CONGRESSO NACIONAL

 

REUNIÃO DELIBERATIVA DA CMO

1.     ABERTURA

A - Apreciação da Ata das seguintes Reuniões:

- 5ª Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 30/10/2012.

                                - 9ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 30 e 31/10/2012.

                               - 14ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7/11/2012.

 

NÃO DELIBERADO

 

2. AVISOS

3. EXPEDIENTE

4. ORDEM DO DIA

 

PAUTA Nº 25/2012

B – Apresentação, discussão e votação dos relatórios às seguintes matérias:

 

I)                    Medida Provisória:

 

01) Medida Provisória nº 583/2012-CN, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica”.

 

Relatora: Senadora Angela Portela.

Foram apresentadas 9 emendas.

Voto: favorável, nos termos da Medida Provisória, com indicação pela Inadmissibilidade das 9 emendas apresentadas.

NÃO DELIBERADO

 

II)                  Projetos de Lei:

 

02) Relatório Preliminar com emendas e Errata apresentado ao Projeto de Lei nº 24 /2012-CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013”, (PLOA 2013).

 

Relator-Geral: Senador Romero Jucá

Ao relatório Preliminar foram apresentadas 127 emendas.

                Voto: pela aprovação nos termos apresentados pelo relator-Geral, com as alterações                decorrentes  dos ajustes de redação identificados no texto ,   da  aprovação da emenda de         nº 01,    pela prejudicialidade  da emenda nº 62 e rejeição das demais.

NÃO DELIBERADO

 

03) Projeto de Lei nº 05/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para o fim que especifica”.

 

Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti

Não foram apresentadas emendas

                Voto: favorável, nos termos do projeto.

NÃO DELIBERADO

 

04) Projeto de Lei nº 07/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 14.835.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.

 

Relator: Deputado João Paulo Lima

Foram apresentadas 15 emendas

Voto: Favorável, nos termos do substitutivo apresentado com aprovação da emenda n° 12,

com indicação pela inadmissibilidade das emendas n°s  1 e 3 e  rejeição das demais.

NÃO DELIBERADO

 

05) Projeto de Lei nº 08/2012-CN, que “Abre aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para os fins que especifica”.

 

Relator: Deputado Osmar Júnior

Não foram apresentadas emendas

Voto: Favorável, nos termos do projeto.

NÃO DELIBERADO

 

06) Projeto de Lei nº 09/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.252.574,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para os fins que especifica”.

 

Relator: Deputado Osmar Serraglio

Não foram apresentadas emendas

Voto: Favorável, nos termos do Substitutivo apresentado com as alterações decorrentes da emenda de relator.

NÃO DELIBERADO

 

07) Projeto de Lei nº 11/2012-CN, que “Abre aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 136.028.187,00 (cento e trinta e seis milhões, vinte e oito mil, cento e oitenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.

 

Relator: Deputado Paulo Rubem Santiago

Foi apresentada 1 emenda

Voto: Favorável, nos termos do projeto, pela rejeição da emenda.

NÃO DELIBERADO

 

 

08) Projeto de Lei nº 12/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.

 

Relator: Deputado Leonardo Monteiro

Foram apresentadas 5 emendas

Voto: Favorável, nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade das emendas nºs 1 a 3 e pela rejeição das demais.

NÃO DELIBERADO

 

 

09) Projeto de Lei nº 13/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para os fins que especifica”.

 

Relator: Deputado Vanderlei Siraque

Foram apresentadas 5 emendas

Voto: Favorável, nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade das emendas n°s 2 e 3 e pela rejeição das demais.

NÃO DELIBERADO

 

10) Projeto de Lei nº 20/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente”.

Relatora: Deputada Cida Borghetti

Não foram apresentadas emendas

Voto: Favorável, nos termos do projeto.

NÃO DELIBERADO

 

11) Projeto de Lei nº 22/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.510.591,00 (quatorze milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e noventa e um reais), para os fins que especifica.

 

Relator: Deputado Jaime Martins

Forma  apresentadas 12 emendas

                Voto: favorável, nos temos do substitutivo apresentado, com aprovação das emendas de       nºs 004 e 005; aprovação parcial das nºs 007 e 009, com indicação para inadmissibilidade          da emenda nº 3 e  rejeição das demais.

NÃO DELIBERADO

 

12) Projeto de Lei nº 25/2012-CN, que “Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, crédito suplementar no valor total de R$ 155.121.207,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e vinte e um mil e duzentos e sete reais), em favor de empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 85.080.868,00 (oitenta e cinco milhões, oitenta mil e oitocentos e sessenta e oito reais), para os fins que especifica”.

 

Relator: Deputado Zeca Dirceu

Não foram apresentadas emendas

                Voto: favorável, nos termos do projeto.

NÃO DELIBERADO

 

13) Projeto de Lei nº 26/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para os fins que especifica.

 

Relator: Deputado Leonardo Monteiro

Não foram apresentadas emendas

                Voto: favorável, nos termos do projeto.

NÃO DELIBERADO

 

14) Projeto de Lei nº 30/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 92.173.543,00 (noventa e dois milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.

 

Relator: Deputado Hugo Motta

Foi apresentada 1 emenda

                Voto: favorável, nos temos do projeto, pela rejeição da emenda.

NÃO DELIBERADO

 

15) Projeto de Lei nº 33/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 47.828.000,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.

 

Relator: Deputado Jaime Martins

Foram  apresentada 6 emendas

                Voto: favorável, nos temos do substitutivo apresentado, pela aprovação parcial das    emendas de nºs 003, 004 e 006 e  rejeição das demais.

NÃO DELIBERADO

16) Projeto de Lei nº 35/2012-CN, que “Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 32.020.000,00 (trinta e dois milhões e vinte mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.

 

Relator: Senador Paulo Paim

Foi apresentada 1 emenda

                Voto: favorável, nos termos do projeto, pela rejeição da emenda

NÃO DELIBERADO

 

17) Projeto de Lei nº 36/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.750.000,00, (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), para o fim que especifica”.

 

Relator: Deputado Antônio Brito

Não foram apresentadas  emendas

                Voto: favorável, nos termos do projeto.

NÃO DELIBERADO

 

18) Projeto de Lei nº 41/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 829.550.827,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e sete reais), para os fins que especifica”.

 

                Relator: Senador  Armando Monteiro

Não foram apresentadas  emendas

                Voto: favorável, nos termos do projeto.

NÃO DELIBERADO

 

19) Projeto de Lei nº 48/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.

 

Relator: Deputado Vander Loubet

Não foram apresentadas emendas

                Voto: favorável nos termos do projeto.

NÃO DELIBERADO

 

20) Projeto de Lei nº 49/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 337.602.273,00 (trezentos e trinta e sete milhões, seiscentos e dois mil e duzentos e setenta e três reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.

 

Relator: Deputado Reinaldo Azambuja

Foram apresentadas 2 emendas

                Voto: favorável, nos termos do substitutivo apresentado, com 2 emendas de relator, com       indicação pela inadmissibilidade da emenda nº 1  e rejeição da emenda nº 2.

NÃO DELIBERADO

 

21) Projeto de Lei nº 50/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica”.

 

Relator: Deputado Vanderlei  Siraque

Foi apresentada 1 emenda

                Voto: favorável nos termos do projeto, pela rejeição da emenda.

NÃO DELIBERADO

 

22) Projeto de Lei nº 51/2012-CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 99.390.712,00 (noventa e nove milhões, trezentos e noventa mil e duzentos e setecentos e doze reais), para os fins que especifica”.

 

Relatora: Deputada Professora Dorinha Seabra  Rezende

Foi apresentada 1 emenda

                Voto:  favorável nos termos do projeto, pela rejeição da emenda.

NÃO DELIBERADO

 

23) Projeto de Lei nº 52/2012-CN, que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para o fim que especifica”.

 

Relator: Deputado Edio Lopes

Não foram apresentadas emendas

                Voto: favorável nos termos do projeto.

NÃO DELIBERADO

 

III) Subtítulos com indício de irregularidades graves:

 

24) Aviso nº 11/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1141, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo a levantamento de auditoria nas obras de Macrodrenagem do Canal do Congo, serviços de drenagem do canal e pavimentação de diversas ruas em Vila Velha/ES (TC 002.604/2011-6)”.

 

Relator: Deputado Mauro Lopes

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

25) Aviso nº 02/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 3280/2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente à fiscalização para avaliar os atos direcionados à contratação das obras de construção do Campus Integrado do Instituto Nacional do Câncer – Inca”.

 

Relator: Deputado Zeca Dirceu

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

26) Aviso nº 15/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1166/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo à auditoria realizada na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor com objetivo de fiscalizar as obras de implantação do trecho sul do metrô de Fortaleza”.

Relator: Senador Cássio Cunha Lima

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

27) Aviso nº 16/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 967/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo à auditoria realizada em obras de saneamento básico, custeada com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde - FUNASA, sendo também parte do Plano de Fiscalização de Obras Públicas para o exercício de 2011 - TC 011.661/2011-9”.

 

Relator: Deputado Jaime Martins

Não foram apresentadas emendas

Voto: pela suspensão da execução física, orçamentária e financeira das obras de esgotamento sanitário no Município de Pilar, no Estado de Alagoas, objeto do Convênio nº 2386/05 (Siafi 553836) e INCLUSÃO no Anexo VI da Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012), o Programa de Trabalho 10.512.0122.002L.0027 - Apoio a Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento - No Estado de Alagoas, vinculado à Unidade Orçamentária 36211 - Fundação Nacional de Saúde, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado.

NÃO DELIBERADO

 

28) Aviso nº 19/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1622/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente às Obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano (TC 006.216/2012-9)”.

 

Relator: Deputado Lira Maia

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

29) Aviso nº 21/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1938/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente às obras de implantação e pavimentação do Lote 2 da BR - 080, no Estado do Goiás (TC 004.762/2012-6)”.

 

                Relator: Senador Flexa Ribeiro

Não foram apresentadas emendas

                Voto: pela INCLUSÃO no Anexo VI da Lei Orçamentária Anual que trata dos                     subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves a            programação orçamentária 26.782.2075.7E79.0052 / 2012 – Construção de Trecho   Rodoviário na BR-080 – No Estado de Goiás, da unidade orçamentária 39252 –                Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit, no que diz respeito ao           Termo de Compromisso TT 290/2007-00, celebrado entre o Dnit e a Agência Goiana de   Transportes e Obras – Agetop, Lote 2 (segmento entre o km 234,96 e o km 306,20) da           rodovia federal BR-080/GO, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo        apresentado.

NÃO DELIBERADO

 

30) Aviso nº 22/2012-CN, que “Encaminha a atualização das informações enviadas ao Congresso Nacional por meio do Aviso nº 1617-Seses/TCU, de 8/11/2011, relativas às obras com indícios de irregularidades graves”.

 

Relator: Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI).

Coordenador do COI: Deputado Mauro Lopes

Voto:  nos termos do Anexo 1 apresentado, e ainda, propõe seja encaminhada cópia deste relatório ao Tribunal de Contas da União para que este mantenha os empreendimentos sob monitoramento com vistas a instruir e apreciar prioritariamente os respectivos processos, assim como para assegurar a apuração de responsabilidades daqueles que deram causa às irregularidades apontadas no Aviso sob exame, em cumprimento ao § 3º do art. 95 e § 2º do art. 96 da Lei nº 12.465 de 2011 (LDO/2012).

                NÃO DELIBERADO

 

 

 

 

 

 

IV) Contas do Governo:

 

31) Aviso nº 16/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, o Relatório e sua síntese, sobre as Contas do Presidente da República, acompanhados de Votos e do Parecer Prévio Conclusivo, referentes ao exercício de 2010”. 

Mensagem nº 24/2011-CN, que “Encaminha, nos termos dos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o volume anexo que compreende as contas do Governo Federal relativas ao exercício de 2010”.

Ofício nº 24/2011-CN, que “Encaminha o Relatório das Contas do Presidente do Senado Federal - exercício 2010”.

Mensagem nº 25/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010.”

Ofício nº 15/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Trabalho, referentes ao exercício de 2010”.

Ofício nº 16/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010”.

Ofício nº 18/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao exercício de 2010”.

Ofício nº 19/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e Territórios, referente ao exercício financeiro de 2010”.

Ofício nº 20/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao exercício financeiro de 2010”.

Ofício nº 22/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2010”.  

Ofício nº 23/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2010”.

Ofício nº 21/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2010”.

Ofício nº 17/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993, no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2010”.

 

Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti

Não foram apresentadas emendas

                Voto: pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de

                2010 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e

                Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados.

NÃO DELIBERADO

 

V) Relatório de Gestão Fiscal:

 

32) Aviso nº 30/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 2590/2010 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao 1º quadrimestre de 2010, publicados pelos seguintes órgãos: Câmara dos Deputados, Presidência da República, Ministério Público da União, Senado Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal e Territórios, Órgãos da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho (TC 015.493/2010-5)”.

Mensagem nº 64/2010-CN, que, “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 22/2010-CN, queAprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao primeiro Quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 24/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no caput do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.

Mensagem nº 65/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2010 do Supremo Tribunal Federal”.

Ofício nº 25/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme estabelece o art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2010, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, do Conselho Nacional de Justiça”.

Ofício nº 26/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao primeiro quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 27/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o art. 119 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente ao 1º Quadrimestre do exercício de 2010”.

Ofício nº 28/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, de acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal Militar, referente ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.

Ofício nº 29/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028 de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.

Ofício nº 31/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º quadrimestre de 2010, conforme determina o art. 122 da Lei nº 12.017, de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 Ofício nº 23/2010, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento de determinação expressa no art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de maio de 2009 a abril de 2010.”.

 

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

 

33) Aviso nº 17/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 3º do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), cópia do Acórdão nº 283, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF apresentados pelos Poderes e órgãos da esfera federal correspondentes ao 2º quadrimestre de 2010 (TC 028.002/2010-5)”.

Mensagem nº 163/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 38/2010-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Segundo Quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 37/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do disposto no caput do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12/08/2009 (LDO/2010), e no inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.

 Mensagem nº 164/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2010, de que trata o artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 24 de maio de 2000”.

Ofício nº 40/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2010, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 do Conselho Nacional de Justiça”.

 Ofício nº 43/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 - LDO/2010, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 45/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2010”.

Ofício nº 42/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.

Ofício nº 41/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.

Ofício nº 44/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei 12.017 de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 2º quadrimestre de 2010”.

 Ofício nº 39/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309 de 9 de agosto de 2010, os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.

 

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

 

34) Aviso nº 10/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1142, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF referentes ao 3º Quadrimestre de 2010, publicados por órgãos e entidades dos Poderes da União (TC 002.764/2011-3)”.

Mensagem nº 9/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 11.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.

 Ofício nº 3/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal referente ao Terceiro Quadrimestre de 2010”.

Oficio nº 4/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no caput do art. 122 da Lei 12.017, de 12/8/2009 (LDO/2010), e no inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.

Mensagem nº 10/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.

 Ofício nº 6/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional de Justiça referente ao Terceiro Quadrimestre de 2010”.

 Ofício nº 9/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 10/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.

Ofício nº 7/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.

Ofício nº 8/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.

Ofício nº 13/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 3º quadrimestre de 2010, conforme determina o art. 122 da Lei nº 12.017/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 Ofício nº 5/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, cumprindo determinação expressa no art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010”.

 

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

 

 

 

 

35) Aviso nº 19/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 2097, de 2011 - TCU - Plenário, referente aos Relatórios de Gestão Fiscal, relativos ao 1º quadrimestre de 2011, dos Poderes e órgãos federais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - TC 015.497/2011-9”.

 Mensagem nº 37/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a abril de 2011, conforme disposto no art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.”.

 Ofício nº 33/2011-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Primeiro Quadrimestre de 2011”.

 Ofício nº 26/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do caput do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011), e do inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados referente ao 1º quadrimestre de 2011”.

Mensagem nº 38/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao primeiro quadrimestre de 2011, em vista do que estabelece o artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e o artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ofício nº 28/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, em vista do que estabelece o art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ofício nº 31/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral referente ao 1º quadrimestre de 2011”.

 Ofício nº 32/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2011”.

Ofício nº 30/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal, para o período de maio de 2010 a abril de 2011, da Justiça Militar da União”.

Ofício nº 29/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de maio de 2010 a abril de 2011”.

 Ofício nº 34/2011-CN, que “Encaminha, conforme determina o art. 121 da Lei nº 12.309/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º quadrimestre de 2011”.

 Ofício nº 27/2011-CN, que “Encaminha os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de maio de 2010 a abril de 2011”.

 

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

 

36) Aviso nº 11/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 583/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao 2º quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a que se refere o art. 54 da mencionada norma (TC 032.431/2011-2)”.

 Mensagem nº 99/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a agosto de 2011”.

 Ofício nº 41/2011-CN, que “Aprova, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 54, inciso II e parágrafo único, e 55, inciso I, alínea "a" e no § 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2011”.

 Ofício nº 40/2011-CN, que “Encaminha, nos termos no caput do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011), e no inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 2010 a agosto de 2011”.

 Mensagem nº 100/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ofício nº 43/2011-CN, que “Encaminha, em vista do que estabelece o art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional de Justiça referente ao 2º quadrimestre de 2011 de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ofício nº 45/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2011.”.

Ofício nº 47/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2011”.

Ofício nº 46/2011-CN, que “Encaminha, cópia do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, do período de setembro de 2010 a agosto de 2011, nos termos do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 04 de maio de 2000”.

Ofício nº 42/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro de 2010 a agosto de 2011”.

Ofício nº 48/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao 2º quadrimestre de 2011, conforme determina o art. 121 da Lei n. 12.309 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 9 de agosto de 2010”.

Ofício nº 44/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de setembro de 2010 a agosto de 2011”.  

Ofício nº 49/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 121 da Lei nº 12.309/2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028/02, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao 2º quadrimestre de 2011”.

 

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

 

NÃO DELIBERADO

 

37) Aviso nº 12/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 726/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao 3º quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a que se refere o art. 54 da mencionada norma (TC 001.801/2012-0)”.

Mensagem nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010”.

Ofício nº 4/2012-CN, que “Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Terceiro Quadrimestre de 2011”.

Ofício nº 5/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados referente ao período de janeiro a dezembro de 2011.”.

 Mensagem nº 11/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao terceiro quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ofício nº 8/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos da Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar, que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional do Ministério Público, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2011”.

Ofício nº 9/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 do Conselho Nacional de Justiça”.

Ofício nº 11/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao terceiro quadrimestre de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2012”.

Ofício nº 15/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme exigência do art. 54 da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao 3º quadrimestre de 2011”.

Ofício nº 7/2012-CN, que “Encaminha cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000”.

Ofício nº 12/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça Federal, referente ao 3º quadrimestre de 2011, conforme determina o art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 Ofício nº 6/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011.”.

Ofício nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao 3º quadrimestre de 2011, em cumprimento ao disposto no art. 121 da Lei nº 12.309, de 2010”.

 

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

 

 

38) Aviso nº 13/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto 2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2011”.

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento da matéria.

 

39) Aviso nº 1/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, combinado com art. 5, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2011”.

 

Relatora: Senadora Ângela Portela

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

VI) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais:

 

40) Mensagem nº 46/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, referente ao primeiro quadrimestre de 2010”.

Mensagem nº 134/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário referente ao segundo quadrimestre de 2010”.

Mensagem nº 13/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, para o terceiro quadrimestre de 2010”.

 

Relator: Deputado Joaquim Beltrão

Voto: pelo arquivamento da smatérias.

NÃO DELIBERADO

 

41) Mensagem nº 39/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, fixada para o primeiro quadrimestre de 2011”.

 

Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

42) Mensagem nº 98/2011-CN, que “Encaminha nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário do 2º Quadrimestre de 2011”.

 

Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti

Voto: pelo arquivamento da matéria

NÃO DELIBERADO

 

 

43) Mensagem nº 14/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, referente ao exercício de 2011”.

 

Relator: Senador Mozarildo Cavalcanti

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

44) Mensagem nº 56/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 124 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário referente ao primeiro quadrimestre de 2012”.

 

Relator: Senador Benedito de Lira

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

VII) Demonstrações Contábeis dos Fundos Constitucionais de Financiamento:

 

45) Ofício nº 02/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do processo de Prestação de Contas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2007”.

Relator: Deputado Edio Lopes

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

46) Ofício nº 14/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 5º, do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, cópia do Relatório das Atividades Desenvolvidas e Resultados Obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, elaborado pelo Banco da Amazônia S.A. e cópia do Relatório de Gestão (Parecer nº 03/CGFC/DFD, de 22/04/2008), elaborado pelo Ministério da Integração Nacional e encaminhado à Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, para compor o processo de prestação de contas do FNO, referente ao exercício de 2007”.

               

                   Relator: Deputado Edio Lopes

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

47) Ofício nº 37/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao § 4º do art. 20, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2010”.

 

Relator: Deputado Edio Lopes

Voto: pelo arquivamento da matéria.

 

NÃO DELIBERADO

 

 

 

48) Ofício nº 14/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Resultados e Impactos - Exercício de 2011 - primeiro semestre, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE”.

 

Relator: Deputado João Paulo Lima

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

49) Ofício nº 42/2012-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo 4° do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) referente ao exercício de 2011”.

 

Relator: Deputado Lúcio Vieira Lima

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

50) Ofício nº 43/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Resultados e Impactos - Exercício de 2011, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, o Parecer Conjunto nº 13/SFRI/SUDENE/MI, de 28/06/2012, e a Resolução CONDEL nº 053, de 13/07/2012, que aprovou o referido relatório”.

 

Relator: Deputado João Paulo Lima

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

 

VIII) Atividades do Tribunal de Contas da União:

 

51) Aviso nº 03/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 71 da Constituição Federal, o RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União, referente ao exercício de 2007”.

 

Relator: Deputado Hugo Motta

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

52) Aviso nº 9/2012-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 71 da Constituição Federal, O RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União referente ao 1º trimestre do exercício de 2012”.

 

Relator: Deputado João Leão

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

53) Aviso nº 26/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 71 da Constituição Federal, o Relatório das Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 2º trimestre do exercício de 2012”.

 

Relator: Deputado João Leão

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

IX) Operações Contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro:

 

54) Ofício nº 31/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que dispõe o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o relatório sobre as operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela Medida Provisória nº 445/2008, de 06 de novembro 2008 e regulamentada pela Resolução CMN nº 3.635/2008, de 13 de novembro de 2008”.

Ofício nº 32/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do § 5º do art. 1º da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o Volume de Contratação da Linha de Crédito Capital de Giro - 2009”.

 

Relator: Deputado Leonardo Monteiro

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

 

55) Ofício nº 33/2010-CN, que “Encaminha, nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, relatório sobre as operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela Medida Provisória nº 445, de 06 de novembro de 2008.”. 

Ofício nº 01/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que dispõe o § 5º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, o relatório de operações de contratação da Linha de Crédito de Capital de Giro - 2º semestre de 2010”.

               

                Relator: Deputado Leonardo Monteiro

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

 

X) Relatório  de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil:

 

56) Aviso nº 33/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2009”.

Aviso nº 46/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2009”. (RELATIVO AO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2009) (retificação feita no DSF de 20.10.2009)

Aviso nº 01/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil, relativo ao terceiro trimestre de 2009”.

Aviso nº 09/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao quarto trimestre de 2009”.

 

Relator: Senador Paulo Paim

Voto: pelo arquivamento das matérias.

 

NÃO DELIBERADO

 

 

57) Aviso nº 17/2010-CN, que “Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, a que se refere o art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, relativo ao primeiro trimestre de 2010”.

Aviso nº 35/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2010”.

Aviso nº 01/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de 2010”.

Aviso nº 07/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887/2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055/2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, referente ao quarto trimestre de 2010”.

 

Relator: Senador Paulo Paim

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

 

58) Aviso nº 18/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao primeiro trimestre de 2011”.

Aviso nº 22/2011-CN, que “Encaminha Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao segundo trimestre de 2011”.

Aviso nº 25/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de 2011”.

Aviso nº 03/2012-CN, que “Encaminha Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB referente ao 4º trimestre de 2011”.

 

Relator: Senador Paulo Paim

Voto: pelo arquivamento das matérias.

NÃO DELIBERADO

 

XI) Atividades da Autoridade Pública Olímpica (APO):

 

59) Ofício nº 16/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 12.396, de 2011, o Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica - APO referente ao 2º semestre de 2011”.

 

Relator: Deputado Leonardo Monteiro

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

XII) Relatórios em atendimento à Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006):

 

60) Ofício nº 51/2011-CN, que “Encaminha relatório contendo os projetos que no exercício de 2010 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte”.

 

Relatora: Deputada Cida Borghetti

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

61) Ofício nº 32/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional Relatório contendo os projetos que no exercício de 2011 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte”.

 

Relatora: Senadora Vanessa Grazziotin

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

XIII) Projeto de Decreto Legislativo:

 

62) Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2010-CN, de autoria do Deputado Otavio Leite, que “Altera o Anexo VI (“ Subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves") da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010”.

 

Relator: Deputado Renato Molling

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

XIV) Mensagem do Senado Federal:

 

63) Mensagem nº 190-A/2009-SF, que “Encaminha ao Senado Federal relatório da Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal nos dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio de 2009, a qual discutiu questões relativas às demandas judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde”.

 

Relator: Senador Sérgio Petecão

Voto: pelo arquivamento da matéria.

NÃO DELIBERADO

 

C – Requerimento:

 

64) Requerimento nº 03/2012-CMO, que “Requer a constituição de um Grupo de Trabalho com vistas à implementação de uma política de aumento real das aposentadorias e pensões, do Regime Geral da Previdência Social, com valores acima do salário mínimo no processo orçamentário, no âmbito da Comissão Mista de Orçamento – CMO”. 

 

Autor: Senador Paulo Paim

                NÃO DELIBERADO