CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/04/2013

LOCAL: Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 191/13 - do Sr. Aureo - que "requer sejam convidados o Sr. Jorge Luiz Macedo Bastos - Diretor Geral em Exercício da ANTT; O Sr. Volney Zanardi Júnior - Presidente do IBAMA; o Sr. Roberto Ricardo Vizentin - Presidente do IMCBio Instituo Chico Mendes; a Sra. Jurema de Sousa Machado - Presidente do IPHAN; o Sr. José Alberto Beranger Gallo - Diretor Superintendente da Autopista Fluminense; o representante do TCU; e o representante do MPF, para prestarem esclarecimentos acerca das matérias veiculadas pelos meios de comunicação referentes à Concessão de Licença Ambiental para as Obras de Duplicação da BR 101/RJ Norte, trecho Rio Bonito - Campos dos Goytacazes".
APROVADO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 192/13 - do Sr. Ricardo Izar - que "solicita informações ao Senhor Presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - acerca do reajuste da tarifa básica e pedágio - TBP. ".
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO.


3 -

REQUERIMENTO Nº 193/13 - do Sr. Luiz Argôlo - que "requer a realização de audiência pública sobre os potenciais mecanismos de desburocratização para as obras de infraestrutura logística de interesse nacional".
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO.


4 -

REQUERIMENTO Nº 197/13 - da Sra. Marinha Raupp e outros - que "requer a realização de Mesa Redonda, no Estado de Rondônia, para discutir a construção da Ferrovia Transcontinental".
APROVADO.


5 -

REQUERIMENTO Nº 198/13 - do Sr. César Halum e outros - que "requer a realização de Audiência Pública com a participação da Diretora Geral da Polícia Rodoviária Federal e do Comandante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPTran), ou representante de outro órgão competente".
APROVADO.


6 -

REQUERIMENTO Nº 199/13 - do Sr. Rodrigo Maia e outros - que "solicita realização de Mesa Redonda na Cidade do Rio de Janeiro para discutir a transformação do Aeroporto de Santa Cruz em Comercial".
APROVADO, CONTRA OS VOTOS DOS DEPUTADOS JOSE STÉDILE, RAUL LIMA E FERNANDO MARRONI, E COM A INCLUSÃO DE UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA DEFESA, A REALIZAÇÃO DE MESA REDONDA SOBRE O AEROPORTO DE GOIANÁ, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO DE TRABALHO COM REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DA DEFESA.


7 -

REQUERIMENTO Nº 200/13 - do Sr. Rodrigo Maia - que "solicita realização de Audiência Pública para debater a situação das Companhias Aéreas Brasileiras".
APROVADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.955/12 - do Senado Federal - Clésio Andrade - (PLS 38/2011) - que "altera a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que "dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências", para tomar obrigatória a divulgação, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e na nota fiscal, da quantidade de emissão dos gases poluentes e de gás carbônico (CO2), gás de efeito estufa, emitidos na atmosfera pelos veículos automotores".
RELATOR: Deputado DIEGO ANDRADE.
PARECER: pela aprovação, com emendas.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

9 -

PROJETO DE LEI Nº 4.141/08 - do Sr. Nelson Goetten - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dispositivo verificador da qualidade do combustível como equipamento obrigatório dos veículos automotores". (Apensados: PL 7433/2010 e PL 3713/2012)
RELATOR: Deputado ZOINHO.
PARECER: pela rejeição deste e dos PLs 7.433/10 e 3.713/12, apensados.
Vista ao Deputado Diego Andrade, em 31/10/2012.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO FÁBIO RAMALHO.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 5.100/09 - do Sr. Jefferson Campos - que "acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispondo sobre a construção de depósitos para veículos apreendidos".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO FÁBIO RAMALHO.
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11 -

PROJETO DE LEI Nº 6.145/09 - do Sr. Ratinho Junior - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o controle de velocidade entre praças de pedágio".
RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.
PARECER: pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 7.538/10 - do Sr. Hugo Leal - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', estabelecendo que o proprietário do veículo poderá receber as notificações de penalidades também por via de correio eletrônico (e-mail)". (Apensado: PL 3669/2012 (Apensado: PL 3810/2012))
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 3.669/2012, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do PL 3.810/2012, apensado.
NÃO DELIBERADO.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 7.829/10 - do Sr. Dr. Ubiali - que "altera o art. 229 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estebelece que o alarme antifurto do veículo automotor, não poderá emitir sons contínuos ou intermitentes, por um período superior a um minuto.
RELATORA: Deputada MARINHA RAUPP.
PARECER: pela rejeição.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 1.542/11 - do Sr. Antonio Bulhões - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de temporizador em equipamentos de sinalização semafórica com aparelhos detectores de avanço de sinal".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que os semáforos, que contenham fiscalização de avanço, devem possuir temporizador que informe aos condutores o tempo restante para a mudança de fase.

RELATOR: Deputado FÁBIO RAMALHO.
PARECER: pela aprovação.
VISTA AO DEPUTADO FERNANDO MARRONI.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 2.223/11 - do Senado Federal - Walter Pinheiro - (PLS 201/2011) - que "denomina "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO". (Apensado: PL 1266/2011)
RELATOR: Deputado LUIZ ARGÔLO.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 1.266/11, apensado, com substitutivo.
NÃO DELIBERADO.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 2.408/11 - do Sr. Bernardo Santana de Vasconcellos - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de Boletins Informativos em caso de interdição das rodovias federais".
RELATOR: Deputado LÚCIO VALE.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 2.629/11 - do Sr. Fábio Faria - que "obriga a inclusão de ciclovias quando do projeto e da execução de obras rodoviárias federais".
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Diego Andrade, em 31/10/2012.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO FÁBIO RAMALHO.
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18 -

PROJETO DE LEI Nº 2.755/11 - do Sr. Henrique Eduardo Alves - que "dá a denominação de Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Ministro Aluizio Alves, ao Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte" (Apensado: PL 2815/2011)
RELATOR: Deputado FÁBIO RAMALHO.
PARECER: pela aprovação deste e pela rejeição do PL 2.815/2011, apensado.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 2.858/11 - do Sr. Bohn Gass - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os condutores que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo Município onde funcione praça para a arrecadação dessa tarifa". (Apensado: PL 4169/2012)
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
PARECER: pela aprovação deste e pela rejeição do PL 4.169/2012, apensado.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO CÉSAR HALUM.
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20 -

PROJETO DE LEI Nº 2.911/11 - do Sr. Luciano Castro - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a reciclagem obrigatória dos profissionais que trabalham com a formação de condutores".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 8.114/11 - dos Srs. Dr. Ubiali e Vicente Selistre - que "altera a redação do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, acrescentando novo parágrafo". (Apensado: PL 4566/2012)
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 4.566/2012, apensado, com substitutivo.
NÃO DELIBERADO.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 3.119/12 - da Sra. Sandra Rosado - que "altera o art. 232 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a apresentação de documentos de porte obrigatório".
EXPLICACAO DA EMENTA: Afastar a aplicação da penalidade e da medida administrativa previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - que prevê, respectivamente, multa e retenção do veículo até a apresentação do documento, para quem conduzir veículo automotor sem os documentos de porte obrigatório.
RELATOR: Deputado ZEZÉU RIBEIRO.
PARECER: pela rejeição.
VISTA AO DEPUTADO LEOPOLDO MEYER.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 3.214/12 - do Sr. Vieira da Cunha - que "obriga o fornecimento de rodas e pneus sobressalentes em idênticas dimensões das demais rodas e pneus que equipam os veículos novos, nacionais e importados, comercializados no País".
RELATOR: Deputado LEONARDO QUINTÃO.
PARECER: pela aprovação deste e da emenda adotada pela CDC.
NÃO DELIBERADO.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 3.477/12 - do Sr. William Dib - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que as Polícias Militares, no exercício da sua competência constitucional, integrarão o sistema nacional de trânsito.
RELATOR: Deputado ZEZÉU RIBEIRO.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 3.589/12 - da Sra. Flávia Morais - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os documentos obrigatórios do veículo".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que o CRV e o CRLV deverão prever o campo "observações" para informar os tipos ou características das adaptações realizadas nos veículos de transporte coletivo para acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
RELATOR: Deputado DIEGO ANDRADE.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO AUREO.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 3.591/12 - do Sr. Policarpo - que "acrescenta item ao inciso VII do art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece uma faixa para o tráfego das viaturas operacionais, com utilização exclusiva quando estiverem em atendimento às ocorrências.
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 3.626/12 - do Sr. Inocêncio Oliveira - que "estabelece a obrigatoriedade do motociclista circular pelo centro da faixa de trânsito".
EXPLICACAO DA EMENTA: Proíbe a tomada do "corredor" pelos motociclistas.
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


28 -

PROJETO DE LEI Nº 3.740/12 - do Sr. Filipe Pereira - que "estabelece isenção das tarifas de pedágio dos usuários das vias em concessão rodoviárias, para as categorias de veículos de rodagem simples, nos dias de realização de eleições municipais, estaduais e federais, bem como quaisquer outros dias dedicados a realização de sufrágio popular, restando à Agência Nacional de Transportes Terrestres a regulamentação e fiscalização da mesma".
EXPLICACAO DA EMENTA: Veículo de rodagem simples compreende veículo do tipo automóvel, automóvel com semi-reboque, caminhonete, caminhonete com semi-reboque, furgão, motocicleta, motonetas, triciclo e bicicleta a motor.
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


29 -

PROJETO DE LEI Nº 3.948/12 - do Sr. Gabriel Guimarães - que "denomina "Rodovia Deputado Dalton Canabrava" a BR-259, Entr. BR-135 (Curvelo) - Entr. BR-040 (Felixlândia), Estado de Minas Gerais".
RELATOR: Deputado RENZO BRAZ.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


30 -

PROJETO DE LEI Nº 4.251/12 - do Sr. Edinho Bez - que "denomina "Deputado Adhemar Paladini Ghisi" a ponte sobre o Rio Tubarão localizada no quilômetro 337,03, da BR-101 no Estado de Santa Catarina".
RELATOR: Deputado MAURO MARIANI.
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO.


31 -

PROJETO DE LEI Nº 4.398/12 - do Sr. Walter Feldman - que "acrescenta o § 2º ao art. 161 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dobrar o valor das penalidades de multa referentes às infrações cometidas em vias ou trechos de vias em obra ou em manutenção, devidamente sinalizados".
RELATOR: Deputado LEONARDO QUINTÃO.
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO.


32 -

PROJETO DE LEI Nº 4.490/12 - do Sr. Paulo Freire - que "denomina "Viaduto Astésia de Moraes Batista" o viaduto construído no km 488 da Rodovia Rodovia Regis Bittencourt, no Município de Cajati - SP".
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO.


33 -

PROJETO DE LEI Nº 4.491/12 - do Sr. Paulo Freire - que "denomina "Viaduto Vereador Ângelo Baccin" o viaduto construído no km 489 da Rodovia Regis Bittencourt, no Município de Cajati - SP".
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO.


34 -

PROJETO DE LEI Nº 4.618/12 - do Sr. Wellington Fagundes - que "denomina "Rodovia Coronel José Meirelles" o trecho da rodovia BR-163 entre as cidades de Cuiabá e Santarém, no Estado de Mato Grosso".
RELATOR: Deputado AROLDE DE OLIVEIRA.
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO.


35 -

PROJETO DE LEI Nº 5.034/13 - do Sr. César Halum - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica, no Estado do Tocantins".
RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO.