Brasil); 7.4. Ampliar o número de
acordos sanitários a fim de facilitar as exportações brasileiras. 8. ORGANIZAÇÃO DO
SETOR - 8.1. Fomentar a criação dos Conseleites nas Unidades da
Federação; 8.2. Estimular a implantação das Câmaras Setoriais do Leite nos
estados; 8.3. Investigar e acompanhar de forma efetiva a pressão de
negociação das grandes redes de distribuição; 8.4. Promover o
associativismo e cooperativismo no setor lácteo com intuito de fomentar a
organização dos produtores e trabalhadores; 8.5. Realizar estudo para
identificar as margens dos diferentes elos da cadeia. 9. PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO - 9.1. Fomentar alocação de recursos para
investimentos em pesquisa, tanto na área agropecuária como industrial,
tornando o sistema de difusão e transferência de tecnologia mais
eficiente; 9.2. Desenvolver pesquisas na área de inteligência competitiva;
9.3. Desenvolver estudos para a criação do Mercado Futuro e de Opções para
os lácteos; 9.4. Aumentar o número de pesquisas nas áreas de pecuária de
baixa emissão de carbono; exigências nutricionais para raças leiteiras
tropicais; forrageiras utilizadas para pastejo; sistemas de produção
sustentáveis, bem como desenvolver variedades de milho, sorgo e palma
forrageira para o semiárido; 9.5. Desenvolver linhas de pesquisa para
avaliar os parâmetros de qualidade de leite passíveis de serem produzidos
em clima tropical; 9.6. Estabelecer convênios de cooperação técnica com
IBGE, CONAB, EMBRAPA, MAPA e entidades do setor a fim de padronizar as
informações da cadeia láctea; 9.7. Gerar e adaptar tecnologias adequadas
para a agricultura familiar e empresarial por bioma; 9.8. Criar ambiente
favorável para estabelecimento de parceria tecnológica para aprimoramento
de equipamentos e máquinas utilizados na pecuária de leite; 9.9.
Incentivar a pesquisa e inovação tecnológica voltada para o
desenvolvimento de novos produtos lácteos, fomentando as linhas de crédito
contempladas no Plano Brasil Maior coordenado pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 9.10. Garantir a
qualidade e a segurança do alimento nacional adotando, em âmbito nacional,
a análise de risco de resíduos químicos e contaminantes em alimentos,
mediante a criação da Rede Nacional para Análise de Risco de Resíduos e
Contaminantes Químicos em Alimentos; 9.11. Levantar custos de produção em
propriedades leiteiras adotando metodologia padrão (International Farm
Comparison Network - FCN); 9.12. Incentivar a pesquisa voltada para os
produtores de leite, considerando as peculiaridades regionais; 9.13. Criar
sistema unificado de dados e estatísticas para fundamentar tomadas de
decisão. 9.14. Estabelecer medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de
gases causadores do efeito estufa e medidas para tratamento de efluentes e
aproveitamento de resíduos da pecuária leiteira; 9.15. Determinar balanço
de carbono e pegada hídrica da atividade leiteira; 9.16. Fomentar o
desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos e de produção
orgânica. Com essas sugestões estamos, por certo, contribuindo para a
construção de uma política nacional do leite. Aqui em Brasília, quando
tivemos aproximadamente 200 delegados reunidos com as entidades do setor,
governamentais e não governamentais, ao redigirmos os subsídios para a
política nacional do leite, pretendíamos contar com a cumplicidade do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério do
Desenvolvimento Agrário; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério
da Fazenda; da Casa Civil da Presidência da República; da Embrapa e das
entidades nacionais. Diante do exposto, sugerimos que o Ministério do
Desenvolvimento Agrário tome as providências necessárias no sentido de
estudar e adotar medidas direcionadas à formulação da política nacional do
leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO –
Presidente. INC 4630/2013 - Indicação (ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento) - Situação: Aguardando Envio
ao Executivo na Primeira Secretaria (1SECM) – Autor:
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural - Apresentação: 07/05/2013 - Ementa:
Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política
nacional do leite. REQUERIMENTO (Da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural) Requer o envio de Indicação
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sugerindo a adoção
de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Senhor
Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a Indicação anexa sugerindo a
adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite.
Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões,
em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INDICAÇÃO No , DE
2013 (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural) - Sugere a adoção de providências com vista
à formulação da política nacional do leite. Excelentíssimo Senhor Ministro
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: A produção de leite constitui
atividade de enorme relevância econômica e social para o Brasil. Os
indicadores econômicos mostram que o setor vem crescendo ao longo dos
últimos anos em atendimento ao aumento do consumo pela população.
Entretanto, ao mesmo tempo, as importações do produto vêm crescendo,
especialmente de leite em pó, fato que tem afetado o preço do leite
produzido no País, assim como a viabilidade financeira da produção
nacional. Cientes da importância e da problemática que envolvem o setor
leiteiro nacional, o Deputado Domingos Sávio e eu apresentamos.
Requerimento propondo a criação de uma Subcomissão. Com a aprovação do
requerimento, instalou-se, em 8/6/2011, Subcomissão Permanente, denominada
Subleite, destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a
produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo
para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos;
o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de
importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária
sobre o leite IN NATURA. Nos anos de 2011 e 2012 a
Subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, desenvolveu intenso trabalho voltado à formulação da
política nacional do leite. A Subcomissão ouviu e colheu sugestões de
representantes de diversos segmentos do setor lácteo como entidades de
classe, políticos, empresários, cooperativas, produtores especialistas
sobre o assunto, comprometendo-se a encaminhar as questões levantadas aos
órgãos envolvidos. O papel que a Subleite está desenvolvendo é acima de
tudo nobre, pela importância que tem a produção leiteira em nosso país,
pela relevância no que se refere à segurança alimentar e importância
econômica e social, pela geração de emprego e renda no meio rural. A
Subcomissão vem desenvolvendo seu trabalho de forma democrática,
transparente, visitando estados, não só debatendo, mas visitando
diretamente os projetos desenvolvidos nas Unidades da Federação. No mês de
novembro de 2012, a Subcomissão realizou, em Brasília, a 1ª Conferência
Nacional do Leite, evento que reuniu toda a cadeia produtiva do setor
culminando com a apresentação das seguintes sugestões, as quais objetivam
subsidiar a política nacional do leite: 1. DEFESA
SANITÁRIA - 1.1. Garantir recursos para execução dos programas de
defesa sanitária; 1.2. Aperfeiçoar o Programa Nacional de Combate e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose e criação de fundos indenizatórios
e compensatórios para ressarcimento ao produtor por abate de animais
soropositivos; 1.3. Desenvolver metodologia precisa de análise de kits de
resíduos e contaminantes no leite com base no Codex
Alimentarius – Programa Nacional de Controle de Resíduos e
Contaminantes; 1.4. Garantir a implementação da Instrução Normativa nº
62/2011, do MAPA, trabalhando questões de capacitação, pagamento por
qualidade, fiscalização, eficiência dos laboratórios da Rede Brasileira de
Qualidade do Leite (RBQL), infraestrutura e logística; 1.5. Revisar os
marcos regulatórios do setor lácteo, em especial o RIISPOA; 1.6. Criar
critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de
laboratórios de análise da qualidade do leite junto a RBQL e padronizar
métodos e informação dos resultados; 1.7. Garantir recursos para criação e
execução de programas de controle estratégico de ectoparasitos e
hemoparasitoses; 1.8. Viabilizar a comercialização dos queijos artesanais
entre os estados, criando condições de adequação dos produtores e de
aprimoramento da Instrução Normativa nº 57/2011 do MAPA; 1.9. Assegurar
recursos para a estruturação de serviços municipais e estaduais de
inspeção sanitária de produtos de origem animal, visando à adesão ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal dentro do
Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SISBI/SUASA); 1.10.
Dinamizar e desburocratizar os serviços de inspeção; 1.11. Combater a
informalidade na comercialização de leite; 1.12. Apoiar as medidas
adotadas pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça (Centro
Integrado de Qualidade de Alimentos – CQUALI), de combate ás fraudes,
mantendo as informações de fiscalização atualizadas no site; 1.13.
Aprimorar o Laboratório de Referência Nacional da RBQL; 1.14. Associar as
informações do controle sanitário animal aos órgãos de estatística; 1.15.
Consolidar o cadastro dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais
do Serviço de Inspeção Federal (SIG/SIF). 2. DEFESA
COMERCIAL - 2.1. Garantir a defesa comercial do mercado lácteo
brasileiro, por meio da renovação do acordo de cotas e preços do leite em
pó argentino, incluindo os queijos e o soro de leite; estabelecimento de
acordo de cotas e preços para o leite em pó, queijos e soro de leite
provenientes do Uruguai; 2.2. Consolidar a Tarifa Externa Comum (TEC) em
28% para os 11 produtos lácteos que se encontram com esta tarifa e colocar
de forma temporária na lista de exceção à TEC com alíquotas máximas
permitidas pela OMC (35% a 55%); 2.3. Incluir os produtos lácteos na
categoria de sensíveis no acordo entre Mercosul e União Europeia, evitando
que o setor lácteo seja usado como moeda de troca; 2.4. Manter os direitos
antidumping
sobre o leite em pó oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia.
3.
CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES - 3.1.
Reestruturar, fortalecer e ampliar o sistema brasileiro de assistência
técnica e extensão rural público e privado, estabelecendo convênios e
parcerias com entidades afins (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
SENAR; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Organizações
Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS; Empresa Brasileira de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; outras instituições de
Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, MDA, universidades e indústrias
de laticínios) voltadas à capacitação e assistência técnica e gerencial da
cadeia produtiva do leite e derivados; 3.2. Fortalecer programas de
estágio na área de extensão rural nas Universidades Agrárias do País e
escolas técnicas, com o objetivo de capacitar os futuros profissionais do
campo; 3.3. Implementar os programas de atualização de profissionais de
ATER, cooperativas e empresas privadas; 3.4. Acompanhar a criação do
Sistema Nacional de ATER; 3.5. Garantir que os resultados de pesquisas
relacionadas com a produção de leite sejam transferidos ao produtor à
indústria; 3.6. Implementar o Programa Nacional de Capacitação em
Qualidade do Leite – PNCQL; 3.7. Disseminar a aplicação dos programas de
boas práticas agropecuárias (PAS-Leite); 3.8. Criar mecanismos de
incentivo às cooperativas/empresas para implementação da intervenção
técnica e gerencial aos produtores garantindo agregação de valor ao
produto; 3.9. Fortalecer o processo de inovação tecnológica para produção
de leite por meio da criação de fundo com essa finalidade para a cadeia
produtiva do leite; indução de chamadas públicas específicas para o leite;
fortalecimento das OEPAS e criação de arcabouço legal para flexibilizar o
uso da Lei nº 8.666 (Licitação) por instituições públicas; 3.10. Criar
Programa Nacional para o aumento da rentabilidade dos que produzem menos
de 100 litros; 3.11. Viabilizar o investimento em educação no meio rural,
ampliando a rede de escolas no meio rural e criando cursos técnicos para
produtores de leite; 3.12. Criar o fundo de assistência técnica e extensão
rural para o setor leiteiro. 4. POLÍTICAS DE CRÉDITO - 4.1. Criar
instrumento de subvenção ao frete para os insumos que compõem a ração
concentrada; 4.2. Estabelecer vantagens nas linhas de crédito para as
indústrias que pagam por qualidade e sanidade; 4.3. Elevar os parâmetros
de consumo de milho por animal no Programa de Venda em Balcão da Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB; 4.4. Incluir a compra de tanques de
refrigeração de leite, equipamentos de irrigação e o financiamento de
sistemas intensivos de produção e confinamento no Programa de Agricultura
de Baixa Emissão de Carbono (programa ABC); 4.5. Redefinir a linha de
crédito para aquisição e retenção de matrizes bovinas leiteiras; 4.6.
Estabelecer para os programas de apoio à comercialização o preço mínimo do
leite de acordo com as variações dos custos de produção; 4.7. Melhorar a
logística ampliando o número de armazéns centrais estaduais e de postos de
atendimento da CONAB na região da SUDENE, aproximando os centros de
produção (oeste da Bahia e sul do Piauí e do Maranhão) e distribuição à
demanda; 4.8. Redefinir os critérios de zoneamento agroecológico da região
Nordeste; 4.9. Criar seguro pecuário para perdas nas culturas destinadas à
alimentação volumosa do rebanho bovino; 4.10. Criar mecanismos
facilitadores para o financiamento dos produtores através das cooperativas
e indústrias, pelos fundos constitucionais, bem como aumentar os repasses
desses para as cooperativas de crédito; 4.11. Disponibilizar créditos com
juros acessíveis para expansão e modernização para as cooperativas e
indústrias; 4.12. Criar um fundo garantidor para as linhas de crédito às
cooperativas e indústrias com recursos provenientes do próprio empréstimo,
do agente financeiro e Tesouro Nacional; 4.13. Renegociar as dívidas e
isentar das taxas cartoriais os agricultores familiares. 5. LEGISLAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO - 5.1. Reduzir a zero a alíquota do PIS/COFINS das
rações e suplementos minerais utilizados na alimentação de bovinos; 5.2.
Manter o fosfato bicálcico e ácido sulfúrico na lista de exceção à TEC com
alíquota zero; 5.3. Diagnosticar a incidência dos impostos, tributos e
taxas na cadeia por estado e por insumo com vista à sua isenção; 5.4.
Permitir a utilização de créditos presumidos do PIS/COFINS para pagamento
de impostos federais, INSS, REFIS e restituição em dinheiro corrigido
monetariamente, sem burocracias, bem como para ações que promovam o
desenvolvimento de produtores; 5.5. Viabilizar o aproveitamento de
créditos do PIS/PASEP para custeio e investimento da indústria em
programas de desenvolvimento de produtores e modernização do parque
industrial; 5.6. Permitir a transferência dos créditos do PIS/COFINS para
empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para
a produção de derivados do leite; 5.7. Equiparar o valor do teto do
Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) ao do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aumentando a dotação de recursos
para os mesmos; 5.8. Estabelecer ações compensatórias aos produtores de
leite devido aos custos ambientais, constituindo um sistema de governança,
nos municípios, para a garantia da aplicação do princípio
provedor-recebedor previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos –
Lei nº 9.433/97; 5.9. Revisar a legislação que trata do sistema de
governança das cooperativas; 5.10. Desonerar a incidência de encargos
trabalhistas nas indústrias de lácteos. 5.11. Uniformizar a legislação do
ICMS do leite fluido e derivados nas operações interestaduais; 5.12.
Isentar os impostos das máquinas e equipamentos utilizados no setor rural.
6.
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - 6.1. Melhorar a infraestrutura e a
logística das áreas rurais como pré-requisito para atender à Instrução
Normativa n° 62, de 2011; 6.2. Criar logística de recepção das amostras
para encaminhar ao laboratório da RBQL; 6.3. Assegurar recursos
financeiros aos municípios a fim de viabilizar as vias de escoamento da
produção; melhorar o abastecimento e a distribuição de energia elétrica e
internet banda larga, assegurando oferta constante e regular para
produtores e indústrias; 6.4. Viabilizar a política de utilização de
transporte através de ferrovias e hidrovias com o objetivo de reduzir os
custos logísticos; 6.5. Garantir a aplicação de recursos (federais,
emendas parlamentares) para os municípios construírem e conservarem as
estradas vicinais; 6.6. Criar ações efetivas de segurança pública no
campo; 6.7. Ampliar o horário horo-sazonal para irrigação na produção de
leite; 6.8. Universalizar o acesso à água potável como política
estruturadora da cadeia produtiva do leite. 7. PROMOÇÃO
COMERCIAL DOS PRODUTOS LÁCTEOS - 7.1. Estimular a participação da
cadeia produtiva do leite por meio de marketing institucional, promovendo
os produtos lácteos tanto no mercado interno quanto no externo,
valorizando seus atributos nutricionais; 7.2. Ampliar programas
institucionais de aquisição de leite nas esferas federais, estaduais e
municipais para as famílias em situação de insegurança alimentar e
nutricional; 7.3. Apoiar o projeto setorial para internacionalização do
setor lácteo brasileiro aprovado pela Agência Brasileira de Promoção às
Exportações e Investimentos (APEX-Brasil); 7.4. Ampliar o número de
acordos sanitários a fim de facilitar as exportações brasileiras. 8. ORGANIZAÇÃO DO
SETOR - 8.1. Fomentar a criação dos Conseleites nas Unidades da
Federação; 8.2. Estimular a implantação das Câmaras Setoriais do Leite nos
estados; 8.3. Investigar e acompanhar de forma efetiva a pressão de
negociação das grandes redes de distribuição; 8.4. Promover o
associativismo e cooperativismo no setor lácteo com intuito de fomentar a
organização dos produtores e trabalhadores; 8.5. Realizar estudo para
identificar as margens dos diferentes elos da cadeia. 9. PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO - 9.1. Fomentar alocação de recursos para
investimentos em pesquisa, tanto na área agropecuária como industrial,
tornando o sistema de difusão e transferência de tecnologia mais
eficiente; 9.2. Desenvolver pesquisas na área de inteligência competitiva;
9.3. Desenvolver estudos para a criação do Mercado Futuro e de Opções para
os lácteos; 9.4. Aumentar o número de pesquisas nas áreas de pecuária de
baixa emissão de carbono; exigências nutricionais para raças leiteiras
tropicais; forrageiras utilizadas para pastejo; sistemas de produção
sustentáveis, bem como desenvolver variedades de milho, sorgo e palma
forrageira para o semiárido; 9.5. Desenvolver linhas de pesquisa para
avaliar os parâmetros de qualidade de leite passíveis de serem produzidos
em clima tropical; 9.6. Estabelecer convênios de cooperação técnica com
IBGE, CONAB, EMBRAPA, MAPA e entidades do setor a fim de padronizar as
informações da cadeia láctea; 9.7. Gerar e adaptar tecnologias adequadas
para a agricultura familiar e empresarial por bioma; 9.8. Criar ambiente
favorável para estabelecimento de parceria tecnológica para aprimoramento
de equipamentos e máquinas utilizados na pecuária de leite; 9.9.
Incentivar a pesquisa e inovação tecnológica voltada para o
desenvolvimento de novos produtos lácteos, fomentando as linhas de crédito
contempladas no Plano Brasil Maior coordenado pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 9.10. Garantir a
qualidade e a segurança do alimento nacional adotando, em âmbito nacional,
a análise de risco de resíduos químicos e contaminantes em alimentos,
mediante a criação da Rede Nacional para Análise de Risco de Resíduos e
Contaminantes Químicos em Alimentos; 9.11. Levantar custos de produção em
propriedades leiteiras adotando metodologia padrão (International Farm
Comparison Network - FCN); 9.12. Incentivar a pesquisa voltada para os
produtores de leite, considerando as peculiaridades regionais; 9.13. Criar
sistema unificado de dados e estatísticas para fundamentar tomadas de
decisão. 9.14. Estabelecer medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de
gases causadores do efeito estufa e medidas para tratamento de efluentes e
aproveitamento de resíduos da pecuária leiteira; 9.15. Determinar balanço
de carbono e pegada hídrica da atividade leiteira; 9.16. Fomentar o
desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos e de produção
orgânica. Com essas sugestões estamos, por certo, contribuindo para a
construção de uma política nacional do leite. Aqui em Brasília, quando
tivemos aproximadamente 200 delegados reunidos com as entidades do setor,
governamentais e não governamentais, ao redigirmos os subsídios para a
política nacional do leite, pretendíamos contar com a cumplicidade do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério do
Desenvolvimento Agrário; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério
da Fazenda; da Casa Civil da Presidência da República; da Embrapa e das
entidades nacionais. Diante do exposto, sugerimos que o Ministério da
Agricultura tome as providências necessárias no sentido de estudar e
adotar medidas direcionadas à formulação da política nacional do leite.
Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO Presidente. INC 4631/2013 - Indicação (ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior) - Situação: Aguardando Envio ao
Executivo na Primeira Secretaria (1SECM) – Autor:
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural – Apresentação - 07/05/2013 - Ementa:
Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política
nacional do leite. REQUERIMENTO (Da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural) Requer o envio de Indicação
ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sugerindo
a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do
leite. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja
encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior a Indicação anexa sugerindo a adoção de medidas relacionadas à
formulação da política nacional do leite. Esta Indicação foi sugerida pela
Subcomissão do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado
GIACOBO - Presidente. INDICAÇÃO No , DE 2013 (Da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) - Sugere a adoção
de providências com vista à formulação da política nacional do leite.
Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior: A produção de leite constitui atividade de enorme relevância
econômica e social para o Brasil. Os indicadores econômicos mostram que o
setor vem crescendo ao longo dos últimos anos em atendimento ao aumento do
consumo pela população. Entretanto, ao mesmo tempo, as importações do
produto vêm crescendo, especialmente de leite em pó, fato que tem afetado
o preço do leite produzido no País, assim como a viabilidade financeira da
produção nacional. Cientes da importância e da problemática que envolvem o
setor leiteiro nacional, o Deputado Domingos Sávio e eu apresentamos
Requerimento propondo a criação de uma Subcomissão. Com a aprovação do
requerimento, instalou-se, em 8/6/2011, Subcomissão Permanente, denominada
Subleite, destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a
produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo
para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos;
o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de
importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária
sobre o leite IN NATURA. Nos anos de 2011 e 2012 a
Subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, desenvolveu intenso trabalho voltado à formulação da
política nacional do leite. A Subcomissão ouviu e colheu sugestões de
representantes de diversos segmentos do setor lácteo como entidades de
classe, políticos, empresários, cooperativas, produtores especialistas
sobre o assunto, comprometendo-se a encaminhar as questões levantadas aos
órgãos envolvidos. O papel que a Subleite está desenvolvendo é acima de
tudo nobre, pela importância que tem a produção leiteira em nosso país,
pela relevância no que se refere à segurança alimentar e importância
econômica e social, pela geração de emprego e renda no meio rural. A
Subcomissão vem desenvolvendo seu trabalho de forma democrática,
transparente, visitando estados, não só debatendo, mas visitando
diretamente os projetos desenvolvidos nas Unidades da Federação. No mês de
novembro de 2012, a Subcomissão realizou, em Brasília, a 1ª Conferência
Nacional do Leite, evento que reuniu toda a cadeia produtiva do setor
culminando com a apresentação das seguintes sugestões, as quais objetivam
subsidiar a política nacional do leite: 1. DEFESA
SANITÁRIA - 1.1. Garantir recursos para execução dos programas de
defesa sanitária; 1.2. Aperfeiçoar o Programa Nacional de Combate e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose e criação de fundos indenizatórios
e compensatórios para ressarcimento ao produtor por abate de animais
soropositivos; 1.3. Desenvolver metodologia precisa de análise de kits de
resíduos e contaminantes no leite com base no Codex
Alimentarius – Programa Nacional de Controle de Resíduos e
Contaminantes; 1.4. Garantir a implementação da Instrução Normativa nº
62/2011, do MAPA, trabalhando questões de capacitação, pagamento por
qualidade, fiscalização, eficiência dos laboratórios da Rede Brasileira de
Qualidade do Leite (RBQL), infraestrutura e logística; 1.5. Revisar os
marcos regulatórios do setor lácteo, em especial o RIISPOA; 1.6. Criar
critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de
laboratórios de análise da qualidade do leite junto a RBQL e padronizar
métodos e informação dos resultados; 1.7. Garantir recursos para criação e
execução de programas de controle estratégico de ectoparasitos e
hemoparasitoses; 1.8. Viabilizar a comercialização dos queijos artesanais
entre os estados, criando condições de adequação dos produtores e de
aprimoramento da Instrução Normativa nº 57/2011 do MAPA; 1.9. Assegurar
recursos para a estruturação de serviços municipais e estaduais de
inspeção sanitária de produtos de origem animal, visando à adesão ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal dentro do
Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SISBI/SUASA); 1.10.
Dinamizar e desburocratizar os serviços de inspeção; 1.11. Combater a
informalidade na comercialização de leite; 1.12. Apoiar as medidas
adotadas pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça (Centro
Integrado de Qualidade de Alimentos – CQUALI), de combate ás fraudes,
mantendo as informações de fiscalização atualizadas no site; 1.13.
Aprimorar o Laboratório de Referência Nacional da RBQL; 1.14. Associar as
informações do controle sanitário animal aos órgãos de estatística; 1.15.
Consolidar o cadastro dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais
do Serviço de Inspeção Federal (SIG/SIF). 2. DEFESA
COMERCIAL - 2.1. Garantir a defesa comercial do mercado lácteo
brasileiro, por meio da renovação do acordo de cotas e preços do leite em
pó argentino, incluindo os queijos e o soro de leite; estabelecimento de
acordo de cotas e preços para o leite em pó, queijos e soro de leite
provenientes do Uruguai; 2.2. Consolidar a Tarifa Externa Comum (TEC) em
28% para os 11 produtos lácteos que se encontram com esta tarifa e colocar
de forma temporária na lista de exceção à TEC com alíquotas máximas
permitidas pela OMC (35% a 55%); 2.3. Incluir os produtos lácteos na
categoria de sensíveis no acordo entre Mercosul e União Europeia, evitando
que o setor lácteo seja usado como moeda de troca; 2.4. Manter os direitos
antidumping
sobre o leite em pó oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia.
3.
CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES - 3.1.
Reestruturar, fortalecer e ampliar o sistema brasileiro de assistência
técnica e extensão rural público e privado, estabelecendo convênios e
parcerias com entidades afins (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
SENAR; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Organizações
Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS; Empresa Brasileira de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; outras instituições de
Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, MDA, universidades e indústrias
de laticínios) voltadas à capacitação e assistência técnica e gerencial da
cadeia produtiva do leite e derivados; 3.2. Fortalecer programas de
estágio na área de extensão rural nas Universidades Agrárias do País e
escolas técnicas, com o objetivo de capacitar os futuros profissionais do
campo; 3.3. Implementar os programas de atualização de profissionais de
ATER, cooperativas e empresas privadas; 3.4. Acompanhar a criação do
Sistema Nacional de ATER; 3.5. Garantir que os resultados de pesquisas
relacionadas com a produção de leite sejam transferidos ao produtor e à
indústria; 3.6. Implementar o Programa Nacional de Capacitação em
Qualidade do Leite – PNCQL; 3.7. Disseminar a aplicação dos programas de
boas práticas agropecuárias (PAS-Leite); 3.8. Criar mecanismos de
incentivo às cooperativas/empresas para implementação da intervenção
técnica e gerencial aos produtores garantindo agregação de valor ao
produto; 3.9. Fortalecer o processo de inovação tecnológica para produção
de leite por meio da criação de fundo com essa finalidade para a cadeia
produtiva do leite; indução de chamadas públicas específicas para o leite;
fortalecimento das OEPAS e criação de arcabouço legal para flexibilizar o
uso da Lei nº 8.666 (Licitação) por instituições públicas; 3.10. Criar
Programa Nacional para o aumento da rentabilidade dos que produzem menos
de 100 litros; 3.11. Viabilizar o investimento em educação no meio rural,
ampliando a rede de escolas no meio rural e criando cursos técnicos para
produtores de leite; 3.12. Criar o fundo de assistência técnica e extensão
rural para o setor leiteiro. 4. POLÍTICAS DE CRÉDITO - 4.1. Criar
instrumento de subvenção ao frete para os insumos que compõem a ração
concentrada; 4.2. Estabelecer vantagens nas linhas de crédito para as
indústrias que pagam por qualidade e sanidade; 4.3. Elevar os parâmetros
de consumo de milho por animal no Programa de Venda em Balcão da Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB; 4.4. Incluir a compra de tanques de
refrigeração de leite, equipamentos de irrigação e o financiamento de
sistemas intensivos de produção e confinamento no Programa de Agricultura
de Baixa Emissão de Carbono (programa ABC); 4.5. Redefinir a linha de
crédito para aquisição e retenção de matrizes bovinas leiteiras; 4.6.
Estabelecer para os programas de apoio à comercialização o preço mínimo do
leite de acordo com as variações dos custos de produção; 4.7. Melhorar a
logística ampliando o número de armazéns centrais estaduais e de postos de
atendimento da CONAB na região da SUDENE, aproximando os centros de
produção (oeste da Bahia e sul do Piauí e do Maranhão) e distribuição à
demanda; 4.8. Redefinir os critérios de zoneamento agroecológico da região
Nordeste;4.9. Criar seguro pecuário para perdas nas culturas destinadas à
alimentação volumosa do rebanho bovino; 4.10. Criar mecanismos
facilitadores para o financiamento dos produtores através das cooperativas
e indústrias, pelos fundos constitucionais, bem como aumentar os repasses
desses para as cooperativas de crédito; 4.11. Disponibilizar créditos com
juros acessíveis para expansão e modernização para as cooperativas e
indústrias; 4.12. Criar um fundo garantidor para as linhas de crédito às
cooperativas e indústrias com recursos provenientes do próprio empréstimo,
do agente financeiro e Tesouro Nacional; 4.13. Renegociar as dívidas e
isentar das taxas cartoriais os agricultores familiares. 5. LEGISLAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO - 5.1. Reduzir a zero a alíquota do PIS/COFINS das
rações e suplementos minerais utilizados na alimentação de bovinos; 5.2.
Manter o fosfato bicálcico e ácido sulfúrico na lista de exceção à TEC com
alíquota zero; 5.3. Diagnosticar a incidência dos impostos, tributos e
taxas na cadeia por estado e por insumo com vista à sua isenção; 5.4.
Permitir a utilização de créditos presumidos do PIS/COFINS para pagamento
de impostos federais, INSS, REFIS e restituição em dinheiro corrigido
monetariamente, sem burocracias, bem como para ações que promovam o
desenvolvimento de produtores; 5.5. Viabilizar o aproveitamento de
créditos do PIS/PASEP para custeio e investimento da indústria em
programas de desenvolvimento de produtores e modernização do parque
industrial; 5.6. Permitir a transferência dos créditos do PIS/COFINS para
empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para
a produção de derivados do leite; 5.7. Equiparar o valor do teto do
Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) ao do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aumentando a dotação de recursos
para os mesmos; 5.8. Estabelecer ações compensatórias aos produtores de
leite devido aos custos ambientais, constituindo um sistema de governança,
nos municípios, para a garantia da aplicação do princípio
provedor-recebedor previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos –
Lei nº 9.433/97; 5.9. Revisar a legislação que trata do sistema de
governança das cooperativas; 5.10. Desonerar a incidência de encargos
trabalhistas nas indústrias de lácteos. 5.11. Uniformizar a legislação do
ICMS do leite fluido e derivados nas operações interestaduais; 5.12.
Isentar os impostos das máquinas e equipamentos utilizados no setor rural.
6.
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - 6.1. Melhorar a infraestrutura e a
logística das áreas rurais como pré-requisito para atender à Instrução
Normativa n° 62, de 2011; 6.2. Criar logística de recepção das amostras
para encaminhar ao laboratório da RBQL; 6.3. Assegurar recursos
financeiros aos municípios a fim de viabilizar as vias de escoamento da
produção; melhorar o abastecimento e a distribuição de energia elétrica e
internet banda larga, assegurando oferta constante e regular para
produtores e indústrias; 6.4. Viabilizar a política de utilização de
transporte através de ferrovias e hidrovias com o objetivo de reduzir os
custos logísticos; 6.5. Garantir a aplicação de recursos (federais,
emendas parlamentares) para os municípios construírem e conservarem as
estradas vicinais; 6.6. Criar ações efetivas de segurança pública no
campo; 6.7. Ampliar o horário horo-sazonal para irrigação na produção de
leite; 6.8. Universalizar o acesso à água potável como política
estruturadora da cadeia produtiva do leite. 7. PROMOÇÃO
COMERCIAL DOS PRODUTOS LÁCTEOS - 7.1. Estimular a participação da
cadeia produtiva do leite por meio de marketing institucional, promovendo
os produtos lácteos tanto no mercado interno quanto no externo,
valorizando seus atributos nutricionais; 7.2. Ampliar programas
institucionais de aquisição de leite nas esferas federais, estaduais e
municipais para as famílias em situação de insegurança alimentar e
nutricional; 7.3. Apoiar o projeto setorial para internacionalização do
setor lácteo brasileiro aprovado pela Agência Brasileira de Promoção às
Exportações e Investimentos (APEX-Brasil); 7.4. Ampliar o número de
acordos sanitários a fim de facilitar as exportações brasileiras. 8. ORGANIZAÇÃO DO
SETOR - 8.1. Fomentar a criação dos Conseleites nas Unidades da
Federação; 8.2. Estimular a implantação das Câmaras Setoriais do Leite nos
estados; 8.3. Investigar e acompanhar de forma efetiva a pressão de
negociação das grandes redes de distribuição; 8.4. Promover o
associativismo e cooperativismo no setor lácteo com intuito de fomentar a
organização dos produtores e trabalhadores; 8.5. Realizar estudo para
identificar as margens dos diferentes elos da cadeia. 9. PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO - 9.1. Fomentar alocação de recursos para
investimentos em pesquisa, tanto na área agropecuária como industrial,
tornando o sistema de difusão e transferência de tecnologia mais
eficiente; 9.2. Desenvolver pesquisas na área de inteligência competitiva;
9.3. Desenvolver estudos para a criação do Mercado Futuro e de Opções para
os lácteos; 9.4. Aumentar o número de pesquisas nas áreas de pecuária de
baixa emissão de carbono; exigências nutricionais para raças leiteiras
tropicais; forrageiras utilizadas para pastejo; sistemas de produção
sustentáveis, bem como desenvolver variedades de milho, sorgo e palma
forrageira para o semiárido; 9.5. Desenvolver linhas de pesquisa para
avaliar os parâmetros de qualidade de leite passíveis de serem produzidos
em clima tropical; 9.6. Estabelecer convênios de cooperação técnica com
IBGE, CONAB, EMBRAPA, MAPA e entidades do setor a fim de padronizar as
informações da cadeia láctea; 9.7. Gerar e adaptar tecnologias adequadas
para a agricultura familiar e empresarial por bioma; 9.8. Criar ambiente
favorável para estabelecimento de parceria tecnológica para aprimoramento
de equipamentos e máquinas utilizados na pecuária de leite; 9.9.
Incentivar a pesquisa e inovação tecnológica voltada para o
desenvolvimento de novos produtos lácteos, fomentando as linhas de crédito
contempladas no Plano Brasil Maior coordenado pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 9.10. Garantir a
qualidade e a segurança do alimento nacional adotando, em âmbito nacional,
a análise de risco de resíduos químicos e contaminantes em alimentos,
mediante a criação da Rede Nacional para Análise de Risco de Resíduos e
Contaminantes Químicos em Alimentos; 9.11. Levantar custos de produção em
propriedades leiteiras adotando metodologia padrão (International Farm
Comparison Network - FCN); 9.12. Incentivar a pesquisa voltada para os
produtores de leite, considerando as peculiaridades regionais; 9.13. Criar
sistema unificado de dados e estatísticas para fundamentar tomadas de
decisão. 9.14. Estabelecer medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de
gases causadores do efeito estufa e medidas para tratamento de efluentes e
aproveitamento de resíduos da pecuária leiteira; 9.15. Determinar balanço
de carbono e pegada hídrica da atividade leiteira; 9.16. Fomentar o
desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos e de produção
orgânica. Com essas sugestões estamos, por certo, contribuindo para a
construção de uma política nacional do leite. Aqui em Brasília, quando
tivemos aproximadamente 200 delegados reunidos com as entidades do setor,
governamentais e não governamentais, ao redigirmos os subsídios para a
política nacional do leite, pretendíamos contar com a cumplicidade do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério do
Desenvolvimento Agrário; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério
da Fazenda; da Casa Civil da Presidência da República; da Embrapa e das
entidades nacionais. Diante do exposto, sugerimos que o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tome as providências
necessárias no sentido de estudar e adotar medidas direcionadas à
formulação da política nacional do leite. Sala das Sessões, em 7 de maio
de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INC 4632/2013 -
Indicação (à Casa Civil da Presidência da República) - Situação:
Aguardando Envio ao Executivo na Primeira Secretaria (1SECM) - Autor:
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural – Apresentação 07/05/2013 – Ementa:
Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política
nacional do leite. REQUERIMENTO (Da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural) Requer o envio de Indicação
à Casa Civil da Presidência da República, sugerindo a adoção de medidas
relacionadas à formulação da política nacional do leite. Senhor
Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja enviada à Casa Civil da
Presidência da República a Indicação anexa sugerindo a adoção de medidas
relacionadas à formulação da política nacional do leite. Esta Indicação
foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de
2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INDICAÇÃO No , DE
2013 (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural) Sugere a adoção de providências com vista à
formulação da política nacional do leite. Excelentíssima Senhora Ministra
da Casa Civil da Presidência da República: A produção de leite constitui
atividade de enorme relevância econômica e social para o Brasil. Os
indicadores econômicos mostram que o setor vem crescendo ao longo dos
últimos anos em atendimento ao aumento do consumo pela população.
Entretanto, ao mesmo tempo, as importações do produto vêm crescendo,
especialmente de leite em pó, fato que tem afetado o preço do leite
produzido no País, assim como a viabilidade financeira da produção
nacional. Cientes da importância e da problemática que envolvem o setor
leiteiro nacional, o Deputado Domingos Sávio e eu apresentamos
Requerimento propondo a criação de uma Subcomissão. Com a aprovação do
requerimento, instalou-se, em 8/6/2011, Subcomissão Permanente, denominada
Subleite, destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a
produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo
para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos;
o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de
importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária
sobre o leite IN NATURA. Nos anos de 2011 e 2012 a
Subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, desenvolveu intenso trabalho voltado à formulação da
política nacional do leite. A Subcomissão ouviu e colheu sugestões de
representantes de diversos segmentos do setor lácteo como entidades de
classe, políticos, empresários, cooperativas, produtores especialistas
sobre o assunto, comprometendo-se a encaminhar as questões levantadas aos
órgãos envolvidos. O papel que a Subleite está desenvolvendo é acima de
tudo nobre, pela importância que tem a produção leiteira em nosso país,
pela relevância no que se refere à segurança alimentar e importância
econômica e social, pela geração de emprego e renda no meio rural. A
Subcomissão vem desenvolvendo seu trabalho de forma democrática,
transparente, visitando estados, não só debatendo, mas visitando
diretamente os projetos desenvolvidos nas Unidades da Federação. No mês de
novembro de 2012, a Subcomissão realizou, em Brasília, a 1ª Conferência
Nacional do Leite, evento que reuniu toda a cadeia produtiva do setor
culminando com a apresentação das seguintes sugestões, as quais objetivam
subsidiar a política nacional do leite: 1. DEFESA
SANITÁRIA - 1.1. Garantir recursos para execução dos programas de
defesa sanitária; 1.2. Aperfeiçoar o Programa Nacional de Combate e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose e criação de fundos indenizatórios
e compensatórios para ressarcimento ao produtor por abate de animais
soropositivos; 1.3. Desenvolver metodologia precisa de análise de kits de
resíduos e contaminantes no leite com base no Codex
Alimentarius – Programa Nacional de Controle de Resíduos e
Contaminantes; 1.4. Garantir a implementação da Instrução Normativa nº
62/2011, do MAPA, trabalhando questões de capacitação, pagamento por
qualidade, fiscalização, eficiência dos laboratórios da Rede Brasileira de
Qualidade do Leite (RBQL), infraestrutura e logística; 1.5. Revisar os
marcos regulatórios do setor lácteo, em especial o RIISPOA; 1.6. Criar
critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de
laboratórios de análise da qualidade do leite junto a RBQL e padronizar
métodos e informação dos resultados; 1.7. Garantir recursos para criação e
execução de programas de controle estratégico de ectoparasitos e
hemoparasitoses; 1.8. Viabilizar a comercialização dos queijos artesanais
entre os estados, criando condições de adequação dos produtores e de
aprimoramento da Instrução Normativa nº 57/2011 do MAPA; 1.9. Assegurar
recursos para a estruturação de serviços municipais e estaduais de
inspeção sanitária de produtos de origem animal, visando à adesão ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal dentro do
Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SISBI/SUASA); 1.10.
Dinamizar e desburocratizar os serviços de inspeção; 1.11. Combater a
informalidade na comercialização de leite; 1.12. Apoiar as medidas
adotadas pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça (Centro
Integrado de Qualidade de Alimentos – CQUALI), de combate ás fraudes,
mantendo as informações de fiscalização atualizadas no site; 1.13.
Aprimorar o Laboratório de Referência Nacional da RBQL; 1.14. Associar as
informações do controle sanitário animal aos órgãos de estatística; 1.15.
Consolidar o cadastro dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais
do Serviço de Inspeção Federal (SIG/SIF). 2. DEFESA
COMERCIAL - 2.1. Garantir a defesa comercial do mercado lácteo
brasileiro, por meio da renovação do acordo de cotas e preços do leite em
pó argentino, incluindo os queijos e o soro de leite; estabelecimento de
acordo de cotas e preços para o leite em pó, queijos e soro de leite
provenientes do Uruguai; 2.2. Consolidar a Tarifa Externa Comum (TEC) em
28% para os 11 produtos lácteos que se encontram com esta tarifa e colocar
de forma temporária na lista de exceção à TEC com alíquotas máximas
permitidas pela OMC (35% a 55%); 2.3. Incluir os produtos lácteos na
categoria de sensíveis no acordo entre Mercosul e União Europeia, evitando
que o setor lácteo seja usado como moeda de troca; 2.4. Manter os direitos
antidumping
sobre o leite em pó oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia.
3.
CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES - 3.1.
Reestruturar, fortalecer e ampliar o sistema brasileiro de assistência
técnica e extensão rural público e privado, estabelecendo convênios e
parcerias com entidades afins (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
SENAR; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Organizações
Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS; Empresa Brasileira de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; outras instituições de
Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, MDA, universidades e indústrias
de laticínios) voltadas à capacitação e assistência técnica e gerencial da
cadeia produtiva do leite e derivados; 3.2. Fortalecer programas de
estágio na área de extensão rural nas Universidades Agrárias do País e
escolas técnicas, com o objetivo de capacitar os futuros profissionais do
campo; 3.3. Implementar os programas de atualização de profissionais de
ATER, cooperativas e empresas privadas; 3.4. Acompanhar a criação do
Sistema Nacional de ATER; 3.5. Garantir que os resultados de pesquisas
relacionadas com a produção de leite sejam transferidos ao produtor e à
indústria; 3.6. Implementar o Programa Nacional de Capacitação em
Qualidade do Leite – PNCQL; 3.7. Disseminar a aplicação dos programas de
boas práticas agropecuárias (PAS-Leite); 3.8. Criar mecanismos de
incentivo às cooperativas/empresas para implementação da intervenção
técnica e gerencial aos produtores garantindo agregação de valor ao
produto; 3.9. Fortalecer o processo de inovação tecnológica para produção
de leite por meio da criação de fundo com essa finalidade para a cadeia
produtiva do leite; indução de chamadas públicas específicas para o leite;
fortalecimento das OEPAS e criação de arcabouço legal para flexibilizar o
uso da Lei nº 8.666 (Licitação) por instituições públicas; 3.10. Criar
Programa Nacional para o aumento da rentabilidade dos que produzem menos
de 100 litros; 3.11. Viabilizar o investimento em educação no meio rural,
ampliando a rede de escolas no meio rural e criando cursos técnicos para
produtores de leite; 3.12. Criar o fundo de assistência técnica e extensão
rural para o setor leiteiro. 4. POLÍTICAS DE CRÉDITO - 4.1. Criar
instrumento de subvenção ao frete para os insumos que compõem a ração
concentrada; 4.2. Estabelecer vantagens nas linhas de crédito para as
indústrias que pagam por qualidade e sanidade; 4.3. Elevar os parâmetros
de consumo de milho por animal no Programa de Venda em Balcão da Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB; 4.4. Incluir a compra de tanques de
refrigeração de leite, equipamentos de irrigação e o financiamento de
sistemas intensivos de produção e confinamento no Programa de Agricultura
de Baixa Emissão de Carbono (programa ABC); 4.5. Redefinir a linha de
crédito para aquisição e retenção de matrizes bovinas leiteiras; 4.6.
Estabelecer para os programas de apoio à comercialização o preço mínimo do
leite de acordo com as variações dos custos de produção; 4.7. Melhorar a
logística ampliando o número de armazéns centrais estaduais e de postos de
atendimento da CONAB na região da SUDENE, aproximando os centros de
produção (oeste da Bahia e sul do Piauí e do Maranhão) e distribuição à
demanda; 4.8. Redefinir os critérios de zoneamento Agroecológico da região
Nordeste; 4.9. Criar seguro pecuário para perdas nas culturas destinadas à
alimentação volumosa do rebanho bovino; 4.10. Criar mecanismos
facilitadores para o financiamento dos produtores através das cooperativas
e indústrias, pelos fundos constitucionais, bem como aumentar os repasses
desses para as cooperativas de crédito; 4.11. Disponibilizar créditos com
juros acessíveis para expansão e modernização para as cooperativas e
indústrias; 4.12. Criar um fundo garantidor para as linhas de crédito às
cooperativas e indústrias com recursos provenientes do próprio empréstimo,
do agente financeiro e Tesouro Nacional; 4.13. Renegociar as dívidas e
isentar das taxas cartoriais os agricultores familiares. 5. LEGISLAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO - 5.1. Reduzir a zero a alíquota do PIS/COFINS das
rações e suplementos minerais utilizados na alimentação de bovinos; 5.2.
Manter o fosfato bicálcico e ácido sulfúrico na lista de exceção à TEC com
alíquota zero; 5.3. Diagnosticar a incidência dos impostos, tributos e
taxas na cadeia por estado e por insumo com vista à sua isenção; 5.4.
Permitir a utilização de créditos presumidos do PIS/COFINS para pagamento
de impostos federais, INSS, REFIS e restituição em dinheiro corrigido
monetariamente, sem burocracias, bem como para ações que promovam o
desenvolvimento de produtores; 5.5. Viabilizar o aproveitamento de
créditos do PIS/PASEP para custeio e investimento da indústria em
programas de desenvolvimento de produtores e modernização do parque
industrial; 5.6. Permitir a transferência dos créditos do PIS/COFINS para
empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para
a produção de derivados do leite; 5.7. Equiparar o valor do teto do
Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) ao do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aumentando a dotação de recursos
para os mesmos; 5.8. Estabelecer ações compensatórias aos produtores de
leite devido aos custos ambientais, constituindo um sistema de governança,
nos municípios, para a garantia da aplicação do princípio
provedor-recebedor previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos –
Lei nº 9.433/97; 5.9. Revisar a legislação que trata do sistema de
governança das cooperativas; 5.10. Desonerar a incidência de encargos
trabalhistas nas indústrias de lácteos. 5.11. Uniformizar a legislação do
ICMS do leite fluido e derivados nas operações interestaduais; 5.12.
Isentar os impostos das máquinas e equipamentos utilizados no setor rural.
6.
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - 6.1. Melhorar a infraestrutura e a
logística das áreas rurais como pré-requisito para atender à Instrução
Normativa n° 62, de 2011; 6.2. Criar logística de recepção das amostras
para encaminhar ao laboratório da RBQL; 6.3. Assegurar recursos
financeiros aos municípios a fim de viabilizar as vias de escoamento da
produção; melhorar o abastecimento e a distribuição de energia elétrica e
internet banda larga, assegurando oferta constante e regular para
produtores e indústrias; 6.4. Viabilizar a política de utilização de
transporte através de ferrovias e hidrovias com o objetivo de reduzir os
custos logísticos; 6.5. Garantir a aplicação de recursos (federais,
emendas parlamentares) para os municípios construírem e conservarem as
estradas vicinais; 6.6. Criar ações efetivas de segurança pública no
campo; 6.7. Ampliar o horário horo-sazonal para irrigação na produção de
leite; 6.8. Universalizar o acesso à água potável como política
estruturadora da cadeia produtiva do leite. 7. PROMOÇÃO
COMERCIAL DOS PRODUTOS LÁCTEOS - 7.1. Estimular a participação da
cadeia produtiva do leite por meio de marketing institucional, promovendo
os produtos lácteos tanto no mercado interno quanto no externo,
valorizando seus atributos nutricionais; 7.2. Ampliar programas
institucionais de aquisição de leite nas esferas federais, estaduais e
municipais para as famílias em situação de insegurança alimentar e
nutricional; 7.3. Apoiar o projeto setorial para internacionalização do
setor lácteo brasileiro aprovado pela Agência Brasileira de Promoção às
Exportações e Investimentos (APEX-Brasil); 7.4. Ampliar o número de
acordos sanitários a fim de facilitar as exportações brasileiras. 8. ORGANIZAÇÃO DO
SETOR - 8.1. Fomentar a criação dos Conseleites nas Unidades da
Federação; 8.2. Estimular a implantação das Câmaras Setoriais do Leite nos
estados; 8.3. Investigar e acompanhar de forma efetiva a pressão de
negociação das grandes redes de distribuição; 8.4. Promover o
associativismo e cooperativismo no setor lácteo com intuito de fomentar a
organização dos produtores e trabalhadores; 8.5. realizar estudo para
identificar as margens dos diferentes elos da cadeia. 9. PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO - 9.1. Fomentar alocação de recursos para
investimentos em pesquisa, tanto na área agropecuária como industrial,
tornando o sistema de difusão e transferência de tecnologia mais
eficiente; 9.2. Desenvolver pesquisas na área de inteligência competitiva;
9.3. Desenvolver estudos para a criação do Mercado Futuro e de Opções para
os lácteos; 9.4. Aumentar o número de pesquisas nas áreas de pecuária de
baixa emissão de carbono; exigências nutricionais para raças leiteiras
tropicais; forrageiras utilizadas para pastejo; sistemas de produção
sustentáveis, bem como desenvolver variedades de milho, sorgo e palma
forrageira para o semiárido; 9.5. Desenvolver linhas de pesquisa para
avaliar os parâmetros de qualidade de leite passíveis de serem produzidos
em clima tropical; 9.6. Estabelecer convênios de cooperação técnica com
IBGE, CONAB, EMBRAPA, MAPA e entidades do setor a fim de padronizar as
informações da cadeia láctea; 9.7. Gerar e adaptar tecnologias adequadas
para a agricultura familiar e empresarial por bioma; 9.8. Criar ambiente
favorável para estabelecimento de parceria tecnológica para aprimoramento
de equipamentos e máquinas utilizados na pecuária de leite; 9.9.
Incentivar a pesquisa e inovação tecnológica voltada para o
desenvolvimento de novos produtos lácteos, fomentando as linhas de crédito
contempladas no Plano Brasil Maior coordenado pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 9.10. Garantir a
qualidade e a segurança do alimento nacional adotando, em âmbito nacional,
a análise de risco de resíduos químicos e contaminantes em alimentos,
mediante a criação da Rede Nacional para Análise de Risco de Resíduos e
Contaminantes Químicos em Alimentos; 9.11. Levantar custos de produção em
propriedades leiteiras adotando metodologia padrão (International Farm
Comparison Network - FCN); 9.12. Incentivar a pesquisa voltada para os
produtores de leite, considerando as peculiaridades regionais; 9.13. Criar
sistema unificado de dados e estatísticas para fundamentar tomadas de
decisão. 9.14. Estabelecer medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de
gases causadores do efeito estufa e medidas para tratamento de efluentes e
aproveitamento de resíduos da pecuária leiteira; 9.15. Determinar balanço
de carbono e pegada hídrica da atividade leiteira; 9.16. Fomentar o
desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos e de produção
orgânica. Com essas sugestões estamos, por certo, contribuindo para a
construção de uma política nacional do leite. Aqui em Brasília, quando
tivemos aproximadamente 200 delegados reunidos com as entidades do setor,
governamentais e não governamentais, ao redigirmos os subsídios para a
política nacional do leite, pretendíamos contar com a cumplicidade do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério do
Desenvolvimento Agrário; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério
da Fazenda; da Casa Civil da Presidência da República; da Embrapa e das
entidades nacionais. Diante do exposto, sugerimos que a Casa Civil da
Presidência da República tome as providências necessárias no sentido de
estudar e adotar medidas direcionadas à formulação da política nacional do
leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO –
Presidente. INC 4633/2013 - Indicação (ao Ministério da Fazenda)
- Situação: Aguardando Envio ao Executivo na Primeira Secretaria
(1SECM) – Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural Apresentação:
07/05/2013 Ementa: Sugere a adoção de providências com
vista à formulação da política nacional do leite. REQUERIMENTO (Da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural)
Requer o envio de Indicação ao Ministério da Fazenda, sugerindo a
adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite.
Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Ministério da Fazenda, a Indicação anexa sugerindo a adoção de medidas
relacionadas à formulação da política nacional do leite. Esta Indicação
foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de
2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INDICAÇÃO No , DE
2013 (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural) - Sugere a adoção de providências com vista
à formulação da política nacional do leite. Excelentíssimo Senhor Ministro
da Fazenda: A produção de leite constitui atividade de enorme relevância
econômica e social para o Brasil. Os indicadores econômicos mostram que o
setor vem crescendo ao longo dos últimos anos em atendimento ao aumento do
consumo pela população. Entretanto, ao mesmo tempo, as importações do
produto vêm crescendo, especialmente de leite em pó, fato que tem afetado
o preço do leite produzido no País, assim como a viabilidade financeira da
produção nacional. Cientes da importância e da problemática que envolvem o
setor leiteiro nacional, o Deputado Domingos Sávio e eu apresentamos
Requerimento propondo a criação de uma Subcomissão. Com a aprovação do
requerimento, instalou-se, em 8/6/2011, Subcomissão Permanente, denominada
Subleite, destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a
produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo
para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos;
o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de
importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária
sobre o leite IN NATURA. Nos anos de 2011 e 2012 a
Subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, desenvolveu intenso trabalho voltado à formulação da
política nacional do leite. A Subcomissão ouviu e colheu sugestões de
representantes de diversos segmentos do setor lácteo como entidades de
classe, políticos, empresários, cooperativas, produtores especialistas
sobre o assunto, comprometendo-se a encaminhar as questões levantadas aos
órgãos envolvidos. O papel que a Subleite está desenvolvendo é acima de
tudo nobre, pela importância que tem a produção leiteira em nosso país,
pela relevância no que se refere à segurança alimentar e importância
econômica e social, pela geração de emprego e renda no meio rural. A
Subcomissão vem desenvolvendo seu trabalho de forma democrática,
transparente, visitando estados, não só debatendo, mas visitando
diretamente os projetos desenvolvidos nas Unidades da Federação. No mês de
novembro de 2012, a Subcomissão realizou, em Brasília, a 1ª Conferência
Nacional do Leite, evento que reuniu toda a cadeia produtiva do setor
culminando com a apresentação as seguintes sugestões, as quais objetivam
subsidiar a política nacional do leite: 1. DEFESA
SANITÁRIA - 1.1. Garantir recursos para execução dos programas de
defesa sanitária; 1.2. Aperfeiçoar o Programa Nacional de Combate e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose e criação de fundos indenizatórios
e compensatórios para ressarcimento ao produtor por abate de animais
soropositivos; 1.3. Desenvolver metodologia precisa de análise de kits de
resíduos e contaminantes no leite com base no Codex
Alimentarius – Programa Nacional de Controle de Resíduos e
Contaminantes; 1.4. Garantir a implementação da Instrução Normativa nº
62/2011, do MAPA, trabalhando questões de capacitação, pagamento por
qualidade, fiscalização, eficiência dos laboratórios da Rede Brasileira de
Qualidade do Leite (RBQL), infraestrutura e logística; 1.5. Revisar os
marcos regulatórios do setor lácteo, em especial o RIISPOA; 1.6. Criar
critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de
laboratórios de análise da qualidade do leite junto a RBQL e padronizar
métodos e informação dos resultados; 1.7. Garantir recursos para criação e
execução de programas de controle estratégico de ectoparasitos e
hemoparasitoses; 1.8. Viabilizar a comercialização dos queijos artesanais
entre os estados, criando condições de adequação dos produtores e de
aprimoramento da Instrução Normativa nº 57/2011 do MAPA; 1.9. Assegurar
recursos para a estruturação de serviços municipais e estaduais de
inspeção sanitária de produtos de origem animal, visando à adesão ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal dentro do
Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SISBI/SUASA); 1.10.
Dinamizar e desburocratizar os serviços de inspeção; 1.11. Combater a
informalidade na comercialização de leite; 1.12. Apoiar as medidas
adotadas pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça (Centro
Integrado de Qualidade de Alimentos – CQUALI), de combate ás fraudes,
mantendo as informações de fiscalização atualizadas no site; 1.13.
Aprimorar o Laboratório de Referência Nacional da RBQL; 1.14. Associar as
informações do controle sanitário animal aos órgãos de estatística; 1.15.
Consolidar o cadastro dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais
do Serviço de Inspeção Federal (SIG/SIF). 2. DEFESA
COMERCIAL - 2.1. Garantir a defesa comercial do mercado lácteo
brasileiro, por meio da renovação do acordo de cotas e preços do leite em
pó argentino, incluindo os queijos e o soro de leite; estabelecimento de
acordo de cotas e preços para o leite em pó, queijos e soro de leite
provenientes do Uruguai; 2.2. Consolidar a Tarifa Externa Comum (TEC) em
28% para os 11 produtos lácteos que se encontram com esta tarifa e colocar
de forma temporária na lista de exceção à TEC com alíquotas máximas
permitidas pela OMC (35% a 55%); 2.3. Incluir os produtos lácteos na
categoria de sensíveis no acordo entre Mercosul e União Europeia, evitando
que o setor lácteo seja usado como moeda de troca; 2.4. Manter os direitos
antidumping
sobre o leite em pó oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia.
3.
CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES - 3.1.
Reestruturar, fortalecer e ampliar o sistema brasileiro de assistência
técnica e extensão rural público e privado, estabelecendo convênios e
parcerias com entidades afins (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
SENAR; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Organizações
Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS; Empresa Brasileira de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; outras instituições de
Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, MDA, universidades e indústrias
de laticínios) voltadas à capacitação e assistência técnica e gerencial da
cadeia produtiva do leite e derivados; 3.2. Fortalecer programas de
estágio na área de extensão rural nas Universidades Agrárias do País e
escolas técnicas, com o objetivo de capacitar os futuros profissionais do
campo; 3.3. Implementar os programas de atualização de profissionais de
ATER, cooperativas e empresas privadas; 3.4. Acompanhar a criação do
Sistema Nacional de ATER; 3.5. Garantir que os resultados de pesquisas
relacionadas com a produção de leite sejam transferidos ao produtor e à
indústria; 3.6. Implementar o Programa Nacional de Capacitação em
Qualidade do Leite – PNCQL; 3.7. Disseminar a aplicação dos programas de
boas práticas agropecuárias (PAS-Leite); 3.8. Criar mecanismos de
incentivo às cooperativas/empresas para implementação da intervenção
técnica e gerencial aos produtores garantindo agregação de valor ao
produto; 3.9. Fortalecer o processo de inovação tecnológica para produção
de leite por meio da criação de fundo com essa finalidade para a cadeia
produtiva do leite; indução de chamadas públicas específicas para o leite;
fortalecimento das OEPAS e criação de arcabouço legal para flexibilizar o
uso da Lei nº 8.666 (Licitação) por instituições públicas; 3.10. Criar
Programa Nacional para o aumento da rentabilidade dos que produzem menos
de 100 litros; 3.11. Viabilizar o investimento em educação no meio rural,
ampliando a rede de escolas no meio rural e criando cursos técnicos para
produtores de leite; 3.12. Criar o fundo de assistência técnica e extensão
rural para o setor leiteiro. 4. POLÍTICAS DE CRÉDITO - 4.1. Criar
instrumento de subvenção ao frete para os insumos que compõem a ração
concentrada; 4.2. Estabelecer vantagens nas linhas de crédito para as
indústrias que pagam por qualidade e sanidade; 4.3. Elevar os parâmetros
de consumo de milho por animal no Programa de Venda em Balcão da Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB; 4.4. Incluir a compra de tanques de
refrigeração de leite, equipamentos de irrigação e o financiamento de
sistemas intensivos de produção e confinamento no Programa de Agricultura
de Baixa Emissão de Carbono (programa ABC); 4.5. Redefinir a linha de
crédito para aquisição e retenção de matrizes bovinas leiteiras; 4.6.
Estabelecer para os programas de apoio à comercialização o preço mínimo do
leite de acordo com as variações dos custos de produção; 4.7. Melhorar a
logística ampliando o número de armazéns centrais estaduais e de postos de
atendimento da CONAB na região da SUDENE, aproximando os centros de
produção (oeste da Bahia e sul do Piauí e do Maranhão) e distribuição à
demanda; 4.8. Redefinir os critérios de zoneamento agroecológico da região
Nordeste; 4.9. Criar seguro pecuário para perdas nas culturas destinadas à
alimentação volumosa do rebanho bovino; 4.10. Criar mecanismos
facilitadores para o financiamento dos produtores através das cooperativas
e indústrias, pelos fundos constitucionais, bem como aumentar os repasses
desses para as cooperativas de crédito; 4.11. Disponibilizar créditos com
juros acessíveis para expansão e modernização para as cooperativas e
indústrias; 4.12. Criar um fundo garantidor para as linhas de crédito às
cooperativas e indústrias com recursos provenientes do próprio empréstimo,
do agente financeiro e Tesouro Nacional; 4.13. Renegociar as dívidas e
isentar das taxas cartoriais os agricultores familiares. 5. LEGISLAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO - 5.1. Reduzir a zero a alíquota do PIS/COFINS das
rações e suplementos minerais utilizados na alimentação de bovinos; 5.2.
Manter o fosfato bicálcico e ácido sulfúrico na lista de exceção à TEC com
alíquota zero; 5.3. Diagnosticar a incidência dos impostos, tributos e
taxas na cadeia por estado e por insumo com vista à sua isenção; 5.4.
Permitir a utilização de créditos presumidos do PIS/COFINS para pagamento
de impostos federais, INSS, REFIS e restituição em dinheiro corrigido
monetariamente, sem burocracias, bem como para ações que promovam o
desenvolvimento de produtores; 5.5. Viabilizar o aproveitamento de
créditos do PIS/PASEP para custeio e investimento da indústria em
programas de desenvolvimento de produtores e modernização do parque
industrial; 5.6. Permitir a transferência dos créditos do PIS/COFINS para
empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para
a produção de derivados do leite; 5.7. Equiparar o valor do teto do
Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) ao do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aumentando a dotação de recursos
para os mesmos; 5.8. Estabelecer ações compensatórias aos produtores de
leite devido aos custos ambientais, constituindo um sistema de governança,
nos municípios, para a garantia da aplicação do princípio
provedor-recebedor previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos –
Lei nº 9.433/97; 5.9. Revisar a legislação que trata do sistema de
governança das cooperativas; 5.10. Desonerar a incidência de encargos
trabalhistas nas indústrias de lácteos. 5.11. Uniformizar a legislação do
ICMS do leite fluido e derivados nas operações interestaduais; 5.12.
Isentar os impostos das máquinas e equipamentos utilizados no setor rural.
6.
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - 6.1. Melhorar a infraestrutura e a
logística das áreas rurais como pré-requisito para atender à Instrução
Normativa n° 62, de 2011; 6.2. Criar logística de recepção das amostras
para encaminhar ao laboratório da RBQL; 6.3. Assegurar recursos
financeiros aos municípios a fim de viabilizar as vias de escoamento da
produção; melhorar o abastecimento e a distribuição de energia elétrica e
internet banda larga, assegurando oferta constante e regular para
produtores e indústrias; 6.4. Viabilizar a política de utilização de
transporte através de ferrovias e hidrovias com o objetivo de reduzir os
custos logísticos; 6.5. Garantir a aplicação de recursos (federais,
emendas parlamentares) para os municípios construírem e conservarem as
estradas vicinais; 6.6. Criar ações efetivas de segurança pública no
campo; 6.7. Ampliar o horário horo-sazonal para irrigação na produção de
leite; 6.8. Universalizar o acesso à água potável como política
estruturadora da cadeia produtiva do leite. 7. PROMOÇÃO
COMERCIAL DOS PRODUTOS LÁCTEOS - 7.1. Estimular a participação da
cadeia produtiva do leite por meio de marketing institucional, promovendo
os produtos lácteos tanto no mercado interno quanto no externo,
valorizando seus atributos nutricionais; 7.2. Ampliar programas
institucionais de aquisição de leite nas esferas federais, estaduais e
municipais para as famílias em situação de insegurança alimentar e
nutricional; 7.3. Apoiar o projeto setorial para internacionalização do
setor lácteo brasileiro aprovado pela Agência Brasileira de Promoção às
Exportações e Investimentos (APEX-Brasil); 7.4. Ampliar o número de
acordos sanitários a fim de facilitar as exportações brasileiras. 8. ORGANIZAÇÃO DO
SETOR - 8.1. Fomentar a criação dos Conseleites nas Unidades da
Federação; 8.2. Estimular a implantação das Câmaras Setoriais do Leite nos
estados; 8.3. Investigar e acompanhar de forma efetiva a pressão de
negociação das grandes redes de distribuição; 8.4. Promover o
associativismo e cooperativismo no setor lácteo com intuito de fomentar a
organização dos produtores e trabalhadores; 8.5. Realizar estudo para
identificar as margens dos diferentes elos da cadeia. 9. PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO - 9.1. Fomentar alocação de recursos para
investimentos em pesquisa, tanto na área agropecuária como industrial,
tornando o sistema de difusão e transferência de tecnologia mais
eficiente; 9.2. Desenvolver pesquisas na área de inteligência competitiva;
9.3. Desenvolver estudos para a criação do Mercado Futuro e de Opções para
os lácteos; 9.4. Aumentar o número de pesquisas nas áreas de pecuária de
baixa emissão de carbono; exigências nutricionais para raças leiteiras
tropicais; forrageiras utilizadas para pastejo; sistemas de produção
sustentáveis, bem como desenvolver variedades de milho, sorgo e palma
forrageira para o semiárido; 9.5. Desenvolver linhas de pesquisa para
avaliar os parâmetros de qualidade de leite passíveis de serem produzidos
em clima tropical; 9.6. Estabelecer convênios de cooperação técnica com
IBGE, CONAB, EMBRAPA, MAPA e entidades do setor a fim de padronizar as
informações da cadeia láctea; 9.7. Gerar e adaptar tecnologias adequadas
para a agricultura familiar e empresarial por bioma; 9.8. Criar ambiente
favorável para estabelecimento de parceria tecnológica para aprimoramento
de equipamentos e máquinas utilizados na pecuária de leite; 9.9.
Incentivar a pesquisa e inovação tecnológica voltada para o
desenvolvimento de novos produtos lácteos, fomentando as linhas de crédito
contempladas no Plano Brasil Maior coordenado pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 9.10. Garantir a
qualidade e a segurança do alimento nacional adotando, em âmbito nacional,
a análise de risco de resíduos químicos e contaminantes em alimentos,
mediante a criação da Rede Nacional para Análise de Risco de Resíduos e
Contaminantes Químicos em Alimentos; 9.11. Levantar custos de produção em
propriedades leiteiras adotando metodologia padrão (International Farm
Comparison Network - FCN); 9.12. Incentivar a pesquisa voltada para os
produtores de leite, considerando as peculiaridades regionais; 9.13. Criar
sistema unificado de dados e estatísticas para fundamentar tomadas de
decisão. 9.14. Estabelecer medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de
gases causadores do efeito estufa e medidas para tratamento de efluentes e
aproveitamento de resíduos da pecuária leiteira; 9.15. Determinar balanço
de carbono e pegada hídrica da atividade leiteira; 9.16. Fomentar o
desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos e de produção
orgânica. Com essas sugestões estamos, por certo, contribuindo para a
construção de uma política nacional do leite. Aqui em Brasília, quando
tivemos aproximadamente 200 delegados reunidos com as entidades do setor,
governamentais e não governamentais, ao redigirmos os subsídios para a
política nacional do leite, pretendíamos contar com a cumplicidade do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério do
Desenvolvimento Agrário; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério
da Fazenda; da Casa Civil da Presidência da República; da Embrapa e das
entidades nacionais. Diante do exposto, sugerimos ao Ministério da Fazenda
que tome as providências necessárias no sentido de estudar e adotar
medidas direcionadas à formulação da política nacional do leite. Sala das
Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. PL 2353/2011 -
Projeto de Lei - Situação: Aguardando Parecer na Comissão de
Finanças e Tributação (CFT) – Autor: (Dos Deputados Alceu Moreira, Domingos Sávio,
Carlos Magno, Celso Maldaner, Josias Gomes, Vitor Penido, Zé Silva e
Raimundo Gomes de Matos) – Apresentação: 20/09/2011 - Ementa:
Acrescenta o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, para vedar a aquisição de leite importado no âmbito da administração
pública direta e indireta. Acrescenta o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de leite importado no
âmbito da administração pública direta e indireta. Teor: O Congresso
Nacional decreta: Art. 1º O art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º: “Art. 15 ... § 9º É
vedada a aquisição de leite importado, salvo se não houver disponibilidade
de produto nacional para atender à demanda do órgão ou entidade da
administração pública, cabendo, nessa hipótese, à autoridade competente
justificar prévia e expressamente a necessidade de compra de produto
estrangeiro.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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