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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 04/12/2002
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.033/01
- da Sra. Telma de Souza - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro." (Apensado: PL 4831/2001)
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.338/01
- do Sr. Paes Landim - que "denomina Presidente Juscelino Kubitschek a rodovia BR-020, Brasília-Fortaleza." (Apensado: PL 4775/2001)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.621/01
- do Sr. Manoel Vitório - que "institui seguro obrigatório de vida e acidentes pessoais para condutores de veículos de aluguel com vínculo empregatício."
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.847/01
- do Sr. Silas Câmara - que "obriga a veiculação de publicidade de saúde pública pelas empresas de transportes coletivos urbanos."
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.924/01
- do Sr. Clovis Volpi - que "altera a redação do inciso XI do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.145/02
- do Sr. Simão Sessim - que "altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973 - objetivo de ajustar à nova legislação de trânsito do País."
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.245/02
- do Sr. Dr. Gomes - (PL 505/1991) - que "dispõe sobre indenização por acidente em rodovias conservadas pelo seguro obrigatório."
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.287/02
- do Sr. Dino Fernandes - que "altera a Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.392/02
- do Sr. Antônio Carlos Konder Reis - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917/73, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica."
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.414/02
- do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta o § 4° ao Art. 282 da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, determinando que a notificação do infrator será sempre pessoal ou por representante legal."
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.445/02
- do Sr. Fernando Ferro - que "altera, na Lei 9503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a redação do art. 115 e seu § 1º, os quais dispõem sobre a identificação externa dos veículos."
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.592/02
- do Sr. Mendes Ribeiro Filho - que "altera o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre a aplicação da penalidade de advertência por escrito."
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.607/02
- do Sr. Renato Vianna - que "altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, para obrigar que a fiscalização de trânsito por meio de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais seja feita diretamente pelo órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via."
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.644/02
- do Sr. José de Abreu - que "dispõe sobre equipamentos eletrônicos, detectores de excesso de velocidade, e dá outras providências."
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.849/02
- do Sr. Nelson Meurer - que "dispõe sobre a previsão de regulamentação da prestação do serviço público de transporte em veículos de aluguel e de turismo na Lei Orgânica do Município."
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.857/02
- do Sr. Serafim Venzon - que "altera a redação do art. 127 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro"."
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.864/02
- do Sr. José Priante - que "denomina "Aeroporto de Santarém - Maestro Wilson Fonseca" o aeroporto da cidade de Santarém - PA." (Apensado: PL 6900/2002)
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