CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 78.2020 Hora: 21:04 Fase: OD
Orador: PAULO TEIXEIRA, PT-SP Data: 17/06/2020

O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, o texto revoga o art. 57 da lei. A revogação desse artigo, que é constante do art. 9º do projeto, reduzirá de forma definitiva os recursos para a assistência social e educacional dos atletas profissionais, dos ex-atletas e dos atletas em formação cujas atividades são desempenhadas pela federação das associações de atletas profissionais, a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol - FENAPAF. Essas atividades são muito importantes para a função social das atividades esportivas, em especial para os atletas em formação.

Eu prometi ao Relator que manteríamos somente dois destaques do PT. Esse destaque aqui é para não desproteger um programa de assistência social tanto para os atletas amadores quanto para os ex-atletas. Isto é, nós queremos manter um programa social existente, previsto no PROFUT e que está sendo descontinuado com a revogação do art. 57.

Eu gostaria de dialogar com o Relator. Nós poderíamos aprovar o Destaque nº 14 e depois, no Senado Federal, ter um amadurecimento da ideia. Mas é importante que esta Casa não sinalize pelo fim de um programa meritório, um programa assistencial para os atletas amadores, para a formação de atletas e para os ex-atletas. Nós podemos estar descobrindo, isto é, tirando a cobertura de um programa social importante do esporte brasileiro.

Como estamos em tempos de combate ao coronavírus e não queremos que o coronavírus desproteja... Por essa razão, o PT manteve esse destaque, ainda que alguns tenham apelado para que o retirássemos. Nós achamos que ele é meritório. Quem conhece o esporte brasileiro conhece o mérito desse programa. É por essa razão que queremos manter esse destaque.