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O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero formular minha questão de ordem, com base no art. 62, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o art. 9º, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, relativamente à inclusão na pauta de medidas provisórias prontas para serem apreciadas.
A Constituição Federal é clara em determinar que há um prazo para que as medidas provisórias sejam apreciadas pelo Congresso Nacional e, para viabilizar tal apreciação, a Carta Magna determina que, ultrapassados 45 dias da tramitação, a medida irá trancar a pauta.
Nesse sentido, Sr. Presidente, quero solicitar que sejam lidas e apreciadas todas as medidas provisórias que estão prontas para a pauta da Câmara dos Deputados, na ordem em que perderão vigência.
Não podemos atropelar os trabalhos deste Parlamento. As medidas provisórias devem ser apreciadas seguindo a ordem em que trancam a pauta, e não pode o Presidente se valer deste momento. Isto é desleal com o Parlamento e com os Parlamentares desta Casa.
Lembro, inclusive, que, na sessão do dia 4 de julho de 2018, o Presidente Rodrigo Maia, em resposta à questão de ordem apresentada pelo Deputado Orlando Silva, se comprometeu a fazer a leitura das medidas provisórias de forma automática, de acordo com a ordem de chegada a esta Casa, ou seja, na Questão de Ordem nº 436, de 2018, ficou decidido que, a partir daquela data, dia 4 de julho de 2018, todas as medidas provisórias que chegassem à Câmara dos Deputados seriam lidas de forma automática, no prazo regimental.
Sendo assim, Sr. Presidente, solicito a leitura e a inclusão na pauta das Medidas Provisórias nºs 863, de 22 de maio; 866, de 30 de maio; 867, 868 e 869, do dia 3 de junho - todas já estão prontas para serem apreciadas e chegaram antes da MP 870/19.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Deputado, eu tenho muito apreço por V.Exa.
V.Exa. deveria ter escrito esse texto. V.Exa. não tem o direito de me chamar de desleal, porque eu nunca fui desleal com esta Casa.
V.Exa. acabou de derrubar a Medida Provisória nº 870, de 2019.
Eu vou ler todas as medidas provisórias, e todas as medidas provisórias serão votadas antes da MP 870/19.
V.Exa. está tirando o COAF do Ministro Moro na tarde de hoje.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Não! Não sou eu, não, Sr. Presidente!
Não sou eu que estou tirando.