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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/12/2012
LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 140/12
- do Sr. Chico Lopes - que "requer audiência pública na CDC para discutir o aumento das passagens aéreas no País".
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 141/12
- do Sr. Marcelo Matos - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir os problemas relativos às constantes interrupções no fornecimento de água em diversos municípios do país".
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3 - |
REQUERIMENTO Nº 142/12
- do Sr. Maurício Quintella Lessa - que "requer o convite ao Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e dos presidentes das empresas TAM S/A, GOL Linhas Aéreas, Avianca Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas Brasileiras, para prestar esclarecimento sobre as variações abusivas nas classes tarifárias das passagens aéreas".
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4 - |
REQUERIMENTO Nº 148/12
- do Sr. Aureo - que "requer sejam convidados o Sr. João Batista Rezende (Presidente da ANATEL), o Sr. Elifas Gurgel (Ex-Presidente da ANATEL), o Sr. José Roberto Melo da Silva (Presidente da UNICEL), o Sr. José Roberto Carvalho Campos (Diretor Comercial da UNICEL), o Sr. Sergio Chaia (Presidente da NEXTEL), o Procurador Geral Victor Epitácio Cravo Teixeira (Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel), para prestarem esclarecimentos acerca da denuncia veiculada pela revista VEJA, edição n° 2295, ano 45, n° 46, de 14 de novembro de 2012, páginas 72 a 74, intitulada: O PREJUÍZO QUE VAI DAR LUCRO".
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5 - |
REQUERIMENTO Nº 149/12
- do Sr. Aureo - que "requer sejam convidados o Sr. Paulo Roberto Kakinoff (Presidente da GOL), o Sr. Marco Antonio Bologna (Presidente da TAM), o Sr. Marcelo Pacheco dos Guaranys (Presidente da ANAC), o representate do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o representante do PROCON/SP, o representante do Ministério Público Federal, para prestarem esclarecimentos acerca das matérias veiculadas pelos meios de comunicação referentes a: compra da Webjet pela Gol; venda de "assentos conforto" pela TAM; e aumento do preço das passagens aéreas".
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6 - |
REQUERIMENTO Nº 150/12
- do Sr. Marcelo Matos - que "solicita ao Ministro das Minas e Energia os cálculos do impacto a maior nos resultados tarifáricos em razão da não alteração da metodologia de cálculo da Conta de Compensação de Valores de itens da "Parcela A" - CVA".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
7 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66/07
- do Sr. Roberto Britto - que "dispõe sobre as taxas de juros e demais encargos incidentes nos empréstimos consignados em folha de pagamento". (Apensado: PLP 67/2007)
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
8 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/11
- dos Srs. Eduardo da Fonte e Weliton Prado - que "para sustar os efeitos normativos do ato da Diretoria da ANEEL, que negou o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica, e obrigar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores, no período de 2002 a 2009". (Apensado: PDC 13/2011)
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.650/12
- da Sra. Manuela D'ávila - que "acresce artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.110/03
- do Senado Federal - Luiz Otavio - (PLS 79/2002) - que "acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para vedar a cobrança, por concessionário ou permissionário de serviços públicos, de tarifa relativa a serviço não-prestado efetivamente". (Apensados: PL 2515/2003, PL 3807/2004, PL 4269/2004, PL 5521/2005, PL 6724/2006 e PL 3366/2008)
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.566/11
- do Senado Federal - Gim Agello - (PLS 189/2009) - que "altera o art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para devolução ao consumidor dos valores pagos indevidamente, e dá outras providências".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
12 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 116/10
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ato de fiscalização e controle com vistas a apurar possível apropriação indevida e/ou ganhos abusivos pela Companhia Energética de Pernambuco (CELPE) no repasse das perdas comerciais, no período de 2002 a 2009".
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13 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 5/11
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ato de fiscalização e controle com vistas a auditar o processo de reajuste tarifário da Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), no ano de 2011".
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14 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 45/11
- do Sr. Maurício Quintella Lessa - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ato de fiscalização e controle na Eletrobras Distribuição Alagoas de Eletricidade de Alagoas".
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15 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 95/12
- do Sr. César Halum - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize Proposta de Fiscalização e Controle - PFC para juntamente com o Tribunal de Contas da União - TCU, realize auditoria em todas as operadoras de serviços telefônicos do Brasil".
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.368/08
- da Sra. Elcione Barbalho - que "veda a cobrança na conta telefônica, em acréscimo ao valor da tarifa definida pela Agência Nacional de Telecomunicações, de tributos devidos pela concessionária de telefonia". (Apensado: PL 4481/2008)
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.067/09
- do Sr. Paulo Piau - que "estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica referentes às unidades consumidoras classificadas na classe residencial em que resida usuário de balão de oxigênio".
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 190/11
- do Sr. Weliton Prado - que "obriga a prestadora do serviço de banda larga a justificar por escrito ao solicitante o motivo da impossibilidade de instalação do serviço no endereço solicitado".
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 417/11
- do Sr. Eli Correa Filho - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir o Artigo 44-A".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.081/11
- do Sr. Romero Rodrigues - que "altera a Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as prestadoras do serviço de telefonia móvel a identificar a operadora destinatária da chamada". (Apensados: PL 1810/2011, PL 2174/2011, PL 2209/2011, PL 2266/2011, PL 2796/2011 e PL 3230/2012)
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.312/11
- do Sr. Paulo Magalhães - que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispondo sobre produtos dietéticos".
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22 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.937/11
- do Sr. Jefferson Campos - que "dispõe sobre campanha permanente de divulgação da Tarifa Social de Energia Elétrica e outras providências".
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23 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.433/11
- do Sr. Jhonatan de Jesus - que "acrescenta o § 9º ao art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências".
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24 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.622/11
- do Senado Federal- Marcelo Crivella - (PLS 64/2010) - que "acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que "dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor", para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades". (Apensados: PL 1248/2011 e PL 2698/2011)
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25 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.014/11
- do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "faculta aos consumidores ou usuários de serviços públicos instalarem medidores para aferir o quantitativo gasto na utilização dos referidos serviços".
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26 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.302/12
- da Sra. Romanna Remor - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo critérios de transparência na oferta do Serviço Móvel Pessoal".
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27 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.355/12
- do Sr. Eli Correa Filho - que "dispõe sobre a atuação dos órgãos governamentais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor quanto ao registro e encaminhamento de reclamações e cobrança de emolumento".
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28 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.504/12
- do Sr. Ruy Carneiro - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para estabelecer a responsabilidade dos bancos e instituições financeiras por prejuízos causados a correntistas e consumidores em geral em caso de greve ou movimento de natureza similar".
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29 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.825/12
- do Sr. Nilson Leitão - que "dispõe sobre a inscrição, por fiador ou avalista, de pessoa afiançada ou avalizada em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito".
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30 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.108/12
- do Sr. Jerônimo Goergen - que "dispõe sobre as linhas de telefonia móvel pessoal".
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