Entender o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados não é fácil, porque os números não são exatos. Depois da primeira distribuição de vagas, sempre há "sobras" que são distribuídas em um cálculo posterior. Veja o exemplo de um estado que tenha 100 mil votos e dez vagas na Câmara dos Deputados
Quociente Eleitoral é o número de votos válidos (voto em candidato e na legenda) divididos pelo número de vagas a que determinado estado tem direito na Câmara. No caso acima: 100 mil ÷ 10 = 10 mil
Quociente Partidário é o número de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral. Indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração.
Quociente Partidário
Veja que candidatos seriam eleitos pelo Quociente Partidário na eleição acima
A cláusula de barreira individual impede a eleição de candidatos que não tenham conseguido sozinhos um número de votos equivalente a 10% do Quociente Eleitoral. Na eleição acima, nenhum dos eleitos teve menos de 1.000 votos – ninguém foi excluído.
8 vagas foram preenchidas pelo Quociente Partidário. Como este estado tem direito a 10 deputados e só 8 estão eleitos, 2 vagas serão distribuídas pelas sobras.
Calcule os eleitos pelas sobras:
O número de vagas que serão preenchidas pelas “sobras” corresponde ao número de rodadas da etapa a seguir.
Em cada rodada, divida o número total de votos válidos que o partido obteve pelo número de cadeiras que ele obteve na rodada anterior +1. O partido que apresentar o resultado maior leva a cadeira. Repete-se o procedimento enquanto houver cadeiras a distribuir.