CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 2ª REUNIÃO,
realizada em 13 de março de 2013.

Às quatorze horas e trinta e nove minutos do dia treze de março de dois mil e treze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II, da Câmara dos Deputados, sob a presidência dos Deputados Otavio Leite e Alexandre Leite. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Otavio Leite - Presidente; João Campos - Vice-Presidente; Alexandre Leite, Assis do Couto, Delegado Protógenes, Fernando Francischini, Guilherme Campos, José Augusto Maia, Junji Abe, Keiko Ota, Lourival Mendes, Major Fábio, Moreira Mendes, Otoniel Lima, Paulo Freire, Pinto Itamaraty e Zeca Dirceu - Titulares; Amauri Teixeira, Antonio Imbassahy, Arnaldo Faria de Sá, Edio Lopes, Edson Santos, Givaldo Carimbão, Gonzaga Patriota, Lincoln Portela e Pastor Eurico - Suplentes. Registrou presença, como não membro, o Deputado Waldir Maranhão. Deixaram de registrar presença os Deputados Alessandro Molon, Cândido Vaccarezza, Efraim Filho e Enio Bacci. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a ata da 1ª Reunião, cuja leitura foi dispensada por solicitação do Deputado Moreira Mendes. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente informou que, conforme acordado na primeira sessão legislativa da legislatura, em caso de ausência não justificada dos relatores a três reuniões em que constasse das respectivas pautas a mesma proposição sob sua relatoria, e estando esgotado o prazo para a apresentação do parecer, seria feita nova designação, em atendimento ao art. 52, parágrafo terceiro do Regimento Interno. Indagou, então, se havia manifestações em contrário. Como não houvesse, declarou mantido o acordo. Depois comunicou serem os seguintes os procedimentos adotados pela Comissão, na sessão legislativa anterior, quanto aos pedidos de preferência durante as reuniões: 1) Os pedidos de preferência eram encaminhados, por escrito, até o início da ordem do dia. 2) Havendo concordância de todos os parlamentares, a deliberação dos requerimentos de preferência era feita em globo. Em caso de discordância quanto a determinada solicitação, esta era deliberada separadamente. 3) Aprovados os requerimentos, a pauta era alterada de acordo com o horário de apresentação dos requerimentos. 4) Em caso de requerimento de retirada de pauta para algum item objeto de requerimento de preferência, a retirada era deliberada no momento da apreciação do item referido. O Presidente indagou se havia discordância quanto à manutenção do acordo. Como nenhum deputado se manifestou, o acordo foi mantido. Em seguida, o Deputado Otavio Leite informou que as comunicações de reuniões seriam enviadas para as caixas de e-mails dos gabinetes, denominadas “caixa gab.”, esclarecendo que o deputado que assim preferisse poderia informar à secretaria qualquer outro endereço de e-mail para recebimento das comunicações. Por fim, comunicou que, por política administrativa da Casa, vinha ocorrendo a gradual redução do número de cópias de pautas e proposições disponibilizadas pelas secretarias das Comissões. Lembrou que todas as informações das reuniões estavam disponíveis no portal da Câmara dos Deputados, pelo sistema “Pauta Eletrônica”, no endereço www.camara.leg.br/pautaeletronica, que podia ser acessado pelos terminais instalados nas bancadas dos plenários, bem como de qualquer outro dispositivo conectado à Internet. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTO Nº 197/13 - do Sr. Fernando Francischini - que "Requer seja realizada reunião de Audiência Pública com os convidados que indica para discutir os trâmites da compra pela Petrobrás da refinaria Pesadena, no estado do Texas, EUA, no ano de 2006". Com a palavra, o autor informou que havia apurado haver vários indícios de um grande escândalo financeiro envolvendo a Petrobrás. Disse que nas semanas anteriores várias matérias haviam sido publicadas em grandes jornais e revistas, denunciando as condições nebulosas da compra da refinaria Pasadena, que havia gerado um prejuízo de cerca de um bilhão de dólares à Petrobrás. Fez, então, um resumo de matéria jornalística publicada no site da Revista Veja, que detalhava a operação de compra. Diante de tais indícios, que estavam inclusive sob investigação no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União, continuou o Deputado Fernando Francischini, solicitava que a Comissão ouvisse, em audiência pública, a presidente da Petrobrás, Graça Foster, o ex-presidente da mesma empresa, Sérgio Gabrielli, e o ex-diretor de assuntos internacionais da Petrobrás, e então diretor da BR Distribuidora, Nestor Cerveró. Formulando questão de ordem, o Deputado Zeca Dirceu indagou ao Presidente se a matéria do requerimento era de competência da Comissão, uma vez que, em sua opinião, não havia qualquer base regimental para a realização, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de uma audiência sobre negociações da Petrobrás. Além do mais, disse ainda o Deputado, a matéria citada pelo autor do requerimento não condizia com os fatos, pois a Petrobrás não tem se furtado de prestar todos os esclarecimentos sobre as condições em que se deu o negócio da compra. Além disso, na sua opinião, havia na imprensa uma campanha contra a empresa, que a despeito das críticas há anos apresentava lucro em seus balanços patrimoniais e financeiros. Solicitava, portanto, que a Presidência acatasse a questão de ordem e declarasse a prejudicialidade do Requerimento 197/13, por ausência de interesse temático da Comissão. Para contraditar a questão de ordem, o Deputado Antonio Imbassahy esclareceu que em 2006 a Petrobrás havia pago ao grupo belga Astra Oil a importância de 42 bilhões de dólares para adquirir a Refinaria Pasadena, com sede no estado do Texas, nos Estados Unidos da América, mas que daquela data até então a empresa brasileira já havia desembolsado mais de 1 bilhão e 100 milhões de dólares, por circunstâncias contratuais obscuras. Toda a operação, segundo ele, era bastante intrincada, mas tudo apontava para um grande esquema de lavagem de dinheiro. Com vistas a obter maiores esclarecimentos, disse que havia solicitado ao Ministério das Minas e Energia mais dados sobre o caso, e que havia recebido em resposta um documento da própria Petrobrás, mas em caráter sigiloso. No documento, ele disse poder assegurar, não constava nenhuma informação que justificasse um negócio tão prejudicial para a empresa, razão pela qual se arriscava a dizer que eram graves os indícios da existência de crimes, em que talvez os próprios vendedores estivessem envolvidos. Outro ponto sobre o qual pairavam muitas dúvidas, ele continuou, eram os milionários honorários advocatícios pagos pela Petrobrás a advogados no exterior, e sobre os quais não havia nenhuma nota esclarecedora. Sendo assim, e diante dos indícios de crimes praticados com o patrimônio público, defendeu não haver dúvidas de que era obrigação da Comissão buscar informações sobre o caso, o que, aliás, já estava sendo feito pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas da União e por outras comissões da Casa, como a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e a Comissão de Minas e Energia, que haviam, ambas, aprovado, naquela manhã, requerimentos de audiência pública sobre o mesmo assunto. O Deputado Alexandre Leite também pronunciou-se contra o acolhimento da questão de ordem, uma vez que lavagem de dinheiro enquadrava-se dente os temas da Comissão. O Deputado Amauri Teixeira defendeu o acolhimento da questão de ordem, lembrando que a Comissão não poderia agir com leviandade, levantando suspeitas de crime sobre uma operação que, ademais, já seria objeto de investigação nas comissões competentes para tratar do assunto. Decidindo a questão de ordem, o Presidente rejeitou-a, informando que o requerimento era recepcionado com base no art. 32, XVI, b, do Regimento Interno. O Deputado Zeca Dirceu informou que recorreria da decisão à Presidência da Câmara dos Deputados. Dando prosseguimento aos encaminhamentos sobre o requerimento, o Deputado Edio Lopes disse entender que a iniciativa era temerária, uma vez que a Petrobrás era uma empresa com grande peso no mercado brasileiro, e qualquer dúvida levantada sobre a probidade de seus empreendimentos poderia ser desastroso sob o ponto de vista econômico, razão pela qual solicitava vista do requerimento ou sua retirada da pauta. O Deputado Otavio Leite informou que os pedidos eram antirregimentais. O Deputado Givaldo Carimbão declarou apoio ao requerimento, pois em que pesasse fazer parte da base de apoio ao governo, tinha grande interesse no esclarecimento da matéria. Da mesma forma manifestou-se o Deputado Major Fábio, acrescentando que a Petrobrás deveria ser a maior interessada nos esclarecimentos dos fatos. O Deputado Edson Santos, no entanto, posicionou-se contrariamente à aprovação do requerimento, lembrando que a conjuntura econômica, por ocasião do negócio, era completamente diferente da existente naquele momento. Disse entender que havia uma disposição de grupos da oposição ao governo de desestabilizar a Petrobrás, mas que isso seria inútil, pois ninguém se esquecia de que o PSDB havia tentado privatizar a empresa quando estava no poder. Solicitou, assim, reflexão dos membros da base governista para que votassem contra o requerimento. O Deputado Zeca Dirceu mais uma vez declarou-se contrário ao requerimento, argumentando que a Comissão não era o foro adequado. Aproveitou para apresentar dados econômicos que atestavam o crescimento da Petrobrás desde que o Partido dos Trabalhadores havia assumido o Poder Executivo Federal. O Deputado Amauri Teixeira lembrou que na verdade não havia nada sobre o caso no Ministério Público ou no Tribunal de Contas da União, reiterando que não competia à Comissão tratar do assunto. O Deputado Antonio Imbassahy, no entanto, reafirmou que havia claros indícios da existência de crimes, conforme documento sigiloso recebido por ele da própria Petrobrás. O último a encaminhar sobre o requerimento foi o Deputado Assis do Couto, que se pronunciou contra a aprovação do requerimento. Encerrados os encaminhamentos, o Presidente deu conhecimento a todos do teor dos requerimentos sobre o tema aprovados na Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e na Comissão de Minas e Energia. O Deputado Fernando Francischini solicitou ao Presidente que audiência pública fosse, então, realizada em conjunto com as comissões citadas. O Deputado Amauri Teixeira lembrou que os requerimentos aprovados convidavam apenas a senhora Graça Foster e tinham ementas parecidas entre si, mas totalmente diferentes da ementa do requerimento em análise. O Deputado Fernando Francischini concordou que o convite fosse enviado apenas à senhora Graça Foster e que a ementa fosse alterada para coincidir com as dos outros requerimentos. O Deputado Antonio Imbassahy solicitou a subscrição do requerimento, para que figurasse como coautor. Assim, o presidente colocou em votação o requerimento conforme modificações e este foi aprovado, prevendo-se a realização de audiência pública conjunta com as Comissões de Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Comissão de Minas e Energia, para, de acordo com a nova ementa, “esclarecer a compra pela Petrobrás da Refinaria Pasadena, no Texas, e para debater o desempenho da referida empresa”, tendo como convidada a Senhora Maria das Graças Foster, Presidente da Petrobrás. Por ser autor do item seguinte, Deputado Otavio Leite solicitou ao Deputado Alexandre Leite que assumisse a presidência da reunião. REQUERIMENTO Nº 198/13 - do Sr. Otavio Leite - que " requer sejam convidados o Sr. Ministro da Justiça e a Sra. Secretária Nacional de Segurança Pública a apresentarem aos membros da Comissão, em audiência pública, o plano nacional de segurança pública". O autor leu o requerimento, que recebeu apoio dos Deputados Otoniel Lima, Major Fábio e Assis do Couto. O Deputado Delegado Protógenes pediu a palavra para informar que estava acontecendo naquele dia, e se estenderia até o dia seguinte, no auditório Nereu Ramos, um simpósio internacional sobre cybersegurança. Convidou a todos os membros da Comissão a participarem do evento, uma vez que se tratava de tema de grande importância para a segurança para o Brasil, que sabidamente era um país fragilizado sob o ponto de vista da segurança de dados. Colocado em votação, o requerimento foi aprovado. O Deputado Otavio Leite reassumiu a presidência dos trabalhos e declarou prejudicado o item 3 da pauta, REQUERIMENTO Nº 199/13, em razão da aprovação do REQUERIMENTO Nº 197/13, o item 1 da pauta. Anunciou, então, haver sobre a mesa requerimentos de preferência, de autoria do Deputado Guilherme Campos, para os itens 22, 18, 8 e 6 da pauta. Votados em globo, os requerimentos de preferência foram aprovados. Antes de anunciar o próximo item, o Deputado Otavio Leite sugeriu que as conclusões oriundas do simpósio sobre cybersegurança poderiam servir de base para que a Comissão elaborasse um projeto de lei sobre o assunto. Determinou, então, à secretaria, que entrasse em contato com os organizadores do simpósio para que fossem feitos os contatos preliminares naquele sentido. Anunciou, então, PROJETO DE LEI Nº 3.372/12 - do Sr. Paulo Foletto – que “Dispõe sobre a escolta durante o transporte de explosivos em rodovias e ferrovias federais”. RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. O Deputado Pastor Eurico apresentou voto em separado, em 22/8/12. O Deputado Guilherme Campos ressaltou a importância do projeto, que visava a aumentar a segurança no transporte de materiais explosivos, agregando uma criminalização específica para o roubo ou furto de explosivos, que ainda não era previsto no Código Penal. Em seguida, o Deputado Assis do Couto solicitou, e lhe foi concedida, vista da matéria. O Presidente informou haver sobre a mesa requerimento, de autoria do Deputado Antonio Imbassahy, para retirada de pauta do item 18 da pauta. Estando ausente o autor, o requerimento foi subscrito pelo Deputado Assis do Couto. Em votação, o requerimento foi aprovado e foi consequentemente retirado de pauta o PROJETO DE LEI Nº 1.360/11. O Deputado Guilherme Campos indagou sobre quantas vezes um projeto de lei poderia ser retirado de pauta. O Presidente esclareceu que, em princípio, não havia limites para aprovação de retirada de pauta de uma proposição, mas que poderia ser feita uma consulta à praxe de outras comissões sobre o assunto. Os Deputados Alexandre Leite e Moreira Mendes sugeriram que fosse fixado um limite de 2 retiradas de pauta para cada proposição. O Presidente reiterou que consultaria a praxe de outras comissões e decidiria o assunto na reunião seguinte. Logo após, apreciou-se o item 8, PROJETO DE LEI Nº 2.801/11 - do Sr. Luiz Argôlo - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas menos letais". RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS. PARECER: pela aprovação, com emenda. Vista ao Deputado Nazareno Fonteles, em 11/7/12. O Deputado Nazareno Fonteles apresentou voto em separado em 31/10/12. O Deputado Guilherme Campos esclareceu que a proposição tratava de armas menos letais, especificamente os tasers, armas de choque elétrico tradicionalmente utilizadas pelas forças policiais. O projeto visava a permitir que civis também pudessem adquirir e utilizar esses tipos de armas. Os Deputados Delegado Protógenes e Otoniel Lima apoiaram a proposição, que, colocada em votação, foi aprovada. Passou-se, então, ao PROJETO DE LEI Nº 2.053/11 – do Sr. Hugo Leal - que "altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir a pena de recolhimento domiciliar, extinguir o regime de albergamento, modificar o sistema progressivo de cumprimento de pena e os requisitos à obtenção do livramento condicional, e dá outras providências". RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Delegado Protógenes e Lourival Mendes, em 22/8/12. A Deputada Keiko Ota apresentou voto em separado, em 22/8/22. Com a palavra, o relator informou que o parecer já havia sido lido em reunião anterior, e que apenas havia feito uma alteração, retirando o dispositivo que obrigava o uso de tornozeleiras nos detentos. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi votado e aprovado. Ausentes os respectivos relatores, o Presidente retirou de pauta o PROJETO DE LEI Nº 7.251/06 - do Poder Executivo – que “Altera o art. 63 e Parágrafo único da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal". (Apensado PL 4.211/08). RELATOR: Deputado PASTOR EURICO. Parecer: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda nº 1/07, apresentada na CSPCCO, e do PL 4.211/08, apensado, bem como o PROJETO DE LEI Nº 1.341/07 - do Senado Federal -Demóstenes Torres (PLS 139/2007) - que "altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar novo tratamento ao instituto da fiança no processo penal e dá outras providências". (Apensado: PL 3.027/08). RELATOR: Deputado JAIR BOLSONARO. PARECER: pela prejudicialidade deste e do PL 3.027/2008, apensado. Vista conjunta aos Deputados Fernando Francischini e Keiko Ota, em 28/3/2012. Em seguida, anunciou o PROJETO DE LEI Nº 2.297/11 – do Sr. Bonifácio de Andrada- que "altera o inciso I do § 2º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal". RELATOR: Deputado EDIO LOPES. PARECER: pela aprovação. O Deputado Edio Lopes leu seu parecer, que recebeu apoio dos Deputados Alexandre Leite e Otoniel Lima. Em seguida foi concedida vista conjunta aos Deputados Assis do Couto e Otoniel Lima. Logo após, o Deputado Otavio Leite retirou de pauta, devido às ausências de seus respectivos relatores, as seguintes proposições: PROJETO DE LEI Nº 3.243/12 – do Sr. Roberto de Lucena - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências" tipificando como crime a exposição de criança ou adolescente a perigo em certas circunstâncias". RELATORA: Deputada KEIKO OTA. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Pastor Eurico, em 7/11/12; PROJETO DE LEI Nº 3.468/12 – do Sr. Claudio Cajado - que "Revoga os incisos I e III do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal". RELATOR: Deputado JAIR BOLSONARO. PARECER: pela aprovação. Vista à Deputada Dalva Figueiredo, em 13/6/12. A Deputada Dalva Figueiredo apresentou voto em separado em 26/6/12; PROJETO DE LEI Nº 3.481/12 – do Sr. Alexandre Leite - que "Dispõe sobre uso de explosivos na destruição ou rompimento de obstáculo para o crime de Furto e dá outras providências". RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado Vanderlei Siraque, em 22/8/12; PROJETO DE LEI Nº 4.471/12 – do Sr. Paulo Teixeira e outros - que altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal". RELATOR: Deputado PASTOR EURICO. PARECER: pela aprovação, com emendas. Vista conjunta aos Deputados Enio Bacci, Hugo Leal, João Campos e Nazareno Fonteles, em 28/11/12; PROJETO DE LEI Nº 5.618/05 – do Sr. Durval Orlato - que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de vigia e dá outras providências”. (Apensados: PLs 7.456/06 E 7.741/10). RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA. PARECER: pela aprovação deste e dos PLs 7.456/06 e 7.741/10, apensados, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá e Ronaldo Fonseca, em 10/8/11. O Deputado Ronaldo Fonseca apresentou voto em separado, em 17/8/11; PROJETO DE LEI Nº 6.131/02 – do Sr. Lincoln Portela - que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no que se refere aos instrumentos do crime". RELATOR: Deputado ENIO BACCI. PARECER: pela aprovação deste e da Emenda nº 1 da CDC. Vista ao Deputado Nazareno Fonteles, em 28/11/12; e o PROJETO DE LEI Nº 1.557/07 - do Sr. Ivan Valente - que "dispõe sobre a expropriação de glebas onde houver milícias armadas e dá outras providências". RELATOR: Deputado ENIO BACCI. PARECER: pela rejeição. Anunciou, então, o PROJETO DE LEI Nº 6.971/10 - do Sr. Milton Monti - que "acrescenta o inciso XI ao art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". RELATOR: Deputado EDIO LOPES. PARECER: pela rejeição. O Deputado Guilherme Campos apresentou voto em separado em 22/5/2012. Vista ao Deputado Nazareno Fonteles, em 11/7/2012. O Deputado Guilherme Campos comunicou a retirada de seu requerimento para retirada de pauta da proposição. O relator leu o parecer, esclarecendo que num primeiro momento havia apresentado voto pela rejeição da matéria. Após maiores estudos, no entanto, e principalmente após as argumentações apresentadas, em voto em separado, pelo Deputado Guilherme Campos, havia achado por bem modificar o parecer, em que recomendava a aprovação da matéria, nos termos do voto em separado do Deputado Guilherme Campos. Não havendo quem quisesse discutir a matéria, o Deputado Otavio Leite declarou encerrada a discussão e colocou em votação o parecer, conforme as modificações realizadas pela relatoria. Em votação, o parecer foi aprovado, contra o voto do Deputado Assis do Couto. O Deputado Waldir Maranhão solicitou verificação de votação. Diante da evidente falta de quórum presencial, o Deputado Otavio Leite anunciou que encerraria a reunião. Não foram, portanto, deliberados os PROJETOS DE LEI Nºs 6.971/10, 669/11, 1.450/11, 1.754/11, 2.753/11, 3.408/12 e 3.667/12. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e trinta e seis minutos. Antes, porém, convocou reunião para eleição do Terceiro-Vice-Presidente, para o dia 20 de março, quarta-feira, às treze horas e trinta minutos, no Plenário 6; e reunião deliberativa ordinária para o mesmo dia, às quatorze horas, no Plenário 6, com pauta a ser divulgada. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo _____________________, Secretário, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Otavio Leite _____________________, pelo Deputado Alexandre Leite _____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.