CONGRESSO
NACIONAL
REUNIÃO
DELIBERATIVA DA CMO
1.
ABERTURA
A - Apreciação da
Ata das seguintes Reuniões:
- 5ª
Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 30/10/2012.
- 9ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias
30 e 31/10/2012.
- 14ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e
7/11/2012.
NÃO
DELIBERADO
2.
AVISOS
3.
EXPEDIENTE
4.
ORDEM DO DIA
PAUTA
Nº 25/2012
B – Apresentação,
discussão e votação dos relatórios às seguintes matérias:
I)
Medida
Provisória:
01)
Medida
Provisória nº 583/2012-CN, que “Abre crédito
extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
676.000.000,00, para os fins que especifica”.
Relatora: Senadora
Angela Portela.
Foram apresentadas
9 emendas.
Voto: favorável,
nos termos da Medida Provisória, com indicação pela Inadmissibilidade das 9
emendas apresentadas.
NÃO
DELIBERADO
II)
Projetos de
Lei:
02)
Relatório
Preliminar com emendas e Errata
apresentado ao Projeto de Lei
nº 24 /2012-CN, que “Estima a
receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013”, (PLOA
2013).
Relator-Geral:
Senador Romero Jucá
Ao relatório
Preliminar foram apresentadas 127 emendas.
Voto: pela aprovação nos termos apresentados pelo relator-Geral, com as
alterações
decorrentes dos ajustes de
redação identificados no texto ,
da aprovação da emenda de
nº 01, pela prejudicialidade da emenda nº 62 e rejeição das
demais.
NÃO
DELIBERADO
03)
Projeto
de Lei nº 05/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais), para o fim que
especifica”.
Relator: Senador
Mozarildo Cavalcanti
Não foram
apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
04)
Projeto
de Lei nº 07/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 14.835.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e
trinta e cinco mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado
João Paulo Lima
Foram apresentadas
15 emendas
Voto: Favorável,
nos termos do substitutivo apresentado com aprovação da emenda n° 12,
com indicação pela
inadmissibilidade das emendas n°s 1
e 3 e rejeição das
demais.
NÃO
DELIBERADO
05)
Projeto
de Lei nº 08/2012-CN, que “Abre aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da
União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor
de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para os fins que
especifica”.
Relator: Deputado
Osmar Júnior
Não foram
apresentadas emendas
Voto: Favorável,
nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
06)
Projeto
de Lei nº 09/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
especial no valor de R$ 1.252.574,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois
mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para os fins que
especifica”.
Relator: Deputado
Osmar Serraglio
Não foram
apresentadas emendas
Voto: Favorável,
nos termos do Substitutivo apresentado com as alterações decorrentes da emenda
de relator.
NÃO
DELIBERADO
07)
Projeto
de Lei nº 11/2012-CN, que “Abre aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do
Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 136.028.187,00 (cento e
trinta e seis milhões, vinte e oito mil, cento e oitenta e sete reais), para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado
Paulo Rubem Santiago
Foi apresentada 1
emenda
Voto: Favorável,
nos termos do projeto, pela rejeição da emenda.
NÃO
DELIBERADO
08)
Projeto
de Lei nº 12/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e
Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.500.000,00
(trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado
Leonardo Monteiro
Foram apresentadas
5 emendas
Voto: Favorável,
nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade das emendas nºs 1 a
3 e pela rejeição das demais.
NÃO
DELIBERADO
09)
Projeto
de Lei nº 13/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito especial no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil
reais), para os fins que especifica”.
Relator: Deputado
Vanderlei Siraque
Foram apresentadas
5 emendas
Voto: Favorável,
nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade das emendas n°s 2 e
3 e pela rejeição das demais.
NÃO
DELIBERADO
10)
Projeto
de Lei nº 20/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de
reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente”.
Relatora: Deputada
Cida Borghetti
Não foram
apresentadas emendas
Voto: Favorável,
nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
11)
Projeto
de Lei nº 22/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito
especial no valor de R$ 14.510.591,00 (quatorze milhões, quinhentos e dez mil,
quinhentos e noventa e um reais), para os fins que
especifica.
Relator: Deputado
Jaime Martins
Forma apresentadas 12
emendas
Voto: favorável, nos temos do substitutivo apresentado, com aprovação das
emendas de
nºs 004 e 005; aprovação parcial das nºs 007 e 009, com indicação para
inadmissibilidade
da emenda nº 3 e rejeição
das demais.
NÃO
DELIBERADO
12)
Projeto
de Lei nº 25/2012-CN, que “Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, crédito
suplementar no valor total de R$ 155.121.207,00 (cento e cinquenta e cinco
milhões, cento e vinte e um mil e duzentos e sete reais), em favor de empresas
estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor
global de R$ 85.080.868,00 (oitenta e cinco milhões, oitenta mil e oitocentos e
sessenta e oito reais), para os fins que
especifica”.
Relator: Deputado
Zeca Dirceu
Não foram
apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
13)
Projeto
de Lei nº 26/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais),
para os fins que especifica.
Relator: Deputado
Leonardo Monteiro
Não foram
apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
14)
Projeto
de Lei nº 30/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência
Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito suplementar no valor de R$ 92.173.543,00 (noventa e dois milhões, cento
e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado
Hugo Motta
Foi apresentada 1
emenda
Voto: favorável, nos temos do projeto, pela rejeição da
emenda.
NÃO
DELIBERADO
15)
Projeto
de Lei nº 33/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 47.828.000,00 (quarenta e sete
milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado
Jaime Martins
Foram apresentada 6
emendas
Voto: favorável, nos temos do substitutivo apresentado, pela aprovação
parcial das emendas de nºs
003, 004 e 006 e rejeição das
demais.
NÃO
DELIBERADO
16)
Projeto
de Lei nº 35/2012-CN, que “Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de
R$ 32.020.000,00 (trinta e dois milhões e vinte mil reais), para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Relator: Senador
Paulo Paim
Foi apresentada 1
emenda
Voto: favorável, nos termos do projeto, pela rejeição da
emenda
NÃO
DELIBERADO
17)
Projeto
de Lei nº 36/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial
no valor de R$ 1.750.000,00, (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), para
o fim que especifica”.
Relator: Deputado
Antônio Brito
Não foram
apresentadas
emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
18)
Projeto
de Lei nº 41/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos
Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 829.550.827,00 (oitocentos
e vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e sete
reais), para os fins que especifica”.
Relator: Senador Armando
Monteiro
Não foram
apresentadas
emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
19)
Projeto
de Lei nº 48/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais), para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente”.
Relator: Deputado
Vander Loubet
Não foram
apresentadas emendas
Voto: favorável nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
20)
Projeto
de Lei nº 49/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal,
Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da
União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de
R$ 337.602.273,00 (trezentos e trinta e sete milhões, seiscentos e dois mil e
duzentos e setenta e três reais), para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente”.
Relator: Deputado
Reinaldo Azambuja
Foram apresentadas
2 emendas
Voto: favorável, nos termos do substitutivo apresentado, com 2 emendas de
relator, com
indicação pela inadmissibilidade da emenda nº 1 e rejeição da emenda nº
2.
NÃO
DELIBERADO
21)
Projeto
de Lei nº 50/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, crédito especial no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta
milhões de reais), para o fim que especifica”.
Relator: Deputado
Vanderlei Siraque
Foi apresentada 1
emenda
Voto: favorável nos termos do projeto, pela rejeição da
emenda.
NÃO
DELIBERADO
22)
Projeto
de Lei nº 51/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho
e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do
Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito
especial no valor de R$ 99.390.712,00 (noventa e nove milhões, trezentos e
noventa mil e duzentos e setecentos e doze reais), para os fins que
especifica”.
Relatora: Deputada
Professora Dorinha Seabra Rezende
Foi apresentada 1
emenda
Voto: favorável nos termos
do projeto, pela rejeição da emenda.
NÃO
DELIBERADO
23)
Projeto
de Lei nº 52/2012-CN, que “Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência
Social, crédito especial no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões
de reais), para o fim que especifica”.
Relator: Deputado
Edio Lopes
Não foram
apresentadas emendas
Voto: favorável nos termos do projeto.
NÃO
DELIBERADO
III) Subtítulos com
indício de irregularidades graves:
24)
Aviso
nº 11/2011-CN,
que
“Encaminha cópia do Acórdão nº 1141, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do
Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo a levantamento de auditoria nas
obras de Macrodrenagem do Canal do Congo, serviços de drenagem do canal e
pavimentação de diversas ruas em Vila Velha/ES (TC
002.604/2011-6)”.
Relator: Deputado
Mauro Lopes
Voto: pelo
arquivamento da matéria.
NÃO
DELIBERADO
25)
Aviso
nº 02/2012-CN,
que
“Encaminha cópia do Acórdão nº 3280/2011 - TCU - Plenário, acompanhado do
Relatório e do Voto que o fundamentam, referente à fiscalização para avaliar os
atos direcionados à contratação das obras de construção do Campus Integrado do
Instituto Nacional do Câncer – Inca”.
Relator: Deputado
Zeca Dirceu
Voto: pelo
arquivamento da matéria.
NÃO
DELIBERADO
26)
Aviso
nº 15/2012-CN,
que
“Encaminha cópia do Acórdão nº 1166/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do
Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo à auditoria realizada na
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor com objetivo de
fiscalizar as obras de implantação do trecho sul do metrô de
Fortaleza”.
Relator: Senador
Cássio Cunha Lima
Voto: pelo
arquivamento da matéria.
NÃO
DELIBERADO
27)
Aviso
nº 16/2012-CN,
que
“Encaminha cópia do Acórdão nº 967/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do
Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo à auditoria realizada em obras
de saneamento básico, custeada com recursos repassados pelo Fundo Nacional de
Saúde - FUNASA, sendo também parte do Plano de Fiscalização de Obras Públicas
para o exercício de 2011 - TC 011.661/2011-9”.
Relator: Deputado
Jaime Martins
Não foram
apresentadas emendas
Voto: pela
suspensão da execução física, orçamentária e financeira das obras de esgotamento
sanitário no Município de Pilar, no Estado de Alagoas, objeto do Convênio nº
2386/05 (Siafi 553836) e INCLUSÃO no Anexo VI da Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012),
o Programa de Trabalho 10.512.0122.002L.0027 - Apoio a Implantação, Ampliação ou
Melhoria de Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Municípios Integrantes
de Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento - No Estado de
Alagoas, vinculado à Unidade Orçamentária 36211 - Fundação Nacional de Saúde,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado.
NÃO
DELIBERADO
28)
Aviso
nº 19/2012-CN, que
“Encaminha cópia do Acórdão nº 1622/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do
Relatório e do Voto que o fundamentam, referente às Obras do Canal Adutor do
Sertão Alagoano (TC 006.216/2012-9)”.
Relator: Deputado
Lira Maia
Voto: pelo
arquivamento da matéria.
NÃO
DELIBERADO
29)
Aviso
nº 21/2012-CN, que
“Encaminha cópia do Acórdão nº 1938/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do
Relatório e do Voto que o fundamentam, referente às obras de implantação e
pavimentação do Lote 2 da BR - 080, no Estado do Goiás (TC
004.762/2012-6)”.
Relator: Senador
Flexa Ribeiro
Não foram
apresentadas emendas
Voto: pela INCLUSÃO no Anexo VI da Lei Orçamentária Anual que trata dos
subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades
graves a
programação orçamentária 26.782.2075.7E79.0052 / 2012 – Construção de
Trecho Rodoviário na BR-080 – No
Estado de Goiás, da unidade orçamentária 39252 –
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit, no que diz
respeito ao
Termo de Compromisso TT 290/2007-00, celebrado entre o Dnit e a Agência
Goiana de Transportes e Obras –
Agetop, Lote 2 (segmento entre o km 234,96 e o km 306,20) da
rodovia federal BR-080/GO, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo
apresentado.
NÃO
DELIBERADO
30)
Aviso
nº 22/2012-CN, que
“Encaminha a atualização das informações enviadas ao Congresso Nacional por meio
do Aviso nº 1617-Seses/TCU, de 8/11/2011, relativas às obras com indícios de
irregularidades graves”.
Relator: Comitê de
Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades
Graves (COI).
Coordenador do COI:
Deputado Mauro Lopes
Voto: nos termos do Anexo 1 apresentado, e
ainda, propõe seja encaminhada cópia deste relatório ao Tribunal de Contas da
União para que este mantenha os empreendimentos sob monitoramento com vistas a
instruir e apreciar prioritariamente os respectivos processos, assim como para
assegurar a apuração de responsabilidades daqueles que deram causa às
irregularidades apontadas no Aviso sob exame, em cumprimento ao § 3º do art. 95
e § 2º do art. 96 da Lei nº 12.465 de 2011 (LDO/2012).
NÃO
DELIBERADO
IV) Contas do
Governo:
31)
Aviso
nº 16/2011-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição
Federal, o Relatório e sua síntese, sobre as Contas do Presidente da República,
acompanhados de Votos e do Parecer Prévio Conclusivo, referentes ao exercício de
2010”.
Mensagem
nº 24/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos dos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e
ao art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o volume anexo que compreende as
contas do Governo Federal relativas ao exercício de 2010”.
Ofício
nº 24/2011-CN, que “Encaminha o
Relatório das Contas do Presidente do Senado Federal - exercício 2010”.
Mensagem
nº 25/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das Contas
do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010.”
Ofício
nº 15/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do
Trabalho, referentes ao exercício de 2010”.
Ofício
nº 16/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação
de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010”.
Ofício
nº 18/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do art. 101 da
Lei nº 12.309/2010, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de
Justiça, referentes ao exercício de 2010”.
Ofício
nº 19/2011-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da
Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e Territórios,
referente ao exercício financeiro de 2010”.
Ofício
nº 20/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação
de Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao exercício financeiro de
2010”.
Ofício
nº 22/2011-CN, que “Encaminha,
em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de
2010”.
Ofício
nº 23/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas do
Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus,
referente ao exercício de 2010”.
Ofício
nº 21/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação
de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de
2010”.
Ofício
nº 17/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993, no art. 56 da Lei
Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de
Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de
2010”.
Relator: Senador
Mozarildo Cavalcanti
Não foram
apresentadas emendas
Voto: pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao
exercício de
2010 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais
Órgãos e
Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo
apresentados.
NÃO
DELIBERADO
V) Relatório
de Gestão Fiscal:
32)
Aviso
nº 30/2010-CN,
que “Encaminha ao
Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 2590/2010 - TCU - Plenário, acompanhado
do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo ao acompanhamento dos
Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao 1º quadrimestre de 2010,
publicados pelos seguintes órgãos: Câmara dos Deputados, Presidência da
República, Ministério Público da União, Senado Federal, Conselho Nacional de
Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de
Contas da União, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal e Territórios,
Órgãos da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho (TC
015.493/2010-5)”.
Mensagem
nº 64/2010-CN,
que, “Encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de
Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 22/2010-CN,
que “Aprova o Relatório de Gestão
Fiscal do Senado Federal, referente ao primeiro Quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 24/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no caput do art.
122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no inciso I do art. 5º da Lei
nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos
Deputados, referente ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.
Mensagem
nº 65/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 122 da Lei nº 12.017, de
12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de
2010 do Supremo Tribunal Federal”.
Ofício
nº 25/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, conforme estabelece o art. 122 da Lei nº
12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre
de 2010, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, do Conselho
Nacional de Justiça”.
Ofício
nº 26/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 122 da Lei
nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior Eleitoral, referente ao primeiro quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 27/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, e de acordo com o art. 119 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de
2008, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente ao
1º Quadrimestre do exercício de 2010”.
Ofício
nº 28/2010-CN,
que
“Encaminha ao Congresso Nacional, de acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Superior
Tribunal Militar, referente ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.
Ofício
nº 29/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso
I, da Lei nº 10.028 de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão
Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de maio de 2009 a
abril de 2010”.
Ofício
nº 31/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da
Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º quadrimestre de 2010, conforme
determina o art. 122 da Lei nº 12.017, de 2009 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.
Ofício
nº 23/2010, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento de determinação expressa no
art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, os demonstrativos que
compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de
maio de 2009 a abril de 2010.”.
Relatora: Senadora
Ângela Portela
Voto: pelo
arquivamento das matérias.
NÃO
DELIBERADO
33)
Aviso
nº 17/2011-CN, que
“Encaminha, nos termos do § 3º do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de
2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), cópia do Acórdão nº 283, de
2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam,
referente aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF apresentados pelos Poderes e
órgãos da esfera federal correspondentes ao 2º quadrimestre de 2010 (TC
028.002/2010-5)”.
Mensagem
nº 163/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12
de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo
quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 38/2010-CN, que
“Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Segundo
Quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 37/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do disposto no caput do art. 122 da
Lei nº 12.017, de 12/08/2009 (LDO/2010), e no inciso I do art. 5º da Lei nº
10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados,
referente ao período de setembro de 2009 a agosto de
2010”.
Mensagem
nº 164/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do segundo
quadrimestre de 2010, de que trata o artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 24
de maio de 2000”.
Ofício
nº 40/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre
de 2010, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 do Conselho
Nacional de Justiça”.
Ofício
nº 43/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 122 da Lei nº 12.017,
de 12 de agosto de 2009 - LDO/2010, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2010”.
Ofício
nº 45/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122 da Lei nº 12.017, de 12
de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça,
referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2010”.
Ofício nº 42/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do Art.
54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, cópia do Relatório de
Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de setembro de
2009 a agosto de 2010”.
Ofício nº 41/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro
de 2009 a agosto de 2010”.
Ofício nº 44/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei 12.017 de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça
Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 2º quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 39/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
121 da Lei nº 12.309 de 9 de agosto de 2010, os Relatórios de Gestão Fiscal do
Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, referentes ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
34) Aviso nº 10/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1142, de 2011 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo aos
Relatórios de Gestão Fiscal - RGF referentes ao 3º Quadrimestre de 2010,
publicados por órgãos e entidades dos Poderes da União (TC 002.764/2011-3)”.
Mensagem nº 9/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei nº 11.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do
Poder Executivo, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.
Ofício nº 3/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal referente ao Terceiro
Quadrimestre de 2010”.
Oficio nº 4/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no caput do art. 122 da Lei 12.017, de 12/8/2009 (LDO/2010), e no
inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal
da Câmara dos Deputados, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.
Mensagem nº 10/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do
Supremo Tribunal Federal, referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 6/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do
Conselho Nacional de Justiça referente ao Terceiro Quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 9/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia do Relatório de Gestão
Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral referente ao terceiro quadrimestre de
2010”.
Ofício nº 10/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122
da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do
Superior Tribunal de Justiça referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 7/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de janeiro a
dezembro de 2010”.
Ofício nº 8/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho referente ao período de janeiro a
dezembro de 2010”.
Ofício nº 13/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, o Relatório de
Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 3º
quadrimestre de 2010, conforme determina o art. 122 da Lei nº 12.017/2009 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias”.
Ofício nº 5/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, cumprindo
determinação expressa no art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, os
demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público
da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios referentes ao
período de janeiro a dezembro de 2010”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
35) Aviso nº 19/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 2097, de 2011 - TCU -
Plenário, referente aos Relatórios de Gestão Fiscal, relativos ao 1º
quadrimestre de 2011, dos Poderes e órgãos federais, nos termos dos arts. 54 e
55 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - TC
015.497/2011-9”.
Mensagem nº 37/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal referente ao
período de janeiro a abril de 2011, conforme disposto no art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010.”.
Ofício nº 33/2011-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado
Federal, referente ao Primeiro Quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 26/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do caput do art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011), e do inciso I do art. 5º da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos
Deputados referente ao 1º quadrimestre de 2011”.
Mensagem nº 38/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo
Tribunal Federal, referente ao primeiro quadrimestre de 2011, em vista do que
estabelece o artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e o artigo 54
da Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 28/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do 1º
Quadrimestre de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, em vista do que
estabelece o art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e art. 54 da Lei
Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 31/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
Superior Eleitoral referente ao 1º quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 32/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de
2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça referente ao
primeiro quadrimestre do exercício de 2011”.
Ofício nº 30/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar
nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal, para o período de maio de 2010 a abril de 2011, da Justiça
Militar da União”.
Ofício nº 29/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei
nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
Superior do Trabalho, referente ao período de maio de 2010 a abril de 2011”.
Ofício nº 34/2011-CN, que “Encaminha, conforme determina o art. 121 da Lei nº
12.309/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Relatório de Gestão Fiscal do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º quadrimestre de
2011”.
Ofício nº 27/2011-CN, que “Encaminha os demonstrativos que compõem os
Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de maio de 2010
a abril de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
36) Aviso nº 11/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 583/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao 2º
quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam dos Relatórios de
Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a que se refere o art. 54
da mencionada norma (TC 032.431/2011-2)”.
Mensagem nº 99/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010, Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de
janeiro a agosto de 2011”.
Ofício nº 41/2011-CN, que “Aprova, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto nos artigos 54, inciso II e parágrafo único, e 55, inciso I, alínea
"a" e no § 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 40/2011-CN, que “Encaminha, nos termos no caput do art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011), e no inciso I do art. 5º da Lei
10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados,
referente ao período de setembro de 2010 a agosto de 2011”.
Mensagem nº 100/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal
Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da
Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 43/2011-CN, que “Encaminha, em vista do que estabelece o art. 121 da
Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho
Nacional de Justiça referente ao 2º quadrimestre de 2011 de que trata o art. 54
da Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 45/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão Fiscal
do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2011.”.
Ofício nº 47/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto
de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente
ao segundo quadrimestre do exercício de 2011”.
Ofício nº 46/2011-CN, que “Encaminha, cópia do Relatório de Gestão Fiscal da
Justiça Militar da União, do período de setembro de 2010 a agosto de 2011, nos
termos do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 04 de maio de
2000”.
Ofício nº 42/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º, inciso I, da
Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro de 2010 a agosto
de 2011”.
Ofício nº 48/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e
da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao 2º quadrimestre de
2011, conforme determina o art. 121 da Lei n. 12.309 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, de 9 de agosto de 2010”.
Ofício nº 44/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 118 da Lei nº 12.465,
de 12 de agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão
Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, referentes ao período de setembro de 2010 a agosto de
2011”.
Ofício nº 49/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 121 da
Lei nº 12.309/2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028/02, o
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios relativo ao 2º quadrimestre de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
37) Aviso nº 12/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 726/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao 3º
quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam dos Relatórios de
Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a que se refere o art. 54
da mencionada norma (TC 001.801/2012-0)”.
Mensagem nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Poder
Executivo referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o
art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010”.
Ofício nº 4/2012-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado
Federal, referente ao Terceiro Quadrimestre de 2011”.
Ofício nº 5/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos
Deputados referente ao período de janeiro a dezembro de 2011.”.
Mensagem nº 11/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo
Tribunal Federal, referente ao terceiro quadrimestre de 2011, de que trata o
art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 8/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos da Disponibilidade de
Caixa e Restos a Pagar, que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho
Nacional do Ministério Público, referentes ao período de janeiro a dezembro de
2011”.
Ofício nº 9/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do 3º
Quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000
do Conselho Nacional de Justiça”.
Ofício nº 11/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão do
Tribunal Superior Eleitoral, referente ao terceiro quadrimestre de 2011,
publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2012”.
Ofício nº 15/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme exigência
do art. 54 da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cópia do Relatório
de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao 3º quadrimestre de
2011”.
Ofício nº 7/2012-CN, que “Encaminha cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de
2011, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de
2000”.
Ofício nº 12/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho
da Justiça Federal, referente ao 3º quadrimestre de 2011, conforme determina o
art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.
Ofício nº 6/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos que compõem os
Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de janeiro a
dezembro de 2011, de acordo com o art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de
2011.”.
Ofício nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao 3º quadrimestre de
2011, em cumprimento ao disposto no art. 121 da Lei nº 12.309, de 2010”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
38) Aviso nº 13/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto 2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19
de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União,
referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento da matéria.
39) Aviso nº 1/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010, combinado com art. 5, inciso I, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º
quadrimestre de 2011”.
Relatora: Senadora Ângela Portela
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
VI) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais:
40) Mensagem nº 46/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, referente ao primeiro quadrimestre de
2010”.
Mensagem nº 134/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário referente ao segundo quadrimestre de
2010”.
Mensagem nº 13/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, para o terceiro quadrimestre de
2010”.
Relator: Deputado Joaquim Beltrão
Voto: pelo arquivamento da smatérias.
NÃO DELIBERADO
41) Mensagem nº 39/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e
Gestão, fixada para o primeiro quadrimestre de 2011”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
42) Mensagem nº 98/2011-CN, que “Encaminha nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309,
de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário do 2º Quadrimestre de 2011”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Voto: pelo arquivamento da matéria
NÃO DELIBERADO
43) Mensagem nº 14/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
126 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, referente ao exercício de 2011”.
Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
44) Mensagem nº 56/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 124 da Lei nº 12.465,
de 12 de agosto de 2011, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário referente ao primeiro quadrimestre de 2012”.
Relator: Senador Benedito de Lira
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
VII) Demonstrações Contábeis dos Fundos Constitucionais de
Financiamento:
45) Ofício nº 02/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do
processo de Prestação de Contas do Fundo Constitucional de Financiamento do
Norte (FNO), referente ao exercício de 2007”.
Relator: Deputado Edio Lopes
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
46) Ofício nº 14/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 5º,
do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com redação dada pela Lei
Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, cópia do Relatório das Atividades
Desenvolvidas e Resultados Obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, elaborado pelo Banco da Amazônia
S.A. e cópia do Relatório de Gestão (Parecer nº 03/CGFC/DFD, de 22/04/2008),
elaborado pelo Ministério da Integração Nacional e encaminhado à Secretaria
Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, para compor o
processo de prestação de contas do FNO, referente ao exercício de 2007”.
Relator: Deputado Edio Lopes
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
47) Ofício nº 37/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao § 4º do art. 20, da Lei
nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de
2010”.
Relator: Deputado Edio Lopes
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
48) Ofício nº 14/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Resultados e
Impactos - Exercício de 2011 - primeiro semestre, do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste – FNE”.
Relator: Deputado João Paulo Lima
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
49) Ofício nº 42/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo 4° do art. 20 da
Lei nº 7.827, de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) referente ao exercício de
2011”.
Relator: Deputado Lúcio Vieira Lima
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
50) Ofício nº 43/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Resultados e Impactos -
Exercício de 2011, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, o
Parecer Conjunto nº 13/SFRI/SUDENE/MI, de 28/06/2012, e a Resolução CONDEL nº
053, de 13/07/2012, que aprovou o referido relatório”.
Relator: Deputado João Paulo Lima
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
VIII) Atividades do Tribunal de Contas da União:
51) Aviso nº 03/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento
ao disposto no § 4º do art. 71 da Constituição Federal, o RELATÓRIO DAS
ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União, referente ao exercício de 2007”.
Relator: Deputado Hugo Motta
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
52) Aviso nº 9/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no § 4º do
artigo 71 da Constituição Federal, O RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do Tribunal de
Contas da União referente ao 1º trimestre do exercício de 2012”.
Relator: Deputado João Leão
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
53) Aviso nº 26/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no § 4º do artigo 71 da Constituição Federal, o Relatório das
Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 2º trimestre do exercício
de 2012”.
Relator: Deputado João Leão
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
IX) Operações Contratadas da Linha de Crédito Capital de
Giro:
54) Ofício nº 31/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que
dispõe o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o
relatório sobre as operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro
criada pela Medida Provisória nº 445/2008, de 06 de novembro 2008 e
regulamentada pela Resolução CMN nº 3.635/2008, de 13 de novembro de 2008”.
Ofício nº 32/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do § 5º
do art. 1º da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o Volume de Contratação da
Linha de Crédito Capital de Giro - 2009”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
55) Ofício nº 33/2010-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da
Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, relatório sobre as operações contratadas
da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela Medida Provisória nº 445, de 06
de novembro de 2008.”.
Ofício nº 01/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que
dispõe o § 5º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, o relatório
de operações de contratação da Linha de Crédito de Capital de Giro - 2º semestre
de 2010”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
X) Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do
Brasil:
56) Aviso nº 33/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei
11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2009”.
Aviso nº 46/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei
nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2009”.
(RELATIVO AO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2009) (retificação feita no DSF de
20.10.2009)
Aviso nº 01/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil, relativo ao terceiro trimestre de
2009”.
Aviso nº 09/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei
nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao quarto trimestre de 2009”.
Relator: Senador Paulo Paim
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
57) Aviso nº 17/2010-CN, que “Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil
- FSB, a que se refere o art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008,
relativo ao primeiro trimestre de 2010”.
Aviso nº 35/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº
7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do
Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2010”.
Aviso nº 01/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de
Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de
2010”.
Aviso nº 07/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº
11.887/2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055/2009, o Relatório de Desempenho do
Fundo Soberano do Brasil - FSB, referente ao quarto trimestre de 2010”.
Relator: Senador Paulo Paim
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
58) Aviso nº 18/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887,
de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro
de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo
ao primeiro trimestre de 2011”.
Aviso nº 22/2011-CN, que “Encaminha Relatório de Desempenho do Fundo Soberano
do Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2011”.
Aviso nº 25/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Desempenho do Fundo
Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de 2011”.
Aviso nº 03/2012-CN, que “Encaminha Relatório de Desempenho do Fundo Soberano
do Brasil - FSB referente ao 4º trimestre de 2011”.
Relator: Senador Paulo Paim
Voto: pelo arquivamento das matérias.
NÃO DELIBERADO
XI) Atividades da Autoridade Pública Olímpica (APO):
59) Ofício nº 16/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
disposto no art. 6º da Lei nº 12.396, de 2011, o Relatório de Atividades da
Autoridade Pública Olímpica - APO referente ao 2º semestre de 2011”.
Relator: Deputado Leonardo Monteiro
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
XII) Relatórios em atendimento à Lei de Incentivo ao
Esporte (Lei 11.438/2006):
60) Ofício nº 51/2011-CN, que “Encaminha relatório contendo os projetos que no
exercício de 2010 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao
Esporte”.
Relatora: Deputada Cida Borghetti
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
61) Ofício nº 32/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional Relatório contendo
os projetos que no exercício de 2011 captaram recursos por intermédio da Lei de
Incentivo ao Esporte”.
Relatora: Senadora Vanessa Grazziotin
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
XIII) Projeto de Decreto Legislativo:
62) Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2010-CN, de autoria do Deputado Otavio Leite, que “Altera o Anexo
VI (“ Subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades
graves") da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010”.
Relator: Deputado Renato Molling
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
XIV) Mensagem do Senado Federal:
63) Mensagem nº 190-A/2009-SF, que “Encaminha ao Senado Federal relatório da Audiência
Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal nos dias 27, 28 e 29 de
abril e 4, 6 e 7 de maio de 2009, a qual discutiu questões relativas às demandas
judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde”.
Relator: Senador Sérgio Petecão
Voto: pelo arquivamento da matéria.
NÃO DELIBERADO
C – Requerimento:
64) Requerimento nº 03/2012-CMO, que “Requer a constituição de um Grupo de Trabalho com
vistas à implementação de uma política de aumento real das aposentadorias e
pensões, do Regime Geral da Previdência Social, com valores acima do salário
mínimo no processo orçamentário, no âmbito da Comissão Mista de Orçamento –
CMO”.
Autor: Senador Paulo Paim
NÃO DELIBERADO