Sistema Fiscalis Execução - Fiscobras 2016 |
Informações atualizadas até 26/10/2016 |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 2016
(Artigo 119, inciso II da Lei 13.242/2015 - LDO/2016)
ANEXO DO FISCOBRAS 2016
Dados Básicos
e
Relatórios de Auditoria
1.1 - Dados Básicos.
(*) As fiscalizações são classificadas considerando o achado mais grave identificado na auditoria:
DADOS COMPLEMENTARES
1.2 - Listagem dos relatórios das fiscalizações encaminhados ao Congresso Nacional (formato PDF).
IGP - indícios graves que recomendam a interrupção de um determinado contrato ou parcela da obra (art. 117, §1º, inciso IV da Lei 13.242/2015).
pIGP - indícios de irregularidades graves classificados preliminarmente como proposta de IG-P, mas ainda pendente de confirmação pelo TCU. (art. 117, §9º da Lei 13.242/2015).
IGR - embora graves, a apresentação de garantias ou retenções permite a continuidade do empreendimento (art. 117, §1º, inciso V da Lei 13.242/2015).
IGC - indícios que não prejudicam a continuidade, embora gere citação ou audiência do responsável, não atende à conceituação de IG-P ou IG-R (art. 117, § 1º, inciso VI, da Lei 13.242/2015).
FI - falhas / impropriedades: aqueles considerados de gravidade intermediária ou formal e que ensejam determinação de medidas corretivas.
SR - fiscalizações sem ressalvas.
Para os achados classificados como IG-C, FI e SR, foram considerados apenas os detectados em 2016.
Informações atualizadas sobre as obras classificadas como IG-P ou IG-R. (*)
Outros processos do TCU (não tratados no Sistema Fiscobras) que apresentam obras com Irregularidades Graves - Usina Termonuclear de Angra III - RJ
Programas de trabalho fiscalizados (classificação por Programa de Trabalho).
Programas de trabalho fiscalizados (classificação por Unidade Federativa).
Livreto do Fiscobras 2016.
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