CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 64ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 de setembro de 2017.

Às quinze horas e dez minutos do dia vinte e seis de setembro de dois mil e dezessete, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no Anexo II, Plenário 1, da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Rodrigo Pacheco - Presidente; Alceu Moreira e Marcos Rogério - Vice-Presidentes; Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Betinho Gomes, Beto Mansur, Bilac Pinto, Chico Alencar, Cleber Verde, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Domingos Neto, Edio Lopes, Elizeu Dionizio, Fabio Garcia, Fábio Sousa, Fausto Pinato, Félix Mendonça Júnior, Hildo Rocha, Jorginho Mello, José Carlos Aleluia, Júlio Delgado, Jutahy Junior, Luiz Couto, Luiz Fernando Faria, Magda Mofatto, Marco Maia, Maria do Rosário, Osmar Serraglio, Paes Landim, Patrus Ananias, Paulo Abi-Ackel, Paulo Teixeira, Rocha, Rogério Rosso, Ronaldo Fonseca, Rubens Bueno, Rubens Pereira Júnior, Sergio Zveiter, Silvio Torres, Tadeu Alencar, Thiago Peixoto, Valmir Prascidelli, Vicente Arruda e Wadih Damous - Titulares; Afonso Motta, Aliel Machado, Bacelar, Capitão Augusto, Célio Silveira, Celso Maldaner, Delegado Edson Moreira, Evandro Roman, Giovani Cherini, Gonzaga Patriota, Hiran Gonçalves, João Fernando Coutinho, Jones Martins, Lincoln Portela, Major Olimpio, Moses Rodrigues, Pastor Eurico, Pauderney Avelino, Pedro Cunha Lima, Pr. Marco Feliciano, Reginaldo Lopes, Rogério Peninha Mendonça, Sandro Alex e Soraya Santos – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair Vieira de Melo, Laudivio Carvalho, Professor Victório Galli, Raquel Muniz, Ricardo Izar, Tenente Lúcio, Vitor Valim, Weliton Prado e Wilson Filho, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Arthur Lira, Benjamin Maranhão, Carlos Bezerra, Carlos Marun, Daniel Vilela, Darcísio Perondi, Delegado Éder Mauro, Evandro Gussi, Expedito Netto, Francisco Floriano, Genecias Noronha, José Mentor, Juscelino Filho, Maia Filho, Marcelo Aro, Milton Monti e Paulo Maluf. ABERTURA: O Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da sexagésima terceira Reunião Deliberativa Ordinária realizada em vinte de setembro de dois mil e dezessete. O Deputado Luiz Couto requereu a dispensa da leitura da Ata, que foi deferida pelo Presidente. Não houve retificação. Passou-se à votação. Foi aprovada. EXPEDIENTE: 1 - Ofício EX nº 1300/2017, da Câmara Municipal de Araraquara, pelo qual é encaminhada moção de repúdio ao Decreto Federal nº 9.147/2017, bem como às iniciativas que, sob qualquer forma manifestadas, tiverem por objetivo conceder a área correspondente à “Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca” à inciativa privada, para fins de exploração minerária; 2 - Cópia do Ofício n. 869/2017, da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, pelo qual é encaminhada manifestação de apoio à Proposta de Emenda à Constituição n. 412/2009. ORDEM DO DIA: Às quinze horas e onze minutos, o Presidente iniciou a Ordem do Dia. I – VOTAÇÕES EM BLOCO. Mantendo o acordo firmado com os membros da Comissão, a apreciação de alguns itens da pauta foi realizada em blocos. Primeiro bloco: Redações Finais, itens dois a dez da pauta; Segundo bloco: Projetos de Decretos Legislativos de concessão ou renovação de serviços de radiodifusão, itens vinte e sete a trinta e oito da pauta; e Terceiro Bloco: Projeto de Decreto Legislativo que trata de Acordos Internacionais, item doze da pauta. Bloco I: 1REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 3.076/04 - do Sr. Lobbe Neto - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que as empresas que prestam o serviço de conexão à Internet em banda larga sejam obrigadas a fornecer gratuitamente ao assinante o serviço de provimento de acesso à Internet". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Autoriza a empresa que presta serviço de conexão à Internet em alta velocidade, com tecnologia ADSL, a fornecer gratuitamente ao assinante o serviço de provimento de acesso à Internet. RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR. 2 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 3.037/08 - do Sr. Sandes Júnior - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nos hospitais da rede pública, de pontos com solução anti-séptica e placas de orientação para a prevenção de infecções hospitalares". RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. 3 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 6.373/13 - do Sr. Andre Moura - que "altera o art. 1º da Lei nº 11.327, de 24 de julho de 2006". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Dia do Radialista, 21 de setembro. RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR. 4 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 7.631/14 - do Sr. Jorginho Mello - que "denomina "Elevado José Paschoal Baggio de Castro" o elevado da Rodovia BR 282, com acesso pela Avenida Duque de Caxias, no município de Lages/SC" RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. 5 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 7.790/14 - do Sr. Irajá Abreu - que "acresce o § 9º ao art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, para dispensar a apresentação de carta de anuência de confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais". RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA. 6 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 528/15 - do Sr. Assis do Couto - que "cria a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 11.442, de 2007 RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR. 7 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 5.496/16 - dos Srs. Otavio Leite e Fábio Sousa - que "inscreve o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria". RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA. 8 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 5.534/05 - do Senado Federal - Jonas Pinheiro - (PLS 512/2003) - que "torna obrigatória a proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol e dá outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Dispensando de autorização do órgão de vigilância sanitária a comercialização de óculos equipados com lentes não-corretivas. RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. 9 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.465/11 - do Senado Federal - Cristovam Buarque - (PLS 6/2009) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física". RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA. Passou-se à votação. Foram aprovadas as Redações Finais. Bloco II: 10 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 866/13 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 339/2013) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Arenópolis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arenópolis, Estado de Goiás". RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 11 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.193/13 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 523/2013) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Bugre a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bugre, Estado de Minas Gerais". RELATOR: Deputado GABRIEL GUIMARÃES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 12 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.311/13 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 416/2013) - que "aprova o ato que autoriza a Fundação Moura Barros a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luis do Piauí, Estado do Piauí". RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 13 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.519/14 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 823/2014) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Panamá a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panamá, Estado de Goiás". RELATOR: Deputado CARLOS BEZERRA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 14 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 502/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 114/2016) - que "aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró Cidadania e Cultura de Paracuru para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracuru, Estado do Ceará". RELATOR: Deputado DOMINGOS NETO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 15 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 536/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 178/2016) - que "aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Catalão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Catalão, Estado de Goiás". RELATOR: Deputado MARCELO ARO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 16 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 537/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 183/2016) - que "aprova o ato que outorga permissão à Comunicações Maranhenses Ltda-ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Olho d''Água das Cunhãs, Estado do Maranhão". RELATORA: Deputada SHÉRIDAN. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 17 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 652/17 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 116/2016) - que "aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Serra Verde para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul". RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 18 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 688/17 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 67/2016) - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Princesa Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe". RELATORA: Deputada SHÉRIDAN. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 19 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 689/17 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 69/2016) - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Colinhalfin Empresa de Radiodifusão Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina". RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 20 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 703/17 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 89/2016) - que "aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária, Beneficente, Artística e Cultural Guaraniense de Rádio e TV para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guarani, Estado de Minas Gerais". RELATOR: Deputado ALIEL MACHADO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foram aprovados os Pareceres. Bloco III: 21 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 433/16 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 591/2015) - que "aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotadas por Sessão Ordinária da 8ª Conferência das Partes atuando como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, em Doha, Catar, em 8 de dezembro de 2012". RELATOR: Deputado EVANDRO GUSSI. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. II – DELIBERAÇÕES COM INVERSÕES APROVADAS. Os Deputados Gonzaga Patriota, Rogério Rosso, Pedro Cunha Lima, Betinho Gomes, Edio Lopes, Delegado Edson Moreira, Hildo Rocha, Luiz Couto, Antônio Bulhões, Cléber Verde e Luiz Fernando Faria solicitaram, em lista de presença, conforme acordo firmado na Comissão, inversão de pauta para apreciação dos itens quinze, dezesseis, um, quarenta e quatro, sessenta e nove, onze, quatorze, treze, sessenta e seis, setenta e cinquenta e dois, respectivamente. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento, com a exclusão do item dezesseis. Usou da palavra, pela ordem, o Deputado Elizeu Dionízio. Em seguida, o Deputado Alessandro Molon levantou a seguinte Questão de Ordem: “ Tendo em vista o recebimento, por esta Casa, da segunda denúncia em desfavor do Presidente da República, Michel Temer, e que na denúncia também são imputadas condutas criminosas aos ministros Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco, pela prática dos crimes de organização criminosa e de obstrução da justiça, sendo esta a primeira sessão após o recebimento da referida denúncia, com fundamento nos artigos 95 e 217 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, apresento a seguinte Questão de Ordem: Há um único artigo do Regimento Interno dispondo sobre a matéria e diversos pontos essenciais para sua regular tramitação não são abordados no referido dispositivo, de maneira que, se o trâmite da primeira denúncia exigiu uma série de esclarecimentos, para esta segunda denúncia será necessário um cuidado ainda maior desta Comissão, tendo em vista a gravidade das condutas criminosas imputadas e o rol de autoridades acusadas pela Procuradoria-Geral da República. Na denúncia, figuram como co-autores, ao lado do Presidente da República, na prática do crime de organização criminosa e de obstrução da justiça, os Ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral, Wellington Moreia Franco, além de outras autoridades cujo prosseguimento da denúncia não depende do juízo prévio desta casa. O juízo que realizaremos aqui tem como pressuposto avaliar se devemos impedir o prosseguimento da denúncia contra o Presidente da República, elevando-o a um patamar superior àquele previsto para os demais cidadãos. Na prática, decidiremos aqui se o Presidente estará ou não acima da lei durante o exercício do mandato, adotando como critério a análise de eventual instabilidade política que a tramitação do processo traria. Sem entrar no mérito das graves denúncias que pesam contra o Presidente, o dispositivo constitucional que dispõe sobre a imunidade processual mostra-se absolutamente incompatível com a nossa realidade. Vivemos tempos em que a sociedade espera e cobra de seus governantes o máximo de transparência e probidade, o que torna a exigência de autorização desta Casa para o prosseguimento de denúncia contra o Presidente da República e os Ministros de Estado, nos crimes conexos aos do Presidente, absolutamente incompatível com os anseios da sociedade. Nada gera mais instabilidade política do que a falta de confiança da população na probidade de seus governantes. A confiança é pressuposto para o regular desenvolvimento das relações entre os cidadãos, entre pessoas jurídicas e entre estas e o Estado, Se não há confiança na probidade de quem governa, desaparecem as bases necessárias para o desenvolvimento econômico e social e o país segue mergulhando em uma crise atrás da outra. Infelizmente, este é o quadro político em que atualmente nos encontramos. Esta Casa, ao não autorizar o prosseguimento da primeira denúncia contra o Presidente da República, condenou o país a vivenciar mais uma crise política, dessa vez inaugurada com a apresentação, em menos de quatro meses, da segunda denúncia contra o Presidente da República. E se esta Casa novamente negar o prosseguimento das investigações, estará condenado o país a mais uma crise política, pois, a julgar pelos antecedentes do Presidente Michel Temer, tudo indica que logo receberemos a terceira e, quem sabe, a quarta solicitação para instauração de processo tentando apurar sua vasta lista de crimes. Dessa forma, caberá a esta Comissão avaliar mais uma vez se é adequado barrar o prosseguimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o Presidente da República e os Ministros de Estado, onde são investigados pelo crime de organização criminosa e obstrução da justiça. A decisão desta Comissão deverá levar em conta as consequências do prosseguimento das investigações em relação ao Presidente da República e aos Ministros Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco. Embora as três autoridades estejam sendo acusadas no processo, não há dúvidas de que as situações jurídicas de cada um deles são absolutamente distintas, o que deve ser considerado por esta Casa. Nesse sentido, prevê o artigo 86, § 1º, inciso I da Constituição, que recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal contra o Presidente da República, este ficará suspenso de suas funções. Por sua vez, a Carta nada dispõe sobre a suspensão dos Ministros caso recebida a denúncia por crimes conexos àqueles praticados pelo Presidente da República. Diferente do Presidente da República, a troca de Ministros de Estado não possui a mesma sensibilidade política que a substituição do Presidente da República. De fato, os Ministros de Estado são demissíveis ad nutum, não gozando de mandato ou qualquer tipo de investidura que lhes assegure alguma estabilidade no cargo, ao contrário do que ocorre com o Presidente da República. A diferença do vínculo mantido pelas autoridades investigadas com os cargos que ocupam, sem dúvida alguma, é fator relevante para o juízo que se fará sobre as consequências do prosseguimento da denúncia, devendo ser analisado caso a caso por esta Comissão, ainda que respondam por crimes conexos. É importante ressaltar que o ordenamento admite, mesmo no âmbito do processo penal, o julgamento em separado de acusados, ão fazendo nenhuma ressalva em relação à conexão das causas. Conforme dispõe o art. 80 do Código de Processo Penal: art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. Deve-se ressaltar que o próprio Supremo Tribunal Federal, ao analisar a possibilidade de desmembramento de processo que envolvia réus com e sem prerrogativa de foro, conclui: Cabe apenas ao próprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de função promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada caso (INQ 3.515 AgR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 14.3.2014), ressalvadas as situações em que os fatos se revelem de tal Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200 - 2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. (...)(INQ 3104/SC). Se o ordenamento admite a separação em âmbito processual, nada obsta sua análise em separado da situação de cada um dos acusados em sede do juízo político que será realizado nesta Comissão. Ressalta-se que a própria Constituição, cujo texto confere tratamento distinto ao Presidente da República e aos Ministros de Estado, os quais diferem inclusive em relação ao vínculo detido com o cargo que ocupam, justifica a análise em separado da situação do Presidente da República e dos Ministros de Estado. Assim, caberia a esta Casa, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade política sobre o prosseguimento da denúncia, decidir sobre o seu encaminhamento em conjunto ou separadamente. Ante o exposto, solicito a Vossa Excelência resposta às seguintes questões: 1 - Como ocorrerá a tramitação da Solicitação para a Instauração de Processo nº 2/2017 em relação à autorização para o prosseguimento da denúncia contra o Presidente da República e contra os Ministros de Estado Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco? 2 - Se a análise da denúncia ocorrerá de modo separado em relação a cada investigado? 3 - Caso não entenda pela tramitação em separado, que esta Casa consulte formalmente o Supremo Tribunal Federal para que avalie a pertinência da tramitação em separado da denúncia contra o Presidente Michel Temer e os Ministros de Estado Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco”. Após, a Deputada Maria do Rosário levantou Questão de Ordem acerca da definição da autoridade responsável pelo desmembramento da denúncia contra o Presidente Michel Temer. O Presidente recolheu as duas Questões de Ordem e informou ao Plenário que a Secretaria-Geral da Mesa acolheu a decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu não ser cabível o desmembramento da denúncia contra o Presidente Michel Temer. Dessa forma, a denúncia seria recebida pela Comissão como um procedimento único. Contudo, se fosse verificada algum equívoco regimental, jurídico ou constitucional em relação a esse posicionamento, a decisão da Comissão seria encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa como orientação para que sua posição fosse revista. Após, o Deputado Valmir Prascidelli questionou a Presidência acerca da frequência de realização de Reuniões destinadas à apreciação da denúncia contra o Presidente Michel Temer. O Presidente informou que as Reuniões somente seriam marcadas após a apresentação da última defesa dos acusados ou se o prazo de dez Reuniões fosse alcançado,  e que seriam dedicadas exclusivamente à apreciação da denúncia, em virtude do cumprimento do prazo de cinco Reuniões para a apresentação do Parecer da Comissão. 22 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 365/17 - do Senado Federal - Rodrigo Rollemberg - (PLS 388/2011) - que "acrescenta § 4º ao art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços prestados por agências de turismo". RELATOR: Deputado FABIO GARCIA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda de redação. Proferido o Parecer pelo Relator. Os Deputados Valmir Prascidelli, Marcos Rogério e Pauderney Avelino solicitaram vista conjunta ao Projeto, que foi concedida pelo Presidente. 23 - REQUERIMENTO Nº 209/17 - do Sr. Pedro Cunha Lima - (PRC 217/2017) - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o PRC 217/2017, que dispõe sobre a garantia de ampla transparência e participação da sociedade no processo legislativo da Câmara dos Deputados", com a presença dos seguintes convidados: Sr. Cristiano Ferri Faria, Diretor do Laboratório Hacker da Câmara dos Deputados; Sr. Ricardo Fabrino Mendonça, Professor de Ciência Política e Sociologia da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Sr. Rafael Cardoso Sampaio, Professor de Ciência Política da Universidade Federal do Paraná; e Sr. Fabiano Angelico, Mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo - FGV/SP. O Deputado Betinho Gomes subscreveu o Requerimento. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento. 24 - PROJETO DE LEI Nº 3.831/15 - do Senado Federal - Antonio Anastasia - (PLS 397/2015) - que "estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". RELATOR: Deputado BETINHO GOMES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em 19/09/2017, foi proferido o Parecer. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Carlos Marun, Danilo Forte, Marcos Rogério e Rubens Pereira Júnior. Na presente Reunião, não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. Usaram da palavra, pela ordem, o Deputado Betinho Gomes e a Deputada Alice Portugal. 25 - PROJETO DE LEI Nº 2.802/15 - do Sr. Pauderney Avelino - que "dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal". RELATOR: Deputado EDIO LOPES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda. Lido o Parecer do Relator, Deputado Edio Lopes, pelo Deputado Pastor Eurico. A Deputada Maria do Rosário solicitou vista ao Projeto, que foi concedida pelo Presidente. 26 - EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 5.568/13 - que "altera artigos da Lei nº 9.503/97 que institui o Código Nacional de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Criminaliza a embriaguez no trânsito. RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1, 2 e 3 do Senado Federal. O Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Betinho Gomes. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta. 27 - PROJETO DE LEI Nº 2.542/15 - do Senado Federal - Pedro Taques - (PLS 196/2014) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados". (Apensados: PL 1715/2015 (Apensado: PL 2635/2015) e PL 7749/2017) RELATOR: Deputado HILDO ROCHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 1715/2015 e do PL 2635/2015, apensados; e pela inconstitucionalidade do PL 7749/2017, apensado. Em 12/09/2017, foi lido o Parecer do Relator, Deputado Hildo Rocha, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Elizeu Dionizio e José Carlos Aleluia. Em 19/09/2017, o Deputado José Carlos Aleluia apresentou voto em separado. Na presente Reunião, o Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Pauderney Avelino. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta. 28 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 424/14 - do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que Institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL". RELATOR: Deputado LUIZ COUTO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Proferido o Parecer pelo Relator. O Deputado Pastor Eurico solicitou vista ao Projeto, que foi concedida pelo Presidente. 29 - PROJETO DE LEI Nº 1.454/15 - do Sr. Roberto Alves - que "institui a Semana Nacional de Combate a Sexualização de Crianças e Adolescentes". RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo. Em 19/09/2017, foi lido o Parecer do Relator, Deputado Antônio Bulhões, pelo Deputado Pastor Eurico e concedida vista ao Deputado Chico Alencar. Na presente Reunião, o Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria da Deputada Maria do Rosário. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta. Usaram da palavra, pela ordem, a Deputada Maria do Rosário e o Deputado Pastor Eurico. 30 - PROJETO DE LEI Nº 3.372/15 - do Sr. Fausto Pinato - que "altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre veículos ciclomotores-leves e ciclomotores-leves elétricos" RELATOR: Deputado HILDO ROCHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes. Em 21/09/2017, o Deputado Hugo Leal apresentou voto em separado. Na presente Reunião, o Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Pauderney Avelino. Encaminharam a votação, a favor, o Deputado Pauderney Avelino e, contra, o Deputado Hildo Rocha. Em virtude de acordo para realização de Audiência Pública sobre o tema, o Presidente, por acordo, de ofício, retirou a matéria de pauta, restando prejudicado o Requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Pastor Eurico. Vencidas as inversões, o Presidente retomou o transcurso normal da pauta. 31 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 181/12 - do Sr. Irajá Abreu - que "estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamentos, e dá outras providências". RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO. PARECER: pela admissibilidade. Em 15/08/2017, foi proferido o Parecer e concedida vista conjunta aos Deputados Elizeu Dionizio, Marcos Rogério e Patrus Ananias. Em 20/09/2017, não houve discussão. Verificação de votação do Parecer solicitada pelos Deputados Pauderney Avelino, Vice-Líder do DEM; e Hildo Rocha, Vice-Líder do PMDB, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: "Aprovado o Parecer". Passou-se à votação pelo processo nominal. Encerrada a Reunião, em virtude da falta de quórum durante a verificação de votação do Parecer. Na presente Reunião, o Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Elizeu Dionízio, que encaminhou favoravelmente a votação. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta. 32- PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 265/08 - do Sr. Henrique Afonso - que "retira imunidade tributária atribuída a publicações, quando apresentem caráter pornográfico". (Apensado: PEC 398/2014) EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o art. 150 da Constituição Federal de 1988. RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR. PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 398/2014, apensada. Em 19/09/2017. foi lido o Parecer do Relator, Deputado Félix Mendonça Júnior, pelo Deputado Marcos Rogério. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério, Pastor Eurico, Patrus Ananias e Valmir Prascidelli. Na presente Reunião, o Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Vicente Arruda. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta. Restou prejudicado o Requerimento de retirada de pauta, de autoria conjunta dos Deputados Luiz Couto e Valmir Prascidelli. 33 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 400/14 - do Sr. Irajá Abreu - que "dá nova redação ao § 7º do art. 39 da Constituição". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Determina que Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecerá critérios para concessão de remuneração variável a servidor. RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN. PARECER: pela admissibilidade. Proferido o Parecer pelo Relator. O Deputado Luiz Couto solicitou vista à Proposta, que foi concedida pelo Presidente. 34 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 119/15 - do Sr. Irajá Abreu - que "acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo a exigência da conclusão de curso de graduação de nível superior para o exercício das funções de confiança e os cargos em comissão que se destinam às atribuições de direção e chefia dos Poderes Executivo e Legislativo". RELATOR: Deputado THIAGO PEIXOTO. PARECER: pela admissibilidade, com emenda supressiva saneadora. Lido o Parecer do Relator, Deputado Thiago Peixoto, pelo Deputado Betinho Gomes. Os Deputados Vicente Arruda, Elizeu Dionízio e Luiz Couto solicitaram vista conjunta à Proposta, que foi concedida pelo Presidente. 35 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/15 - do Sr. Josué Bengtson - que "susta a aplicação da Resolução nº 302, de 20 de Março de 2002, do Conselho Nacional Do Meio Ambiente - CONAMA". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Susta a aplicação da resolução que prevê a proteção de área de preservação permanente na faixa de cem metros dos entornos dos reservatórios. RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. O Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Luiz Couto. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta. 36 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/15 - do Sr. Josué Bengtson - que "susta a aplicação da Resolução nº 303, de 20 de Março de 2002, do Conselho Nacional Do Meio Ambiente - CONAMA". RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. O Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Luiz Couto. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta. 37 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 171/15 - do Sr. Josué Bengtson - que "susta a aplicação da Resolução nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, do Conselho Nacional Do Meio Ambiente - CONAMA". RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. O Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Luiz Couto. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta. 38 - PROJETO DE LEI Nº 3.163/15 - do Sr. Danilo Forte - que "define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado, e dá outras providências". (Apensados: PL 3438/2015 e PL 6122/2016) RELATOR: Deputado TADEU ALENCAR. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3438/2015 e do PL 6122/2016, apensados, com substitutivo. Em 09/08/2017, foi lido o Parecer do Relator, Deputado Tadeu Alencar, pelo Deputado Luiz Fernando Faria. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Valmir Prascidelli. Em 22/08/2017, o Deputado Wadih Damous apresentou voto em separado. Na presente Reunião, o Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Valmir Prascidelli, que encaminhou favoravelmente a votação. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta. 39 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 640/17 - do Sr. Celso Pansera - que "convoca plebiscito para consultar a população acerca do seu interesse em manter o voto obrigatório no País ou em adotar o voto facultativo". RELATOR: Deputado SERGIO ZVEITER. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Em 13/09/2017, foi proferido o Parecer e concedida vista ao Deputado Luiz Couto. Na presente Reunião, o Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria da Deputada Maria do Rosário. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento. 40 - PROJETO DE LEI Nº 6.350/13 - do Senado Federal - Cristovam Buarque - (PLS 344/2012) - que "altera o art. 25 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir aos idosos a oferta de cursos e programas de extensão pelas instituições de educação superior". (Apensados: PL 5112/2013 e PL 7850/2014) RELATOR: Deputado PEDRO CUNHA LIMA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 5112/2013 e do PL 7850/2014, apensados, e da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Lido o Parecer do Relator, Deputado Pedro Cunha Lima, pelo Deputado Paulo Abi-Ackel. Discutiu a matéria a Deputada Maria do Rosário. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 41 - PROJETO DE LEI Nº 7.448/17 - do Senado Federal - Antonio Anastasia - (PLS 349/2015) - que "inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público". RELATOR: Deputado PAULO ABI-ACKEL. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Em 19/09/2017, foi lido o Parecer do Relator, Deputado Paulo Abi-Ackel, pelo Deputado Luiz Fernando Faria. Foi concedida vista ao Deputado Valmir Prascidelli. Na presente Reunião, o Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria da Deputada Maria do Rosário. Encaminharam a votação, a favor, a Deputada Maria do Rosário e, contra, o Deputado Paulo Abi-Ackel. O Presidente, de ofício, por acordo, retirou a matéria de pauta, restando prejudicado o Requerimento de retirada de pauta, de autoria da Deputada Maria do Rosário. 42 - SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.897/08 - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências" (Estatuto da Cidade), no que diz respeito à arborização urbana". RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao PL 2897/2008. Em 19/09/2017, foi proferido o Parecer e concedida vista ao Deputado Marcos Rogério. Na presente Reunião, discutiram a matéria os Deputados Marcos Rogério, Luiz Couto, Pastor Eurico, Alessandro Molon, Domingos Neto e Elizeu Dionízio. Foi suspensa a discussão, em virtude da retirada de pauta da matéria pelo Presidente, de ofício, por acordo. Às dezesseis horas e trinta e oito minutos, assumiu a Presidência o Deputado Marcos Rogério e, às dezesseis horas e quarenta e um minutos, a reassumiu o Deputado Rodrigo Pacheco. 43 - PROJETO DE LEI Nº 6.963/02 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "institui diretriz sobre a obrigatoriedade de implantação de programas de racionalização do uso da água". (Apensado: PL 7345/2002) RELATOR: Deputado RUBENS BUENO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 7345/2002, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Proferido o Parecer pelo Relator. Os Deputados Marcos Rogério e Elizeu Dionízio solicitaram vista conjunta ao Projeto, que foi concedida pelo Presidente. 44 - PROJETO DE LEI Nº 5.050/09 - do Sr. Felipe Bornier - que "torna obrigatório a divulgação de tabela de preços dos seus serviços, pelas prestadoras de serviços de telefonia, de fornecimento de água, gás e energia elétrica, e dá outras providências". RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva. Lido o Parecer do Relator, Deputado Rogério Rosso, pelo Deputado Marcos Rogério. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 45 - PROJETO DE LEI Nº 585/11 - do Sr. Eli Correa Filho - que "obriga as operadoras de telefonia celular a incluir em seus contratos cláusula em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens". (Apensados: PL 1461/2011 (Apensados: PL 5731/2013 e PL 7084/2014), PL 3654/2012 (Apensados: PL 4508/2012 (Apensados: PL 5014/2013, PL 5233/2013, PL 7822/2014, PL 697/2015 e PL 794/2015), PL 7644/2014 e PL 1640/2015) e PL 1026/2015 (Apensados: PL 1623/2015 e PL 1716/2015)) EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Mensagens via SMS (Short Message Service - Serviço de Mensagem Curta), apelidadas de "torpedos". RELATOR: Deputado HILDO ROCHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda; do PL 1461/2011; do PL 3654/2012; do PL 1026/2015, com emenda; do PL 5731/2013; do PL 7084/2014, com emenda; do PL 4508/2012; do PL 7644/2014; do PL 1640/2015; do PL 5014/2013, com emenda; do PL 5233/2013; do PL 7822/2014; do PL 697/2015; do PL 794/2015; do PL 1623/2015, com Substitutivo; e do PL 1716/2015, apensados; e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com Subemenda. Em 19/09/2017, foi lido o Parecer do Relator, Deputado Hildo Rocha, pelo Deputado Bilac Pinto e concedida vista ao Deputado Marcos Rogério. Na presente Reunião, discutiu a matéria o Deputado Marcos Rogério. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 46 - PROJETO DE LEI Nº 712/11 - do Sr. Jorge Corte Real - que "dispõe sobre o prazo de validade das certidões que menciona, emitidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal". (Apensado: PL 1239/2011) EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Terão validade de cento e oitenta dias. RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 1239/11, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda. Em 28/06/2017, foi lido o Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pelo Deputado Fausto Pinato e concedida vista ao Deputado Delegado Waldir. Na presente Reunião, não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 47 - PROJETO DE LEI Nº 799/11 - do Sr. Paulo Abi-Ackel - que "acrescenta à Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968, que regulamenta a ação de alimentos, o art. 24-A para dispor sobre a inclusão, em Serviços de Proteção ao Crédito, daquele que deixar, sem justo motivo, de pagar a pensão alimentícia judicialmente fixada". (Apensados: PL 906/2011 e PL 829/2015 (Apensado: PL 6990/2017)) RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 906/2011, do PL 829/2015, e do PL 6990/2017, apensados, com substitutivo. Em 19/09/2017, foi lido o Parecer do Relator, Deputado Antônio Bulhões, pelo Deputado Pastor Eurico e concedida vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Pauderney Avelino. Na presente Reunião, não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 48 - PROJETO DE LEI Nº 2.795/11 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a redação do caput do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o prazo de quinze minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943. RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. O Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Luiz Couto. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento de retirada de pauta. 49 - PROJETO DE LEI Nº 5.089/13 - da Sra. Liliam Sá - que "dispõe sobre a vedação de descarte de lixo em praias, rodovias, rios, ruas, praças e logradouros públicos". (Apensado: PL 6228/2013) RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 6228/2013, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda. Lido o Parecer da Relatora, Deputada Cristiane Brasil, pelo Deputado Antonio Bulhões. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 50 - PROJETO DE LEI Nº 6.455/13 - do Sr. Marcos Montes - que "dá nova redação à Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, e autoriza a criação do Conselho Federal de Secretário e Técnico de Secretariado Executivo e os Conselhos Regionais de Secretariado Executivo e Técnicos de Secretariado Executivo". RELATOR: Deputado TADEU ALENCAR. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que saneia injuridicidade do projeto, com subemenda substitutiva de redação. Lido o Parecer do Relator, Deputado Tadeu Alencar, pelo Deputado Pastor Eurico. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 51 -PROJETO DE LEI Nº 6.617/13 - do Sr. Jhonatan de Jesus - que "altera a Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, para responsabilizar solidariamente as entidades de prática desportiva pelos danos causados por suas torcidas organizadas". RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em 18/08/2015, foi concedida vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Elmar Nascimento, Esperidião Amin, Rodrigo Pacheco e Marcos Rogério. Em 25/08/2015, o Deputado Marcos Rogério apresentou voto em separado. Na presente Reunião, foi lido o Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pelo Deputado Betinho Gomes. Discutiram a matéria os Deputados Marcos Rogério e Alceu Moreira. Foi suspensa a discussão, em virtude da retirada de pauta da matéria, de ofício, a pedido do Relator, Deputado Alceu Moreira. No decorrer da Reunião, o Presidente retirou, de ofício, as Propostas de Emenda à Constituição nos 109/15 e 157/15, itens dezenove e vinte e um da pauta, respectivamente, em virtude da ausência dos Relatores, Deputados Maia Filho e Hiran Gonçalves, nesta ordem; os Projetos de Lei nos 5.964/01, 7.278/10, 3.408/15, 3.456/04, 673/07, 6.810/10, 5.588/13, 7.512/14, itens trinta e nove, quarenta, quarenta e dois, quarenta e oito, quarenta e nove, cinquenta e um, cinquenta e oito, sessenta e sessenta e dois da pauta, respectivamente, em virtude da ausência dos Relatores, Deputados José Carlos Aleluia, Bonifácio de Andrada, Covatti Filho, Juscelino Filho, Efraim Filho, Benjamin Maranhão, Paulo Maluf e Jorginho Mello, nesta ordem; e o Projeto de Lei nos  6.562/13, item sessenta da pauta, a pedido do Relator, Deputado Luiz Fernando Faria. ENCERRAMENTO. Em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados, o Presidente encerrou a Reunião às dezessete horas e quarenta e nove minutos, antes convocou Reunião Deliberativa Ordinária para quarta-feira, dia vinte e sete de setembro de dois mil e dezessete, às dez horas, para apreciação da pauta remanescente, acrescida do Projeto de Decreto Legislativo nº 727/17 e do Requerimento nº 214/1; e Reunião Extraordinária de Audiência Pública, às quatorze horas e trinta minutos, para debater o Projeto de Lei n° 3.404/2015, que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, extintor de incêndio com carga de pó ABC". E, para constar, eu, Ruthier de Sousa Silva, ___________________, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente ata que, por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente Rodrigo Pacheco, _____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e os arquivos de áudios e vídeos correspondentes, bem como as notas taquigráficas, passam a integrar o acervo documental.