TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Secretaria de Fiscalização de Obras                       

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 2011
(Artigo 93, inciso II da Lei 12.465/2011 - LDO/2012)

ANEXO II - RELATÓRIO SINTÉTICO 

Índice dos relatórios sintéticos das fiscalizações encaminhados ao Congresso Nacional 

Relatórios em formato PDF

 - Dados básicos dos programas de trabalho fiscalizados:
    Classificados por PT.
    Classificados por UF.

 - Outros processos do TCU (não tratados no Sistema Fiscobras) que apresentam obras com Irregularidades Graves.

OBRA
(Para filtrar as informações, escolha a classificação e/ou  UF)
Classificação*  UF

* As fiscalizações são classificadas considerando o achado mais grave identificado na auditoria:
     IG-P - indícios graves que recomendam a interrupção de um determinado contrato ou parcela da obra (art. 91, §1º, inciso IV da Lei 12.465/2011)
     pIG-P - IG-P ainda não confirmada por decisão monocrática ou apreciação colegiada, mas informada ao Congresso conforme previsto no inciso II do art. 93 da Lei 12.465/2011
     IG-R - embora graves, a apresentação de garantias ou retenções permite a continuidade do empreendimento (art. 91, §1º, inciso V da Lei 12.465/2011)
     REC - Relatórios em fiscalizações de obras cujos achados foram reclassificados ou saneados em 2011.
     OUTRAS - Demais fiscalizações, que não foram objeto de reclassificação, ou seja, tiveram achados originalmente classificados como IG-C, OI, ou SR