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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/05/2013
LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 192/13
- do Sr. Ricardo Izar - que "solicita informações ao Senhor Presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - acerca do reajuste da tarifa básica e pedágio - TBP. ".
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 193/13
- do Sr. Luiz Argôlo - que "requer a realização de audiência pública sobre os potenciais mecanismos de desburocratização para as obras de infraestrutura logística de interesse nacional".
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3 - |
REQUERIMENTO Nº 201/13
- do Sr. Paulo Pimenta - que "requerimento de convite a autoridade e representantes para participação em audiências públicas".
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4 - |
REQUERIMENTO Nº 202/13
- do Sr. Washington Reis - que "solicito que sejam convidados o Ministro dos Transportes, o Diretor do DNIT, Diretores do DER dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, Prefeitos dos Municípios que são cortados pela rodovia ((Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Ilha Bela, Santos)SP), (Paraty, Angra dos Reis e Mangaratiba)RJ), Secretários de Estado do Rio de Janeiro e São Paulo".
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5 - |
REQUERIMENTO Nº 203/13
- do Sr. Osvaldo Reis - que "requer a realização de Audiência Pública para que sejam convidados o senhor Josias Sampaio Cavalcante Júnior, presidente da VALEC, Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., e um representante do Ministério dos Transportes, para prestar esclarecimentos acerca de matéria veiculada pelos meios de comunicação referentes à deficiência nas ferrovias".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
6 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 812/13
- do Sr. Jovair Arantes - que "susta os efeitos do Ato Administrativo INFRAERO nº 3139/PR/2012, de 18 de setembro de 2012, que institui procedimento normativo para a concessão de áreas operacionais destinadas às atividades próprias das empresas prestadoras de serviço aéreos públicos nos aeroportos da rede Infraero".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.715/07
- do Sr. Arnaldo Jardim - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para dispor sobre veículos antigos modificados".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.141/08
- do Sr. Nelson Goetten - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dispositivo verificador da qualidade do combustível como equipamento obrigatório dos veículos automotores". (Apensados: PL 7433/2010 e PL 3713/2012)
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.145/09
- do Sr. Ratinho Junior - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o controle de velocidade entre praças de pedágio".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.538/10
- do Sr. Hugo Leal - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', estabelecendo que o proprietário do veículo poderá receber as notificações de penalidades também por via de correio eletrônico (e-mail)". (Apensado: PL 3669/2012 (Apensado: PL 3810/2012))
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 761/11
- do Sr. Padre Ton - que "altera a redação do inciso VI do art. 244 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.325/11
- do Sr. Wellington Fagundes - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.542/11
- do Sr. Antonio Bulhões - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de temporizador em equipamentos de sinalização semafórica com aparelhos detectores de avanço de sinal".
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.223/11
- do Senado Federal - Walter Pinheiro - (PLS 201/2011) - que "denomina "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO". (Apensado: PL 1266/2011)
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.629/11
- do Sr. Fábio Faria - que "obriga a inclusão de ciclovias quando do projeto e da execução de obras rodoviárias federais".
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.858/11
- do Sr. Bohn Gass - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os condutores que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo Município onde funcione praça para a arrecadação dessa tarifa". (Apensado: PL 4169/2012)
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.114/11
- dos Srs. Dr. Ubiali e Vicente Selistre - que "altera a redação do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, acrescentando novo parágrafo". (Apensado: PL 4566/2012)
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.119/12
- da Sra. Sandra Rosado - que "altera o art. 232 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a apresentação de documentos de porte obrigatório".
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.214/12
- do Sr. Vieira da Cunha - que "obriga o fornecimento de rodas e pneus sobressalentes em idênticas dimensões das demais rodas e pneus que equipam os veículos novos, nacionais e importados, comercializados no País".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.388/12
- do Sr. Chico Alencar e outros - que "dá o nome de "Ponte Herbert de Souza - Betinho" à atual Ponte Presidente Costa e Silva, localizada do Km 321 ao 334, na BR 101/SE".
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.589/12
- da Sra. Flávia Morais - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os documentos obrigatórios do veículo".
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22 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.626/12
- do Sr. Inocêncio Oliveira - que "estabelece a obrigatoriedade do motociclista circular pelo centro da faixa de trânsito".
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23 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.740/12
- do Sr. Filipe Pereira - que "estabelece isenção das tarifas de pedágio dos usuários das vias em concessão rodoviárias, para as categorias de veículos de rodagem simples, nos dias de realização de eleições municipais, estaduais e federais, bem como quaisquer outros dias dedicados a realização de sufrágio popular, restando à Agência Nacional de Transportes Terrestres a regulamentação e fiscalização da mesma".
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24 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.058/12
- do Sr. Aureo - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a comprovação do uso de substância psicoativa".
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25 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.127/12
- do Sr. Edinho Bez - que "denomina "Prefeito Dilney Chaves Cabral" o viaduto duplo de acesso aos Bairros São João e Morrotes localizado no quilômetro 336,35, da BR-101 no Estado de Santa Catarina".
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26 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.130/12
- do Sr. Edinho Bez - que "denomina - se "Willy Alfredo Zumblick" o Túnel do Morro do Formigão localizado no quilômetro 337,8, da BR-101, em Tubarão no Estado de Santa Catarina".
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27 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.251/12
- do Sr. Edinho Bez - que "denomina "Deputado Adhemar Paladini Ghisi" a ponte sobre o Rio Tubarão localizada no quilômetro 337,03, da BR-101 no Estado de Santa Catarina".
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28 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.398/12
- do Sr. Walter Feldman - que "acrescenta o § 2º ao art. 161 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dobrar o valor das penalidades de multa referentes às infrações cometidas em vias ou trechos de vias em obra ou em manutenção, devidamente sinalizados".
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29 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.490/12
- do Sr. Paulo Freire - que "denomina "Viaduto Astésia de Moraes Batista" o viaduto construído no km 488 da Rodovia Rodovia Regis Bittencourt, no Município de Cajati - SP".
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30 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.491/12
- do Sr. Paulo Freire - que "denomina "Viaduto Vereador Ângelo Baccin" o viaduto construído no km 489 da Rodovia Regis Bittencourt, no Município de Cajati - SP".
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31 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.618/12
- do Sr. Wellington Fagundes - que "denomina "Rodovia Coronel José Meirelles" o trecho da rodovia BR-163 entre as cidades de Cuiabá e Santarém, no Estado de Mato Grosso".
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32 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.034/13
- do Sr. César Halum - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica, no Estado do Tocantins".
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