|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/11/2002
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA |
| 1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 348/96
- COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES - (MSC 10/1995) - que "aprova o texto do Acordo para a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, em Brasília, em 11 de novembro de 1994. (AUTOR: COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES)"
|
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 365/96
- COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES - (MSC 1158/1994) - que "aprova o texto do Acordo para a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 9 de fevereiro de 1994. (AUTOR: COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES)"
|
| PRIORIDADE |
| 3 - |
MENSAGEM Nº 670/02
- do Poder Executivo - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo sobre Cooperação na Área da Indústria de Energia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, celebrado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002."
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.011/97
- do Sr. Senado Federal - (PLS 122/1995) - que "estabelece medidas de proteção aos interesses brasileiros contra práticas discriminatórias adotadas por outros países."
|
| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.252/99
- do Sr. Nilmário Miranda - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de argüição pública para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal."
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.906/00
- do Sr. Bonifácio de Andrada - que "disciplina cursos de Universidades Estrangeiras no Brasil."
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.696/01
- do Sr. Renildo Leal - que "acrescenta uma alínea "d" ao § 11 do art. 6º e um parágrafo único ao art. 12, ambos do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que "reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Terrritórios e do Distrito Federal, e dá outras providências"."
|