CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E
FISCALIZAÇÃO
RESULTADO
DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 11 E 12 DE DEZEMBRO 2012.
A – Apreciação da Ata das seguintes Reuniões:
16ª Reunião Ordinária, realizada no dia
20/11/2012; 2ª Reunião Conjunta de Audiência Pública, realizada no dia
22/11/2012; 17ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28/11/2012; 6ª
Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 27/11/2012; 7ª Reunião de
Audiência Pública, realizada no dia 28/11/2012; 18ª Reunião Ordinária, realizada
nos dias 4 e 5/12/2012.
APROVADAS
PAUTA Nº
29/2012
B – Apresentação,
discussão e votação dos relatórios às seguintes
matérias:
I)
Medida
Provisória:
01) Medida Provisória nº 588/2012-CN, que
“Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito,
no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões,
setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), para o fim que
especifica”.
Relator: Deputado
Zeca Dirceu
Foram apresentadas
2 emendas
Voto: Favorável,
nos termos da Medida Provisória, com indicação pela inadmissibilidade da emenda
nº 1 e pela rejeição da emenda nº 2.
APROVADO O
RELATÓRIO. APROVAÇÃO PARCIAL DO DESTAQUE Nº 1, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCUS
PESTANA, À EMENDA Nº 2. A EMENDA DE Nº1 FOI INADMITIDA.
II)
Projeto de
Lei:
02) Relatório de
Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas-CAE,
sobre
Diretrizes e Orientações para a análise da admissibilidade de emendas ao Projeto
de Lei Orçamentária para 2013, apresentado ao Projeto de Lei nº 24/2012-CN, que “Estima a receita e fixa a
despesa da União para o exercício financeiro de 2013”, em razão do art. 25 da
Resolução nº 1/2006-CN.
Coordenador do CAE: Deputado Marcus Pestana
NÃO
DELIBERADO.
EXTRAPAUTA -
Requerimento para inclusão de item na Pauta: Relatório do
Comitê de Admissibilidade de Emendas, sobre o exame de admissibilidade das
emendas coletivas apresentadas ao PLOA 2013.
Autor: Deputado
Marcus Pestana.
APROVADO
EXTRAPAUTA -
Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE,
sobre o exame de
admissibilidade das emendas coletivas apresentadas ao PLOA 2013.
Relator: Deputado
Marcus Pestana.
Voto: pela
inadmissibilidade de 7 emendas: 71100002, 71280015, 71070001, 71070009,
50170003, 60020004, 50240005, 50240006 e 60070004. O Deputado Leandro Vilela
apresentou contestação à emenda 71100002, a qual foi indeferida pelo Presidente,
mantendo-se o indeferimento em grau recursal pelo
Plenário.
APROVADO
03)
Relatórios
Setoriais
apresentados
ao
Projeto
de Lei nº 24 de 2012-CN (PLOA 2013), que “Estima a receita e
fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013".
1)
ÁREA
TEMÁTICA I – Infraestrutura
Relator
Setorial: Senador CLÉCIO ANDRADE (PMDB/MG)
APROVADO
O RELATÓRIO E AS DUAS ERRATAS. As obras com indícios de irregularidades
apontadas pelo TCU na área Temática I, com votação em separado, foram aprovadas
conforme termos apresentados no Relatório. Os 18 destaques apresentados foram
rejeitados.
2) ÁREA TEMÁTICA II -
Saúde
Relator
Setorial: Senador FLEXA RIBEIRO (PSDB/PA)
APROVADO.
As obras com indícios de irregularidades apontadas pelo TCU, com votação em
separado, foram aprovadas conforme os termos apresentados no Relatório. Os 9
destaques apresentados foram rejeitados.
3)
ÁREA
TEMÁTICA III - Integração Nacional e Meio Ambiente
Relator
Setorial: Senador WELLINGYON DIAS (PT/PI)
APROVADO.
A Senadora Ana Rita foi designada Relatora ad hoc. O 4 destaques apresentados foram
rejeitados. A obra com indícios de irregularidades apontadas pelo TCU, com
votação em separado, foi aprovada conforme os termos apresentados no item I.3.5
do Relatório.
4)
ÁREA
TEMÁTICA IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e
Esporte
Relator
Setorial: Deputado WALDENOR PEREIRA (PT/BA)
APROVADO.
Os 8 destaques apresentados foram rejeitados.
5)
ÁREA
TEMÁTICA V - Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Relator
Setorial: Deputado ELISEU PADILHA (PMDB/RS)
APROVADO.
As obras com indícios de irregularidades graves foram votadas separadamente e
aprovadas conforme os termos apresentados no Relatório. Todos os destaques foram
rejeitados.
6)
ÁREA
TEMÁTICA VI - Fazenda, Desenvolvimento e Turismo
Relatora
Setorial: Deputada CIDA BORGHETTI (PP/PR)
APROVADOS
O RELATÓRIO E O ADENDO. Os cinco destaques apresentados foram
rejeitados.
7)
ÁREA
TEMÁTICA VII - Justiça e Defesa
Relator
Setorial: Deputado AUGUSTO COUTINHO (DEM/PE)
APROVADOS
O RELATÓRIO E A ERRATA. Houve a apresentação de 9 destaques, os quais foram
rejeitados.
8)
ÁREA
TEMÁTICA VIII - Poderes do Estado e Representação
Relator
Setorial: Deputado LUCIANO CASTRO (PR/RR)
APROVADO.
Foram apresentados 10 destaques. O destaque nº 5, referente à emenda nº 50310001
da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, foi aprovado. Os demais
destaques foram rejeitados.
9)
ÁREA
TEMÁTICA IX - Agricultura e Desenvolvimento Agrário
Relator
Setorial: Deputado WANDENKOLK GONÇALVES (PSDB/PA)
APROVADO.
Os 20 destaques apresentados foram rejeitados.
10) ÁREA TEMÁTICA X - Trabalho, Previdência e
Assistência Social
Relator
Setorial: Senador ARMANDO MONTEIRO (PTB/PE)
APROVADOS
O RELATÓRIO E A ERRATA. Não foram apresentados destaques.
III)
Subtítulo com indícios de irregularidades graves:
04) Aviso nº 22/2012-CN, que “Encaminha a
atualização das informações enviadas ao Congresso Nacional por meio do Aviso nº
1617-Seses/TCU, de 8/11/2011, relativas às obras com indícios de irregularidades
graves”.
Relator: Comitê de
Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades
Graves (COI).
Coordenador do COI:
Deputado Mauro Lopes
Voto: nos termos do
Anexo 1 apresentado, e ainda, propõe seja encaminhada cópia deste relatório ao
Tribunal de Contas da União para que este mantenha os empreendimentos sob
monitoramento com vistas a instruir e apreciar prioritariamente os respectivos
processos, assim como para assegurar a apuração de responsabilidades daqueles
que deram causa às irregularidades apontadas no Aviso sob exame, em cumprimento
ao § 3º do art. 95 e § 2º do art. 96 da Lei nº 12.465 de 2011 (LDO/2012).
NÃO DELIBERADO
IV) Contas do
Governo:
05)
Aviso nº 16/2011-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da
Constituição Federal, o Relatório e sua síntese, sobre as Contas do Presidente
da República, acompanhados de Votos e do Parecer Prévio Conclusivo, referentes
ao exercício de 2010”.
Mensagem
nº 24/2011-CN, que
“Encaminha, nos termos dos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da
Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o volume
anexo que compreende as contas do Governo Federal relativas ao exercício de
2010”.
Ofício
nº 24/2011-CN,
que “Encaminha o Relatório das Contas do Presidente do Senado Federal -
exercício 2010”.
Mensagem
nº 25/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº
101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao
exercício de 2010”.
Ofício
nº 15/2011-CN,
que “Encaminha, nos termos do § 1º do art.
56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da
Justiça do Trabalho, referentes ao exercício de 2010”.
Ofício
nº 16/2011-CN,
que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao
exercício de 2010”.
Ofício
nº 18/2011-CN,
que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como
do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o Relatório de Prestação de Contas do
Conselho Nacional de Justiça, referentes ao exercício de 2010”.
Ofício
nº 19/2011-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71,
inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar
nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e
Territórios, referente ao exercício financeiro de 2010”.
Ofício
nº 20/2011-CN,
que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Relatório de Prestação de Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao
exercício financeiro de 2010”.
Ofício
nº 22/2011-CN,
que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº
101/2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício
financeiro de 2010”.
Ofício
nº 23/2011-CN,
que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Relatório de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2010”.
Ofício
nº 21/2011-CN,
que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público,
referente ao exercício de 2010”.
Ofício
nº 17/2011-CN,
que “Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993, no
art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o
Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao
exercício de 2010”.
Relator:
Senador Mozarildo Cavalcanti
Não
foram apresentadas emendas
Voto:
pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de
2010 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos
e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo
apresentados.
NÃO
DELIBERADO
V)
Relatórios de Gestão Fiscal:
06)
Aviso nº 30/2010-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 2590/2010 - TCU - Plenário,
acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo ao acompanhamento
dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao 1º quadrimestre de 2010,
publicados pelos seguintes órgãos: Câmara dos Deputados, Presidência da
República, Ministério Público da União, Senado Federal, Conselho Nacional de
Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de
Contas da União, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal e Territórios,
Órgãos da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho (TC
015.493/2010-5)”.
Mensagem
nº 64/2010-CN,
que, “Encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de
Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 22/2010-CN,
que “Aprova o Relatório de Gestão
Fiscal do Senado Federal, referente ao primeiro Quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 24/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no caput do
art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no inciso I do art. 5º da
Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara
dos Deputados, referente ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.
Mensagem
nº 65/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 122 da Lei nº 12.017,
de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre
de 2010 do Supremo Tribunal Federal”.
Ofício
nº 25/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme estabelece o art. 122 da Lei nº
12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre
de 2010, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, do Conselho
Nacional de Justiça”.
Ofício
nº 26/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 122 da
Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior Eleitoral, referente ao primeiro quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 27/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, e de acordo com o art. 119 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto
de 2008, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente
ao 1º Quadrimestre do exercício de 2010”.
Ofício
nº 28/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional,
de acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cópia
do Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal Militar, referente ao período
de maio de 2009 a abril de 2010”.
Ofício
nº 29/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 5º,
inciso I, da Lei nº 10.028 de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de maio de
2009 a abril de 2010”.
Ofício
nº 31/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e
da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º quadrimestre de 2010,
conforme determina o art. 122 da Lei nº 12.017, de 2009 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.
Ofício nº 23/2010,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento de determinação expressa no
art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, os demonstrativos que
compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de
maio de 2009 a abril de 2010”.
Relatora:
Senadora Ângela Portela
Voto:
pelo arquivamento das matérias.
NÃO
DELIBERADO
07)
Aviso nº 17/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos do § 3º do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2010), cópia do Acórdão nº 283, de 2011 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente aos
Relatórios de Gestão Fiscal - RGF apresentados pelos Poderes e órgãos da esfera
federal correspondentes ao 2º quadrimestre de 2010 (TC 028.002/2010-5)”.
Mensagem
nº 163/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017,
de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo
quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 38/2010-CN,
que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Segundo
Quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 37/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do disposto no caput do art.
122 da Lei nº 12.017, de 12/08/2009 (LDO/2010), e no inciso I do art. 5º da Lei
nº 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados,
referente ao período de setembro de 2009 a agosto de
2010”.
Mensagem nº 164/2010-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de
2010, de que trata o artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 24 de maio de
2000”.
Ofício
nº 40/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do 2º
Quadrimestre de 2010, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 do
Conselho Nacional de Justiça”.
Ofício nº 43/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 122 da Lei nº 12.017, de 12 de
agosto de 2009 - LDO/2010, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
Superior Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 45/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 54 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122 da Lei nº 12.017, de
12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de
Justiça, referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2010”.
Ofício
nº 42/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do Art. 54 da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal da
Justiça Militar da União, referente ao período de setembro de 2009 a agosto de
2010”.
Ofício
nº 41/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro de 2009 a agosto
de 2010”.
Ofício
nº 44/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei 12.017 de
2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º
Graus, referente ao 2º quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 39/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309 de 9 de agosto de
2010, os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de
setembro de 2009 a agosto de 2010”.
Relatora:
Senadora Ângela Portela
Voto:
pelo arquivamento das matérias.
NÃO
DELIBERADO
08)
Aviso nº 10/2011-CN, que “Encaminha
cópia do Acórdão nº 1142, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e
do Voto que o fundamentam, relativo aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF
referentes ao 3º Quadrimestre de 2010, publicados por órgãos e entidades dos
Poderes da União (TC 002.764/2011-3)”.
Mensagem
nº 9/2011-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 11.017,
de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo,
referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.
Ofício nº 3/2011-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal referente ao
Terceiro Quadrimestre de 2010”.
Oficio
nº 4/2011-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no caput do
art. 122 da Lei 12.017, de 12/8/2009 (LDO/2010), e no inciso I do art. 5º da Lei
10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados,
referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.
Mensagem
nº 10/2011-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017,
de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal
Federal, referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 6/2011-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de
2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional de Justiça referente ao
Terceiro Quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 9/2011-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de
2009, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral
referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 10/2011-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 54 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122 da Lei nº 12.017, de 12
de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça
referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 7/2011-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça
Militar da União, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.
Ofício
nº 8/2011-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao art. 5º, inciso I, da
Lei nº 12.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho referente ao período de janeiro a dezembro de
2010”.
Ofício
nº 13/2011-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e
da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 3º quadrimestre de 2010,
conforme determina o art. 122 da Lei nº 12.017/2009 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.
Ofício nº 5/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, cumprindo
determinação expressa no art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, os
demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público
da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios referentes ao
período de janeiro a dezembro de 2010”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
09) Aviso nº 19/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº
2097, de 2011 - TCU - Plenário, referente aos Relatórios de Gestão Fiscal,
relativos ao 1º quadrimestre de 2011, dos Poderes e órgãos federais, nos termos
dos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal - TC 015.497/2011-9”.
Mensagem nº 37/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de
Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a abril de 2011, conforme disposto
no art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010”.
Ofício nº 33/2011-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado
Federal, referente ao Primeiro Quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 26/2011-CN, que “Encaminha, nos
termos do caput do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011),
e do inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório
de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados referente ao 1º quadrimestre de 2011”.
Mensagem nº 38/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo
Tribunal Federal, referente ao primeiro quadrimestre de 2011, em vista do que
estabelece o artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e o artigo 54
da Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 28/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do 1º
Quadrimestre de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, em vista do que
estabelece o art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e art. 54 da Lei
Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 31/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
Superior Eleitoral referente ao 1º quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 32/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do
art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei
nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior
Tribunal de Justiça referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2011”.
Ofício nº 30/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar
nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal, para o período de maio de 2010 a abril de 2011, da Justiça
Militar da União”.
Ofício nº 29/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei
nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
Superior do Trabalho, referente ao período de maio de 2010 a abril de 2011”.
Ofício nº 34/2011-CN, que “Encaminha, conforme determina o art. 121 da Lei nº
12.309/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Relatório de Gestão Fiscal do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º quadrimestre de
2011”.
Ofício nº 27/2011-CN, que “Encaminha os demonstrativos
que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de
maio de 2010 a abril de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
10) Aviso nº 11/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº
583/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam,
referente ao 2º quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam dos
Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a que se
refere o art. 54 da mencionada norma (TC 032.431/2011-2)”.
Mensagem nº 99/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do
art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Relatório de Gestão Fiscal
referente ao período de janeiro a agosto de 2011”.
Ofício nº 41/2011-CN, que “Aprova, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto nos artigos 54, inciso II e parágrafo único, e 55, inciso I, alínea
"a" e no § 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 40/2011-CN, que “Encaminha, nos termos no
caput do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011), e no
inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal
da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 2010 a agosto de
2011”.
Mensagem nº 100/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal
Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da
Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 43/2011-CN, que “Encaminha, em vista do que estabelece o art. 121 da
Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho
Nacional de Justiça referente ao 2º quadrimestre de 2011 de que trata o art. 54
da Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 45/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão Fiscal
do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 47/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto
de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente
ao segundo quadrimestre do exercício de 2011”.
Ofício nº 46/2011-CN, que “Encaminha, cópia do Relatório de Gestão Fiscal da
Justiça Militar da União, do período de setembro de 2010 a agosto de 2011, nos
termos do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 04 de maio de
2000”.
Ofício nº 42/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º, inciso I, da
Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro de 2010 a agosto
de 2011”.
Ofício nº 48/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e
da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao 2º quadrimestre de
2011, conforme determina o art. 121 da Lei n. 12.309 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, de 9 de agosto de 2010”.
Ofício nº 44/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 118 da Lei nº 12.465,
de 12 de agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão
Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, referentes ao período de setembro de 2010 a agosto de
2011”.
Ofício nº 49/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 121 da
Lei nº 12.309/2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028/02, o
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios relativo ao 2º quadrimestre de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
11) Aviso nº 12/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº
726/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam,
referente ao 3º quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam dos
Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a que se
refere o art. 54 da mencionada norma (TC 001.801/2012-0)”.
Mensagem nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Poder
Executivo referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o
art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010”.
Ofício nº 4/2012-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado
Federal, referente ao Terceiro Quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 5/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos
Deputados referente ao período de janeiro a dezembro de 2011”.
Mensagem nº 11/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de
Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao terceiro quadrimestre de
2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 8/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos da Disponibilidade de
Caixa e Restos a Pagar, que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho
Nacional do Ministério Público, referentes ao período de janeiro a dezembro de
2011”.
Ofício nº 9/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do 3º
Quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000
do Conselho Nacional de Justiça”.
Ofício nº 11/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão do
Tribunal Superior Eleitoral, referente ao terceiro quadrimestre de 2011,
publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2012”.
Ofício nº 15/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme exigência
do art. 54 da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cópia do Relatório
de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao 3º quadrimestre de
2011”.
Ofício nº 7/2012-CN, que “Encaminha cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de
2011, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de
2000”.
Ofício nº 12/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho
da Justiça Federal, referente ao 3º quadrimestre de 2011, conforme determina o
art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.
Ofício nº 6/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos
que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de
janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de
agosto de 2011”.
Ofício nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao 3º quadrimestre de
2011, em cumprimento ao disposto no art. 121 da Lei nº 12.309, de 2010”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
12) Aviso nº 13/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto 2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19
de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União,
referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
13) Aviso nº 1/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010, combinado com art. 5, inciso I, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º
quadrimestre de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
VI) Avaliações do Cumprimento das Metas Fiscais:
14) Mensagem nº 46/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, referente ao primeiro quadrimestre de
2010”.
Mensagem nº 134/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário referente ao segundo quadrimestre de
2010”.
Mensagem nº 13/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, para o terceiro quadrimestre de
2010”.
Relator: Deputado Joaquim Beltrão
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
15) Mensagem nº 39/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e
Gestão, fixada para o primeiro quadrimestre de 2011”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
16) Mensagem nº 98/2011-CN, que “Encaminha nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309,
de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário do 2º Quadrimestre de 2011”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Voto: pelo arquivamento da matéria
NÃO DELIBERADO
17) Mensagem nº 14/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
126 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, referente ao exercício de 2011”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
18) Mensagem nº 56/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 124 da Lei nº 12.465,
de 12 de agosto de 2011, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário referente ao primeiro quadrimestre de 2012”.
Relator: Senador Benedito de Lira
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
19) Mensagem nº 102/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
124 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário referente ao segundo quadrimestre de
2012”.
Relator: Senador Benedito de Lira
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
VII) Demonstrações Financeiras do Banco Central do
Brasil:
20) Aviso nº 25/2012-CN, que “Encaminha, conforme determina o parágrafo único do
art. 111 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2012), as Demonstrações Financeiras do Banco Central do
Brasil referentes ao 1º semestre de 2012”.
Relator: Deputado Waldenor Pereira
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
VIII) Relatório Gerencial do BNDES:
21) Ofício nº 25/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do artigo 1º, § 6º, da Lei nº
11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES
referente ao primeiro trimestre de 2011”.
Relator: Senador Flexa Ribeiro
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
22) Ofício nº 36/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do artigo 1º, § 6º, da Lei nº
11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES
referente ao segundo trimestre de 2011”.
Relator: Senador Flexa Ribeiro
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
23) Ofício nº 50/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo sexto do artigo
primeiro da Lei nº 11.948, de 16/06/2009, o Relatório Gerencial Trimestral do
BNDES referente ao terceiro trimestre de 2011”.
Relator: Senador Flexa Ribeiro
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
24) Ofício nº 17/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do artigo 1º, § 6º da Lei nº
11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES
referente ao quarto trimestre de 2011”.
Relator: Senador Flexa Ribeiro
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
IX) Demonstrações Contábeis dos Fundos Constitucionais de
Financiamento:
25) Ofício nº 02/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do
processo de Prestação de Contas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO),
referente ao exercício de 2007”.
Relator: Deputado Edio Lopes
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
26) Ofício nº 14/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 5º,
do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com redação dada pela Lei
Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, cópia do Relatório das Atividades
Desenvolvidas e Resultados Obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, elaborado pelo Banco da Amazônia
S.A. e cópia do Relatório de Gestão (Parecer nº 03/CGFC/DFD, de 22/04/2008),
elaborado pelo Ministério da Integração Nacional e encaminhado à Secretaria
Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, para compor o
processo de prestação de contas do FNO, referente ao exercício de 2007”.
Relator: Deputado Edio Lopes
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
27) Ofício nº 37/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao § 4º do art. 20, da Lei
nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de
2010”.
Relator: Deputado Edio Lopes
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
28) Ofício nº 14/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Resultados e Impactos - Exercício de 2011 - primeiro semestre, do Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE”.
Relator: Deputado João Paulo Lima
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
29) Ofício nº 42/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo 4° do art. 20 da
Lei nº 7.827, de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) referente ao exercício de
2011”.
Relator: Deputado Lúcio Vieira Lima
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
30) Ofício nº 43/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Resultados e Impactos -
Exercício de 2011, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, o
Parecer Conjunto nº 13/SFRI/SUDENE/MI, de 28/06/2012, e a Resolução CONDEL nº
053, de 13/07/2012, que aprovou o referido relatório”.
Relator: Deputado João Paulo Lima
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
X) Atividades do Tribunal de Contas da União:
31) Aviso nº 03/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento
ao disposto no § 4º do art. 71 da Constituição Federal, o RELATÓRIO DAS
ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União, referente ao exercício de 2007”.
Relator: Deputado Hugo Motta
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
32) Aviso nº 9/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao
disposto no § 4º do artigo 71 da Constituição Federal, O RELATÓRIO DAS
ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União referente ao 1º trimestre do exercício
de 2012”.
Relator: Deputado João Leão
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
33) Aviso nº 26/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no § 4º do artigo 71 da Constituição Federal, o Relatório das
Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 2º trimestre do exercício
de 2012”.
Relator: Deputado João Leão
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
XI) Operações Contratadas da Linha de Crédito Capital de
Giro:
34) Ofício nº 31/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que
dispõe o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o
relatório sobre as operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro
criada pela Medida Provisória nº 445/2008, de 06 de novembro 2008 e
regulamentada pela Resolução CMN nº 3.635/2008, de 13 de novembro de 2008”.
Ofício nº 32/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do § 5º
do art. 1º da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o Volume de Contratação da
Linha de Crédito Capital de Giro - 2009”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
35) Ofício nº 33/2010-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da
Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, relatório sobre as operações contratadas
da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela Medida Provisória nº 445, de 06
de novembro de 2008”.
Ofício nº 01/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que
dispõe o § 5º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, o relatório
de operações de contratação da Linha de Crédito de Capital de Giro - 2º semestre
de 2010”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
XII) Relatórios de Desempenho do Fundo Soberano do
Brasil:
36) Aviso nº 33/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei
11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2009”.
Aviso nº 46/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei
nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2009”.
(RELATIVO AO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2009) (retificação feita no DSF de
20.10.2009).
Aviso nº 01/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil, relativo ao terceiro trimestre de
2009”.
Aviso nº 09/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei
nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao quarto trimestre de 2009”.
Relator: Senador Paulo Paim
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
37) Aviso nº 17/2010-CN, que “Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil
- FSB, a que se refere o art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008,
relativo ao primeiro trimestre de 2010”.
Aviso nº 35/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº
7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do
Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2010”.
Aviso nº 01/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de 2010”.
Aviso nº 07/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº
11.887/2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055/2009, o Relatório de Desempenho do
Fundo Soberano do Brasil - FSB, referente ao quarto trimestre de 2010”.
Relator: Senador Paulo Paim
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
38) Aviso nº 18/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887,
de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro
de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo
ao primeiro trimestre de 2011”.
Aviso nº 22/2011-CN, que “Encaminha Relatório de Desempenho do Fundo Soberano
do Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2011”.
Aviso nº 25/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Desempenho do Fundo
Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de 2011”.
Aviso nº 03/2012-CN, que “Encaminha Relatório de Desempenho do Fundo Soberano
do Brasil - FSB referente ao 4º trimestre de 2011”.
Relator: Senador Paulo Paim
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
39) Aviso nº 18/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano
do Brasil - FSB, relativo ao primeiro trimestre de 2012, nos termos do art. 10
da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055,
de 28 de dezembro de 2009”.
Aviso nº 27/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº
7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do
Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2012”.
Relator: Deputado Edio Lopes
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
XIII) Atividades da Autoridade Pública Olímpica (APO):
40) Ofício nº 16/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no art. 6º da Lei nº 12.396, de 2011, o Relatório de Atividades da
Autoridade Pública Olímpica - APO referente ao 2º semestre de 2011”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
XIV) Relatórios em atendimento à Lei de Incentivo ao
Esporte (Lei 11.438/2006):
41) Ofício nº 51/2011-CN, que “Encaminha relatório contendo os projetos que no
exercício de 2010 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao
Esporte”.
Relatora: Deputada Cida Borghetti
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
42) Ofício nº 32/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional Relatório contendo
os projetos que no exercício de 2011 captaram recursos por intermédio da Lei de
Incentivo ao Esporte”.
Relatora: Senadora Vanessa Grazziotin
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
XV) Projeto de Decreto Legislativo:
43) Projeto de Decreto Legislativo nº
01/2010-CN, de autoria do Deputado Otavio Leite, que “Altera o Anexo
VI (“ Subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades
graves") da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010”.
Relator: Deputado Renato Molling
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
XVI) Mensagem do Senado Federal:
44) Mensagem nº 190-A/2009-SF, que “Encaminha ao Senado Federal relatório da Audiência
Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal nos dias 27, 28 e 29 de
abril e 4, 6 e 7 de maio de 2009, a qual discutiu questões relativas às demandas
judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde”.
Relator: Senador Sérgio Petecão
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
C – Requerimento:
45) Requerimento nº 03/2012-CMO, que “Requer a constituição de um Grupo de Trabalho com
vistas à implementação de uma política de aumento real das aposentadorias e
pensões, do Regime Geral da Previdência Social, com valores acima do salário
mínimo no processo orçamentário, no âmbito da Comissão Mista de Orçamento –
CMO”.
Autor: Senador Paulo Paim
NÃO DELIBERADO