CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3722, DE 2012, DO SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA, QUE "DISCIPLINA AS NORMAS SOBRE AQUISIÇÃO, POSSE, PORTE E CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, COMINANDO PENALIDADES E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" (ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 1940 E REVOGA A LEI Nº 10.826, DE 2003)
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/06/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 10h

 


I - AUDIÊNCIA PÚBLICA com a presença dos seguintes convidados:

 

  • Luciana Loureiro, Procuradora da República no Distrito Federal - (Req. 1/15, do Dep. Marcus Pestana);

  • Jayme Martins, Presidente da Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS -(Req. 16/15, do Dep. Capitão Augusto);

  • Tony Gean de Castro, representando o senhor Leandro Daiello, Diretor-Geral da Polícia Federal - (Req. 28/15, do Dep. Claudio Cajado);

  • Wladimir Sérgio Reale, 1º Vice-Presidente Jurídico da ADEPOL - (Req. 4/15, do Dep. Delegado Edson Moreira);

  • Cláudio Márcio Oliveira Damasceno, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - SINDIFISCO - (Req. 6/15, do Dep. Arnaldo Faria de Sá).

  • Obs.: O Cel QOPM Marcos Antônio Nunes de Oliveira, Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo CNCG (Req. 4/15, do Dep. Subtenente Gonzaga) justificou sua ausência.


    II -

    Requerimentos:


    1 -

    REQUERIMENTO Nº 25/15 - do Sr. Alessandro Molon - (PL 3722/2012) - que "requer Encontro Regional no Município do Rio de Janeiro/RJ para discutir o PL nº 3.722, de 2012, que "disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas"".
    NÃO DELIBERADO, DEVIDO AO INÍCIO DA ORDEM DO DIA DO PLENÁRIO.


    2 -

    REQUERIMENTO Nº 29/15 - do Sr. Delegado Edson Moreira - (PL 3722/2012) - que "requer que sejam incluídos convidados no Encontro Regional na Assembleia Legislativa de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Requerimento nº 22/2015".
    NÃO DELIBERADO, DEVIDO AO INÍCIO DA ORDEM DO DIA DO PLENÁRIO.