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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/08/2012
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 142/12
- do Sr. Edinho Araújo - que "solicita informações ao Ministério dos Transportes sobre o cronograma de investimentos no setor ferroviário visando ao plano de recuperação da malha ferroviária nos trechos precários por parte das atuais concessionárias".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 143/12
- do Sr. Milton Monti - que "requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo a criação e acréscimo de cargos em comissão no âmbito das superintendências regionais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 121/10
- do Sr. Jovair Arantes - que "propõe que a Comissão de Viação e Transportes realize ato de fiscalização sobre a gestão dos contratos de concessões de áreas públicas em aeroportos brasileiros pela Infraero, durante o período de 2006 a 2010".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.141/08
- do Sr. Nelson Goetten - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dispositivo verificador da qualidade do combustível como equipamento obrigatório dos veículos automotores". (Apensados: PL 7433/2010 e PL 3713/2012)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.251/09
- da Sra. Aline Corrêa - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, proibindo que motociclistas e outras pessoas, apeados de motocicleta, circulem com o capacete na cabeça". (Apensado: PL 2359/2011)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.355/09
- do Sr. Dr. Ubiali - que "altera a categoria da infração e a penalidade prevista no inciso I do art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e revoga a medida administrativa para essa infração".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.525/09
- do Sr. Beto Albuquerque - que "dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.758/09
- da Sra. Gorete Pereira - que "dispõe sobre a utilização de equipamento de segurança em todos os táxis de cidades com mais de 200 mil habitantes".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.508/09
- do Sr. Júlio Delgado - que "inclui o art. 94-B à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para conferir ao Contran competência para disciplinar a realização de bloqueios, conforme as diretrizes que estabelece".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.857/10
- do Sr. Carlos Zarattini - que "altera os arts. 7º, 21, 54, 231, 257, 280 e 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB". (Apensado: PL 2877/2011)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.455/10
- do Sr. Ribamar Alves - que "altera dispositivos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que "Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências"".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.547/10
- do Sr. Nelson Marquezelli - que "institui a redução em 50% (cinqüenta pontos percentuais) no pagamento de tarifa de pedágio em rodovias federais para os veículos que especifica". (Apensados: PL 1170/2011, PL 2127/2011 e PL 2866/2011)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 782/11
- do Sr. Edson Silva - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a circulação de veículo de transporte de cargas nas rodovias e estradas federais, estaduais e municipais, nos finais de semana".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 922/11
- do Sr. Pauderney Avelino - que "dispõe sobre as penalidades de trânsito e sobre as consequências decorrentes de infração verificada por aparelho eletrônico, equipamento audiovisual, fotográfico ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, e dá outras providências".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.386/11
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "acrescenta parágrafo ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a gravação dos números da placa de identificação do veículo no para-brisa e no vidro traseiro do carro". (Apensado: PL 2376/2011)
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.560/11
- do Sr. Jesus Rodrigues - que "acrescenta art. 280-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 3537/2012)
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.774/11
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "proíbe a cobrança de pedágio em rodovias que estejam com as obras inacabadas".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.245/11
- da Sra. Sandra Rosado - que "acrescenta o Inciso VI e o parágrafo 2º ao art. 2º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo 1º".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.246/11
- do Sr. Roberto de Lucena - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre penas alternativas para infrações de trânsito".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.247/11
- do Sr. Nelson Bornier - que "dispõe sobre o direito de defesa oral na contestação de multas por infração de trânsito e dá outras providências".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.332/11
- do Sr. Paulo Foletto - que "altera a redação do inciso III do art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre condutor de veículo cujo motor tenha potência acima de trezentos cavalos de força".
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.556/11
- do Sr. Paulo Piau - que "denomina "Viaduto Maria Floripes Alves Machado" o viaduto a ser construído no quilômetro 21,8 da BR-050 no trevo de acesso ao município de Cascalho Rico, Estado de Minas Gerais".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.629/11
- do Sr. Fábio Faria - que "obriga a inclusão de ciclovias quando do projeto e da execução de obras rodoviárias federais".
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.751/11
- do Sr. Leonardo Vilela - que "denomina "Viaduto Hugo Vargas Batista Machado" o viaduto localizado no entroncamento entre a BR-153 e a GO-413, no Município de Piracanjuba, Estado de Goiás".
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.842/11
- do Sr. Valtenir Pereira - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica".
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| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.915/11
- do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os veículos de condução coletiva de escolares".
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| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.953/11
- do Sr. Zequinha Marinho - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica".
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| 28 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.008/11
- do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "denomina ESCRITOR JOSÉ LINS DO RÊGO, ao trecho da Rodovia BR-230, entre os Municípios de João Pessoa e Campina Grande, estado da Paraíba".
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| 29 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.022/11
- do Sr. Eduardo Azeredo - que "denomina "Rodovia Dalton Canabrava" o trecho da BR-259 que liga os Municípios de Inimutaba e Serro, em Minas Gerais".
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| 30 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.023/11
- do Sr. Pedro Uczai - que "denomina Marcelino Chiarello a Rodovia BR-282, trecho de acesso a Chapecó"
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| 31 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.116/12
- do Sr. João Arruda - que "denomina "Rodovia Waldemar Cesco" o trecho da rodovia BR-153, entre as cidades de Ibaiti e Jacarezinho, no Estado do Paraná".
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| 32 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.264/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "acrescente-se o § 7º ao Art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro)".
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| 33 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.292/12
- do Sr. Roberto de Lucena - que "estabelece a obrigatoriedade do uso de placa de identificação e sinalização traseira nos veículos de tração animal".
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| 34 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.324/12
- do Sr. Jesus Rodrigues - que "acrescenta o § 4º ao art. 77-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo restrições à propaganda de veículos automotivos, proibindo a utilização de som, imagem e/ou qualquer outro meio sobre aqueles que irão vê-lo ou ouvi-lo em anúncios que demonstrem qualquer infração as normas de trânsitos brasileiras previstas no CTB, que induza atividades criminosas, ilegais e/ou violentas no trânsito, favorecendo, enaltecendo ou estimulando tais atividades".
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| 35 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.342/12
- do Sr. Aelton Freitas - que "denomina "Viaduto Wilson Franco Filho" o viaduto localizado no km 805 da BR-262, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais".
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| 36 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.479/12
- do Sr. Augusto Coutinho - que "altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de medidor de combustível digital em veículos automotores".
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| 37 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.775/12
- do Sr. Romero Rodrigues - que "denomina "Rodovia GIL GALDINO", o trecho da Rodovia BR-426, entre as cidades de Piancó e Santana dos Garrotes, no Estado da Paraíba".
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