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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INTERIOR
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/10/2002
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ELEIÇÃO DO PRESIDENTE |
| A - |
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| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 14/02
- da Sra. Maria do Carmo Lara - que "solicita realização de duas Audiências Públicas preparatórias da IV Conferência das Cidades."
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/99
- Waldemiro Teixeira - que "dispõe sobre o Sistema de Moradia Popular nas áreas urbanas destinadas aos trabalhadores de baixa renda e dá outras providências." (Apensado: PLP 33/1999 (Apensado: PLP 36/1999))
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| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 274/01
- do Sr. Haroldo Bezerra - que "autoriza o Poder Executivo a criar o Pólo de Desenvolvimento Integrado do Sul do Pará e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento Integrado do Sul do Pará - na Região do Vale Araguaia - Tocantins Paraense - PRODEAT." (Apensado: PLP 306/2002)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.073/99
- do Sr. Marcos de Jesus - que "dispõe sobre a reserva de imóveis, construídos por programas habitacionais, à mulher sustentáculo de família e dá outras providências." (Apensado: PL 2488/2000)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.359/01
- do Sr. Feu Rosa - que "estabelece critério para a demarcação da divisa entre os estados e municípios costeiros para efeito de participação nos resultados ou compensação financeira pela exploração dos recursos naturais no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva." (Apensado: PL 4360/2001)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.634/01
- do Sr. Heráclito Fortes - que "disciplina a utilização de recursos federais pelas Prefeituras Municipais."
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.758/01
- do Sr. Ricardo Ferraço - que "dispõe sobre as operações do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e sobre a redução do imposto sobre a renda na Região abrangida pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE."
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.804/01
- do Sr. Clementino Coelho - que "regulamenta a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, a que se refere ao art. 77, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.529/02
- do Sr. Carlito Merss - que "estabelece o Programa de Desenvolvimento da Região do Contestado e dá outras providências."
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.609/02
- da Sra. Socorro Gomes - que "altera a redação do § 4.º do art. 8.º da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001."
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.628/02
- da Sra. Nair Xavier Lobo - que "acrescenta parágrafo único ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964."
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