CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
realizada em 22 de agosto de 2012.

Às quinze horas e treze minutos do dia vinte e dois de agosto de dois mil e doze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II, da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Efraim Filho. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Efraim Filho - Presidente; Mendonça Prado e Alexandre Leite - Vice-Presidentes; Enio Bacci, Francisco Araújo, Givaldo Carimbão, Junji Abe, Keiko Ota, Lourival Mendes, Rodrigo Bethlem e Vanderlei Siraque - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Delegado Protógenes, Edio Lopes, Fábio Trad, Gonzaga Patriota, Guilherme Campos, Hugo Leal, Jair Bolsonaro, Lincoln Portela e William Dib - Suplentes. Os Deputados Alessandro Molon, Erika Kokay e Marllos Sampaio apresentaram justificativa pela ausência. Registraram presença também os Deputados Edinho Araújo e Ronaldo Benedet, como não membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Dalva Figueiredo, Fernando Francischini, João Campos e José Augusto Maia. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da 26ª Reunião. O Deputado Enio Bacci solicitou retificação na segunda página do documento, de forma que no trecho “Afirmou ainda que o porte deveria ser concedido a qualquer cidadão que comprove ter capacidade física e mental, bem como necessidade de possuir o armamento, (...)”, a expressão “a qualquer” fosse substituída por “apenas ao”, que melhor exprime o seu posicionamento na discussão do PL nº 3.624/08. Em seguida, o Deputado Arnaldo Faria de Sá solicitou dispensa da leitura da Ata, que foi aprovada, com a alteração solicitada pelo Deputado Enio Bacci. EXPEDIENTE: O Presidente deu conhecimento ao Plenário do recebimento de correspondência do Deputado Alessandro Molon, justificando sua ausência no período de 21 a 23 de agosto de 2012, por estar em missão oficial. Em seguida, informou que havia feito as seguintes designações de relatoria: no dia 8 de agosto de 2012, ao Deputado Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei nº 4.140/12; e ao Deputado Vanderlei Siraque, o Projeto de Lei nº 4.120/12; e, no dia 22 de agosto, ao Deputado Efraim Filho, as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.786/11. ORDEM DO DIA: O Presidente comunicou ao Plenário a apresentação de requerimentos de preferência para o item 3, PL nº 345/11; item 5, PL nº 2.053/11; item 8, PL nº 3.481/12; e item 9, PL nº 3.801/12; e, conforme acordo firmado anteriormente, submeteu-os à deliberação em globo. Os requerimentos foram aprovados. No entanto, excepcionalmente, antes de passar à apreciação dos referidos itens, o Deputado Efraim Filho, com a anuência do Plenário, iniciou os trabalhos pela deliberação dos Requerimentos constantes da pauta. Sendo assim, anunciou o REQUERIMENTO Nº 167/12 - dos Srs. Lourival Mendes e Delegado Protógenes - que "requer, nos termos do artigo 255 do RICD, a realização de Audiência Pública para apresentação do Relatório da viagem, em Missão Oficial ao Estado de Israel, ocorrida em junho de 2012". Com a palavra, o Deputado Lourival Mendes, que integrou a missão, destacou a importância do uso da tecnologia na área da segurança pública e defendeu a necessidade de se observar o modelo de modernização adotado e o volume de investimento empreendido por aquele país. O Deputado Delegado Prótones, que também acompanhou a missão oficial, manifestou seu apoio à realização da audiência pública e subscreveu o requerimento, que, submetido a votação, foi aprovado.  REQUERIMENTO Nº 169/12 - do Sr. João Campos - que "requer à Presidência que encaminhe pedido de informações ao Ministro da Justiça, no sentido de verificar a veracidade de dados estatísticos divulgados pela imprensa a respeito de crimes de homicídio, praticados em virtude de homofobia". O Deputado Lourival Mendes, coautor da proposta, defendeu o requerimento, que, em votação, foi aprovado. Ato contínuo, o Presidente colocou em apreciação os itens sobre os quais havia preferência, anunciando, assim, o PROJETO DE LEI Nº 345/11 - do Sr. Hugo Leal - que "altera dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para aplicação do Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 26 (vinte e seis) anos de idade". RELATORA: Deputada DALVA FIGUEIREDO. PARECER: pela rejeição. Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá e Delegado Waldir, em 8/6/11. Os Deputados Fernando Francischini e Keiko Ota apresentaram votos em separado. Tendo sido encerrada a discussão em reunião anterior, passou-se ao encaminhamento da votação. Usaram da palavra os Deputados Arnaldo Faria de Sá, pelo PTB; Enio Bacci, pelo PDT; Alexandre Leite, pelo DEM; Lourival Mendes, pelo PTdoB; Delegado Protógenes, pelo PCdoB; e William Dib, pelo PSDB, todos orientando pela rejeição do parecer. Com a palavra, o Deputado Hugo Leal, autor do projeto, ponderou que o voto em separado do Deputado Fernando Francischini limitava a ideia original do texto, ao exigir requisitos como a reincidência e a prática de crimes hediondos para aplicação da medida socioeducativa estendida. O Deputado Enio Bacci sugeriu, então, que se buscasse uma alternativa entre a proposta original e o voto em separado do Deputado Fernando Francischini, mantendo-se a aplicação da medida prevista no Estatuto a pessoas de até 26 anos de idade, para qualquer espécie de crime, exigindo-se, porém, a constatação de reincidência. Em votação, o parecer da relatora foi rejeitado, contra o voto do Deputado Vanderlei Siraque. Em seguida, o Deputado Enio Bacci foi designado relator do parecer vencedor. PROJETO DE LEI Nº 2.053/11 - do Sr. Hugo Leal - que "altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir a pena de recolhimento domiciliar, extinguir o regime de albergamento, modificar o sistema progressivo de cumprimento de pena e os requisitos à obtenção do livramento condicional, e dá outras providências". RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Os Deputados Arnaldo Faria de Sá, Delegado Protógenes e Lourival Mendes solicitaram vista conjunta, que lhes foi concedida. PROJETO DE LEI Nº 3.481/12 - do Sr. Alexandre Leite - que "dispõe sobre uso de explosivos na destruição ou rompimento de obstáculo para o crime de furto e dá outras providências". RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. O relator procedeu à leitura do parecer, tendo feito breve retificação no texto, a fim de excluir a expressão “por exemplo”, constante do penúltimo parágrafo do voto. Em seguida, foi concedida vista ao Deputado Vanderlei Siraque, conforme solicitação. PROJETO DE LEI Nº 3.801/12 - da Sra. Bruna Furlan - que "modifica a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, tipificando a infração de interferência em operação policial". RELATOR: Deputado DELEGADO PROTÓGENES. PARECER: pela rejeição. O projeto foi retirado de pauta mediante aprovação de requerimento do Deputado Alexandre Leite. Logo após, foi retomada a ordem inicialmente estabelecida pela pauta, passando-se à apreciação do PROJETO DE LEI Nº 175/11 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "determina a adoção de número único para emergências e segurança pública". (Apensados: PL 2.810/11 e PL 3.756/12) RELATORA: Deputada KEIKO OTA. PARECER: pela aprovação deste, e dos PLs 2.810/11 e 3.756/12, apensados, com substitutivo. Com a palavra, a relatora procedeu à leitura do parecer. Em discussão, o Deputado Arnaldo Faria de Sá discordou da utilização de um único número telefônico para os diversos serviços de emergência. Defendeu, então, ampla divulgação dos números já existentes, de forma que cada órgão se responsabilize pelo atendimento relacionado à sua área de atuação. O Deputado Enio Bacci afirmou que a relatora havia aprimorado a proposta original, limitando a unificação aos números de emergência. Contudo, ponderou que a concentração de chamadas no número 190 poderia acarretar congestionamentos e prejudicar o socorro nos casos de verdadeira urgência. O Deputado Edinho Araújo, autor do PL 2.810/11, apensado, considerou útil a unificação de números da forma proposta pela relatora, especialmente para atendimento em estradas, onde as necessidades são mais imediatas. Logo após, os Deputados Arnaldo Faria de Sá, Delegado Protógenes, Enio Bacci, Guilherme Campos, Lourival Mendes e William Dib solicitaram vista conjunta, que lhes foi concedida. PROJETO DE LEI Nº 2.801/11 - do Sr. Luiz Argôlo - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas menos letais". RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS. PARECER: pela aprovação, com emenda. Vista ao Deputado Nazareno Fonteles, em 11/7/12. Em atendimento à solicitação do relator, o projeto foi retirado de pauta, com anuência do Plenário. PROJETO DE LEI Nº 3.468/12 - do Sr. Claudio Cajado - que "revoga os incisos I e III do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal". RELATOR: Deputado JAIR BOLSONARO. PARECER: pela aprovação. Vista à Deputada Dalva Figueiredo, em 13/6/12. A Deputada Dalva Figueiredo apresentou voto em separado em 26/6/12. Em face da ausência momentânea do relator, o projeto foi retirado de pauta. PROJETO DE LEI Nº 2.902/11 - do Poder Executivo - que "altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a medida cautelar de indisponibilidade de bens, direitos e valores; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e altera as Leis nº 9.613, de 3 de março de 1998, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006". RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO. PARECER: pela aprovação. O Deputado Efraim Filho informou que pretendia adequar seu parecer à recente Lei nº 12.683/12, que altera a Lei nº 9.613/98. Sendo assim, o projeto foi retirado de pauta de ofício. INDICAÇÃO Nº 912/11 - da Sra. Sandra Rosado - que "sugere à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado a criação de uma Subcomissão Especial ou Grupo de Trabalho para apreciar os problemas de violência no Brasil e elaborar proposição legislativa, coibindo a prática de atos nocivos e atentatórios ao cidadão e ao Estado". RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY. PARECER: pela aprovação. Tendo em vista a ausência justificada da relatora, o projeto foi retirado de pauta. PROJETO DE LEI Nº 1.046/07 - do Sr. Maurício Trindade - que "dispõe sobre a acessibilidade aos métodos contraceptivos nos presídios em todo o território nacional". RELATORA: Deputada DALVA FIGUEIREDO. PARECER: pela rejeição. O projeto foi retirado de pauta, em face da ausência da relatora. PROJETO DE LEI Nº 6.726/10 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "dispõe sobre o acesso de autoridades às informações relativas à localização de aparelhos de telefonia celular". RELATOR: Deputado MAURO LOPES. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo. Constatada a ausência do relator, o projeto foi retirado de pauta. PROJETO DE LEI Nº 84/11 - do Sr. Weliton Prado - que "altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, incluindo os profissionais que trabalhem com socioeducação de adolescentes como beneficiários do Projeto Bolsa-Formação". (Apensado: PL 1.392/11) RELATOR: Deputado PASTOR EURICO. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 1.392/11, apensado, com substitutivo. Diante da ausência do relator, o projeto foi retirado de pauta. Pela mesma razão, também foi retirado de pauta o PROJETO DE LEI Nº 669/11 - do Sr. Weliton Prado - que "dispõe sobre a aquisição, no âmbito das administrações das unidades prisionais, de alimentos produzidos pela agricultura familiar". RELATOR: Deputado PASTOR EURICO. PARECER: pela aprovação deste, com adoção da Emenda nº 1, apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Vista ao Deputado João Campos, em 11/7/12. PROJETO DE LEI Nº 1.070/11 - do Sr. Paulo Pimenta - que "altera a redação do parágrafo único do art. 2º do Estatuto do Desarmamento, colocando sob o controle do SINARM as armas de todos os policiais e dos bombeiros militares". RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela rejeição. O Deputado Vanderlei Siraque solicitou vista, que lhe foi concedida. PROJETO DE LEI Nº 5.618/05 - do Sr. Durval Orlato - que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de vigia e dá outras providências". (Apensados: PL 7.456/06 e PL 7.741/10) RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA. PARECER: pela aprovação deste e dos PLs 7.456/06 e 7.741/10, apensados, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá e Ronaldo Fonseca, em 10/8/11. O Deputado Ronaldo Fonseca apresentou voto em separado em 17/8/11. Feita a leitura do parecer pelo relator, passou-se à discussão da matéria. O Deputado Vanderlei Siraque manifestou-se contrário à proposta, por entender que a norma sequer define o conceito de vigia e a profissão continuará sem regulamentação. Considerou ainda que, da forma como proposto, o projeto beneficiará empresas de vigilância privada, além de tornar-se mais uma fonte de arrecadação de impostos. Por fim, ponderou que muitos daqueles que desempenham a atividade atuam na área por falta de opção e não por apresentar qualificação profissional adequada. O Deputado Lourival Mendes, por outro lado, considerou que a proposta suprime uma lacuna do Estado na área de segurança pública, e afirmou que os cidadãos devem ter o direito de garantir sua integridade física e patrimonial. O Deputado Arnaldo Faria de Sá, também se posicionou a favor da matéria, ressaltando que o projeto aborda a situação de vigias autônomos e não de profissionais subordinados a empresas privadas. Sugeriu ainda que o termo “vigilante”, utilizado no art. 2º, § 2º, do substitutivo, fosse substituído pela palavra “vigia”, utilizada nos demais dispositivos do texto. O Deputado Delegado Protógenes manifestou-se inicialmente contrário ao parecer, alegando que o instituto da segurança privada já está normatizado, e que a figura dos vigias, criada pelo projeto, poderá não oferecer efetiva segurança à população. Observou ainda que, diante da falta de critérios, a profissão acabaria sendo exercida por pessoas despreparadas e levantou a necessidade de se estabelecer um órgão de controle e fiscalização da atividade, caso a proposta fosse acolhida pelo Colegiado.  Diante de tais colocações, e visando alcançar um entendimento, o relator sugeriu as seguintes alterações ao substitutivo: 1) substituição do termo “vigilante”, no art. 2º, § 2º, conforme recomendado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá; 2) Inclusão do inciso III ao art. 5º, com a seguinte redação: “III – A fiscalização e controle da atividade de vigia autônomo ficarão a cargo das Secretarias de Estado com atribuições da área de Segurança Pública”; 3) supressão do art. 6º e renumeração do art. 7º. Logo após, foi concedida a palavra ao Deputado Ronaldo Benedet, que cumprimentou o relator pelo parecer e considerou oportuna a regulamentação da profissão. Destacou também que na época em que exerceu o cargo de Secretário de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina havia grande integração entre as Polícias Militar e Civil e os vigias, que transmitiam importantes informações aos órgãos de segurança. Encerrada a discussão, passou-se à votação do parecer, que, foi aprovado, com as alterações propostas pelo relator, contra o voto do Deputado Vanderlei Siraque. Na sequência, o Deputado Vanderlei Siraque solicitou verificação de votação, tendo o apoiamento do Deputado Alexandre Leite. Em chamada nominal, votaram a favor do parecer os Deputados Alexandre Leite, Efraim Filho, Junji Abe, Edio Lopes, Jair Bolsonaro, Gonzaga Patriota, Arnaldo Faria de Sá, Delegado Protógenes e Guilherme Campos. Votou contra o Deputado Vanderlei Siraque. Constatada, portanto, a insuficiência de quórum naquele momento, o PL 5.618/05 deixou de ser deliberado, assim como os PLs 1.360/11, 1.450/11, 1.754/11, 1.889/11, 2.233/11, 2.648/11, 2.753/11, 3.372/12, 3.667/12. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e quarenta e nove minutos. Antes, porém, convocou reunião ordinária para o dia 5 de setembro, quarta-feira, às quatorze horas, no Plenário 6, com pauta a ser divulgada. E, para constar, eu, Ana Maria Ramos Cavalcanti __________________, Secretária em exercício, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Efraim Filho _________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados .