CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/06/2012


 

EMENDAS À LDO – PL 003/2012


A) EMENDAS DE INCLUSÃO DE META:


1) EMENDA À LDO nº 01/12 – EMENTA: Ampliar a concessão de subvenção econômica ao prêmio de seguro rural - PROGRAMA: 2014 – Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização – AÇÃO: 099F Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) – PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) - (-) - ACRÉSCIMO DE META 10.000.000;


2) EMENDA À LDO nº 02/12 – EMENTA: Apoio ao desenvolvimento do Setor Agropecuário – PROGRAMA: 2014 Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização – AÇÃO: 8611 Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário - PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA): Projeto Apoiado (unidade) - ACRÉSCIMO DE META: 1.000.000;


3) EMENDA À LDO nº 03/12 – EMENTA: Assistência Técnica e Extensão – PROGRAMA: 2012 Agricultura Familiar – AÇÃO: 4260 Assistência técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares e seus Empreendimentos – PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA): Agricultor familiar assistido (unidade) – ACRESCIMO DE META: 875.452;


4) EMENDA À LDO nº 04/12 – EMENTA: Realizar estudos para o desenvolvimento sustentável da aquicultura e pesca – PROGRAMA 2052 – Pesca e Aquicultura – AÇÃO: 6104 – Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca - PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA): Estudo realizado – ACRÉSCIMO DE META: 21;


B) EMENDAS DE TEXTO:


5) EMENDA TEXTO À LDO nº 02/12 – EMENDA AO PROJETO DE LEI DE ALTERAÇÃO DA LDO: Ementa: DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO – EMBRAPA; Referência Anexo V – inciso I – Item 66; TEXTO PROPOSTO: ANEXO V.2 – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000: 1. Despesas com ações vinculadas às subfunções Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;


6) EMENDA TEXTO À LDO nº 02/12 – EMENDA AO PROJETO DE LEI DE ALTERAÇÃO DA LDO: Ementa: Despesas que não serão objeto de limitação de empenho – MPA; Referência: Anexo V – Inciso I – Item 66; TEXTO PROPOSTO: Art. 4o As prioridades da administração pública federal para o exercício de 2013, atendidas as despesas contidas no Anexo V e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao PAC e ao Programa Brasil sem Miséria e Ações do Ministério da Pesca e Aquicultura, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa;


7) EMENDA TEXTO À LDO nº 03/12 – EMENDA AO PROJETO DE LEI DE ALTERAÇÃO DA LDO: Ementa: INCLUI A EMBRAPA NAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – Referência Corpo da lei – Art. 4; TEXTO PROPOSTO: Art. 4º As prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2013, atendidas as despesas contidas no Anexo V e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao PAC e ao Programa Brasil sem Miséria, e as ações vinculadas às subfunções Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.