
CONGRESSO
NACIONAL
COMISSÃO MISTA DE PLANOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
|
Apreciação da Ata das seguintes Reuniões: - 5ª Reunião de Audiência Pública, realizada no dia
30/10/2012.
APROVADAS |
Apresentação, discussão e votação dos relatórios às
seguintes matérias:
I)
Medida Provisória:
01) Medida Provisória nº 583/2012-CN, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que
especifica”.
Relatora: Senadora Angela Portela.
Foram apresentadas 9 emendas.
Voto: favorável, nos termos da Medida Provisória, com indicação
pela Inadmissibilidade das 9 emendas apresentadas.
APROVADO O RELATÓRIO
II)
Projetos de Lei:
02) Relatório Preliminar com emendas, Errata e Adendos apresentado
ao
Projeto
de
Lei nº
24 /2012-CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para
o exercício financeiro de 2013”, (PLOA 2013).
Relator-Geral: Senador Romero Jucá
Ao relatório Preliminar foram apresentadas 127 emendas.
Voto: pela aprovação nos termos apresentados pelo relator-Geral, com as
alterações
decorrentes dos ajustes de redação identificados no texto, da aprovação
da emenda de nº 01,
pela prejudicialidade
da emenda nº 62 e rejeição das demais.
APROVADO O RELATÓRIO, JUNTAMENTE COM ERRATA E ADENDOS
1 E 2. DOS 16 DESTAQUES APRESENTADOS, OS DE Nº 2, 7, 13, 14 E 16 FORAM
TIDOS COMO PREJUDICADOS E OS DEMAIS FORAM REJEITADOS.
03) Projeto de Lei nº 05/2012-CN, que “Abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional,
crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
para o fim que especifica”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO DELIBERADO
04) Projeto de Lei nº 07/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 14.835.000,00
(quatorze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado João Paulo Lima
Foram apresentadas 15 emendas
Voto: Favorável, nos termos do substitutivo apresentado com
aprovação da emenda n° 12,
com indicação pela inadmissibilidade das emendas n°s 1 e 3 e rejeição das demais.
NÃO
DELIBERADO
05) Projeto de Lei nº 08/2012-CN, que “Abre
aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e
sessenta mil reais), para os fins que especifica”.
Relator: Deputado Osmar Júnior
Não foram apresentadas emendas
Voto: Favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
06) Projeto de Lei nº 09/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.252.574,00 (um
milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais),
para os fins que especifica”.
Relator: Deputado Osmar Serraglio
Não foram apresentadas emendas
Voto: Favorável, nos termos do Substitutivo apresentado com as alterações decorrentes da emenda de relator.
NÃO
DELIBERADO
07) Projeto de Lei nº 11/2012-CN, que “Abre aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no
valor de R$ 136.028.187,00 (cento e trinta e seis milhões, vinte e oito mil,
cento e oitenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado Paulo Rubem Santiago
Foi apresentada 1 emenda
Voto: Favorável, nos termos do projeto, pela rejeição da emenda.
NÃO
DELIBERADO
08) Projeto de Lei nº 12/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos
Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito
suplementar no valor global de R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e
quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Foram apresentadas 5 emendas
Voto: Favorável, nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade das emendas nºs 1 a 3 e pela rejeição das demais.
NÃO
DELIBERADO
09) Projeto de Lei nº 13/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 5.600.000,00
(cinco milhões e seiscentos mil reais), para os fins que especifica”.
Relator: Deputado Vanderlei Siraque
Foram apresentadas 5 emendas
Voto: Favorável, nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade das emendas n°s 2 e 3 e pela rejeição das demais.
NÃO
DELIBERADO
10) Projeto de Lei nº 18/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$
475.289.794,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e
nove mil, setecentos e noventa e quatro reais), para os fins que especifica”.
Relator: Deputado Leandro Vilela
Não foram apresentadas emendas
Voto: Favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
11) Projeto de Lei nº 20/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no
valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente”.
Relatora: Deputada Cida Borghetti
Não foram apresentadas emendas
Voto: Favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
12) Projeto de Lei nº 22/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.510.591,00
(quatorze milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e noventa e um reais), para
os fins que especifica”.
Relator: Deputado Jaime Martins
Forma apresentadas 12 emendas
Voto: favorável, nos temos do substitutivo apresentado, com aprovação das emendas de nºs 4 e 5; aprovação parcial das nºs 7 e 9, com indicação para inadmissibilidade da emenda nº 3 e rejeição das demais.
NÃO
DELIBERADO
13) Projeto de Lei nº 25/2012-CN, que “Abre
ao Orçamento de Investimento para 2012, crédito suplementar no valor total de R$
155.121.207,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e vinte e um mil e
duzentos e sete reais), em favor de empresas estatais, e reduz o Orçamento de
Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 85.080.868,00 (oitenta e
cinco milhões, oitenta mil e oitocentos e sessenta e oito reais), para os fins
que especifica”.
Relator: Deputado Zeca Dirceu
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
14) Projeto de Lei nº 26/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil reais), para os fins que especifica”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
15) Projeto de Lei nº 28/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Cultura, crédito especial no valor d e R$ 1.100.000,00 (um milhão
e cem mil reais), para os fins que especifica”.
Relator: Deputado Irajá Abreu
Foram apresentadas 5 emendas.
Voto: favorável, nos termos do projeto, pela rejeição das emendas.
NÃO
DELIBERADO
16) Projeto de Lei nº 29/2012-CN, que “Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$
9.030.000,00 (nove milhões e trinta mil reais) para os fins que especifica”.
Relator: Deputado Luiz Pitiman
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável nos termos do projeto.
NÃO DELIBERADO
17)
Projeto de Lei nº 30/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$
92.173.543,00 (noventa e dois milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e
quarenta e três reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente”.
Relator: Deputado Hugo Motta
Foi apresentada 1 emenda
Voto: favorável, nos temos do projeto, pela rejeição da emenda.
NÃO DELIBERADO
18)
Projeto de Lei nº 33/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos
Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor
de R$ 47.828.000,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil
reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado Jaime Martins
Foram apresentada 6 emendas
Voto: favorável, nos temos do substitutivo apresentado, pela aprovação
parcial das
emendas de nºs 3, 4 e 6 e rejeição das demais.
NÃO DELIBERADO
19)
Projeto de Lei nº 34/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$
135.937,125,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil,
cento e vinte e cinco reais), para os fins que especifica”.
Relator: Deputado Aníbal Gomes
Foram apresentadas 18 emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto, com indicação pela
inadmissibilidade das emendas de nºs 3, 4, 7, 8, 12 a 14 e rejeição das
demais.
NÃO DELIBERADO
20)
Projeto de Lei nº 35/2012-CN, que “Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das
Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 32.020.000,00 (trinta e dois milhões
e vinte mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente”.
Relator: Senador Paulo Paim
Foi apresentada 1 emenda
Voto: favorável, nos termos do projeto, pela rejeição da emenda.
NÃO DELIBERADO
21)
Projeto de Lei nº 36/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.750.000,00, (um
milhão, setecentos e cinquenta mil reais), para o fim que especifica”.
Relator: Deputado Antônio Brito
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO DELIBERADO
22)
Projeto de Lei nº 37/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 76.678.877,00
(setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e
sete reais),
para os fins que especifica”.
Relator: Deputado João Maia
Foram apresentadas 24 emendas
Voto: favorável, nos termos do substitutivo apresentado, com a
aprovação parcial das emendas nºs 1, 15, 18, 20 e 24 e rejeição das
demais.
NÃO DELIBERADO
23)
Projeto de Lei nº 41/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no
valor de R$ 829.550.827,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, quinhentos e
cinquenta mil, oitocentos e vinte e sete reais), para os fins que
especifica”.
Relator: Senador Armando Monteiro
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO DELIBERADO
24)
Projeto de Lei nº 42/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos
Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito
suplementar no valor de R$ 89.735.519,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e
trinta e cinco mil. quinhentos e dezenove reais), para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado Josias Gomes
Foram apresentadas 4 emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto, com indicação pela
inadmissibilidade das emendas 1, 2 e 4 e rejeição da nº 3.
NÃO DELIBERADO
25)
Projeto de Lei nº 45/2012-CN, que “Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em
favor das empresas estatais que menciona, crédito especial no valor de R$
275.817.651,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e
seiscentos e cinquenta e um reais), para os fins que especifica”.
Relator: Deputado João Leão
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO DELIBERADO
26)
Projeto de Lei nº 46/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos
Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$
590.979.322,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e setenta e nove mil,
trezentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente”.
Relatora: Senadora Vanessa Grazziotin
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO DELIBERADO
27)
Projeto de Lei nº 48/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 73.000.000,00
(setenta e três milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado Vander Loubet
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO DELIBERADO
28)
Projeto de Lei nº 49/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da
República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações
Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 337.602.273,00 (trezentos e
trinta e sete milhões, seiscentos e dois mil e duzentos e setenta e três reais),
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado Reinaldo Azambuja
Foram apresentadas 2 emendas
Voto: favorável, nos termos do substitutivo apresentado, com 2 emendas de
relator, com indicação pela
inadmissibilidade da emenda nº 1 e rejeição da emenda nº 2.
NÃO DELIBERADO
29)
Projeto de Lei nº 50/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$
350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que
especifica”.
Relator: Deputado Vanderlei Siraque
Foi apresentada 1 emenda
Voto: favorável, nos termos do projeto, pela rejeição da
emenda.
NÃO DELIBERADO
30)
Projeto de Lei nº 51/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das
Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos
Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do
Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$
99.390.712,00 (noventa e nove milhões, trezentos e noventa mil e duzentos e
setecentos e doze reais), para os fins que especifica”.
Relatora: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende
Foi apresentada 1 emenda
Voto:
favorável,
nos termos do projeto, pela rejeição da emenda.
NÃO DELIBERADO
31)
Projeto de Lei nº 52/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$
44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para o fim que
especifica”.
Relator: Deputado Edio Lopes
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO DELIBERADO
32)
Projeto de Lei nº 53/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 151.274.000,00
(cento e cinquenta e um milhões e duzentos e setenta e quatro reais), para
reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Senador Sérgio Petecão
Não foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO DELIBERADO
33)
Projeto de Lei nº 54/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
suplementar no valor de R$ 569.974.413,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões,
novecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais), para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado Leandro Vilela
Não foram apresentadas emendas
Voto: Favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
III) Subtítulos com indício de irregularidades graves:
34) Aviso nº 11/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1141, de 2011 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo a
levantamento de auditoria nas obras de Macrodrenagem do Canal do Congo, serviços
de drenagem do canal e pavimentação de diversas ruas em Vila Velha/ES (TC
002.604/2011-6)”.
Relator: Deputado Mauro Lopes
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
35) Aviso nº 02/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 3280/2011 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente à
fiscalização para avaliar os atos direcionados à contratação das obras de
construção do Campus Integrado do Instituto Nacional do Câncer – Inca”.
Relator: Deputado Zeca Dirceu
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
36) Aviso nº 15/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1166/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo à
auditoria realizada na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos -
Metrofor com objetivo de fiscalizar as obras de implantação do trecho sul do
metrô de Fortaleza”.
Relator: Senador Cássio Cunha Lima
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
37) Aviso nº 16/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 967/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo à
auditoria realizada em obras de saneamento básico, custeada com recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde - FUNASA, sendo também parte do Plano de
Fiscalização de Obras Públicas para o exercício de 2011 - TC
011.661/2011-9”.
Relator: Deputado Jaime Martins
Não foram apresentadas emendas
Voto: pela suspensão da execução física, orçamentária e
financeira das obras de esgotamento sanitário no Município de Pilar, no Estado
de Alagoas, objeto do Convênio nº 2386/05 (Siafi 553836) e INCLUSÃO no Anexo VI
da Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012), o Programa de Trabalho 10.512.0122.002L.0027 -
Apoio a Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Esgotamento
Sanitário em Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas e Regiões
Integradas de Desenvolvimento - No Estado de Alagoas, vinculado à Unidade
Orçamentária 36211 - Fundação Nacional de Saúde, nos termos do Projeto de
Decreto Legislativo apresentado.
NÃO DELIBERADO
38) Aviso nº 19/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1622/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente às
Obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano (TC 006.216/2012-9)”.
Relator: Deputado Lira Maia
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
39) Aviso nº 21/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1938/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente às
obras de implantação e pavimentação do Lote 2 da BR - 080, no Estado do Goiás
(TC 004.762/2012-6)”.
Relator: Senador Flexa Ribeiro
Não foram apresentadas emendas
Voto:
pela INCLUSÃO no Anexo VI da Lei Orçamentária Anual que trata dos
subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades
graves a
programação orçamentária 26.782.2075.7E79.0052 / 2012 – Construção de
Trecho
Rodoviário na BR-080 – No Estado de Goiás, da unidade orçamentária 39252
–
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit, no que diz
respeito ao
Termo de Compromisso TT 290/2007-00, celebrado entre o Dnit e a Agência
Goiana de
Transportes e Obras – Agetop, Lote 2 (segmento entre o km 234,96 e o km
306,20) da
rodovia federal BR-080/GO, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo
apresentado.
NÃO DELIBERADO
40) Aviso nº 22/2012-CN, que “Encaminha a atualização das informações enviadas ao
Congresso Nacional por meio do Aviso nº 1617-Seses/TCU, de 8/11/2011, relativas
às obras com indícios de irregularidades graves”.
Relator: Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e
Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI).
Coordenador do COI: Deputado Mauro Lopes
Voto: nos termos do Anexo 1 apresentado, e ainda,
propõe seja encaminhada cópia deste relatório ao Tribunal de Contas da União
para que este mantenha os empreendimentos sob monitoramento com vistas a
instruir e apreciar prioritariamente os respectivos processos, assim como para
assegurar a apuração de responsabilidades daqueles que deram causa às
irregularidades apontadas no Aviso sob exame, em cumprimento ao § 3º do art. 95
e § 2º do art. 96 da Lei nº 12.465 de 2011 (LDO/2012).
NÃO DELIBERADO
IV) Contas do Governo:
41)
Aviso nº 16/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o
art. 71, inciso I, da Constituição Federal, o Relatório e sua síntese, sobre as
Contas do Presidente da República, acompanhados de Votos e do Parecer Prévio
Conclusivo, referentes ao exercício de 2010”.
Mensagem nº 24/2011-CN, que “Encaminha, nos termos dos arts. 84, inciso XXIV e
49, inciso IX, da Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar nº
101/2000, o volume anexo que compreende as contas do Governo Federal relativas
ao exercício de 2010”.
Ofício nº 24/2011-CN, que “Encaminha o Relatório das Contas do Presidente do
Senado Federal - exercício 2010”.
Mensagem nº 25/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar
nº 101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao
exercício de 2010.”
Ofício nº 15/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do
Trabalho, referentes ao exercício de 2010”.
Ofício nº 16/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar
nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União,
referentes ao exercício de 2010”.
Ofício nº 18/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar
nº 101/2000, bem como do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o Relatório de
Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao exercício de
2010”.
Ofício nº 19/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56
da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça
do Distrito Federal e Territórios, referente ao exercício financeiro de 2010”.
Ofício nº 20/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar
nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Superior Tribunal de Justiça,
referentes ao exercício financeiro de 2010”.
Ofício nº 22/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 56 da
Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral
referente ao exercício financeiro de 2010”.
Ofício nº 23/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar
nº 101/2000, o Relatório de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2010”.
Ofício nº 21/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar
nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional do
Ministério Público, referente ao exercício de 2010”.
Ofício nº 17/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei
Complementar nº 75/1993, no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art.
101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério
Público da União, referente ao exercício de 2010”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Não foram apresentadas emendas
Voto: pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao
exercício de
2010 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais
Órgãos e
Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados.
NÃO DELIBERADO
V) Relatório de Gestão Fiscal:
42) Aviso nº 30/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº
2590/2010 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o
fundamentam, relativo ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF)
referentes ao 1º quadrimestre de 2010, publicados pelos seguintes órgãos: Câmara
dos Deputados, Presidência da República, Ministério Público da União, Senado
Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Supremo
Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Justiça do
Distrito Federal e Territórios, Órgãos da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar
e da Justiça do Trabalho (TC 015.493/2010-5)”.
Mensagem nº 64/2010-CN, que, “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei
nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao
primeiro quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 22/2010-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado
Federal, referente ao primeiro Quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 24/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no caput do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no
inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de maio de 2009 a
abril de 2010”.
Mensagem nº 65/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do
artigo 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão
Fiscal do primeiro quadrimestre de 2010 do Supremo Tribunal Federal”.
Ofício nº 25/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme estabelece
o art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão
Fiscal do 1º Quadrimestre de 2010, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº
101/2000, do Conselho Nacional de Justiça”.
Ofício nº 26/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia do
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao primeiro
quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 27/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o art. 119 da Lei nº
11.768, de 14 de agosto de 2008, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior
Tribunal de Justiça, referente ao 1º Quadrimestre do exercício de 2010”.
Ofício nº 28/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, de acordo com o art.
54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cópia do Relatório de
Gestão Fiscal do Superior Tribunal Militar, referente ao período de maio de 2009
a abril de 2010”.
Ofício nº 29/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028 de 19 de outubro de 2000, cópia
do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao
período de maio de 2009 a abril de 2010”.
Ofício nº 31/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º
quadrimestre de 2010, conforme determina o art. 122 da Lei nº 12.017, de 2009 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Ofício nº 23/2010, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento de
determinação expressa no art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, os
demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público
da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes
ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
43) Aviso nº 17/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 3º do art. 122 da Lei nº
12.017, de 12 de agosto de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010),
cópia do Acórdão nº 283, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do
Voto que o fundamentam, referente aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF
apresentados pelos Poderes e órgãos da esfera federal correspondentes ao 2º
quadrimestre de 2010 (TC 028.002/2010-5)”.
Mensagem nº 163/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal
referente ao segundo quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 38/2010-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado
Federal, referente ao Segundo Quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 37/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do
disposto no caput do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12/08/2009 (LDO/2010), e no
inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão
Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 2009 a
agosto de 2010”.
Mensagem nº 164/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2010, de que trata o artigo 54 da Lei
Complementar nº 101, de 24 de maio de 2000”.
Ofício nº 40/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2010, de que trata o art. 54 da Lei
Complementar nº 101/2000 do Conselho Nacional de Justiça”.
Ofício nº 43/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
artigo 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 - LDO/2010, cópia do
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao segundo
quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 45/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art.
54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122
da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do
Superior Tribunal de Justiça, referente ao 2º Quadrimestre do exercício de
2010”.
Ofício nº 42/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do Art.
54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, cópia do Relatório de
Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de setembro de
2009 a agosto de 2010”.
Ofício nº 41/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro
de 2009 a agosto de 2010”.
Ofício nº 44/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei 12.017 de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça
Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 2º quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 39/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
121 da Lei nº 12.309 de 9 de agosto de 2010, os Relatórios de Gestão Fiscal do
Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, referentes ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
44) Aviso nº 10/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1142, de 2011 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo aos
Relatórios de Gestão Fiscal - RGF referentes ao 3º Quadrimestre de 2010,
publicados por órgãos e entidades dos Poderes da União (TC 002.764/2011-3)”.
Mensagem nº 9/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei nº 11.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do
Poder Executivo, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.
Ofício nº 3/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal referente ao Terceiro
Quadrimestre de 2010”.
Oficio nº 4/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no caput do art. 122 da Lei 12.017, de 12/8/2009 (LDO/2010), e no
inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal
da Câmara dos Deputados, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.
Mensagem nº 10/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do
Supremo Tribunal Federal, referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 6/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do
Conselho Nacional de Justiça referente ao Terceiro Quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 9/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia do Relatório de Gestão
Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral referente ao terceiro quadrimestre de
2010”.
Ofício nº 10/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122
da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do
Superior Tribunal de Justiça referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 7/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de janeiro a
dezembro de 2010”.
Ofício nº 8/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho referente ao período de janeiro a
dezembro de 2010”.
Ofício nº 13/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, o Relatório de
Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 3º
quadrimestre de 2010, conforme determina o art. 122 da Lei nº 12.017/2009 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias”.
Ofício nº 5/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, cumprindo
determinação expressa no art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, os
demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público
da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios referentes ao
período de janeiro a dezembro de 2010”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
45) Aviso nº 19/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 2097, de 2011 - TCU -
Plenário, referente aos Relatórios de Gestão Fiscal, relativos ao 1º
quadrimestre de 2011, dos Poderes e órgãos federais, nos termos dos arts. 54 e
55 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - TC
015.497/2011-9”.
Mensagem nº 37/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal referente ao
período de janeiro a abril de 2011, conforme disposto no art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010.”.
Ofício nº 33/2011-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado
Federal, referente ao Primeiro Quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 26/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do caput do art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011), e do inciso I do art. 5º da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos
Deputados referente ao 1º quadrimestre de 2011”.
Mensagem nº 38/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo
Tribunal Federal, referente ao primeiro quadrimestre de 2011, em vista do que
estabelece o artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e o artigo 54
da Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 28/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do 1º
Quadrimestre de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, em vista do que
estabelece o art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e art. 54 da Lei
Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 31/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
Superior Eleitoral referente ao 1º quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 32/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de
2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça referente ao
primeiro quadrimestre do exercício de 2011”.
Ofício nº 30/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar
nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal, para o período de maio de 2010 a abril de 2011, da Justiça
Militar da União”.
Ofício nº 29/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei
nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
Superior do Trabalho, referente ao período de maio de 2010 a abril de 2011”.
Ofício nº 34/2011-CN, que “Encaminha, conforme determina o art. 121 da Lei nº
12.309/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Relatório de Gestão Fiscal do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º quadrimestre de
2011”.
Ofício nº 27/2011-CN, que “Encaminha os demonstrativos que compõem os
Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de maio de 2010
a abril de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
46) Aviso nº 11/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 583/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao 2º
quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam dos Relatórios de
Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a que se refere o art. 54
da mencionada norma (TC 032.431/2011-2)”.
Mensagem nº 99/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010, Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de
janeiro a agosto de 2011”.
Ofício nº 41/2011-CN, que “Aprova, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto nos artigos 54, inciso II e parágrafo único, e 55, inciso I, alínea
"a" e no § 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 40/2011-CN, que “Encaminha, nos termos no caput do art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011), e no inciso I do art. 5º da Lei
10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados,
referente ao período de setembro de 2010 a agosto de 2011”.
Mensagem nº 100/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal
Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da
Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 43/2011-CN, que “Encaminha, em vista do que estabelece o art. 121 da
Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho
Nacional de Justiça referente ao 2º quadrimestre de 2011 de que trata o art. 54
da Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 45/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão Fiscal
do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2011.”.
Ofício nº 47/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto
de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente
ao segundo quadrimestre do exercício de 2011”.
Ofício nº 46/2011-CN, que “Encaminha, cópia do Relatório de Gestão Fiscal da
Justiça Militar da União, do período de setembro de 2010 a agosto de 2011, nos
termos do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 04 de maio de
2000”.
Ofício nº 42/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º, inciso I, da
Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro de 2010 a agosto
de 2011”.
Ofício nº 48/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e
da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao 2º quadrimestre de
2011, conforme determina o art. 121 da Lei n. 12.309 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, de 9 de agosto de 2010”.
Ofício nº 44/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 118 da Lei nº 12.465,
de 12 de agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão
Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, referentes ao período de setembro de 2010 a agosto de
2011”.
Ofício nº 49/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 121 da
Lei nº 12.309/2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028/02, o
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios relativo ao 2º quadrimestre de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
47) Aviso nº 12/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 726/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao 3º
quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam dos Relatórios de
Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a que se refere o art. 54
da mencionada norma (TC 001.801/2012-0)”.
Mensagem nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Poder
Executivo referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o
art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010”.
Ofício nº 4/2012-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado
Federal, referente ao Terceiro Quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 5/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos
Deputados referente ao período de janeiro a dezembro de 2011.”.
Mensagem nº 11/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo
Tribunal Federal, referente ao terceiro quadrimestre de 2011, de que trata o
art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 8/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos da Disponibilidade de
Caixa e Restos a Pagar, que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho
Nacional do Ministério Público, referentes ao período de janeiro a dezembro de
2011”.
Ofício nº 9/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do 3º
Quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000
do Conselho Nacional de Justiça”.
Ofício nº 11/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão do
Tribunal Superior Eleitoral, referente ao terceiro quadrimestre de 2011,
publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2012”.
Ofício nº 15/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme exigência
do art. 54 da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cópia do Relatório
de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao 3º quadrimestre de
2011”.
Ofício nº 7/2012-CN, que “Encaminha cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de
2011, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de
2000”.
Ofício nº 12/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho
da Justiça Federal, referente ao 3º quadrimestre de 2011, conforme determina o
art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.
Ofício nº 6/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos que compõem os
Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de janeiro a
dezembro de 2011, de acordo com o art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de
2011.”.
Ofício nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao 3º quadrimestre de
2011, em cumprimento ao disposto no art. 121 da Lei nº 12.309, de 2010”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
48)
Aviso nº 13/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto 2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19
de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União,
referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
49)
Aviso nº 1/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010, combinado com art. 5, inciso I, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º
quadrimestre de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
VI) Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais:
50) Mensagem nº 46/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, referente ao primeiro quadrimestre de
2010”.
Mensagem nº 134/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário referente ao segundo quadrimestre de
2010”.
Mensagem nº 13/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, para o terceiro quadrimestre de
2010”.
Relator: Deputado Joaquim Beltrão
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
51)
Mensagem nº 39/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e
Gestão, fixada para o primeiro quadrimestre de 2011”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
52)
Mensagem nº 98/2011-CN, que “Encaminha nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309,
de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário do 2º Quadrimestre de 2011”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Voto: pelo arquivamento da matéria
NÃO DELIBERADO
53)
Mensagem nº 14/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
126 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, referente ao exercício de 2011”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
54)
Mensagem nº 56/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 124 da Lei nº 12.465,
de 12 de agosto de 2011, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário referente ao primeiro quadrimestre de 2012”.
Relator: Senador Benedito de Lira
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
VII) Demonstrações
Contábeis dos Fundos Constitucionais de Financiamento:
55) Ofício nº 02/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do
processo de Prestação de Contas do Fundo Constitucional de Financiamento do
Norte (FNO), referente ao exercício de 2007”.
Relator: Deputado Edio Lopes
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
56)
Ofício nº 14/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 5º,
do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com redação dada pela Lei
Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, cópia do Relatório das Atividades
Desenvolvidas e Resultados Obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, elaborado pelo Banco da Amazônia
S.A. e cópia do Relatório de Gestão (Parecer nº 03/CGFC/DFD, de 22/04/2008),
elaborado pelo Ministério da Integração Nacional e encaminhado à Secretaria
Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, para compor o
processo de prestação de contas do FNO, referente ao exercício de 2007”.
Relator: Deputado
Edio Lopes
Voto:
pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
57)
Ofício nº 37/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao § 4º do art. 20, da Lei
nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de
2010”.
Relator: Deputado Edio Lopes
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
58)
Ofício nº 14/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Resultados e
Impactos - Exercício de 2011 - primeiro semestre, do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste – FNE”.
Relator: Deputado João Paulo Lima
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
59)
Ofício nº 42/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo 4° do art. 20 da
Lei nº 7.827, de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) referente ao exercício de
2011”.
Relator: Deputado Lúcio Vieira Lima
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
60)
Ofício nº 43/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Resultados e Impactos -
Exercício de 2011, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, o
Parecer Conjunto nº 13/SFRI/SUDENE/MI, de 28/06/2012, e a Resolução CONDEL nº
053, de 13/07/2012, que aprovou o referido relatório”.
Relator: Deputado João Paulo Lima
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
VIII) Atividades do
Tribunal de Contas da União:
61) Aviso nº 03/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento
ao disposto no § 4º do art. 71 da Constituição Federal, o RELATÓRIO DAS
ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União, referente ao exercício de 2007”.
Relator: Deputado Hugo Motta
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
62)
Aviso nº 9/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no § 4º do
artigo 71 da Constituição Federal, O RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do Tribunal de
Contas da União referente ao 1º trimestre do exercício de 2012”.
Relator: Deputado João Leão
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
63)
Aviso nº 26/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no § 4º do artigo 71 da Constituição Federal, o Relatório das
Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 2º trimestre do exercício
de 2012”.
Relator: Deputado João Leão
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
IX) Operações
Contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro:
64) Ofício nº 31/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que
dispõe o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o
relatório sobre as operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro
criada pela Medida Provisória nº 445/2008, de 06 de novembro 2008 e
regulamentada pela Resolução CMN nº 3.635/2008, de 13 de novembro de 2008”.
Ofício nº 32/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do § 5º
do art. 1º da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o Volume de Contratação da
Linha de Crédito Capital de Giro - 2009”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
65)
Ofício nº 33/2010-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da
Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, relatório sobre as operações contratadas
da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela Medida Provisória nº 445, de 06
de novembro de 2008.”.
Ofício nº 01/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que
dispõe o § 5º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, o relatório
de operações de contratação da Linha de Crédito de Capital de Giro - 2º semestre
de 2010”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
X) Relatório de Desempenho do
Fundo Soberano do Brasil:
66) Aviso nº 33/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei
11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2009”.
Aviso nº 46/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei
nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2009”.
(RELATIVO AO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2009) (retificação feita no DSF de
20.10.2009)
Aviso nº 01/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil, relativo ao terceiro trimestre de
2009”.
Aviso nº 09/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei
nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao quarto trimestre de 2009”.
Relator: Senador Paulo Paim
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
67)
Aviso nº 17/2010-CN, que “Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil
- FSB, a que se refere o art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008,
relativo ao primeiro trimestre de 2010”.
Aviso nº 35/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº
7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do
Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2010”.
Aviso nº 01/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de
2010”.
Aviso nº 07/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº
11.887/2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055/2009, o Relatório de Desempenho do
Fundo Soberano do Brasil - FSB, referente ao quarto trimestre de 2010”.
Relator: Senador Paulo Paim
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
68)
Aviso nº 18/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887,
de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro
de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo
ao primeiro trimestre de 2011”.
Aviso nº 22/2011-CN, que “Encaminha Relatório de Desempenho do Fundo Soberano
do Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2011”.
Aviso nº 25/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Desempenho do Fundo
Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de 2011”.
Aviso nº 03/2012-CN, que “Encaminha Relatório de Desempenho do Fundo Soberano
do Brasil - FSB referente ao 4º trimestre de 2011”.
Relator: Senador Paulo Paim
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
XI) Atividades da
Autoridade Pública Olímpica (APO):
69) Ofício nº 16/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no art. 6º da Lei nº 12.396, de 2011, o Relatório de Atividades da
Autoridade Pública Olímpica - APO referente ao 2º semestre de 2011”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
XII) Relatórios em
atendimento à Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006):
70) Ofício nº 51/2011-CN, que “Encaminha relatório contendo os projetos que no
exercício de 2010 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao
Esporte”.
Relatora: Deputada Cida Borghetti
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
71)
Ofício nº 32/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional Relatório contendo
os projetos que no exercício de 2011 captaram recursos por intermédio da Lei de
Incentivo ao Esporte”.
Relatora: Senadora Vanessa Grazziotin
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
XIII) Projeto de
Decreto Legislativo:
72) Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2010-CN, de autoria do Deputado Otavio Leite, que “Altera o Anexo
VI (“ Subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades
graves") da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010”.
Relator: Deputado Renato Molling
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
XIV) Mensagem do
Senado Federal:
73) Mensagem nº 190-A/2009-SF, que “Encaminha ao Senado Federal relatório da Audiência
Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal nos dias 27, 28 e 29 de
abril e 4, 6 e 7 de maio de 2009, a qual discutiu questões relativas às demandas
judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde”.
Relator: Senador Sérgio Petecão
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
C – Requerimento:
74) Requerimento nº 03/2012-CMO, que “Requer a constituição de um Grupo de Trabalho com
vistas à implementação de uma política de aumento real das aposentadorias e
pensões, do Regime Geral da Previdência Social, com valores acima do salário
mínimo no processo orçamentário, no âmbito da Comissão Mista de Orçamento –
CMO”.
Autor: Senador Paulo Paim
NÃO
DELIBERADO
C1 - Requerimento sobre a Mesa
REQUERIMENTO Nº 6/12 - CMO, EXTRAPAUTA - do Senhor Deputado Mauro Lopes, que "requer diligência
compreendendo a visita de membros desta Comissão às obras de implantação e
pavimentação de trecho rodoviário entre Porto Alegre, Esteio e Sapucaia, no
estado do Rio Grande do Sul - BR-448 em que foram identificados indícios de
irregularidades graves pelo TCU com recomendação de paralisação”.
APROVADO.