CONGRESSO NACIONAL

COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO

 

RESULTADO DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 11 E 12 DE DEZEMBRO 2012.

A Apreciação da Ata das seguintes Reuniões: 16ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20/11/2012; 2ª Reunião Conjunta de Audiência Pública, realizada no dia 22/11/2012; 17ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28/11/2012; 6ª Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 27/11/2012; 7ª Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 28/11/2012; 18ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 4 e 5/12/2012.

APROVADAS

               

PAUTA Nº 29/2012

B – Apresentação, discussão e votação dos relatórios às seguintes matérias:

I)                    Medida Provisória:

                     01) Medida Provisória nº 588/2012-CN, que “Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), para o fim que especifica”.

Relator: Deputado Zeca Dirceu

Foram apresentadas 2 emendas

Voto: Favorável, nos termos da Medida Provisória, com indicação pela inadmissibilidade da emenda nº 1 e pela rejeição da emenda nº 2.

APROVADO O RELATÓRIO. APROVAÇÃO PARCIAL DO DESTAQUE Nº 1, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCUS PESTANA, À EMENDA Nº 2. A EMENDA DE Nº1 FOI INADMITIDA.

II)                  Projeto de Lei:

      02) Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas-CAE, sobre Diretrizes e Orientações para a análise da admissibilidade de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2013, apresentado ao Projeto de Lei nº 24/2012-CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013”, em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN.

       Coordenador do CAE: Deputado Marcus Pestana

NÃO DELIBERADO.

EXTRAPAUTA - Requerimento para inclusão de item na Pauta: Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas, sobre o exame de admissibilidade das emendas coletivas apresentadas ao PLOA 2013.

Autor: Deputado Marcus Pestana.

APROVADO

EXTRAPAUTA - Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE, sobre o exame de admissibilidade das emendas coletivas apresentadas ao PLOA 2013.

Relator: Deputado Marcus Pestana.

Voto: pela inadmissibilidade de 7 emendas: 71100002, 71280015, 71070001, 71070009, 50170003, 60020004, 50240005, 50240006 e 60070004. O Deputado Leandro Vilela apresentou contestação à emenda 71100002, a qual foi indeferida pelo Presidente, mantendo-se o indeferimento em grau recursal pelo Plenário.

APROVADO

03) Relatórios Setoriais apresentados ao Projeto de Lei nº 24 de 2012-CN (PLOA 2013), que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013".

                                      

1)      ÁREA TEMÁTICA I – Infraestrutura

Relator Setorial: Senador CLÉCIO ANDRADE (PMDB/MG)

APROVADO O RELATÓRIO E AS DUAS ERRATAS. As obras com indícios de irregularidades apontadas pelo TCU na área Temática I, com votação em separado, foram aprovadas conforme termos apresentados no Relatório. Os 18 destaques apresentados foram rejeitados.

2)  ÁREA TEMÁTICA II - Saúde

Relator Setorial: Senador FLEXA RIBEIRO (PSDB/PA)

APROVADO. As obras com indícios de irregularidades apontadas pelo TCU, com votação em separado, foram aprovadas conforme os termos apresentados no Relatório. Os 9 destaques apresentados foram rejeitados.

3)      ÁREA TEMÁTICA III - Integração Nacional e Meio Ambiente

Relator Setorial: Senador WELLINGYON DIAS (PT/PI)

APROVADO. A Senadora Ana Rita foi designada Relatora ad hoc. O 4 destaques apresentados foram rejeitados. A obra com indícios de irregularidades apontadas pelo TCU, com votação em separado, foi aprovada conforme os termos apresentados no item I.3.5 do Relatório.

4)      ÁREA TEMÁTICA IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte

           

Relator Setorial: Deputado WALDENOR PEREIRA (PT/BA)

APROVADO. Os 8 destaques apresentados foram rejeitados.

5)      ÁREA TEMÁTICA V - Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Relator Setorial: Deputado ELISEU PADILHA (PMDB/RS)

APROVADO. As obras com indícios de irregularidades graves foram votadas separadamente e aprovadas conforme os termos apresentados no Relatório. Todos os destaques foram rejeitados.

6)      ÁREA TEMÁTICA VI - Fazenda, Desenvolvimento e Turismo

Relatora Setorial: Deputada CIDA BORGHETTI (PP/PR)

APROVADOS O RELATÓRIO E O ADENDO. Os cinco destaques apresentados foram rejeitados.

7)      ÁREA TEMÁTICA VII - Justiça e Defesa

Relator Setorial: Deputado AUGUSTO COUTINHO (DEM/PE)

APROVADOS O RELATÓRIO E A ERRATA. Houve a apresentação de 9 destaques, os quais foram rejeitados.

8)      ÁREA TEMÁTICA VIII - Poderes do Estado e Representação

Relator Setorial: Deputado LUCIANO CASTRO (PR/RR)

APROVADO. Foram apresentados 10 destaques. O destaque nº 5, referente à emenda nº 50310001 da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, foi aprovado. Os demais destaques foram rejeitados.

9)      ÁREA TEMÁTICA IX - Agricultura e Desenvolvimento Agrário

Relator Setorial: Deputado WANDENKOLK GONÇALVES (PSDB/PA)

APROVADO. Os 20 destaques apresentados foram rejeitados.

10)    ÁREA TEMÁTICA X - Trabalho, Previdência e Assistência Social

Relator Setorial: Senador ARMANDO MONTEIRO (PTB/PE)

APROVADOS O RELATÓRIO E A ERRATA. Não foram apresentados destaques.

III) Subtítulo com indícios de irregularidades graves:

04) Aviso nº 22/2012-CN, que “Encaminha a atualização das informações enviadas ao Congresso Nacional por meio do Aviso nº 1617-Seses/TCU, de 8/11/2011, relativas às obras com indícios de irregularidades graves”.

Relator: Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI).

Coordenador do COI: Deputado Mauro Lopes

Voto: nos termos do Anexo 1 apresentado, e ainda, propõe seja encaminhada cópia deste relatório ao Tribunal de Contas da União para que este mantenha os empreendimentos sob monitoramento com vistas a instruir e apreciar prioritariamente os respectivos processos, assim como para assegurar a apuração de responsabilidades daqueles que deram causa às irregularidades apontadas no Aviso sob exame, em cumprimento ao § 3º do art. 95 e § 2º do art. 96 da Lei nº 12.465 de 2011 (LDO/2012).

NÃO DELIBERADO          

IV) Contas do Governo:

05) Aviso nº 16/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, o Relatório e sua síntese, sobre as Contas do Presidente da República, acompanhados de Votos e do Parecer Prévio Conclusivo, referentes ao exercício de 2010”. 

Mensagem nº 24/2011-CN, que “Encaminha, nos termos dos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o volume anexo que compreende as contas do Governo Federal relativas ao exercício de 2010”.

Ofício nº 24/2011-CN, que “Encaminha o Relatório das Contas do Presidente do Senado Federal - exercício 2010”.

Mensagem nº 25/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010”.

Ofício nº 15/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Trabalho, referentes ao exercício de 2010”.

Ofício nº 16/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010”.

Ofício nº 18/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao exercício de 2010”.

Ofício nº 19/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e Territórios, referente ao exercício financeiro de 2010”.

Ofício nº 20/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao exercício financeiro de 2010”.

Ofício nº 22/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2010”.  

Ofício nº 23/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2010”.

Ofício nº 21/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2010”.

Ofício nº 17/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993, no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2010”.

Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti

Não foram apresentadas emendas

Voto: pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2010 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados.

NÃO DELIBERADO

V) Relatórios de Gestão Fiscal:

06) Aviso nº 30/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 2590/2010 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao 1º quadrimestre de 2010, publicados pelos seguintes órgãos: Câmara dos Deputados, Presidência da República, Ministério Público da União, Senado Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal e Territórios, Órgãos da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho (TC 015.493/2010-5)”.

Mensagem nº 64/2010-CN, que, “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 22/2010-CN, queAprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao primeiro Quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 24/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no caput do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.

Mensagem nº 65/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2010 do Supremo Tribunal Federal”.

Ofício nº 25/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme estabelece o art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2010, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, do Conselho Nacional de Justiça”.

Ofício nº 26/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao primeiro quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 27/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o art. 119 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente ao 1º Quadrimestre do exercício de 2010”.

Ofício nº 28/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, de acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal Militar, referente ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.

Ofício nº 29/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028 de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.

Ofício nº 31/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º quadrimestre de 2010, conforme determina o art. 122 da Lei nº 12.017, de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 Ofício nº 23/2010, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento de determinação expressa no art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

07) Aviso nº 17/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 3º do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), cópia do Acórdão nº 283, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF apresentados pelos Poderes e órgãos da esfera federal correspondentes ao 2º quadrimestre de 2010 (TC 028.002/2010-5)”.

Mensagem nº 163/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 38/2010-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Segundo Quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 37/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do disposto no caput do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12/08/2009 (LDO/2010), e no inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.

 Mensagem nº 164/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2010, de que trata o artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 24 de maio de 2000”.

Ofício nº 40/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2010, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 do Conselho Nacional de Justiça”.

 Ofício nº 43/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 - LDO/2010, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 45/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2010”.

Ofício nº 42/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.

Ofício nº 41/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.

Ofício nº 44/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei 12.017 de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 2º quadrimestre de 2010”.

 Ofício nº 39/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309 de 9 de agosto de 2010, os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

08) Aviso nº 10/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1142, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF referentes ao 3º Quadrimestre de 2010, publicados por órgãos e entidades dos Poderes da União (TC 002.764/2011-3)”.

Mensagem nº 9/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 11.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.

 Ofício nº 3/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal referente ao Terceiro Quadrimestre de 2010”.

Oficio nº 4/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no caput do art. 122 da Lei 12.017, de 12/8/2009 (LDO/2010), e no inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.

Mensagem nº 10/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.

 Ofício nº 6/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional de Justiça referente ao Terceiro Quadrimestre de 2010”.

 Ofício nº 9/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 10/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 7/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.

Ofício nº 8/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.

Ofício nº 13/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 3º quadrimestre de 2010, conforme determina o art. 122 da Lei nº 12.017/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 Ofício nº 5/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, cumprindo determinação expressa no art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010”.

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

09) Aviso nº 19/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 2097, de 2011 - TCU - Plenário, referente aos Relatórios de Gestão Fiscal, relativos ao 1º quadrimestre de 2011, dos Poderes e órgãos federais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - TC 015.497/2011-9”.

 Mensagem nº 37/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a abril de 2011, conforme disposto no art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010”.

 Ofício nº 33/2011-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Primeiro Quadrimestre de 2011”.

 Ofício nº 26/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do caput do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011), e do inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados referente ao 1º quadrimestre de 2011”.

Mensagem nº 38/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao primeiro quadrimestre de 2011, em vista do que estabelece o artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e o artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ofício nº 28/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, em vista do que estabelece o art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ofício nº 31/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral referente ao 1º quadrimestre de 2011”.

 Ofício nº 32/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2011”.

Ofício nº 30/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal, para o período de maio de 2010 a abril de 2011, da Justiça Militar da União”.

Ofício nº 29/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de maio de 2010 a abril de 2011”.

 Ofício nº 34/2011-CN, que “Encaminha, conforme determina o art. 121 da Lei nº 12.309/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º quadrimestre de 2011”.

 Ofício nº 27/2011-CN, que “Encaminha os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de maio de 2010 a abril de 2011”.

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

10) Aviso nº 11/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 583/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao 2º quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a que se refere o art. 54 da mencionada norma (TC 032.431/2011-2)”.

 Mensagem nº 99/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a agosto de 2011”.

 Ofício nº 41/2011-CN, que “Aprova, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 54, inciso II e parágrafo único, e 55, inciso I, alínea "a" e no § 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2011”.

 Ofício nº 40/2011-CN, que “Encaminha, nos termos no caput do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011), e no inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 2010 a agosto de 2011”.

 Mensagem nº 100/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ofício nº 43/2011-CN, que “Encaminha, em vista do que estabelece o art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional de Justiça referente ao 2º quadrimestre de 2011 de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ofício nº 45/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2011”.

Ofício nº 47/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2011”.

Ofício nº 46/2011-CN, que “Encaminha, cópia do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, do período de setembro de 2010 a agosto de 2011, nos termos do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 04 de maio de 2000”.

Ofício nº 42/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro de 2010 a agosto de 2011”.

Ofício nº 48/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao 2º quadrimestre de 2011, conforme determina o art. 121 da Lei n. 12.309 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 9 de agosto de 2010”.

Ofício nº 44/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de setembro de 2010 a agosto de 2011”. 

Ofício nº 49/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 121 da Lei nº 12.309/2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028/02, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao 2º quadrimestre de 2011”.

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

11) Aviso nº 12/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 726/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao 3º quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a que se refere o art. 54 da mencionada norma (TC 001.801/2012-0)”.

Mensagem nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010”.

Ofício nº 4/2012-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Terceiro Quadrimestre de 2011”.

Ofício nº 5/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados referente ao período de janeiro a dezembro de 2011”.

 Mensagem nº 11/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao terceiro quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ofício nº 8/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos da Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar, que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional do Ministério Público, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2011”.

Ofício nº 9/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 do Conselho Nacional de Justiça”.

Ofício nº 11/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao terceiro quadrimestre de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2012”.

Ofício nº 15/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme exigência do art. 54 da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao 3º quadrimestre de 2011”.

Ofício nº 7/2012-CN, que “Encaminha cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000”.

Ofício nº 12/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça Federal, referente ao 3º quadrimestre de 2011, conforme determina o art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 Ofício nº 6/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011”.

Ofício nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao 3º quadrimestre de 2011, em cumprimento ao disposto no art. 121 da Lei nº 12.309, de 2010”.

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

12) Aviso nº 13/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto 2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2011”.

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

13) Aviso nº 1/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, combinado com art. 5, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2011”.

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

VI) Avaliações do Cumprimento das Metas Fiscais:

14) Mensagem nº 46/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, referente ao primeiro quadrimestre de 2010”.

Mensagem nº 134/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário referente ao segundo quadrimestre de 2010”.

Mensagem nº 13/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, para o terceiro quadrimestre de 2010”.

Relator: Deputado Joaquim Beltrão

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

15) Mensagem nº 39/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, fixada para o primeiro quadrimestre de 2011”.

Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

16) Mensagem nº 98/2011-CN, que “Encaminha nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário do 2º Quadrimestre de 2011”.

Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti

Voto: pelo arquivamento da matéria

NÃO DELIBERADO

17) Mensagem nº 14/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, referente ao exercício de 2011”.

Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

18) Mensagem nº 56/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 124 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário referente ao primeiro quadrimestre de 2012”.

Relator: Senador Benedito de Lira

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

19) Mensagem nº 102/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 124 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário referente ao segundo quadrimestre de 2012”.

Relator: Senador Benedito de Lira

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

VII) Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil:

20) Aviso nº 25/2012-CN, que “Encaminha, conforme determina o parágrafo único do art. 111 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012), as Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil referentes ao 1º semestre de 2012”.

Relator: Deputado Waldenor Pereira

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

VIII) Relatório Gerencial do BNDES:

21) Ofício nº 25/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do artigo 1º, § 6º, da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao primeiro trimestre de 2011”.

Relator: Senador Flexa Ribeiro

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

22) Ofício nº 36/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do artigo 1º, § 6º, da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao segundo trimestre de 2011”.

Relator: Senador Flexa Ribeiro

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

23) Ofício nº 50/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo sexto do artigo primeiro da Lei nº 11.948, de 16/06/2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao terceiro trimestre de 2011”.

Relator: Senador Flexa Ribeiro

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

24) Ofício nº 17/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do artigo 1º, § 6º da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao quarto trimestre de 2011”.

                                          

Relator: Senador Flexa Ribeiro

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

IX) Demonstrações Contábeis dos Fundos Constitucionais de Financiamento:

25) Ofício nº 02/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do processo de Prestação de Contas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2007”.

Relator: Deputado Edio Lopes

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

26) Ofício nº 14/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 5º, do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, cópia do Relatório das Atividades Desenvolvidas e Resultados Obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, elaborado pelo Banco da Amazônia S.A. e cópia do Relatório de Gestão (Parecer nº 03/CGFC/DFD, de 22/04/2008), elaborado pelo Ministério da Integração Nacional e encaminhado à Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, para compor o processo de prestação de contas do FNO, referente ao exercício de 2007”.

              

Relator: Deputado Edio Lopes

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

27) Ofício nº 37/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao § 4º do art. 20, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2010”.

Relator: Deputado Edio Lopes

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

28) Ofício nº 14/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Resultados e Impactos - Exercício de 2011 - primeiro semestre, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE”.

Relator: Deputado João Paulo Lima

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

29) Ofício nº 42/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo 4° do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) referente ao exercício de 2011”.

Relator: Deputado Lúcio Vieira Lima

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

30) Ofício nº 43/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Resultados e Impactos - Exercício de 2011, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, o Parecer Conjunto nº 13/SFRI/SUDENE/MI, de 28/06/2012, e a Resolução CONDEL nº 053, de 13/07/2012, que aprovou o referido relatório”.

Relator: Deputado João Paulo Lima

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

X) Atividades do Tribunal de Contas da União:

31) Aviso nº 03/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 71 da Constituição Federal, o RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União, referente ao exercício de 2007”.

Relator: Deputado Hugo Motta

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

32) Aviso nº 9/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 71 da Constituição Federal, O RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União referente ao 1º trimestre do exercício de 2012”.

Relator: Deputado João Leão

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

33) Aviso nº 26/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 71 da Constituição Federal, o Relatório das Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 2º trimestre do exercício de 2012”.

Relator: Deputado João Leão

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

XI) Operações Contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro:

34) Ofício nº 31/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que dispõe o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o relatório sobre as operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela Medida Provisória nº 445/2008, de 06 de novembro 2008 e regulamentada pela Resolução CMN nº 3.635/2008, de 13 de novembro de 2008”.

Ofício nº 32/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do § 5º do art. 1º da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o Volume de Contratação da Linha de Crédito Capital de Giro - 2009”.

Relator: Deputado Leonardo Monteiro

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

35) Ofício nº 33/2010-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, relatório sobre as operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela Medida Provisória nº 445, de 06 de novembro de 2008”. 

Ofício nº 01/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que dispõe o § 5º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, o relatório de operações de contratação da Linha de Crédito de Capital de Giro - 2º semestre de 2010”.

            Relator: Deputado Leonardo Monteiro

Voto: pelo arquivamento das matérias.

 

NÃO DELIBERADO

XII) Relatórios de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil:

36) Aviso nº 33/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2009”.

Aviso nº 46/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2009”. (RELATIVO AO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2009) (retificação feita no DSF de 20.10.2009).

Aviso nº 01/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil, relativo ao terceiro trimestre de 2009”.

Aviso nº 09/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao quarto trimestre de 2009”.

Relator: Senador Paulo Paim

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

37) Aviso nº 17/2010-CN, que “Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2010”.

Aviso nº 35/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2010”.

Aviso nº 01/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de 2010”.

Aviso nº 07/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887/2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055/2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, referente ao quarto trimestre de 2010”.

           

            Relator: Senador Paulo Paim

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

38) Aviso nº 18/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao primeiro trimestre de 2011”.

Aviso nº 22/2011-CN, que “Encaminha Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2011”.

Aviso nº 25/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de 2011”.

Aviso nº 03/2012-CN, que “Encaminha Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB referente ao 4º trimestre de 2011”.

Relator: Senador Paulo Paim

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

39) Aviso nº 18/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao primeiro trimestre de 2012, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009”.

Aviso nº 27/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2012”.

Relator: Deputado Edio Lopes

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

XIII) Atividades da Autoridade Pública Olímpica (APO):

40) Ofício nº 16/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 12.396, de 2011, o Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica - APO referente ao 2º semestre de 2011”.

Relator: Deputado Leonardo Monteiro

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

XIV) Relatórios em atendimento à Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006):

41) Ofício nº 51/2011-CN, que “Encaminha relatório contendo os projetos que no exercício de 2010 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte”.

Relatora: Deputada Cida Borghetti

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

42) Ofício nº 32/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional Relatório contendo os projetos que no exercício de 2011 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte”.

Relatora: Senadora Vanessa Grazziotin

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

XV) Projeto de Decreto Legislativo:

43) Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2010-CN, de autoria do Deputado Otavio Leite, que “Altera o Anexo VI (“ Subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves") da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010”.

Relator: Deputado Renato Molling

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

XVI) Mensagem do Senado Federal:

44) Mensagem nº 190-A/2009-SF, que “Encaminha ao Senado Federal relatório da Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal nos dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio de 2009, a qual discutiu questões relativas às demandas judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde”.

Relator: Senador Sérgio Petecão

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

C – Requerimento:

45) Requerimento nº 03/2012-CMO, que “Requer a constituição de um Grupo de Trabalho com vistas à implementação de uma política de aumento real das aposentadorias e pensões, do Regime Geral da Previdência Social, com valores acima do salário mínimo no processo orçamentário, no âmbito da Comissão Mista de Orçamento – CMO”. 

Autor: Senador Paulo Paim

NÃO DELIBERADO