CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/05/2013

SUBCOMISSÃO DESTINADA A ACOMPANHAR, AVALIAR E PROPOR MEDIDAS SOBRE A PRODUÇÃO DE LEITE NO MERCADO NACIONAL INCLUINDO: A FIXAÇÃO DE PREÇO JUSTO PARA OS PRODUTORES; O COMBATE AOS CARTÉIS NA PRODUÇÃO DOS INSUMOS LÁCTEOS; O ESTABELECIMENTO DE MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO MERCADO INTERNO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUBSIDIADOS; E A REDEFINIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE LEITE IN NATURA.



 

DELIBERAÇÕES:


Apresentação de Projeto de Lei, para que seja retirada das caixas do leite integral a frase que indica impropriedade para o consumo de crianças até um ano de idade, com a apresentação de requerimento para realização de audiência pública após a apresentação do projeto para que a polêmica seja explicitada com a participação de órgãos envolvidos na defesa da saúde e organizações de produtores.

Aprovada a realização de Encontro Regional da Subcomissão no Estado de São Paulo, na cidade de Taubaté, dia 27 de junho de 2013, conforme programação apresentada pelo Deputado Junji Abe e que será objeto de Requerimento da Subleite à CAPADR, relativo ao Plano de Trabalho 2013. Todos os membros devem confirmar a presença para organização do traslado.

Aprovada a apresentação de Requerimento da Subleite à CAPADR para a realização de Audiência Pública sobre a qualidade do leite e derivados no País, ante a denúncia de que não produtores teriam adulterado e comercializado leite, visando ao fim dessa prática fraudulenta.

Ratificado pela Subcomissão os encaminhamentos das proposições decorrentes do Relatório Parcial 2011-2012, apresentadas pelo Presidente da Subleite à CAPADR e em tramitação com a chancela da Comissão, conforme lista a seguir: Indicações e Projetos de Leis protocolados pela CAPADR oriundos das ações da Subcomissão do Leite integrantes do Relatório parcial 2011-2012: PL 5517/2013; PL 5518/2013; Indicação 4627/2013; Indicação 4628/2013; Indicação 4629/2013; Indicação 4630/2013; Indicação 4631/2013; Indicação 4632/2013; Indicação 4633/2013. Registre-se o PL 2353/2011 (encaminhado em 2011 pelos membros da Subcomissão do Leite), como segue, com a situação nesta data: PL 5517/2013 - Projeto de Lei - Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP (SGM)) – Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação: 7/05/2013 – Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre jornada de trabalho, horas de descanso e horas extraordinárias de motoristas, em face do transporte de produtos perecíveis - Teor: O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo ao artigo 235-C, da CLT, para dispor sobre jornada de trabalho, horas de descanso e horas extraordinárias de motoristas, em face do transporte de produtos perecíveis. Art. 2º O art. 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10: “Art. 235-C...§ 10. No cumprimento da jornada de trabalho, horas de descanso e horas extraordinárias, não se ignorarão as exigências do transporte de produtos perecíveis a fim de que estes cheguem ao seu destino em perfeitas condições de comercialização e consumo, devendo os períodos de tempo previstos neste artigo serem ajustados conforme as particularidades e características desse transporte e do grau de perecibilidade do produto transportado.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PL 5518/2013 - Projeto de Lei  - Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) – Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação: 07/05/2013 – Ementa: Dispõe sobre o aproveitamento de créditos acumulados no âmbito do PIS/Pasep e da Cofins por empresas produtoras de laticínios. - Teor: O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei permite que empresas produtoras de laticínios utilizem seu créditos acumulados no âmbito do PIS/Pasep e da Cofins: compensando-os com débitos tributários próprios; obtendo o ressarcimento em dinheiro; para abater o saldo de parcelamentos de débitos tributários; ou transferindo-os para empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para a produção de derivados do leite. Art. 2º O saldo de créditos presumidos acumulados relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurado ao final de cada trimestre do ano civil, por empresas produtoras de laticínios, classificadas no grupo 105 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, poderá ser: I - compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - ressarcido em dinheiro, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao da solicitação de ressarcimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; III – utilizado para o abatimento do saldo remanescente de débitos consolidados pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial – PAES, de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional – PAEX, de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; ou IV - transferido para empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para a produção de derivados do leite. § 1º A compensação prevista no inciso I do caput aplica-se inclusive às contribuições sociais a que se refere o art. 2º da Lei n.º 11.457, de 16 de março de 2007. § 2º O disposto neste artigo também se aplica ao saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurado na forma do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário em virtude do disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. Art. 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nesta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. INC 4627/2013 - Indicação (ao Ministério da Educação) - Situação: Aguardando Envio ao Executivo na Primeira Secretaria (1SECM) – Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação: 07/05/2013 – Ementa: Sugere a elevação do montante dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite) – REQUERIMENTO - Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério da Educação a Indicação em anexo, sugerindo a elevação do montante dos recursos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite). Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INDICAÇÃO N, DE 2013 - (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) - Sugere a elevação do montante dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite) Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação: O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica matriculados nas escolas públicas e filantrópicas. O PNAE é executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelas políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC). Desde a edição da Lei nº 11.497, de 16 de junho de 2009, 30% do valor destinado ao PNAE deve ser utilizado na compra direta de produtos da agricultura familiar. O PNAE tem como pilares o direito humano à alimentação e a segurança alimentar e nutricional. De acordo com Rosane Nascimento da Silva, da Coordenação Geral do PNAE, “os principais desafios do PNAE consistem em melhorar as estruturas das escolas; priorizar a compra de alimentos orgânicos ou agroecológicos; alcançar comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas de forma adequada às suas necessidades; elevar o valor per capita pago pelos alimentos, ampliar centros colaboradores nas universidades como parceiros do Programa e instalar ferramentas de monitoramento on line.” O Programa de Aquisição de Alimentos pelo Governo Federal (PAA) foi instituído pela Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, com a finalidade de incentivar a agricultura familiar compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos. O PAA é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e desenvolvido em parceria com governos estaduais e municipais, assim como a Companhia Nacional de Alimentação (CONAB). A modalidade do PAA denominada Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA Leite) foi criada para contribuir com o aumento do consumo de leite pelas famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como para incentivar a produção leiteira dos agricultores familiares. O PAA Leite é executado na Região Nordeste e nos municípios do norte do estado de Minas Gerais. O Censo Agropecuário do IBGE de 2006 deixa clara a importância da agricultura familiar para o nosso país, sobretudo quanto ao fornecimento de alimentos para a cesta básica, já que é responsável por 87% da produção nacional de Mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 21% do trigo, 58% do leite de vaca, 67% do leite de cabra, 59% do plantel de suínos; 50% das aves e 30% dos bovinos. Cientes da importância da agricultura familiar para o Brasil, cremos que é necessário o fortalecimento e ampliação de programas direcionados para robustecer a agricultura familiar como o PNAE e o PAA Leite. Diante do exposto, sugerimos que o Ministério da Educação adote providências no sentido de elevar o montante dos recursos destinados aos supracitados programas. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INC 4628/2013 - Indicação (ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) - Situação: Aguardando Envio ao Executivo na Primeira Secretaria (1SECM) - Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação: 07/05/2013 – Ementa: Sugere a elevação do montante dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite) – REQUERIMENTO (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) - Requer o envio de Indicação ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sugerindo a elevação do montante dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite). – Teor: Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a Indicação em anexo, sugerindo a elevação do montante dos recursos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite). Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INDICAÇÃO No , DE 2013 (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) Sugere a elevação do montante dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Incentivo à Produção e Consumo do Leite (PAA Leite) Excelentíssima Senhora Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica matriculados nas escolas públicas e filantrópicas. O PNAE é executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelas políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC). Desde a edição da Lei nº 11.497, de 16 de junho de 2009, 30% do valor destinado ao PNAE deve ser utilizado na compra direta de produtos da agricultura familiar. O PNAE tem como pilares o direito humano à alimentação e a segurança alimentar e nutricional. De acordo com Rosane Nascimento da Silva, da Coordenação Geral do PNAE, “os principais desafios do PNAE consistem em melhorar as estruturas das escolas; priorizar a compra de alimentos orgânicos ou agroecológicos; alcançar comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas de forma adequada às suas necessidades; elevar o valor per capita pago pelos alimentos, ampliar centros colaboradores nas universidades como parceiros do Programa e instalar ferramentas de monitoramento on line.” O Programa de Aquisição de Alimentos pelo Governo Federal (PAA) foi instituído pela Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, com a finalidade de incentivar a agricultura familiar compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos. O PAA é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e desenvolvido em parceria com governos estaduais e municipais, assim como a Companhia Nacional de Alimentação (CONAB). A modalidade do PAA denominada Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA Leite) foi criada para contribuir com o aumento do consumo de leite pelas famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como para incentivar a produção leiteira dos agricultores familiares. O PAA Leite é executado na Região Nordeste e nos municípios do norte do estado de Minas Gerais. O Censo Agropecuário do IBGE de 2006 deixa clara a importância da agricultura familiar para o nosso país, sobretudo quanto ao fornecimento de alimentos para a cesta básica, já que é responsável por 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 21% do trigo, 58% do leite de vaca, 67% do leite de cabra, 59% do plantel de suínos; 50% das aves e 30% dos bovinos. Cientes da importância da agricultura familiar para o Brasil, cremos que é necessário o fortalecimento e ampliação de programas direcionados para robustecer a agricultura familiar como o PNAE e o PAA Leite. Diante do exposto, sugerimos que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome adote providências no sentido de elevar o montante dos recursos destinados aos supracitados programas. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INC 4629/2013 - Indicação (ao Ministério do Desenvolvimento Agrário) - Situação: Aguardando Envio ao Executivo na Primeira Secretaria (1SECM) - Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação: 07/05/2013 – Ementa: Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política nacional do leite. – REQUERIMENTO (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) Requer o envio de Indicação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário a Indicação anexa sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO –Presidente. INDICAÇÃO No , DE 2013 (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) - Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política nacional do leite. Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário: A produção de leite constitui atividade de enorme relevância econômica e social para o Brasil. Os indicadores econômicos mostram que o setor vem crescendo ao longo dos últimos anos em atendimento ao aumento do consumo pela população. Entretanto, ao mesmo tempo, as importações do produto vêm crescendo, especialmente de leite em pó, fato que tem afetado o preço do leite produzido no País, assim como a viabilidade financeira da produção nacional. Cientes da importância e da problemática que envolvem o setor leiteiro nacional, o Deputado Domingos Sávio e eu apresentamos Requerimento propondo a criação de uma Subcomissão. Com a aprovação do requerimento, instalou-se, em 8/6/2011, Subcomissão Permanente, denominada Subleite, destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos; o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária sobre o leite IN NATURA. Nos anos de 2011 e 2012 a Subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desenvolveu intenso trabalho voltado à formulação da política nacional do leite. A Subcomissão ouviu e colheu sugestões de representantes de diversos segmentos do setor lácteo como entidades de classe, políticos, empresários, cooperativas, produtores especialistas sobre o assunto, comprometendo-se a encaminhar as questões levantadas aos órgãos envolvidos. O papel que a Subleite está desenvolvendo é acima de tudo nobre, pela importância que tem a produção leiteira em nosso país, pela relevância no que se refere à segurança alimentar e importância econômica e social, pela geração de emprego e renda no meio rural. A Subcomissão vem desenvolvendo seu trabalho de forma democrática, transparente, visitando estados, não só debatendo, mas visitando diretamente os projetos desenvolvidos nas Unidades da Federação. No mês de novembro de 2012, a Subcomissão realizou, em Brasília, a 1ª Conferência Nacional do Leite, evento que reuniu toda a cadeia produtiva do setor culminando com a apresentação das seguintes sugestões, as quais objetivam subsidiar a política nacional do leite: 1. DEFESA SANITÁRIA - 1.1. Garantir recursos para execução dos programas de defesa sanitária; 1.2. Aperfeiçoar o Programa Nacional de Combate e Erradicação da Brucelose e Tuberculose e criação de fundos indenizatórios e compensatórios para ressarcimento ao produtor por abate de animais soropositivos; 1.3. Desenvolver metodologia precisa de análise de kits de resíduos e contaminantes no leite com base no Codex Alimentarius – Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes; 1.4. Garantir a implementação da Instrução Normativa nº 62/2011, do MAPA, trabalhando questões de capacitação, pagamento por qualidade, fiscalização, eficiência dos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL), infraestrutura e logística; 1.5. Revisar os marcos regulatórios do setor lácteo, em especial o RIISPOA; 1.6. Criar critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de laboratórios de análise da qualidade do leite junto a RBQL e padronizar métodos e informação dos resultados; 1.7. Garantir recursos para criação e execução de programas de controle estratégico de ectoparasitos e hemoparasitoses; 1.8. Viabilizar a comercialização dos queijos artesanais entre os estados, criando condições de adequação dos produtores e de aprimoramento da Instrução Normativa nº 57/2011 do MAPA; 1.9. Assegurar recursos para a estruturação de serviços municipais e estaduais de inspeção sanitária de produtos de origem animal, visando à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal dentro do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SISBI/SUASA); 1.10. Dinamizar e desburocratizar os serviços de inspeção; 1.11. Combater a informalidade na comercialização de leite; 1.12. Apoiar as medidas adotadas pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça (Centro Integrado de Qualidade de Alimentos – CQUALI), de combate ás fraudes, mantendo as informações de fiscalização atualizadas no site; 1.13. Aprimorar o Laboratório de Referência Nacional da RBQL; 1.14. Associar as informações do controle sanitário animal aos órgãos de estatística; 1.15. Consolidar o cadastro dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIG/SIF). 2. DEFESA COMERCIAL - 2.1. Garantir a defesa comercial do mercado lácteo brasileiro, por meio da renovação do acordo de cotas e preços do leite em pó argentino, incluindo os queijos e o soro de leite; estabelecimento de acordo de cotas e preços para o leite em pó, queijos e soro de leite provenientes do Uruguai; 2.2. Consolidar a Tarifa Externa Comum (TEC) em 28% para os 11 produtos lácteos que se encontram com esta tarifa e colocar de forma temporária na lista de exceção à TEC com alíquotas máximas permitidas pela OMC (35% a 55%); 2.3. Incluir os produtos lácteos na categoria de sensíveis no acordo entre Mercosul e União Europeia, evitando que o setor lácteo seja causado como moeda de troca; 2.4. Manter os direitos antidumping sobre o leite em pó oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia. 3. CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES - 3.1. Reestruturar, fortalecer e ampliar o sistema brasileiro de assistência técnica e extensão rural público e privado, estabelecendo convênios e parcerias com entidades afins (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS; Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; outras instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, MDA, universidades e indústrias de laticínios) voltadas à capacitação e assistência técnica e gerencial da cadeia produtiva do leite e derivados; 3.2. Fortalecer programas de estágio na área de extensão rural nas Universidades Agrárias do País e escolas técnicas, com o objetivo de capacitar os futuros profissionais do campo; 3.3. Implementar os programas de atualização de profissionais de ATER, cooperativas e empresas privadas; 3.4. Acompanhar a criação do Sistema Nacional de ATER; 3.5. Garantir que os resultados de pesquisas relacionadas com a produção de leite sejam transferidos ao produtor e à indústria; 3.6. Implementar o Programa Nacional de Capacitação em Qualidade do Leite – PNCQL; 3.7. Disseminar a aplicação dos programas de boas práticas agropecuárias (PAS-Leite); 3.8. Criar mecanismos de incentivo às cooperativas/empresas para implementação da intervenção técnica e gerencial aos produtores garantindo agregação de valor ao produto; 3.9. Fortalecer o processo de inovação tecnológica para produção de leite por meio da criação de fundo com essa finalidade para a cadeia produtiva do leite; indução de chamadas públicas específicas para o leite; fortalecimento das OEPAS e criação de arcabouço legal para flexibilizar o uso da Lei nº 8.666 (Licitação) por instituições públicas; 3.10. Criar Programa Nacional para o aumento da rentabilidade dos que produzem menos de 100 litros; 3.11. Viabilizar o investimento em educação no meio rural, ampliando a rede de escolas no meio rural e criando cursos técnicos para produtores de leite; 3.12. Criar o fundo de assistência técnica e extensão rural para o setor leiteiro. 4. POLÍTICAS DE CRÉDITO - 4.1. Criar instrumento de subvenção ao frete para os insumos que compõem a ração concentrada; 4.2. Estabelecer vantagens nas linhas de crédito para as indústrias que pagam por qualidade e sanidade; 4.3. Elevar os parâmetros de consumo de milho por animal no Programa de Venda em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; 4.4. Incluir a compra de tanques de refrigeração de leite, equipamentos de irrigação e o financiamento de sistemas intensivos de produção e confinamento no Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (programa ABC); 4.5. Redefinir a linha de crédito para aquisição e retenção de matrizes bovinas leiteiras; 4.6. Estabelecer para os programas de apoio à comercialização o preço mínimo do leite de acordo com as variações dos custos de produção; 4.7. Melhorar a logística ampliando o número de armazéns centrais estaduais e de postos de atendimento da CONAB na região da SUDENE, aproximando os centros de produção (oeste da Bahia e sul do Piauí e do Maranhão) e distribuição à demanda; 4.8. Redefinir os critérios de zoneamento agroecológico da região Nordeste; 4.9. Criar seguro pecuário para perdas nas culturas destinadas à alimentação volumosa do rebanho bovino; 4.10. Criar mecanismos facilitadores para o financiamento dos produtores através das cooperativas e indústrias, pelos fundos constitucionais, bem como aumentar os repasses desses para as cooperativas de crédito; 4.11. Disponibilizar créditos com juros acessíveis para expansão e modernização para as cooperativas e indústrias; 4.12. Criar um fundo garantidor para as linhas de crédito às cooperativas e indústrias com recursos provenientes do próprio empréstimo, do agente financeiro e Tesouro Nacional; 4.13. Renegociar as dívidas e isentar das taxas cartoriais os agricultores familiares. 5. LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - 5.1. Reduzir a zero a alíquota do PIS/COFINS das rações e suplementos minerais utilizados na alimentação de bovinos; 5.2. Manter o fosfato bicálcico e ácido sulfúrico na lista de exceção à TEC com alíquota zero; 5.3. Diagnosticar a incidência dos impostos, tributos e taxas na cadeia por estado e por insumo com vista à sua isenção; 5.4. Permitir a utilização de créditos presumidos do PIS/COFINS para pagamento de impostos federais, INSS, REFIS e restituição em dinheiro corrigido monetariamente, sem burocracias, bem como para ações que promovam o desenvolvimento de produtores; 5.5. Viabilizar o aproveitamento de créditos do PIS/PASEP para custeio e investimento da indústria em programas de desenvolvimento de produtores e modernização do parque industrial; 5.6. Permitir a transferência dos créditos do PIS/COFINS para empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para a produção de derivados do leite; 5.7. Equiparar o valor do teto do Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) ao do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aumentando a dotação de recursos para os mesmos; 5.8. Estabelecer ações compensatórias aos produtores de leite devido aos custos ambientais, constituindo um sistema de governança, nos municípios, para a garantia da aplicação do princípio provedor-recebedor previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/97; 5.9. Revisar a legislação que trata do sistema de governança das cooperativas; 5.10. Desonerar a incidência de encargos trabalhistas nas indústrias de lácteos. 5.11. Uniformizar a legislação do ICMS do leite fluido e derivados nas operações interestaduais; 5.12. Isentar os impostos das máquinas e equipamentos utilizados no setor rural.  6. INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - 6.1. Melhorar a infraestrutura e a logística das áreas rurais como pré-requisito para atender à Instrução Normativa n° 62, de 2011; 6.2. Criar logística de recepção das amostras para encaminhar ao laboratório da RBQL; 6.3. Assegurar recursos financeiros aos municípios a fim de viabilizar as vias de escoamento da produção; melhorar o abastecimento e a distribuição de energia elétrica e internet banda larga, assegurando oferta constante e regular para produtores e indústrias; 6.4. Viabilizar a política de utilização de transporte através de ferrovias e hidrovias com o objetivo de reduzir os custos logísticos; 6.5. Garantir a aplicação de recursos (federais, emendas parlamentares) para os municípios construírem e conservarem as estradas vicinais; 6.6. Criar ações efetivas de segurança pública no campo; 6.7. Ampliar o horário horo-sazonal para irrigação na produção de leite; 6.8. Universalizar o acesso à água potável como política estruturadora da cadeia produtiva do leite. 7. PROMOÇÃO COMERCIAL DOS PRODUTOS LÁCTEOS - 7.1. Estimular a participação da cadeia produtiva do leite por meio de marketing institucional, promovendo os produtos lácteos tanto no mercado interno quanto no externo, valorizando seus atributos nutricionais; 7.2. Ampliar programas institucionais de aquisição de leite nas esferas federais, estaduais e municipais para as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; 7.3. Apoiar o projeto setorial para internacionalização do setor lácteo brasileiro aprovado pela Agência Brasileira de Promoção às Exportações e Investimentos (APEX-Brasil); 7.4. Ampliar o número de acordos sanitários a fim de facilitar as exportações brasileiras. 8. ORGANIZAÇÃO DO SETOR - 8.1. Fomentar a criação dos Conseleites nas Unidades da Federação; 8.2. Estimular a implantação das Câmaras Setoriais do Leite nos estados; 8.3. Investigar e acompanhar de forma efetiva a pressão de negociação das grandes redes de distribuição; 8.4. Promover o associativismo e cooperativismo no setor lácteo com intuito de fomentar a organização dos produtores e trabalhadores; 8.5. Realizar estudo para identificar as margens dos diferentes elos da cadeia. 9. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - 9.1. Fomentar alocação de recursos para investimentos em pesquisa, tanto na área agropecuária como industrial, tornando o sistema de difusão e transferência de tecnologia mais eficiente; 9.2. Desenvolver pesquisas na área de inteligência competitiva; 9.3. Desenvolver estudos para a criação do Mercado Futuro e de Opções para os lácteos; 9.4. Aumentar o número de pesquisas nas áreas de pecuária de baixa emissão de carbono; exigências nutricionais para raças leiteiras tropicais; forrageiras utilizadas para pastejo; sistemas de produção sustentáveis, bem como desenvolver variedades de milho, sorgo e palma forrageira para o semiárido; 9.5. Desenvolver linhas de pesquisa para avaliar os parâmetros de qualidade de leite passíveis de serem produzidos em clima tropical; 9.6. Estabelecer convênios de cooperação técnica com IBGE, CONAB, EMBRAPA, MAPA e entidades do setor a fim de padronizar as informações da cadeia láctea; 9.7. Gerar e adaptar tecnologias adequadas para a agricultura familiar e empresarial por bioma; 9.8. Criar ambiente favorável para estabelecimento de parceria tecnológica para aprimoramento de equipamentos e máquinas utilizados na pecuária de leite; 9.9. Incentivar a pesquisa e inovação tecnológica voltada para o desenvolvimento de novos produtos lácteos, fomentando as linhas de crédito contempladas no Plano Brasil Maior coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 9.10. Garantir a qualidade e a segurança do alimento nacional adotando, em âmbito nacional, a análise de risco de resíduos químicos e contaminantes em alimentos, mediante a criação da Rede Nacional para Análise de Risco de Resíduos e Contaminantes Químicos em Alimentos; 9.11. Levantar custos de produção em propriedades leiteiras adotando metodologia padrão (International Farm Comparison Network - FCN); 9.12. Incentivar a pesquisa voltada para os produtores de leite, considerando as peculiaridades regionais; 9.13. Criar sistema unificado de dados e estatísticas para fundamentar tomadas de decisão. 9.14. Estabelecer medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de gases causadores do efeito estufa e medidas para tratamento de efluentes e aproveitamento de resíduos da pecuária leiteira; 9.15. Determinar balanço de carbono e pegada hídrica da atividade leiteira; 9.16. Fomentar o desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos e de produção orgânica. Com essas sugestões estamos, por certo, contribuindo para a construção de uma política nacional do leite. Aqui em Brasília, quando tivemos aproximadamente 200 delegados reunidos com as entidades do setor, governamentais e não governamentais, ao redigirmos os subsídios para a política nacional do leite, pretendíamos contar com a cumplicidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério do Desenvolvimento Agrário; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério da Fazenda; da Casa Civil da Presidência da República; da Embrapa e das entidades nacionais. Diante do exposto, sugerimos que o Ministério do Desenvolvimento Agrário tome as providências necessárias no sentido de estudar e adotar medidas direcionadas à formulação da política nacional do leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INC 4630/2013 - Indicação (ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) - Situação: Aguardando Envio ao Executivo na Primeira Secretaria (1SECM) – Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Apresentação: 07/05/2013 - Ementa: Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política nacional do leite.  REQUERIMENTO (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) Requer o envio de Indicação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a Indicação anexa sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INDICAÇÃO No , DE 2013 (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) - Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política nacional do leite. Excelentíssimo Senhor Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: A produção de leite constitui atividade de enorme relevância econômica e social para o Brasil. Os indicadores econômicos mostram que o setor vem crescendo ao longo dos últimos anos em atendimento ao aumento do consumo pela população. Entretanto, ao mesmo tempo, as importações do produto vêm crescendo, especialmente de leite em pó, fato que tem afetado o preço do leite produzido no País, assim como a viabilidade financeira da produção nacional. Cientes da importância e da problemática que envolvem o setor leiteiro nacional, o Deputado Domingos Sávio e eu apresentamos. Requerimento propondo a criação de uma Subcomissão. Com a aprovação do requerimento, instalou-se, em 8/6/2011, Subcomissão Permanente, denominada Subleite, destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos; o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária sobre o leite IN NATURA. Nos anos de 2011 e 2012 a Subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desenvolveu intenso trabalho voltado à formulação da política nacional do leite. A Subcomissão ouviu e colheu sugestões de representantes de diversos segmentos do setor lácteo como entidades de classe, políticos, empresários, cooperativas, produtores especialistas sobre o assunto, comprometendo-se a encaminhar as questões levantadas aos órgãos envolvidos. O papel que a Subleite está desenvolvendo é acima de tudo nobre, pela importância que tem a produção leiteira em nosso país, pela relevância no que se refere à segurança alimentar e importância econômica e social, pela geração de emprego e renda no meio rural. A Subcomissão vem desenvolvendo seu trabalho de forma democrática, transparente, visitando estados, não só debatendo, mas visitando diretamente os projetos desenvolvidos nas Unidades da Federação. No mês de novembro de 2012, a Subcomissão realizou, em Brasília, a 1ª Conferência Nacional do Leite, evento que reuniu toda a cadeia produtiva do setor culminando com a apresentação das seguintes sugestões, as quais objetivam subsidiar a política nacional do leite: 1. DEFESA SANITÁRIA - 1.1. Garantir recursos para execução dos programas de defesa sanitária; 1.2. Aperfeiçoar o Programa Nacional de Combate e Erradicação da Brucelose e Tuberculose e criação de fundos indenizatórios e compensatórios para ressarcimento ao produtor por abate de animais soropositivos; 1.3. Desenvolver metodologia precisa de análise de kits de resíduos e contaminantes no leite com base no Codex Alimentarius – Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes; 1.4. Garantir a implementação da Instrução Normativa nº 62/2011, do MAPA, trabalhando questões de capacitação, pagamento por qualidade, fiscalização, eficiência dos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL), infraestrutura e logística; 1.5. Revisar os marcos regulatórios do setor lácteo, em especial o RIISPOA; 1.6. Criar critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de laboratórios de análise da qualidade do leite junto a RBQL e padronizar métodos e informação dos resultados; 1.7. Garantir recursos para criação e execução de programas de controle estratégico de ectoparasitos e hemoparasitoses; 1.8. Viabilizar a comercialização dos queijos artesanais entre os estados, criando condições de adequação dos produtores e de aprimoramento da Instrução Normativa nº 57/2011 do MAPA; 1.9. Assegurar recursos para a estruturação de serviços municipais e estaduais de inspeção sanitária de produtos de origem animal, visando à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal dentro do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SISBI/SUASA); 1.10. Dinamizar e desburocratizar os serviços de inspeção; 1.11. Combater a informalidade na comercialização de leite; 1.12. Apoiar as medidas adotadas pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça (Centro Integrado de Qualidade de Alimentos – CQUALI), de combate ás fraudes, mantendo as informações de fiscalização atualizadas no site; 1.13. Aprimorar o Laboratório de Referência Nacional da RBQL; 1.14. Associar as informações do controle sanitário animal aos órgãos de estatística; 1.15. Consolidar o cadastro dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIG/SIF). 2. DEFESA COMERCIAL - 2.1. Garantir a defesa comercial do mercado lácteo brasileiro, por meio da renovação do acordo de cotas e preços do leite em pó argentino, incluindo os queijos e o soro de leite; estabelecimento de acordo de cotas e preços para o leite em pó, queijos e soro de leite provenientes do Uruguai; 2.2. Consolidar a Tarifa Externa Comum (TEC) em 28% para os 11 produtos lácteos que se encontram com esta tarifa e colocar de forma temporária na lista de exceção à TEC com alíquotas máximas permitidas pela OMC (35% a 55%); 2.3. Incluir os produtos lácteos na categoria de sensíveis no acordo entre Mercosul e União Europeia, evitando que o setor lácteo seja usado como moeda de troca; 2.4. Manter os direitos antidumping sobre o leite em pó oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia. 3. CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES - 3.1. Reestruturar, fortalecer e ampliar o sistema brasileiro de assistência técnica e extensão rural público e privado, estabelecendo convênios e parcerias com entidades afins (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS; Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; outras instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, MDA, universidades e indústrias de laticínios) voltadas à capacitação e assistência técnica e gerencial da cadeia produtiva do leite e derivados; 3.2. Fortalecer programas de estágio na área de extensão rural nas Universidades Agrárias do País e escolas técnicas, com o objetivo de capacitar os futuros profissionais do campo; 3.3. Implementar os programas de atualização de profissionais de ATER, cooperativas e empresas privadas; 3.4. Acompanhar a criação do Sistema Nacional de ATER; 3.5. Garantir que os resultados de pesquisas relacionadas com a produção de leite sejam transferidos ao produtor à indústria; 3.6. Implementar o Programa Nacional de Capacitação em Qualidade do Leite – PNCQL; 3.7. Disseminar a aplicação dos programas de boas práticas agropecuárias (PAS-Leite); 3.8. Criar mecanismos de incentivo às cooperativas/empresas para implementação da intervenção técnica e gerencial aos produtores garantindo agregação de valor ao produto; 3.9. Fortalecer o processo de inovação tecnológica para produção de leite por meio da criação de fundo com essa finalidade para a cadeia produtiva do leite; indução de chamadas públicas específicas para o leite; fortalecimento das OEPAS e criação de arcabouço legal para flexibilizar o uso da Lei nº 8.666 (Licitação) por instituições públicas; 3.10. Criar Programa Nacional para o aumento da rentabilidade dos que produzem menos de 100 litros; 3.11. Viabilizar o investimento em educação no meio rural, ampliando a rede de escolas no meio rural e criando cursos técnicos para produtores de leite; 3.12. Criar o fundo de assistência técnica e extensão rural para o setor leiteiro. 4. POLÍTICAS DE CRÉDITO - 4.1. Criar instrumento de subvenção ao frete para os insumos que compõem a ração concentrada; 4.2. Estabelecer vantagens nas linhas de crédito para as indústrias que pagam por qualidade e sanidade; 4.3. Elevar os parâmetros de consumo de milho por animal no Programa de Venda em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; 4.4. Incluir a compra de tanques de refrigeração de leite, equipamentos de irrigação e o financiamento de sistemas intensivos de produção e confinamento no Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (programa ABC); 4.5. Redefinir a linha de crédito para aquisição e retenção de matrizes bovinas leiteiras; 4.6. Estabelecer para os programas de apoio à comercialização o preço mínimo do leite de acordo com as variações dos custos de produção; 4.7. Melhorar a logística ampliando o número de armazéns centrais estaduais e de postos de atendimento da CONAB na região da SUDENE, aproximando os centros de produção (oeste da Bahia e sul do Piauí e do Maranhão) e distribuição à demanda; 4.8. Redefinir os critérios de zoneamento agroecológico da região Nordeste; 4.9. Criar seguro pecuário para perdas nas culturas destinadas à alimentação volumosa do rebanho bovino; 4.10. Criar mecanismos facilitadores para o financiamento dos produtores através das cooperativas e indústrias, pelos fundos constitucionais, bem como aumentar os repasses desses para as cooperativas de crédito; 4.11. Disponibilizar créditos com juros acessíveis para expansão e modernização para as cooperativas e indústrias; 4.12. Criar um fundo garantidor para as linhas de crédito às cooperativas e indústrias com recursos provenientes do próprio empréstimo, do agente financeiro e Tesouro Nacional; 4.13. Renegociar as dívidas e isentar das taxas cartoriais os agricultores familiares. 5. LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - 5.1. Reduzir a zero a alíquota do PIS/COFINS das rações e suplementos minerais utilizados na alimentação de bovinos; 5.2. Manter o fosfato bicálcico e ácido sulfúrico na lista de exceção à TEC com alíquota zero; 5.3. Diagnosticar a incidência dos impostos, tributos e taxas na cadeia por estado e por insumo com vista à sua isenção; 5.4. Permitir a utilização de créditos presumidos do PIS/COFINS para pagamento de impostos federais, INSS, REFIS e restituição em dinheiro corrigido monetariamente, sem burocracias, bem como para ações que promovam o desenvolvimento de produtores; 5.5. Viabilizar o aproveitamento de créditos do PIS/PASEP para custeio e investimento da indústria em programas de desenvolvimento de produtores e modernização do parque industrial; 5.6. Permitir a transferência dos créditos do PIS/COFINS para empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para a produção de derivados do leite; 5.7. Equiparar o valor do teto do Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) ao do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aumentando a dotação de recursos para os mesmos; 5.8. Estabelecer ações compensatórias aos produtores de leite devido aos custos ambientais, constituindo um sistema de governança, nos municípios, para a garantia da aplicação do princípio provedor-recebedor previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/97; 5.9. Revisar a legislação que trata do sistema de governança das cooperativas; 5.10. Desonerar a incidência de encargos trabalhistas nas indústrias de lácteos. 5.11. Uniformizar a legislação do ICMS do leite fluido e derivados nas operações interestaduais; 5.12. Isentar os impostos das máquinas e equipamentos utilizados no setor rural. 6. INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - 6.1. Melhorar a infraestrutura e a logística das áreas rurais como pré-requisito para atender à Instrução Normativa n° 62, de 2011; 6.2. Criar logística de recepção das amostras para encaminhar ao laboratório da RBQL; 6.3. Assegurar recursos financeiros aos municípios a fim de viabilizar as vias de escoamento da produção; melhorar o abastecimento e a distribuição de energia elétrica e internet banda larga, assegurando oferta constante e regular para produtores e indústrias; 6.4. Viabilizar a política de utilização de transporte através de ferrovias e hidrovias com o objetivo de reduzir os custos logísticos; 6.5. Garantir a aplicação de recursos (federais, emendas parlamentares) para os municípios construírem e conservarem as estradas vicinais; 6.6. Criar ações efetivas de segurança pública no campo; 6.7. Ampliar o horário horo-sazonal para irrigação na produção de leite; 6.8. Universalizar o acesso à água potável como política estruturadora da cadeia produtiva do leite. 7. PROMOÇÃO COMERCIAL DOS PRODUTOS LÁCTEOS - 7.1. Estimular a participação da cadeia produtiva do leite por meio de marketing institucional, promovendo os produtos lácteos tanto no mercado interno quanto no externo, valorizando seus atributos nutricionais; 7.2. Ampliar programas institucionais de aquisição de leite nas esferas federais, estaduais e municipais para as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; 7.3. Apoiar o projeto setorial para internacionalização do setor lácteo brasileiro aprovado pela Agência Brasileira de Promoção às Exportações e Investimentos (APEX-Brasil); 7.4. Ampliar o número de acordos sanitários a fim de facilitar as exportações brasileiras. 8. ORGANIZAÇÃO DO SETOR - 8.1. Fomentar a criação dos Conseleites nas Unidades da Federação; 8.2. Estimular a implantação das Câmaras Setoriais do Leite nos estados; 8.3. Investigar e acompanhar de forma efetiva a pressão de negociação das grandes redes de distribuição; 8.4. Promover o associativismo e cooperativismo no setor lácteo com intuito de fomentar a organização dos produtores e trabalhadores; 8.5. Realizar estudo para identificar as margens dos diferentes elos da cadeia. 9. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - 9.1. Fomentar alocação de recursos para investimentos em pesquisa, tanto na área agropecuária como industrial, tornando o sistema de difusão e transferência de tecnologia mais eficiente; 9.2. Desenvolver pesquisas na área de inteligência competitiva; 9.3. Desenvolver estudos para a criação do Mercado Futuro e de Opções para os lácteos; 9.4. Aumentar o número de pesquisas nas áreas de pecuária de baixa emissão de carbono; exigências nutricionais para raças leiteiras tropicais; forrageiras utilizadas para pastejo; sistemas de produção sustentáveis, bem como desenvolver variedades de milho, sorgo e palma forrageira para o semiárido; 9.5. Desenvolver linhas de pesquisa para avaliar os parâmetros de qualidade de leite passíveis de serem produzidos em clima tropical; 9.6. Estabelecer convênios de cooperação técnica com IBGE, CONAB, EMBRAPA, MAPA e entidades do setor a fim de padronizar as informações da cadeia láctea; 9.7. Gerar e adaptar tecnologias adequadas para a agricultura familiar e empresarial por bioma; 9.8. Criar ambiente favorável para estabelecimento de parceria tecnológica para aprimoramento de equipamentos e máquinas utilizados na pecuária de leite; 9.9. Incentivar a pesquisa e inovação tecnológica voltada para o desenvolvimento de novos produtos lácteos, fomentando as linhas de crédito contempladas no Plano Brasil Maior coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 9.10. Garantir a qualidade e a segurança do alimento nacional adotando, em âmbito nacional, a análise de risco de resíduos químicos e contaminantes em alimentos, mediante a criação da Rede Nacional para Análise de Risco de Resíduos e Contaminantes Químicos em Alimentos; 9.11. Levantar custos de produção em propriedades leiteiras adotando metodologia padrão (International Farm Comparison Network - FCN); 9.12. Incentivar a pesquisa voltada para os produtores de leite, considerando as peculiaridades regionais; 9.13. Criar sistema unificado de dados e estatísticas para fundamentar tomadas de decisão. 9.14. Estabelecer medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de gases causadores do efeito estufa e medidas para tratamento de efluentes e aproveitamento de resíduos da pecuária leiteira; 9.15. Determinar balanço de carbono e pegada hídrica da atividade leiteira; 9.16. Fomentar o desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos e de produção orgânica. Com essas sugestões estamos, por certo, contribuindo para a construção de uma política nacional do leite. Aqui em Brasília, quando tivemos aproximadamente 200 delegados reunidos com as entidades do setor, governamentais e não governamentais, ao redigirmos os subsídios para a política nacional do leite, pretendíamos contar com a cumplicidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério do Desenvolvimento Agrário; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério da Fazenda; da Casa Civil da Presidência da República; da Embrapa e das entidades nacionais. Diante do exposto, sugerimos que o Ministério da Agricultura tome as providências necessárias no sentido de estudar e adotar medidas direcionadas à formulação da política nacional do leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO Presidente. INC 4631/2013 - Indicação (ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) - Situação: Aguardando Envio ao Executivo na Primeira Secretaria (1SECM) – Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação - 07/05/2013 - Ementa: Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política nacional do leite.  REQUERIMENTO (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) Requer o envio de Indicação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a Indicação anexa sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO - Presidente. INDICAÇÃO No , DE 2013 (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) - Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política nacional do leite. Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: A produção de leite constitui atividade de enorme relevância econômica e social para o Brasil. Os indicadores econômicos mostram que o setor vem crescendo ao longo dos últimos anos em atendimento ao aumento do consumo pela população. Entretanto, ao mesmo tempo, as importações do produto vêm crescendo, especialmente de leite em pó, fato que tem afetado o preço do leite produzido no País, assim como a viabilidade financeira da produção nacional. Cientes da importância e da problemática que envolvem o setor leiteiro nacional, o Deputado Domingos Sávio e eu apresentamos Requerimento propondo a criação de uma Subcomissão. Com a aprovação do requerimento, instalou-se, em 8/6/2011, Subcomissão Permanente, denominada Subleite, destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos; o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária sobre o leite IN NATURA. Nos anos de 2011 e 2012 a Subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desenvolveu intenso trabalho voltado à formulação da política nacional do leite. A Subcomissão ouviu e colheu sugestões de representantes de diversos segmentos do setor lácteo como entidades de classe, políticos, empresários, cooperativas, produtores especialistas sobre o assunto, comprometendo-se a encaminhar as questões levantadas aos órgãos envolvidos. O papel que a Subleite está desenvolvendo é acima de tudo nobre, pela importância que tem a produção leiteira em nosso país, pela relevância no que se refere à segurança alimentar e importância econômica e social, pela geração de emprego e renda no meio rural. A Subcomissão vem desenvolvendo seu trabalho de forma democrática, transparente, visitando estados, não só debatendo, mas visitando diretamente os projetos desenvolvidos nas Unidades da Federação. No mês de novembro de 2012, a Subcomissão realizou, em Brasília, a 1ª Conferência Nacional do Leite, evento que reuniu toda a cadeia produtiva do setor culminando com a apresentação das seguintes sugestões, as quais objetivam subsidiar a política nacional do leite: 1. DEFESA SANITÁRIA - 1.1. Garantir recursos para execução dos programas de defesa sanitária; 1.2. Aperfeiçoar o Programa Nacional de Combate e Erradicação da Brucelose e Tuberculose e criação de fundos indenizatórios e compensatórios para ressarcimento ao produtor por abate de animais soropositivos; 1.3. Desenvolver metodologia precisa de análise de kits de resíduos e contaminantes no leite com base no Codex Alimentarius – Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes; 1.4. Garantir a implementação da Instrução Normativa nº 62/2011, do MAPA, trabalhando questões de capacitação, pagamento por qualidade, fiscalização, eficiência dos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL), infraestrutura e logística; 1.5. Revisar os marcos regulatórios do setor lácteo, em especial o RIISPOA; 1.6. Criar critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de laboratórios de análise da qualidade do leite junto a RBQL e padronizar métodos e informação dos resultados; 1.7. Garantir recursos para criação e execução de programas de controle estratégico de ectoparasitos e hemoparasitoses; 1.8. Viabilizar a comercialização dos queijos artesanais entre os estados, criando condições de adequação dos produtores e de aprimoramento da Instrução Normativa nº 57/2011 do MAPA; 1.9. Assegurar recursos para a estruturação de serviços municipais e estaduais de inspeção sanitária de produtos de origem animal, visando à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal dentro do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SISBI/SUASA); 1.10. Dinamizar e desburocratizar os serviços de inspeção; 1.11. Combater a informalidade na comercialização de leite; 1.12. Apoiar as medidas adotadas pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça (Centro Integrado de Qualidade de Alimentos – CQUALI), de combate ás fraudes, mantendo as informações de fiscalização atualizadas no site; 1.13. Aprimorar o Laboratório de Referência Nacional da RBQL; 1.14. Associar as informações do controle sanitário animal aos órgãos de estatística; 1.15. Consolidar o cadastro dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIG/SIF). 2. DEFESA COMERCIAL - 2.1. Garantir a defesa comercial do mercado lácteo brasileiro, por meio da renovação do acordo de cotas e preços do leite em pó argentino, incluindo os queijos e o soro de leite; estabelecimento de acordo de cotas e preços para o leite em pó, queijos e soro de leite provenientes do Uruguai; 2.2. Consolidar a Tarifa Externa Comum (TEC) em 28% para os 11 produtos lácteos que se encontram com esta tarifa e colocar de forma temporária na lista de exceção à TEC com alíquotas máximas permitidas pela OMC (35% a 55%); 2.3. Incluir os produtos lácteos na categoria de sensíveis no acordo entre Mercosul e União Europeia, evitando que o setor lácteo seja usado como moeda de troca; 2.4. Manter os direitos antidumping sobre o leite em pó oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia. 3. CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES - 3.1. Reestruturar, fortalecer e ampliar o sistema brasileiro de assistência técnica e extensão rural público e privado, estabelecendo convênios e parcerias com entidades afins (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS; Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; outras instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, MDA, universidades e indústrias de laticínios) voltadas à capacitação e assistência técnica e gerencial da cadeia produtiva do leite e derivados; 3.2. Fortalecer programas de estágio na área de extensão rural nas Universidades Agrárias do País e escolas técnicas, com o objetivo de capacitar os futuros profissionais do campo; 3.3. Implementar os programas de atualização de profissionais de ATER, cooperativas e empresas privadas; 3.4. Acompanhar a criação do Sistema Nacional de ATER; 3.5. Garantir que os resultados de pesquisas relacionadas com a produção de leite sejam transferidos ao produtor e à indústria; 3.6. Implementar o Programa Nacional de Capacitação em Qualidade do Leite – PNCQL; 3.7. Disseminar a aplicação dos programas de boas práticas agropecuárias (PAS-Leite); 3.8. Criar mecanismos de incentivo às cooperativas/empresas para implementação da intervenção técnica e gerencial aos produtores garantindo agregação de valor ao produto; 3.9. Fortalecer o processo de inovação tecnológica para produção de leite por meio da criação de fundo com essa finalidade para a cadeia produtiva do leite; indução de chamadas públicas específicas para o leite; fortalecimento das OEPAS e criação de arcabouço legal para flexibilizar o uso da Lei nº 8.666 (Licitação) por instituições públicas; 3.10. Criar Programa Nacional para o aumento da rentabilidade dos que produzem menos de 100 litros; 3.11. Viabilizar o investimento em educação no meio rural, ampliando a rede de escolas no meio rural e criando cursos técnicos para produtores de leite; 3.12. Criar o fundo de assistência técnica e extensão rural para o setor leiteiro. 4. POLÍTICAS DE CRÉDITO - 4.1. Criar instrumento de subvenção ao frete para os insumos que compõem a ração concentrada; 4.2. Estabelecer vantagens nas linhas de crédito para as indústrias que pagam por qualidade e sanidade; 4.3. Elevar os parâmetros de consumo de milho por animal no Programa de Venda em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; 4.4. Incluir a compra de tanques de refrigeração de leite, equipamentos de irrigação e o financiamento de sistemas intensivos de produção e confinamento no Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (programa ABC); 4.5. Redefinir a linha de crédito para aquisição e retenção de matrizes bovinas leiteiras; 4.6. Estabelecer para os programas de apoio à comercialização o preço mínimo do leite de acordo com as variações dos custos de produção; 4.7. Melhorar a logística ampliando o número de armazéns centrais estaduais e de postos de atendimento da CONAB na região da SUDENE, aproximando os centros de produção (oeste da Bahia e sul do Piauí e do Maranhão) e distribuição à demanda; 4.8. Redefinir os critérios de zoneamento agroecológico da região Nordeste;4.9. Criar seguro pecuário para perdas nas culturas destinadas à alimentação volumosa do rebanho bovino; 4.10. Criar mecanismos facilitadores para o financiamento dos produtores através das cooperativas e indústrias, pelos fundos constitucionais, bem como aumentar os repasses desses para as cooperativas de crédito; 4.11. Disponibilizar créditos com juros acessíveis para expansão e modernização para as cooperativas e indústrias; 4.12. Criar um fundo garantidor para as linhas de crédito às cooperativas e indústrias com recursos provenientes do próprio empréstimo, do agente financeiro e Tesouro Nacional; 4.13. Renegociar as dívidas e isentar das taxas cartoriais os agricultores familiares. 5. LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - 5.1. Reduzir a zero a alíquota do PIS/COFINS das rações e suplementos minerais utilizados na alimentação de bovinos; 5.2. Manter o fosfato bicálcico e ácido sulfúrico na lista de exceção à TEC com alíquota zero; 5.3. Diagnosticar a incidência dos impostos, tributos e taxas na cadeia por estado e por insumo com vista à sua isenção; 5.4. Permitir a utilização de créditos presumidos do PIS/COFINS para pagamento de impostos federais, INSS, REFIS e restituição em dinheiro corrigido monetariamente, sem burocracias, bem como para ações que promovam o desenvolvimento de produtores; 5.5. Viabilizar o aproveitamento de créditos do PIS/PASEP para custeio e investimento da indústria em programas de desenvolvimento de produtores e modernização do parque industrial; 5.6. Permitir a transferência dos créditos do PIS/COFINS para empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para a produção de derivados do leite; 5.7. Equiparar o valor do teto do Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) ao do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aumentando a dotação de recursos para os mesmos; 5.8. Estabelecer ações compensatórias aos produtores de leite devido aos custos ambientais, constituindo um sistema de governança, nos municípios, para a garantia da aplicação do princípio provedor-recebedor previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/97; 5.9. Revisar a legislação que trata do sistema de governança das cooperativas; 5.10. Desonerar a incidência de encargos trabalhistas nas indústrias de lácteos. 5.11. Uniformizar a legislação do ICMS do leite fluido e derivados nas operações interestaduais; 5.12. Isentar os impostos das máquinas e equipamentos utilizados no setor rural. 6. INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - 6.1. Melhorar a infraestrutura e a logística das áreas rurais como pré-requisito para atender à Instrução Normativa n° 62, de 2011; 6.2. Criar logística de recepção das amostras para encaminhar ao laboratório da RBQL; 6.3. Assegurar recursos financeiros aos municípios a fim de viabilizar as vias de escoamento da produção; melhorar o abastecimento e a distribuição de energia elétrica e internet banda larga, assegurando oferta constante e regular para produtores e indústrias; 6.4. Viabilizar a política de utilização de transporte através de ferrovias e hidrovias com o objetivo de reduzir os custos logísticos; 6.5. Garantir a aplicação de recursos (federais, emendas parlamentares) para os municípios construírem e conservarem as estradas vicinais; 6.6. Criar ações efetivas de segurança pública no campo; 6.7. Ampliar o horário horo-sazonal para irrigação na produção de leite; 6.8. Universalizar o acesso à água potável como política estruturadora da cadeia produtiva do leite. 7. PROMOÇÃO COMERCIAL DOS PRODUTOS LÁCTEOS - 7.1. Estimular a participação da cadeia produtiva do leite por meio de marketing institucional, promovendo os produtos lácteos tanto no mercado interno quanto no externo, valorizando seus atributos nutricionais; 7.2. Ampliar programas institucionais de aquisição de leite nas esferas federais, estaduais e municipais para as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; 7.3. Apoiar o projeto setorial para internacionalização do setor lácteo brasileiro aprovado pela Agência Brasileira de Promoção às Exportações e Investimentos (APEX-Brasil); 7.4. Ampliar o número de acordos sanitários a fim de facilitar as exportações brasileiras. 8. ORGANIZAÇÃO DO SETOR - 8.1. Fomentar a criação dos Conseleites nas Unidades da Federação; 8.2. Estimular a implantação das Câmaras Setoriais do Leite nos estados; 8.3. Investigar e acompanhar de forma efetiva a pressão de negociação das grandes redes de distribuição; 8.4. Promover o associativismo e cooperativismo no setor lácteo com intuito de fomentar a organização dos produtores e trabalhadores; 8.5. Realizar estudo para identificar as margens dos diferentes elos da cadeia. 9. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - 9.1. Fomentar alocação de recursos para investimentos em pesquisa, tanto na área agropecuária como industrial, tornando o sistema de difusão e transferência de tecnologia mais eficiente; 9.2. Desenvolver pesquisas na área de inteligência competitiva; 9.3. Desenvolver estudos para a criação do Mercado Futuro e de Opções para os lácteos; 9.4. Aumentar o número de pesquisas nas áreas de pecuária de baixa emissão de carbono; exigências nutricionais para raças leiteiras tropicais; forrageiras utilizadas para pastejo; sistemas de produção sustentáveis, bem como desenvolver variedades de milho, sorgo e palma forrageira para o semiárido; 9.5. Desenvolver linhas de pesquisa para avaliar os parâmetros de qualidade de leite passíveis de serem produzidos em clima tropical; 9.6. Estabelecer convênios de cooperação técnica com IBGE, CONAB, EMBRAPA, MAPA e entidades do setor a fim de padronizar as informações da cadeia láctea; 9.7. Gerar e adaptar tecnologias adequadas para a agricultura familiar e empresarial por bioma; 9.8. Criar ambiente favorável para estabelecimento de parceria tecnológica para aprimoramento de equipamentos e máquinas utilizados na pecuária de leite; 9.9. Incentivar a pesquisa e inovação tecnológica voltada para o desenvolvimento de novos produtos lácteos, fomentando as linhas de crédito contempladas no Plano Brasil Maior coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 9.10. Garantir a qualidade e a segurança do alimento nacional adotando, em âmbito nacional, a análise de risco de resíduos químicos e contaminantes em alimentos, mediante a criação da Rede Nacional para Análise de Risco de Resíduos e Contaminantes Químicos em Alimentos; 9.11. Levantar custos de produção em propriedades leiteiras adotando metodologia padrão (International Farm Comparison Network - FCN); 9.12. Incentivar a pesquisa voltada para os produtores de leite, considerando as peculiaridades regionais; 9.13. Criar sistema unificado de dados e estatísticas para fundamentar tomadas de decisão. 9.14. Estabelecer medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de gases causadores do efeito estufa e medidas para tratamento de efluentes e aproveitamento de resíduos da pecuária leiteira; 9.15. Determinar balanço de carbono e pegada hídrica da atividade leiteira; 9.16. Fomentar o desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos e de produção orgânica. Com essas sugestões estamos, por certo, contribuindo para a construção de uma política nacional do leite. Aqui em Brasília, quando tivemos aproximadamente 200 delegados reunidos com as entidades do setor, governamentais e não governamentais, ao redigirmos os subsídios para a política nacional do leite, pretendíamos contar com a cumplicidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério do Desenvolvimento Agrário; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério da Fazenda; da Casa Civil da Presidência da República; da Embrapa e das entidades nacionais. Diante do exposto, sugerimos que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tome as providências necessárias no sentido de estudar e adotar medidas direcionadas à formulação da política nacional do leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INC 4632/2013 - Indicação (à Casa Civil da Presidência da República) - Situação: Aguardando Envio ao Executivo na Primeira Secretaria (1SECM) - Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – Apresentação 07/05/2013 – Ementa: Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política nacional do leite.  REQUERIMENTO (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) Requer o envio de Indicação à Casa Civil da Presidência da República, sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja enviada à Casa Civil da Presidência da República a Indicação anexa sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INDICAÇÃO No , DE 2013 (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política nacional do leite. Excelentíssima Senhora Ministra da Casa Civil da Presidência da República: A produção de leite constitui atividade de enorme relevância econômica e social para o Brasil. Os indicadores econômicos mostram que o setor vem crescendo ao longo dos últimos anos em atendimento ao aumento do consumo pela população. Entretanto, ao mesmo tempo, as importações do produto vêm crescendo, especialmente de leite em pó, fato que tem afetado o preço do leite produzido no País, assim como a viabilidade financeira da produção nacional. Cientes da importância e da problemática que envolvem o setor leiteiro nacional, o Deputado Domingos Sávio e eu apresentamos Requerimento propondo a criação de uma Subcomissão. Com a aprovação do requerimento, instalou-se, em 8/6/2011, Subcomissão Permanente, denominada Subleite, destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos; o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária sobre o leite IN NATURA. Nos anos de 2011 e 2012 a Subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desenvolveu intenso trabalho voltado à formulação da política nacional do leite. A Subcomissão ouviu e colheu sugestões de representantes de diversos segmentos do setor lácteo como entidades de classe, políticos, empresários, cooperativas, produtores especialistas sobre o assunto, comprometendo-se a encaminhar as questões levantadas aos órgãos envolvidos. O papel que a Subleite está desenvolvendo é acima de tudo nobre, pela importância que tem a produção leiteira em nosso país, pela relevância no que se refere à segurança alimentar e importância econômica e social, pela geração de emprego e renda no meio rural. A Subcomissão vem desenvolvendo seu trabalho de forma democrática, transparente, visitando estados, não só debatendo, mas visitando diretamente os projetos desenvolvidos nas Unidades da Federação. No mês de novembro de 2012, a Subcomissão realizou, em Brasília, a 1ª Conferência Nacional do Leite, evento que reuniu toda a cadeia produtiva do setor culminando com a apresentação das seguintes sugestões, as quais objetivam subsidiar a política nacional do leite: 1. DEFESA SANITÁRIA - 1.1. Garantir recursos para execução dos programas de defesa sanitária; 1.2. Aperfeiçoar o Programa Nacional de Combate e Erradicação da Brucelose e Tuberculose e criação de fundos indenizatórios e compensatórios para ressarcimento ao produtor por abate de animais soropositivos; 1.3. Desenvolver metodologia precisa de análise de kits de resíduos e contaminantes no leite com base no Codex Alimentarius – Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes; 1.4. Garantir a implementação da Instrução Normativa nº 62/2011, do MAPA, trabalhando questões de capacitação, pagamento por qualidade, fiscalização, eficiência dos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL), infraestrutura e logística; 1.5. Revisar os marcos regulatórios do setor lácteo, em especial o RIISPOA; 1.6. Criar critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de laboratórios de análise da qualidade do leite junto a RBQL e padronizar métodos e informação dos resultados; 1.7. Garantir recursos para criação e execução de programas de controle estratégico de ectoparasitos e hemoparasitoses; 1.8. Viabilizar a comercialização dos queijos artesanais entre os estados, criando condições de adequação dos produtores e de aprimoramento da Instrução Normativa nº 57/2011 do MAPA; 1.9. Assegurar recursos para a estruturação de serviços municipais e estaduais de inspeção sanitária de produtos de origem animal, visando à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal dentro do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SISBI/SUASA); 1.10. Dinamizar e desburocratizar os serviços de inspeção; 1.11. Combater a informalidade na comercialização de leite; 1.12. Apoiar as medidas adotadas pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça (Centro Integrado de Qualidade de Alimentos – CQUALI), de combate ás fraudes, mantendo as informações de fiscalização atualizadas no site; 1.13. Aprimorar o Laboratório de Referência Nacional da RBQL; 1.14. Associar as informações do controle sanitário animal aos órgãos de estatística; 1.15. Consolidar o cadastro dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIG/SIF). 2. DEFESA COMERCIAL - 2.1. Garantir a defesa comercial do mercado lácteo brasileiro, por meio da renovação do acordo de cotas e preços do leite em pó argentino, incluindo os queijos e o soro de leite; estabelecimento de acordo de cotas e preços para o leite em pó, queijos e soro de leite provenientes do Uruguai; 2.2. Consolidar a Tarifa Externa Comum (TEC) em 28% para os 11 produtos lácteos que se encontram com esta tarifa e colocar de forma temporária na lista de exceção à TEC com alíquotas máximas permitidas pela OMC (35% a 55%); 2.3. Incluir os produtos lácteos na categoria de sensíveis no acordo entre Mercosul e União Europeia, evitando que o setor lácteo seja usado como moeda de troca; 2.4. Manter os direitos antidumping sobre o leite em pó oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia. 3. CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES - 3.1. Reestruturar, fortalecer e ampliar o sistema brasileiro de assistência técnica e extensão rural público e privado, estabelecendo convênios e parcerias com entidades afins (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS; Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; outras instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, MDA, universidades e indústrias de laticínios) voltadas à capacitação e assistência técnica e gerencial da cadeia produtiva do leite e derivados; 3.2. Fortalecer programas de estágio na área de extensão rural nas Universidades Agrárias do País e escolas técnicas, com o objetivo de capacitar os futuros profissionais do campo; 3.3. Implementar os programas de atualização de profissionais de ATER, cooperativas e empresas privadas; 3.4. Acompanhar a criação do Sistema Nacional de ATER; 3.5. Garantir que os resultados de pesquisas relacionadas com a produção de leite sejam transferidos ao produtor e à indústria; 3.6. Implementar o Programa Nacional de Capacitação em Qualidade do Leite – PNCQL; 3.7. Disseminar a aplicação dos programas de boas práticas agropecuárias (PAS-Leite); 3.8. Criar mecanismos de incentivo às cooperativas/empresas para implementação da intervenção técnica e gerencial aos produtores garantindo agregação de valor ao produto; 3.9. Fortalecer o processo de inovação tecnológica para produção de leite por meio da criação de fundo com essa finalidade para a cadeia produtiva do leite; indução de chamadas públicas específicas para o leite; fortalecimento das OEPAS e criação de arcabouço legal para flexibilizar o uso da Lei nº 8.666 (Licitação) por instituições públicas; 3.10. Criar Programa Nacional para o aumento da rentabilidade dos que produzem menos de 100 litros; 3.11. Viabilizar o investimento em educação no meio rural, ampliando a rede de escolas no meio rural e criando cursos técnicos para produtores de leite; 3.12. Criar o fundo de assistência técnica e extensão rural para o setor leiteiro. 4. POLÍTICAS DE CRÉDITO - 4.1. Criar instrumento de subvenção ao frete para os insumos que compõem a ração concentrada; 4.2. Estabelecer vantagens nas linhas de crédito para as indústrias que pagam por qualidade e sanidade; 4.3. Elevar os parâmetros de consumo de milho por animal no Programa de Venda em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; 4.4. Incluir a compra de tanques de refrigeração de leite, equipamentos de irrigação e o financiamento de sistemas intensivos de produção e confinamento no Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (programa ABC); 4.5. Redefinir a linha de crédito para aquisição e retenção de matrizes bovinas leiteiras; 4.6. Estabelecer para os programas de apoio à comercialização o preço mínimo do leite de acordo com as variações dos custos de produção; 4.7. Melhorar a logística ampliando o número de armazéns centrais estaduais e de postos de atendimento da CONAB na região da SUDENE, aproximando os centros de produção (oeste da Bahia e sul do Piauí e do Maranhão) e distribuição à demanda; 4.8. Redefinir os critérios de zoneamento Agroecológico da região Nordeste; 4.9. Criar seguro pecuário para perdas nas culturas destinadas à alimentação volumosa do rebanho bovino; 4.10. Criar mecanismos facilitadores para o financiamento dos produtores através das cooperativas e indústrias, pelos fundos constitucionais, bem como aumentar os repasses desses para as cooperativas de crédito; 4.11. Disponibilizar créditos com juros acessíveis para expansão e modernização para as cooperativas e indústrias; 4.12. Criar um fundo garantidor para as linhas de crédito às cooperativas e indústrias com recursos provenientes do próprio empréstimo, do agente financeiro e Tesouro Nacional; 4.13. Renegociar as dívidas e isentar das taxas cartoriais os agricultores familiares. 5. LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - 5.1. Reduzir a zero a alíquota do PIS/COFINS das rações e suplementos minerais utilizados na alimentação de bovinos; 5.2. Manter o fosfato bicálcico e ácido sulfúrico na lista de exceção à TEC com alíquota zero; 5.3. Diagnosticar a incidência dos impostos, tributos e taxas na cadeia por estado e por insumo com vista à sua isenção; 5.4. Permitir a utilização de créditos presumidos do PIS/COFINS para pagamento de impostos federais, INSS, REFIS e restituição em dinheiro corrigido monetariamente, sem burocracias, bem como para ações que promovam o desenvolvimento de produtores; 5.5. Viabilizar o aproveitamento de créditos do PIS/PASEP para custeio e investimento da indústria em programas de desenvolvimento de produtores e modernização do parque industrial; 5.6. Permitir a transferência dos créditos do PIS/COFINS para empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para a produção de derivados do leite; 5.7. Equiparar o valor do teto do Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) ao do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aumentando a dotação de recursos para os mesmos; 5.8. Estabelecer ações compensatórias aos produtores de leite devido aos custos ambientais, constituindo um sistema de governança, nos municípios, para a garantia da aplicação do princípio provedor-recebedor previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/97; 5.9. Revisar a legislação que trata do sistema de governança das cooperativas; 5.10. Desonerar a incidência de encargos trabalhistas nas indústrias de lácteos. 5.11. Uniformizar a legislação do ICMS do leite fluido e derivados nas operações interestaduais; 5.12. Isentar os impostos das máquinas e equipamentos utilizados no setor rural. 6. INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - 6.1. Melhorar a infraestrutura e a logística das áreas rurais como pré-requisito para atender à Instrução Normativa n° 62, de 2011; 6.2. Criar logística de recepção das amostras para encaminhar ao laboratório da RBQL; 6.3. Assegurar recursos financeiros aos municípios a fim de viabilizar as vias de escoamento da produção; melhorar o abastecimento e a distribuição de energia elétrica e internet banda larga, assegurando oferta constante e regular para produtores e indústrias; 6.4. Viabilizar a política de utilização de transporte através de ferrovias e hidrovias com o objetivo de reduzir os custos logísticos; 6.5. Garantir a aplicação de recursos (federais, emendas parlamentares) para os municípios construírem e conservarem as estradas vicinais; 6.6. Criar ações efetivas de segurança pública no campo; 6.7. Ampliar o horário horo-sazonal para irrigação na produção de leite; 6.8. Universalizar o acesso à água potável como política estruturadora da cadeia produtiva do leite. 7. PROMOÇÃO COMERCIAL DOS PRODUTOS LÁCTEOS - 7.1. Estimular a participação da cadeia produtiva do leite por meio de marketing institucional, promovendo os produtos lácteos tanto no mercado interno quanto no externo, valorizando seus atributos nutricionais; 7.2. Ampliar programas institucionais de aquisição de leite nas esferas federais, estaduais e municipais para as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; 7.3. Apoiar o projeto setorial para internacionalização do setor lácteo brasileiro aprovado pela Agência Brasileira de Promoção às Exportações e Investimentos (APEX-Brasil); 7.4. Ampliar o número de acordos sanitários a fim de facilitar as exportações brasileiras. 8. ORGANIZAÇÃO DO SETOR - 8.1. Fomentar a criação dos Conseleites nas Unidades da Federação; 8.2. Estimular a implantação das Câmaras Setoriais do Leite nos estados; 8.3. Investigar e acompanhar de forma efetiva a pressão de negociação das grandes redes de distribuição; 8.4. Promover o associativismo e cooperativismo no setor lácteo com intuito de fomentar a organização dos produtores e trabalhadores; 8.5. realizar estudo para identificar as margens dos diferentes elos da cadeia. 9. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - 9.1. Fomentar alocação de recursos para investimentos em pesquisa, tanto na área agropecuária como industrial, tornando o sistema de difusão e transferência de tecnologia mais eficiente; 9.2. Desenvolver pesquisas na área de inteligência competitiva; 9.3. Desenvolver estudos para a criação do Mercado Futuro e de Opções para os lácteos; 9.4. Aumentar o número de pesquisas nas áreas de pecuária de baixa emissão de carbono; exigências nutricionais para raças leiteiras tropicais; forrageiras utilizadas para pastejo; sistemas de produção sustentáveis, bem como desenvolver variedades de milho, sorgo e palma forrageira para o semiárido; 9.5. Desenvolver linhas de pesquisa para avaliar os parâmetros de qualidade de leite passíveis de serem produzidos em clima tropical; 9.6. Estabelecer convênios de cooperação técnica com IBGE, CONAB, EMBRAPA, MAPA e entidades do setor a fim de padronizar as informações da cadeia láctea; 9.7. Gerar e adaptar tecnologias adequadas para a agricultura familiar e empresarial por bioma; 9.8. Criar ambiente favorável para estabelecimento de parceria tecnológica para aprimoramento de equipamentos e máquinas utilizados na pecuária de leite; 9.9. Incentivar a pesquisa e inovação tecnológica voltada para o desenvolvimento de novos produtos lácteos, fomentando as linhas de crédito contempladas no Plano Brasil Maior coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 9.10. Garantir a qualidade e a segurança do alimento nacional adotando, em âmbito nacional, a análise de risco de resíduos químicos e contaminantes em alimentos, mediante a criação da Rede Nacional para Análise de Risco de Resíduos e Contaminantes Químicos em Alimentos; 9.11. Levantar custos de produção em propriedades leiteiras adotando metodologia padrão (International Farm Comparison Network - FCN); 9.12. Incentivar a pesquisa voltada para os produtores de leite, considerando as peculiaridades regionais; 9.13. Criar sistema unificado de dados e estatísticas para fundamentar tomadas de decisão. 9.14. Estabelecer medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de gases causadores do efeito estufa e medidas para tratamento de efluentes e aproveitamento de resíduos da pecuária leiteira; 9.15. Determinar balanço de carbono e pegada hídrica da atividade leiteira; 9.16. Fomentar o desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos e de produção orgânica. Com essas sugestões estamos, por certo, contribuindo para a construção de uma política nacional do leite. Aqui em Brasília, quando tivemos aproximadamente 200 delegados reunidos com as entidades do setor, governamentais e não governamentais, ao redigirmos os subsídios para a política nacional do leite, pretendíamos contar com a cumplicidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério do Desenvolvimento Agrário; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério da Fazenda; da Casa Civil da Presidência da República; da Embrapa e das entidades nacionais. Diante do exposto, sugerimos que a Casa Civil da Presidência da República tome as providências necessárias no sentido de estudar e adotar medidas direcionadas à formulação da política nacional do leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INC 4633/2013 - Indicação (ao Ministério da Fazenda) - Situação: Aguardando Envio ao Executivo na Primeira Secretaria (1SECM) – Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Apresentação: 07/05/2013 Ementa: Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política nacional do leite. REQUERIMENTO (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) Requer o envio de Indicação ao Ministério da Fazenda, sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério da Fazenda, a Indicação anexa sugerindo a adoção de medidas relacionadas à formulação da política nacional do leite. Esta Indicação foi sugerida pela Subcomissão do Leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. INDICAÇÃO No , DE 2013 (Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural) - Sugere a adoção de providências com vista à formulação da política nacional do leite. Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda: A produção de leite constitui atividade de enorme relevância econômica e social para o Brasil. Os indicadores econômicos mostram que o setor vem crescendo ao longo dos últimos anos em atendimento ao aumento do consumo pela população. Entretanto, ao mesmo tempo, as importações do produto vêm crescendo, especialmente de leite em pó, fato que tem afetado o preço do leite produzido no País, assim como a viabilidade financeira da produção nacional. Cientes da importância e da problemática que envolvem o setor leiteiro nacional, o Deputado Domingos Sávio e eu apresentamos Requerimento propondo a criação de uma Subcomissão. Com a aprovação do requerimento, instalou-se, em 8/6/2011, Subcomissão Permanente, denominada Subleite, destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos; o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária sobre o leite IN NATURA. Nos anos de 2011 e 2012 a Subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desenvolveu intenso trabalho voltado à formulação da política nacional do leite. A Subcomissão ouviu e colheu sugestões de representantes de diversos segmentos do setor lácteo como entidades de classe, políticos, empresários, cooperativas, produtores especialistas sobre o assunto, comprometendo-se a encaminhar as questões levantadas aos órgãos envolvidos. O papel que a Subleite está desenvolvendo é acima de tudo nobre, pela importância que tem a produção leiteira em nosso país, pela relevância no que se refere à segurança alimentar e importância econômica e social, pela geração de emprego e renda no meio rural. A Subcomissão vem desenvolvendo seu trabalho de forma democrática, transparente, visitando estados, não só debatendo, mas visitando diretamente os projetos desenvolvidos nas Unidades da Federação. No mês de novembro de 2012, a Subcomissão realizou, em Brasília, a 1ª Conferência Nacional do Leite, evento que reuniu toda a cadeia produtiva do setor culminando com a apresentação as seguintes sugestões, as quais objetivam subsidiar a política nacional do leite: 1. DEFESA SANITÁRIA - 1.1. Garantir recursos para execução dos programas de defesa sanitária; 1.2. Aperfeiçoar o Programa Nacional de Combate e Erradicação da Brucelose e Tuberculose e criação de fundos indenizatórios e compensatórios para ressarcimento ao produtor por abate de animais soropositivos; 1.3. Desenvolver metodologia precisa de análise de kits de resíduos e contaminantes no leite com base no Codex Alimentarius – Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes; 1.4. Garantir a implementação da Instrução Normativa nº 62/2011, do MAPA, trabalhando questões de capacitação, pagamento por qualidade, fiscalização, eficiência dos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL), infraestrutura e logística; 1.5. Revisar os marcos regulatórios do setor lácteo, em especial o RIISPOA; 1.6. Criar critérios técnicos para o credenciamento e descredenciamento de laboratórios de análise da qualidade do leite junto a RBQL e padronizar métodos e informação dos resultados; 1.7. Garantir recursos para criação e execução de programas de controle estratégico de ectoparasitos e hemoparasitoses; 1.8. Viabilizar a comercialização dos queijos artesanais entre os estados, criando condições de adequação dos produtores e de aprimoramento da Instrução Normativa nº 57/2011 do MAPA; 1.9. Assegurar recursos para a estruturação de serviços municipais e estaduais de inspeção sanitária de produtos de origem animal, visando à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal dentro do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SISBI/SUASA); 1.10. Dinamizar e desburocratizar os serviços de inspeção; 1.11. Combater a informalidade na comercialização de leite; 1.12. Apoiar as medidas adotadas pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça (Centro Integrado de Qualidade de Alimentos – CQUALI), de combate ás fraudes, mantendo as informações de fiscalização atualizadas no site; 1.13. Aprimorar o Laboratório de Referência Nacional da RBQL; 1.14. Associar as informações do controle sanitário animal aos órgãos de estatística; 1.15. Consolidar o cadastro dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIG/SIF). 2. DEFESA COMERCIAL - 2.1. Garantir a defesa comercial do mercado lácteo brasileiro, por meio da renovação do acordo de cotas e preços do leite em pó argentino, incluindo os queijos e o soro de leite; estabelecimento de acordo de cotas e preços para o leite em pó, queijos e soro de leite provenientes do Uruguai; 2.2. Consolidar a Tarifa Externa Comum (TEC) em 28% para os 11 produtos lácteos que se encontram com esta tarifa e colocar de forma temporária na lista de exceção à TEC com alíquotas máximas permitidas pela OMC (35% a 55%); 2.3. Incluir os produtos lácteos na categoria de sensíveis no acordo entre Mercosul e União Europeia, evitando que o setor lácteo seja usado como moeda de troca; 2.4. Manter os direitos antidumping sobre o leite em pó oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia. 3. CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES - 3.1. Reestruturar, fortalecer e ampliar o sistema brasileiro de assistência técnica e extensão rural público e privado, estabelecendo convênios e parcerias com entidades afins (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS; Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; outras instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, MDA, universidades e indústrias de laticínios) voltadas à capacitação e assistência técnica e gerencial da cadeia produtiva do leite e derivados; 3.2. Fortalecer programas de estágio na área de extensão rural nas Universidades Agrárias do País e escolas técnicas, com o objetivo de capacitar os futuros profissionais do campo; 3.3. Implementar os programas de atualização de profissionais de ATER, cooperativas e empresas privadas; 3.4. Acompanhar a criação do Sistema Nacional de ATER; 3.5. Garantir que os resultados de pesquisas relacionadas com a produção de leite sejam transferidos ao produtor e à indústria; 3.6. Implementar o Programa Nacional de Capacitação em Qualidade do Leite – PNCQL; 3.7. Disseminar a aplicação dos programas de boas práticas agropecuárias (PAS-Leite); 3.8. Criar mecanismos de incentivo às cooperativas/empresas para implementação da intervenção técnica e gerencial aos produtores garantindo agregação de valor ao produto; 3.9. Fortalecer o processo de inovação tecnológica para produção de leite por meio da criação de fundo com essa finalidade para a cadeia produtiva do leite; indução de chamadas públicas específicas para o leite; fortalecimento das OEPAS e criação de arcabouço legal para flexibilizar o uso da Lei nº 8.666 (Licitação) por instituições públicas; 3.10. Criar Programa Nacional para o aumento da rentabilidade dos que produzem menos de 100 litros; 3.11. Viabilizar o investimento em educação no meio rural, ampliando a rede de escolas no meio rural e criando cursos técnicos para produtores de leite; 3.12. Criar o fundo de assistência técnica e extensão rural para o setor leiteiro. 4. POLÍTICAS DE CRÉDITO - 4.1. Criar instrumento de subvenção ao frete para os insumos que compõem a ração concentrada; 4.2. Estabelecer vantagens nas linhas de crédito para as indústrias que pagam por qualidade e sanidade; 4.3. Elevar os parâmetros de consumo de milho por animal no Programa de Venda em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; 4.4. Incluir a compra de tanques de refrigeração de leite, equipamentos de irrigação e o financiamento de sistemas intensivos de produção e confinamento no Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (programa ABC); 4.5. Redefinir a linha de crédito para aquisição e retenção de matrizes bovinas leiteiras; 4.6. Estabelecer para os programas de apoio à comercialização o preço mínimo do leite de acordo com as variações dos custos de produção; 4.7. Melhorar a logística ampliando o número de armazéns centrais estaduais e de postos de atendimento da CONAB na região da SUDENE, aproximando os centros de produção (oeste da Bahia e sul do Piauí e do Maranhão) e distribuição à demanda; 4.8. Redefinir os critérios de zoneamento agroecológico da região Nordeste; 4.9. Criar seguro pecuário para perdas nas culturas destinadas à alimentação volumosa do rebanho bovino; 4.10. Criar mecanismos facilitadores para o financiamento dos produtores através das cooperativas e indústrias, pelos fundos constitucionais, bem como aumentar os repasses desses para as cooperativas de crédito; 4.11. Disponibilizar créditos com juros acessíveis para expansão e modernização para as cooperativas e indústrias; 4.12. Criar um fundo garantidor para as linhas de crédito às cooperativas e indústrias com recursos provenientes do próprio empréstimo, do agente financeiro e Tesouro Nacional; 4.13. Renegociar as dívidas e isentar das taxas cartoriais os agricultores familiares. 5. LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - 5.1. Reduzir a zero a alíquota do PIS/COFINS das rações e suplementos minerais utilizados na alimentação de bovinos; 5.2. Manter o fosfato bicálcico e ácido sulfúrico na lista de exceção à TEC com alíquota zero; 5.3. Diagnosticar a incidência dos impostos, tributos e taxas na cadeia por estado e por insumo com vista à sua isenção; 5.4. Permitir a utilização de créditos presumidos do PIS/COFINS para pagamento de impostos federais, INSS, REFIS e restituição em dinheiro corrigido monetariamente, sem burocracias, bem como para ações que promovam o desenvolvimento de produtores; 5.5. Viabilizar o aproveitamento de créditos do PIS/PASEP para custeio e investimento da indústria em programas de desenvolvimento de produtores e modernização do parque industrial; 5.6. Permitir a transferência dos créditos do PIS/COFINS para empresas fornecedoras de máquinas, equipamentos, embalagens e insumos para a produção de derivados do leite; 5.7. Equiparar o valor do teto do Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) ao do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aumentando a dotação de recursos para os mesmos; 5.8. Estabelecer ações compensatórias aos produtores de leite devido aos custos ambientais, constituindo um sistema de governança, nos municípios, para a garantia da aplicação do princípio provedor-recebedor previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/97; 5.9. Revisar a legislação que trata do sistema de governança das cooperativas; 5.10. Desonerar a incidência de encargos trabalhistas nas indústrias de lácteos. 5.11. Uniformizar a legislação do ICMS do leite fluido e derivados nas operações interestaduais; 5.12. Isentar os impostos das máquinas e equipamentos utilizados no setor rural. 6. INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - 6.1. Melhorar a infraestrutura e a logística das áreas rurais como pré-requisito para atender à Instrução Normativa n° 62, de 2011; 6.2. Criar logística de recepção das amostras para encaminhar ao laboratório da RBQL; 6.3. Assegurar recursos financeiros aos municípios a fim de viabilizar as vias de escoamento da produção; melhorar o abastecimento e a distribuição de energia elétrica e internet banda larga, assegurando oferta constante e regular para produtores e indústrias; 6.4. Viabilizar a política de utilização de transporte através de ferrovias e hidrovias com o objetivo de reduzir os custos logísticos; 6.5. Garantir a aplicação de recursos (federais, emendas parlamentares) para os municípios construírem e conservarem as estradas vicinais; 6.6. Criar ações efetivas de segurança pública no campo; 6.7. Ampliar o horário horo-sazonal para irrigação na produção de leite; 6.8. Universalizar o acesso à água potável como política estruturadora da cadeia produtiva do leite. 7. PROMOÇÃO COMERCIAL DOS PRODUTOS LÁCTEOS - 7.1. Estimular a participação da cadeia produtiva do leite por meio de marketing institucional, promovendo os produtos lácteos tanto no mercado interno quanto no externo, valorizando seus atributos nutricionais; 7.2. Ampliar programas institucionais de aquisição de leite nas esferas federais, estaduais e municipais para as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; 7.3. Apoiar o projeto setorial para internacionalização do setor lácteo brasileiro aprovado pela Agência Brasileira de Promoção às Exportações e Investimentos (APEX-Brasil); 7.4. Ampliar o número de acordos sanitários a fim de facilitar as exportações brasileiras. 8. ORGANIZAÇÃO DO SETOR - 8.1. Fomentar a criação dos Conseleites nas Unidades da Federação; 8.2. Estimular a implantação das Câmaras Setoriais do Leite nos estados; 8.3. Investigar e acompanhar de forma efetiva a pressão de negociação das grandes redes de distribuição; 8.4. Promover o associativismo e cooperativismo no setor lácteo com intuito de fomentar a organização dos produtores e trabalhadores; 8.5. Realizar estudo para identificar as margens dos diferentes elos da cadeia. 9. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - 9.1. Fomentar alocação de recursos para investimentos em pesquisa, tanto na área agropecuária como industrial, tornando o sistema de difusão e transferência de tecnologia mais eficiente; 9.2. Desenvolver pesquisas na área de inteligência competitiva; 9.3. Desenvolver estudos para a criação do Mercado Futuro e de Opções para os lácteos; 9.4. Aumentar o número de pesquisas nas áreas de pecuária de baixa emissão de carbono; exigências nutricionais para raças leiteiras tropicais; forrageiras utilizadas para pastejo; sistemas de produção sustentáveis, bem como desenvolver variedades de milho, sorgo e palma forrageira para o semiárido; 9.5. Desenvolver linhas de pesquisa para avaliar os parâmetros de qualidade de leite passíveis de serem produzidos em clima tropical; 9.6. Estabelecer convênios de cooperação técnica com IBGE, CONAB, EMBRAPA, MAPA e entidades do setor a fim de padronizar as informações da cadeia láctea; 9.7. Gerar e adaptar tecnologias adequadas para a agricultura familiar e empresarial por bioma; 9.8. Criar ambiente favorável para estabelecimento de parceria tecnológica para aprimoramento de equipamentos e máquinas utilizados na pecuária de leite; 9.9. Incentivar a pesquisa e inovação tecnológica voltada para o desenvolvimento de novos produtos lácteos, fomentando as linhas de crédito contempladas no Plano Brasil Maior coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); 9.10. Garantir a qualidade e a segurança do alimento nacional adotando, em âmbito nacional, a análise de risco de resíduos químicos e contaminantes em alimentos, mediante a criação da Rede Nacional para Análise de Risco de Resíduos e Contaminantes Químicos em Alimentos; 9.11. Levantar custos de produção em propriedades leiteiras adotando metodologia padrão (International Farm Comparison Network - FCN); 9.12. Incentivar a pesquisa voltada para os produtores de leite, considerando as peculiaridades regionais; 9.13. Criar sistema unificado de dados e estatísticas para fundamentar tomadas de decisão. 9.14. Estabelecer medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de gases causadores do efeito estufa e medidas para tratamento de efluentes e aproveitamento de resíduos da pecuária leiteira; 9.15. Determinar balanço de carbono e pegada hídrica da atividade leiteira; 9.16. Fomentar o desenvolvimento de sistemas de produção agroecológicos e de produção orgânica. Com essas sugestões estamos, por certo, contribuindo para a construção de uma política nacional do leite. Aqui em Brasília, quando tivemos aproximadamente 200 delegados reunidos com as entidades do setor, governamentais e não governamentais, ao redigirmos os subsídios para a política nacional do leite, pretendíamos contar com a cumplicidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Ministério do Desenvolvimento Agrário; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério da Fazenda; da Casa Civil da Presidência da República; da Embrapa e das entidades nacionais. Diante do exposto, sugerimos ao Ministério da Fazenda que tome as providências necessárias no sentido de estudar e adotar medidas direcionadas à formulação da política nacional do leite. Sala das Sessões, em 7 de maio de 2013. Deputado GIACOBO – Presidente. PL 2353/2011 - Projeto de Lei - Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – Autor: (Dos Deputados Alceu Moreira, Domingos Sávio, Carlos Magno, Celso Maldaner, Josias Gomes, Vitor Penido, Zé Silva e Raimundo Gomes de Matos) – Apresentação: 20/09/2011 - Ementa: Acrescenta o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de leite importado no âmbito da administração pública direta e indireta. Acrescenta o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de leite importado no âmbito da administração pública direta e indireta. Teor: O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º: “Art. 15 ... § 9º É vedada a aquisição de leite importado, salvo se não houver disponibilidade de produto nacional para atender à demanda do órgão ou entidade da administração pública, cabendo, nessa hipótese, à autoridade competente justificar prévia e expressamente a necessidade de compra de produto estrangeiro.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.