Data: 19/04/2005
  Tema: Tramitação de MPs
  Participante: Deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF)


Confira abaixo as perguntas que foram respondidas pelo relator da comissão mista que analisa alterações na tramitação de medidas provisórias, deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF). Para facilitar a consulta, o chat está dividido em quatro blocos: urgência e relevância, trancamento da pauta, análise das MPs e prazos.

Urgência e relevância

(15:03) Cleide: Deputado, boa tarde. O objetivo de uma medida provisória é somente dar rapidez às ações do governo? Ou é uma maneira fácil de o governo dificultar os debates no Congresso sobre o assunto da MP?

(15:10) Dep Sigmaringa: Cleide, boa tarde. Quando a Constituição de 88 criou as medidas provisórias, um dos objetivos foi permitir que o Governo tenha mais agilidade nas suas ações. Há matérias que precisam ter eficácia imediatamente. Evidentemente que as medidas provisórias não dificultam o debate no Congresso. A MP não deixa de ser uma lei, só que de eficácia provisória, porque, se não for aprovada, ela perde a validade. O objetivo do Governo ao usar a MP não é dificultar o trabalho do Legislativo. Ele pensa na agilidade da implementação de políticas públicas. Hoje, no Congresso, o debate sobre medidas provisórias, pelo rito estabelecido não só na Constituição como no Regimento, fica dificultado, porque as comissões mistas que fazem o exame prévio não se reúnem. Estou propondo outro rito, abolindo a comissão mista e determinando que as MPs tramitem pelas comissões permanentes, nas quais o processo de discussão é mais aprofundado. Assim, quando chegar ao Plenário, a matéria estará suficientemente debatida e dificilmente haverá o trancamento de pauta.

(15:07) Amorim: Dep. Sigmaringa, o senhor concorda que MP é prima-irmã dos decretos-lei da época da ditadura?

(15:14) Dep.Sigmaringa: Amorim, não, absolutamente. O instituto da MP é usado em muitos países independentemente do sistema de governo. O objetivo delas, como respondi à Cleide, é o de dar agilidade às ações do Governo. Há uma diferença fundamental. O decreto-lei passava a vigorar indefinidamente quando o Congresso deixava de apreciá-lo no prazo estabelecido. Na medida provisória, se o Congresso não apreciar, não votar a MP no prazo que a Constituição estabelece, ela perde sua eficácia. Ela só vai vigorar definitivamente convertida em lei, depois que o Congresso aprová-la. E se não aprová-la, como já disse, ela deixa de existir.

(15:08) Amorim: Dep., MP é sigla de medida provisória. Por que se tornam permanentes?

(15:17) Dep Sigmaringa: Amorim, ela começa como medida provisória em respeito ao próprio Legislativo. Ela é provisória enquanto o Congresso Nacional não a aprova. Se aprová-la, é convertida em lei. Se não aprová-la, ela perde eficácia e as conseqüências de sua vigência provisória terão de ser reguladas por decreto legislativo. Então, ela é provisória até a aprovação. Depois, torna-se uma lei como qualquer outra.

(15:09) ALVARO: Boa tarde a todos. Boa tarde, deputado. Deputado Sigmaringa, Vossa Excelência acha que seria justa alguma alteração no texto da Constituição que desse poder aos presidentes das casas do Congresso Nacional sobre os pressupostos de urgência e relevância?

(15:20) Dep.Sigmaringa: Alvaro, não, os presidentes das duas casas não podem ter essa prerrogativa. Essa prerrogativa é do Congresso Nacional, vale dizer, de todos os senadores e deputados. E, em meu relatório, não proponho nenhuma modificação para conferir tal poder aos dois presidentes.

(15:14) Amorim: Por que o Governo precisa de urgência? A sociedade não precisa?

(15:27) Dep Sigmaringa: Amorim, quando o Governo utiliza as medidas provisórias, ele tem em mente exatamente isso. Ter agilidade em ações de interesse da sociedade, porque todos nós sabemos que os projetos de lei têm tramitação muito demorada no Brasil e em qualquer outra parte do mundo, porque os parlamentos têm uma natureza discursiva. Qualquer tema que aqui chega está exposto a opiniões conflitantes, o que acaba por tornar o processo legislativo um tanto quanto lento. Por isso, quando, a critério do presidente, a matéria, além de ser relevante, é urgente, ele faz uso desse instituto para que as suas ações em favor da sociedade sejam implementadas desde logo, sabendo-se entretanto que o próprio Congresso pode posteriormente não aprová-la.

(15:16) Cleide: Quais são os temas que não podem ser modificados por MPs? Por que não há uma regra que proíba as MPs de tratarem de assuntos tributários? Houve o caso da MP 232, que gerou polêmica por aumentar a carga tributária dos prestadores de serviço, mas nada impede de que novas MPs voltem a aumentar impostos...

(15:34) Dep.Sigmaringa: Cleide, não há, na Constituição, regra que proíba a União, o Governo, de tratar de matéria tributária, por meio de Medidas Provisórias. Há, porém, sugestões em curso no Congresso Nacional com tal objetivo. Entretanto, sou contrário em princípio, a impedir que a medida provisória trate de matéria tributária. Estamos, porém, discutindo se vamos vedar a edição de medidas sobre criação de impostos. Proibir que a União trate de matéria tributária em medida provisória seria restringir o âmbito material da competência de legislar da própria União. O texto atual já veda a edição de MPs sobre determinadas matérias, como, por exemplo, direito eleitoral, direito penal, processual penal, direito processual civil, que pela própria natureza, não podem ser tratados com urgência. Mas matéria tributária não, pode haver necessidade de o Governo ter de emitir medida provisória para resolver prontamente questão relativa a tributo.

(15:18) ALVARO: Havia uma crítica cética do PT, partido de Vossa Excelência, ao exagero de medidas emitidas pelo governo FHC. Agora, no governo Lula, vê-se um aumento ainda maior no número de MPs. O governo FHC estava certo ou o governo Lula também abusa das MPs sem que haja urgência e relevância?

(15:24) Dep.Sigmaringa: Alvaro, eu nunca quis estabelecer comparações entre o número de medidas provisórias editadas por este e pelos governos anteriores, até porque acho que o congestionamento da pauta não se deve ao número excessivo de medidas provisórias, mas sim à forma como elas tramitam no Congresso. Mas há estatísticas publicadas inclusive pela imprensa que mostram que o atual governo não editou mais MPs do que os anteriores. De qualquer forma, esse tipo de comparação não vai resolver o problema. Por isso, estamos procurando uma solução para que elas tenham uma tramitação mais criteriosa no Congresso Nacional.

(15:19) Kiko: E a questão do "contrabando" nas MPs? A Constituição Federal me parece bem clara quando estabelece que as medidas provisórias não podem tratar de mais de um tema. Contudo o Executivo, em diversas oportunidades, tem utilizado uma única MP para tratar de diversos temas, e age como se quisesse ludibriar o Legislativo, ao misturar muitas vezes alhos com bugalhos em uma única proposição. Há alguma previsão para que se coíba esse tipo de comportamento?

(15:48) Dep.Sigmaringa: Kiko, há propostas no sentido de que uma MP só pode tratar de um único tema. Ocorre que muitas vezes o tema principal tratado na MP tem de ter uma correlação com outras alterações. Nesse caso, acho razoável que ela possa tratar de mais de um tema. Como estou sugerindo que a partir de agora elas tramitem pelas comissões temáticas, especializadas, o presidente da Câmara vai encaminhá-la à comissão correspondente ao tema principal tratado na medida provisória.

(15:22) Cleide: Deputado, o senhor tem uma estimativa do número de MPs durante o atual governo? E o governo anterior?

(15:56) Dep Sigmaringa: Cleide, tenho informações de que o número de medidas provisórias editadas pelo atual governo neste ano está na média de 3,7 por mês. Prefiro não fazer comparação com o governo anterior, porque vou acabar transformando uma questão séria e grave e que requer uma pronta e imediata solução em disputa política. Por isso, prefiro apresentar, prezada Cleide, dados mais completos e que envolvem todos os governos desde a promulgação da Constituição de 88, quando as MPs foram criadas. O problema é que, de 88 até 2001, quando sobreveio a Emenda Constitucional 32, as MPs valiam por 30 dias, e se o Congresso não as convertessem em lei nesse prazo, eram reeditadas indefinidamente. Nessas reedições, eram modificadas com acréscimo de mais e mais matérias estranhas à versão original ou mesmo à versão imediatamente anterior. Então, isso determinava a inviabilidade crônica da apreciação de MPs pelo Congresso. Essas reedições indefinidas acabaram por assustar a todos, porque, você considerando as reedições, as MPs chegaram a 6.110 naqueles três anos. Ocorre que, desse número, 5.491 eram MPs reeditadas. Apenas 619 eram originárias. A partir da Emenda 32, ou seja, de setembro de 2001 até30 de dezembro de 2004, quando não podia mais haver reedição, foram editadas nestes pouco mais de três anos 232 medidas, das quais 195 foram convertidas em lei, 16 foram rejeitadas, uma revogada, quatro perderam eficácia, duas foram consideradas prejudicadas.

(15:40) Cleide: Quanto aos critérios de "relevância" e "urgência", o status de ministro para o presidente o Banco Central, que foi tema de uma medida provisória, estaria adequado a esses critérios?

(16:05) Dep.Sigmaringa: Cleide, quem tem o poder de considerar que a matéria tem urgência e relevância é o Presidente da República. Ele considerou que sim e o Congresso concordou com isso. Saber-se, entretanto, se o diretor do Banco Central deve ou não ter status de ministro é uma outra questão, que não cabe no tema de nossa discussão no momento.

(15:48) Flávio: Deputado, na reunião de hoje no Senado os líderes chegaram perto de um acordo para transformar em projeto de lei as MPs consideradas não urgentes ou pelo Plenário. Mas além de restringir o abuso na edição de MPs, isso não acabaria impedindo o governo de colocar em prática vários projetos urgentes e relevantes? Afinal, não há só lixo entre as MPs.

(16:11) Dep.Sigmaringa: Flávio, o Governo não sai perdendo, o Congresso é soberano. Se ele decidir que os pressupostos de urgência e relevância não estão presentes a MP deixa de tramitar. Nós estamos inovando e permitindo que ela continue tramitando, já aí como projeto de lei, porque o Congresso não a rejeitou no mérito, apenas teria entendido que aquela matéria não era urgente e relevante.

(15:55) Amorim: Se não estou enganado, não foi na carona de uma MP que foi aprovado o aumento da verba dos gabinetes dos deputados na Câmara?

(16:24) Dep.Sigmaringa: Amorim, absolutamente. Nem poderia sê-lo. O aumento da verba de gabinete foi por meio de ato da Mesa Diretora, não tendo o Plenário sequer se manifestado.

Trancamento da pauta

(15:12) BETO: Dep., boa tarde, é lamentável vermos que há tempo não se vota nenhum projeto de lei e que há projetos importantes para serem votados como estatuto da igualdade racial. O que esta feito para destrancar a pauta?

(15:21) Dep Sigmaringa: Beto, a comissão mista da qual sou relator foi criada exatamente para propor alterações no rito das medidas provisórias, com o objetivo de evitar o que chamamos de trancamento de pauta. Não me parece que o problema do trancamento de pauta se deva ao excesso de medidas provisórias, mas sim à forma como elas tramitam no Congresso. Estou sugerindo modificações nessa tramitação, de forma a solucionar esse problema.

(15:24) Clau: Por que as MPs trancam a pauta?

(15:59) Dep.Sigmaringa: Clau, elas têm prioridade, mas só trancam a pauta depois de um prazo estabelecido pela Constituição. Atualmente, o prazo de tramitação é de sessenta dias, com uma única prorrogação por igual período, no Congresso Nacional. A partir do quadragésimo quinto dia, ela entra em regime de urgência. Regime de urgência significa que ela tem prioridade na pauta de votação. Ou seja, nenhuma outra matéria pode ser apreciada antes de o Congresso votar a MP. Se o pressuposto da MP é urgência e relevância, é razoável que depois de um determinado prazo ela tenha total prioridade para ser votada.

(15:25) RicardoNy: Não seria possível criar um mecanismo de vazão que permitisse a votação de uma matéria cada vez que uma MP trancasse a pauta por mais de duas sessões?

(16:04) Dep Sigmaringa: RicardoNy, atualmente, não é possível. Eu estou propondo no relatório uma flexibilização das regras. Por exemplo: a Constituição determina que a MP, não sendo apreciada no prazo de 45 dias, fica sobrestada toda e qualquer deliberação deliberativa da Casa. Isso significa que nenhuma deliberação, mesmo de comissões ou do Congresso, pode ser tomada. Estou propondo que fiquem sobrestadas apenas as deliberações legislativas de plenário da Casa, permitindo as votações no Congresso das matérias de sua competência e também no Senado, de matérias referentes à aprovação de nomes de embaixadores e ministros, mas acho que a nova tramitação das medidas provisórias vai resolver o problema do trancamento de pauta no Plenário, que terá no mínimo dez dias para votar uma MP que já foi exaustivamente discutida e debatida nas comissões permanentes
a respeito.

Análise das MPs

(15:12) al sal: O melhor seria que as MPs fossem encaminhadas, inicialmente, para o STF decidir pela urgência e relevância e, posteriormente, para o Congresso Nacional. Seria reduzido substancialmente o número de MPs submetidas à apreciação do Congresso, assim como o número de Mps editadas. O que acha o Dep. Sigmaringa???

(15:39) Dep Sigmaringa: Al sal, o Poder Judiciário não legisla. Ele examina a legalidade das leis. Portanto, sua sugestão é inviável. Entendo a sua preocupação em evitar que o Congresso perca tempo com medidas que não atendam aspectos de urgência e relevância, mas essa não pode ser a solução.

(15:46) Cleide: Se o trancamento da pauta ocorre somente após 45 dias da publicação de uma MP, por que os deputados não conseguem votar a medida nesse prazo? E qual o motivo para que as votações no Congresso não ocorram de segunda a sexta-feira?

(16:18) Dep Sigmaringa: Cleide, já respondi anteriormente, mas vou repetir. O sistema atual complica, porque dá um prazo de 15 dias para que a comissão mista faça um exame prévio das medidas provisórias. Para cada MP, é formada uma comissão mista. Ocorre que essa comissão nunca conclui seu trabalho nesse período por uma série de razões. De maneira que, quando ela chega ao Plenário, é nomeado um relator, nós já consumimos 14 dias sem qualquer discussão, e o exame de admissibilidade e mérito vão ser feitos no Plenário, que é uma instância de deliberação política. Aí se cria o caos no Plenário. Os deputados tomam conhecimento da medida naquele momento. O relator às vezes não tem tempo de fazer um exame mais acurado. A minha proposta acaba com as comissões mistas e determina que as MPs tramitem nas comissões especializadas, de tal maneira que, quando elas chegarem ao Plenário, o seu conteúdo já terá sido suficientemente discutido nessas comissões, e o Plenário então se limitará a emitir o seu juízo político. Há sessões de segunda a sexta, apenas as sessões deliberativas estão restritas a terças, quartas e quintas. É uma prática antiga do Congresso, porque a atividade do parlamentar não se restringe apenas ao Congresso. Ele participa de debates, de reuniões, muitas vezes discutindo as próprias medidas provisórias nos seus estados. Pessoalmente, não tenho nenhuma restrição a que votemos nos outros dias. Penso, porém, que, se nós estabelecêssemos um calendário através do qual as segundas-feiras ficassem reservadas para as comissões e as sextas pela manhã, nós poderíamos dedicar as terças, quartas e quintas, o dia inteiro, para a votação em Plenário.

(15:47) Graziano: Deputado, o que vossa excelência acha da proposta apresentada hoje pelo senador ACM, sobre modificações na tramitação das MPs?

(16:09) Dep Sigmaringa: Graziano, o senador ACM é o presidente da comissão mista, e eu, o relator. Ele apresentou sua proposta de tramitação, como eu tenho a minha. As divergências não são muitas. Eu proponho que a medida provisória se inicie pela Comissão de Constituição e Justiça, que examinará a ocorrência dos pressupostos de urgência e relevância, mas considero que elas têm eficácia desde a sua edição. O senador ACM concorda que sua tramitação também se inicie pela CCJ, mas acha que só deve ter eficácia depois que a Comissão examiná-la. No que diz respeito à tramitação, suas propostas e as minhas, assim como de outros parlamentares, são convergentes.

(15:56) ALVARO: A análise de admissibilidade caberia à CCJ ou à comissão temática de maior pertinência?

(16:21) Dep. Sigmaringa: Alvaro, na minha proposta, as MPs iniciam a sua tramitação pela CCJ, que terá um prazo de dez dias para examinar se os pressupostos de urgência e relevância, além de outros aspectos constitucionais, estão presentes. Ali seria o juízo de admissibilidade. Em seguida, ela seria encaminhada à comissão de mérito correspondente à matéria tratada, que teria um prazo de no máximo 20 dias para discussão e votação. Em seguida, ela iria ao Plenário, que teria mais dez dias para apreciá-la antes de entrar em regime de urgência.

(16:10) Diogo: O que considera mais importante na sua proposta para racionalizar o uso de medidas provisórias pelo Executivo?

(16:27) Dep Sigmaringa: Diogo, racionalizar o uso não é o propósito da comissão. Agilizar a sua tramitação, com o objetivo de evitar o trancamento de pauta, sim. Por isso, acho que acabar com as comissões mistas e fazer com que elas tramitem por comissões temáticas, além de diminuir significativamente as chances de trancamento de pauta, vai qualificar o debate sobre seu conteúdo.

(16:18) Cleide: Que mudanças serão propostas em seu relatório na comissão?

(16:38) Dep.Sigmaringa: Cleide, o prazo de tramitação, que hoje é de 60 dias, com uma única prorrogação por mais 60 dias nas duas Casas, passa a ser de 60 na Câmara, 45 dias no Senado e mais 15 dias na Câmara, se houver necessidade, para apreciação das emendas do Senado. Hoje ela pode chegar ao Senado já trancando a pauta, na nossa proposta, ao chegar ao Senado, o prazo se reinicia até chegar ao trancamento. Hoje, se a medida for rejeitada, o Executivo não pode reeditar MP com a mesma matéria. Na nossa proposta, se ela não passar pelo crivo da CCJ, ela pode prosseguir como projeto de lei, assim como, se chegar ao final de sua tramitação no Senado Federal e perder a eficácia por decurso de prazo, também poderá prosseguir como projeto de lei. Ela só não poderá prosseguir como PL se for rejeitada no mérito. As mudanças mais significativas e que dizem respeito à própria tramitação são de natureza regimental. Proponho acabar com a comissão mista, iniciando a sua tramitação através da CCJ, que no prazo de dez dias, no máximo, deliberará sobre a existência de urgência e relevância. Em seguida ela irá para a comissão de mérito correspondente, que no prazo máximo de 15 dias, decidirá sobre o mérito da medida. Em seguida, irá ao Plenário da Câmara, que deliberará sobre a MP até o sexagésimo dia, desde a sua chegada ao Congresso. Em seguida, irá ao Senado, que terá um prazo mais curto, porque o número de parlamentares é menor. Lá, ela será examinada apenas pela comissão de mérito, que terá 14 dias para o seu exame. Em seguida, irá ao Plenário, que esgotará o seu prazo em 45 dias, contados do seu recebimento da Câmara. Há propostas também de alternância na distribuição das medidas, ora na Câmara, ora no Senado. Há forte resistência, entretanto da Câmara para aprovar tal proposta.

Prazos

(15:20) Sabrina: Deputado, gostaria de saber quando vai ser apresentada a proposta de alteração da MP?

(15:42) Dep.Sigmaringa: Sabrina, o nosso prazo se encerra no dia 28 próximo. A idéia é votarmos na próxima quarta ou quinta-feira. A partir de sua votação e eventual aprovação na comissão ele estará disponível. Como essa comissão tem um prazo certo e ela apenas vai apresentar sugestão de modificação do rito das MPs, nada impede que posteriormente, antes que ela comece a tramitar como projeto de emenda constitucional, que o Congresso receba sugestões da sociedade, embora não haja mecanismo formal para isso.