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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa
Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/11/2012
| LOCAL: Anexo II, Plenário 08 HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 127/12 -
do Sr. Ivan Valente - que "requer a realização de Audiência
Pública, para a oitiva do representante da Divisão da Inspeção de Produtos
de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
DIPOA -, bem como de integrantes da comunidade científica e do Sindicato
Nacional dos Fiscais Agropecuários - ANFFA Sindical - coma finalidade de
se debater as Instruções Normativas nº 43 e 44, de 7 de dezembro de 2011,
ambas expedidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento". |
| 2 - |
REQUERIMENTO
Nº 129/12 -
do Sr. Nelson Marchezan Junior - que "solicita seja
convocado o Senhor Ministro de Minas e Energia, Édson Lobão, para prestar
esclarecimentos a esta Comissão sobre os recorrentes apagões no sistema de
fornecimento de energia elétrica do País" |
| 3 - |
REQUERIMENTO
Nº 132/12 -
dos Srs. César Halum e Junji Abe - que "requer a realização
de Audiência Pública com o objetivo de discutir as bases de cálculo das
tarifas dos planos pré-pago e pós-pago". |
| 4 - |
REQUERIMENTO
Nº 133/12 -
do Sr. César Halum - que "requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre o Projeto de Lei n° 720, de 2011, que dispõe
sobre a vedação da chamada "tarifa amarela" na cobrança da tarifa de
energia elétrica". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76/11 - do Sr.
Francisco Araújo - que "veda a utilização do sistema francês de
amortização, ou "tabela Price", nos empréstimos e financiamentos de
qualquer natureza". |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.432/12 - da Sra. Erika Kokay
- que "modifica a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, definindo prazo
de restabelecimento de serviço nos casos que especifica". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 768/03 - do Sr. Luiz
Bittencourt - que "modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 ( Lei
Geral de Telecomunicações), obrigando as operadoras de telefonia fixa
comutada a divulgar a legislação de defesa do consumidor nas listas
telefônicas de distribuição obrigatória". |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 141/11 - do Sr. Weliton Prado
- que "altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, dispondo sobre a
comercialização de energia elétrica". (Apensado: PL 966/2011) |
| 9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 373/11 - da Sra. Manuela
D'ávila - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de
medicamentos conterem tampa de segurança". |
| 10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 417/11 - do Sr. Eli Correa
Filho - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de
incluir o Artigo 44-A". |
| 11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 720/11 - do Sr. Weliton Prado
- que "dispõe sobre a vedação da chamada "tarifa amarela" na cobrança da
tarifa de energia elétrica e dá outras providências". |
| 12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.081/11 - do Sr. Romero
Rodrigues - que "altera a Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472, de
16 de julho de 1997, obrigando as prestadoras do serviço de telefonia
móvel a identificar a operadora destinatária da chamada". (Apensados: PL
1810/2011, PL 2174/2011, PL 2209/2011, PL 2266/2011, PL 2796/2011 e PL
3230/2012) |
| 13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.312/11 - do Sr. Paulo
Magalhães - que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,
dispondo sobre produtos dietéticos". |
| 14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.937/11 - do Sr. Jefferson
Campos - que "dispõe sobre campanha permanente de divulgação da Tarifa
Social de Energia Elétrica e outras providências". |
| 15 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.992/11 - do Sr. Aguinaldo
Ribeiro - que "acrescenta o § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990". |
| 16 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.302/12 - da Sra. Romanna
Remor - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo
critérios de transparência na oferta do Serviço Móvel Pessoal".
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