|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa
Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/03/2013
| LOCAL: Anexo II, Plenário 08 HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos:
|
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 156/13 - dos Srs. Aureo e Roberto
Teixeira - que "requer sejam convidados o Sr. Paulo Bernardo Silva
(Ministro das Comunicações), o Sr. João Batista Rezende (Presidente da
ANATEL), o Sr. Antonio Carlos Valente (Presidente do Conselho da FEBRATEL
e Presidente do SindiTelebrasil), o representante do Comitê Gestor da Copa
- CGCOPA 2014, o representante do Tribunal de contas da União, para
prestarem esclarecimentos acerca da matéria veiculada pelo jornal FOLHA DE
SÃO PAULO, de 05 de março de 2013, pág. B1, intitulada: "PARA TCU, ATRASO
DA ANATEL PÕE EM RISCO TRANSMISSÃO DA COPA"". |
| 2 - |
REQUERIMENTO
Nº 154/13 -
do Sr. Isaias Silvestre - que "requer a realização de
Audiência Pública destinada à discussão, avaliação e apresentação de
soluções para os falsos seguros, chamadas "Proteção
Automotiva"". |
| 3 - |
REQUERIMENTO
Nº 155/13 -
do Sr. Ivan Valente - que "requer a realização de Audiência
Pública, para a oitiva do Sr. André Longo, Diretor-Presidente da Agência
Nacional de Saúde Suplementar; representante do Ministério da Saúde; e
representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor com a
finalidade de se debater a fiscalização de planos de saúde, principalmente
no que tange aos processos propostos em face de irregularidades cometidas
por Planos de Saúde contra seus clientes e os prazos de análise dos
referidos processos pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.650/12 - da Sra. Manuela
D'ávila - que "acresce artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo
encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos,
órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.110/03 - do Senado Federal -
Luiz Otavio - (PLS 79/2002) - que "acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de
concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art.
175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para vedar a
cobrança, por concessionário ou permissionário de serviços públicos, de
tarifa relativa a serviço não-prestado efetivamente". (Apensados: PL
2515/2003, PL 3807/2004, PL 4269/2004, PL 5521/2005, PL 6724/2006 e PL
3366/2008) |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 190/11 - do Sr. Weliton Prado
- que "obriga a prestadora do serviço de banda larga a justificar por
escrito ao solicitante o motivo da impossibilidade de instalação do
serviço no endereço solicitado". |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.014/11 - do Sr. Félix
Mendonça Júnior - que "faculta aos consumidores ou usuários de serviços
públicos instalarem medidores para aferir o quantitativo gasto na
utilização dos referidos serviços". |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.355/12 - do Sr. Eli Correa
Filho - que "dispõe sobre a atuação dos órgãos governamentais integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor quanto ao registro e
encaminhamento de reclamações e cobrança de emolumento". |
| 9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.504/12 - do Sr. Ruy Carneiro
- que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre
a proteção do consumidor e dá outras providências", para estabelecer a
responsabilidade dos bancos e instituições financeiras por prejuízos
causados a correntistas e consumidores em geral em caso de greve ou
movimento de natureza similar". |
| 10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.825/12 - do Sr. Nilson
Leitão - que "dispõe sobre a inscrição, por fiador ou avalista, de pessoa
afiançada ou avalizada em bancos de dados e cadastros de proteção ao
crédito". |
| 11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.078/12 - do Sr. Giroto - que
"obriga os estabelecimentos que comercializem terminais de telefonia ou
procedam à sua ativação a dispor de exemplares da regulamentação aplicável
ao serviço". |