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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 207-A DE 2012, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (GARANTE ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA E A INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA).
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/03/2013
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Reunião Deliberativa: |
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Deliberação de Requerimentos (apresentados até a véspera da reunião).
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Requerimentos: |
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REQUERIMENTO Nº 6/13
- do Sr. Geraldo Thadeu - (PEC 207/2012) - que "requer a realização de seminário regional no Estado de Minas Gerais - MG, para debater a proposta de Emenda a Constituição 207-A/2012 - Defensoria Publica da União e do DF".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 7/13
- do Sr. Bernardo Santana de Vasconcellos - (PEC 207/2012) - que "requer sejam convidados a participar do Seminário Regional em Minas Gerais, para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 207, de 2012, o Defensor Público-Geral Federal, as Defensoras Públicas-Chefes de Juiz de Fora/MG e de Uberlândia/MG e o Diretor Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 8/13
- do Sr. Eliseu Padilha - que "requer a realização de Encontro Regional na cidade de Manaus - AM".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 9/13
- da Sra. Carmen Zanotto - que "requer a realização de encontro em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para debater a Proposta de Emenda a Constituição nº 207-A/2012, que "garante às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária"".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 10/13
- do Sr. Valtenir Pereira - (PEC 207/2012) - que "requer a realização de Seminário Externo na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, para debater a Proposta de Emenda à Constituição 207-A, de 2012, que "Garante às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária"".
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