CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 67.2020 Hora: 15:24 Fase: OD
Orador: EDUARDO BISMARCK, PDT-CE Data: 21/05/2020

O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas, nobres Parlamentares, boa tarde.

Primeiramente, quero dizer que estamos retirando a Emenda nº 1, de minha autoria e de iniciativa coletiva, com o apoiamento do PT e do PSDB, a quem eu gostaria de agradecer, para agora dar início à leitura do parecer às emendas apresentadas em Plenário.

Parecer às emendas apresentadas em Plenário:

Durante a fase de discussão em Plenário, foram apresentadas 8 emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 669, de 2019. Todavia, as Emendas de nºs 2, 3 e 5 foram retiradas pelos respectivos autores, e, sendo assim, não as analisarei. Passo agora a discorrer acerca das Emendas de nºs 4, 6, 7 e 8.

A Emenda nº 4, de autoria do Deputado Vinicius Carvalho -a quem eu gostaria de parabenizar desde já - altera a Lei de Concessões para definir que a taxa de religação e a suspensão dos serviços não serão devidos na hipótese de descumprimento do direito de notificação prévia ao consumidor e ensejará a aplicação de multa à concessionária no valor de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o valor do débito. A emenda foi incorporada ao Substitutivo e, por isso, aprovo-a.

A Emenda nº 6, de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, propõe a supressão do § 5º do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que foi alterado pelo art. 3º do Projeto de Lei nº 669, de 2019, que trata do tempo máximo para a religação dos serviços. O teor dessa emenda foi incorporado ao Substitutivo, e, por isso, aprovo-a.

Para esclarecer, essa foi uma demanda de diversos Parlamentares e também da sociedade civil, posto que o projeto original, vindo do Senado, reduzia para 12 horas o prazo de religamento. Entendemos que isso é de organização e positivação das agências reguladoras de cada serviço que nós estamos tratando aqui. Algumas são nacionais, como a ANA e a ANEEL, e outras, estaduais, como as agências de gás.

A Emenda nº 7, também de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, propõe a supressão dos incisos VII e IX do art. 6º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que foram acrescidos pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 669, de 2019, e tratam da vedação de corte nos dias que especifica e vedam a cobrança de taxa de religação. A emenda foi incorporada ao Substitutivo.

Essa também era uma demanda de diversos Parlamentares do Plenário.

A Emenda nº 8, do Deputado Eli Borges, proíbe que a suspensão de serviços em razão do inadimplemento se inicie em sexta-feira, sábado, domingo e feriados ou no dia anterior a este para qualquer usuário, não se limitando o direito apenas aos usuários residenciais. Houve supressão, portanto, do termo "residenciais" do texto. A proposta do autor já está incorporada ao Substitutivo.

Agradeço ao Deputado Eli Borges a retirada do destaque, conforme conversamos hoje.

Finalizo, desde já, agradecendo a colaboração de todos os Líderes e nobres pares que em muito auxiliaram para a construção de nosso texto, em especial o diálogo realizado com o Poder Executivo, no nome do Ministro de Minas e Energia, Almirante Bento Albuquerque, e do Secretário de Energia Elétrica, Rodrigo Limp. Agradeço também aos Líderes Deputado Major Vitor Hugo; Deputado Enio Verri, que retirou o destaque; Deputado Arthur Lira; Deputado Arnaldo Jardim, que também colaborou muito com o texto; e Deputado Vinícius Carvalho. Agradeço ao Presidente Rodrigo Maia; ao meu Líder do PDT, o Deputado Wolney Queiroz; e aos demais nobres colegas Deputados que trouxeram suas nobres sugestões para que pudéssemos elaborar o presente relatório.

Diante do exposto, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1, 4, 6, 7 e 8. Pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1, 4, 6, 7 e 8. Quanto ao mérito, pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela Rejeição da Emenda nº 1 e pela Aprovação das Emendas nºs 4, 6, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global.

Plenário, 21 de maio de 2020.

Deputado Eduardo Bismarck.