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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 04/07/2012
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 209/12
- do Sr. Raul Lima - que "requer a realização de audiência pública para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.437/10
- do Poder Executivo - que "cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas, altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.220/11
- do Senado Federal - Gleisi Hoffmann - (PLS 85/2011) - que "altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que "dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências", para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.440/11
- do Senado Federal - Rodrigo Rollemberg - (PLS 116/2011) - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências", para determinar que a elaboração do plano diretor seja orientada por carta geotécnica". (Apensado: PL 2441/2011)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.644/11
- do Sr. Alberto Filho - que "define as diretrizes da Política Brasileira de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Mata Atlântica, da Zona Costeira e Marítima, da Amazônia, e outros Biomas Nacionais, e dá outras providências".
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