CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 93.2021.B Hora: 14:04 Fase: BC
Orador: CAMILO CAPIBERIBE, PSB-AP Data: 19/10/2021

O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Quero cumprimentar a todos os que acompanham a sessão da Câmara dos Deputados desta tarde.

Anuncio que, no final de semana, o Amapá e o Brasil puderam vivenciar a importância do trabalho do Congresso Nacional. Nós conseguimos garantir, ainda que através de uma decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a efetividade da Lei 14.216, de 2021, a Lei do Despejo Zero, que aprovamos. Eu tive a honra de ser o Relator da matéria no Plenário da Câmara. Ela foi aprovada, foi ao Senado Federal, foi modificada e voltou para a Câmara. Aprovamos as modificações feitas, e ela foi à sanção. Ela foi vetada integralmente pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que deu mais uma demonstração de falta de empatia com as pessoas que mais precisam neste País. O veto veio para o Congresso Nacional, e nós derrubamos o veto, tanto na Câmara quanto no Senado. A lei passou a vigorar no dia 7 de outubro de 2021. No entanto, havia uma decisão da Justiça Federal, de despejo, de remoção forçada, a ser executada pelo Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado do Amapá, prevista para a segunda-feira, dia 18. Não obstante haver a lei, não obstante a Defensoria Pública da União ter protocolizado, no dia 8 de outubro, ou seja, 1 dia depois de a lei ter entrado em vigor, um recurso, para a suspensão dessa reintegração de posse, a Justiça Federal do Amapá não analisou o recurso. No sábado à tarde, eu recebi a ordem de operação para desocupação, um flagrante descumprimento do que nós, legisladores, determinamos, ao promulgarmos a Lei 14.216, que estabelece, entre outras coisas, a suspensão dos efeitos de decisões judiciais prevendo a remoção forçada coletiva de áreas de ocupação urbanas. Então, a lei era muito clara, a ilegalidade era flagrante.

Eu mandei ofício ao Governador, que não se sensibilizou. Eu dialoguei com o Comandante da PM, que disse que tinha que cumprir a decisão porque era uma decisão judicial.

Srs. Parlamentares e sociedade, a lei era muito clara: nós proibimos, em função da pandemia do coronavírus, qualquer remoção, para as pessoas poderem ter segurança em saúde, até o dia 31 de dezembro deste ano.

No domingo, a Defensoria Pública da União...

(Desligamento automático do microfone.)

O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Vou concluir, Sr. Presidente.

No domingo, a Defensoria Pública da União teve que ingressar com um novo recurso, que foi apreciado às 10 horas de domingo. O Ministro Gilmar Mendes suspendeu a ordem de despejo e garantiu a eficácia da lei.

Quero parabenizar a militância do direito à moradia e a Defensoria Pública da União. O nosso mandato lutou muito e vai continuar lutando, para que possamos ter uma solução definitiva para a questão da moradia aqui no Amapá e para as pessoas que estão na Área J, da INFRAERO.

Estou feliz de ser Parlamentar, de ter sido Relator de uma lei que teve efetividade. Mas foi preciso ir à Justiça. Senão ela seria ignorada.

Parabéns ao Congresso Nacional por essa lei!