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O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, inicialmente, quero parabenizar o jovem Deputado Júnior Bozzella, do PSL de São Paulo, porque a iniciativa dele tem coerência e razão de ser.
A Lei Maria da Penha prevê quatro formas de violência contra a mulher: psicológica, física, moral e patrimonial. Segundo o autor do projeto, o dano moral é impossível de ser reparado. Isso é fato.
Se a pessoa pratica um ato violento aquilo fica no consciente, no inconsciente e no subconsciente da sua mente. Ficam registros no inconsciente das ações do ser humano que, muitas vezes, ao longo da vida futura, vão se aflorar, trazendo prejuízo à pessoa e à sua família. Nós precisamos compreender que, muitas vezes, mesmo com o apoio de profissionais, as consequências são difíceis de ser reparadas.
Segundo o Parlamentar, a mulher tem o direito de receber uma indenização para que tenha meios de cuidar de sua saúde, dos traumas, e reconstruir sua vida. Esse é outro fato.
Eu observei, salvo melhor juízo, que a Relatora do projeto faz uma nova fundamentação acerca dos valores que seriam pagos, deixando para o magistrado - se é isso o que entendi - tomar a decisão do que serão esses danos morais e não definir tabela.
A priori, ocorrendo isso ou não, também vale a máxima de que, mesmo não havendo uma ação direta, o juiz deverá - mesmo que imponha um valor mínimo - respeitar o que aconteceu com a ofendida, mesmo que ela solicite que isso não venha a ocorrer.
Sra. Presidente, ouvi o nosso querido autor do projeto dizer que são agredidas 500 mulheres por hora. Se isso for multiplicado, nós teremos algo em torno de 12 mil mulheres agredidas por dia. Esse é um número assustador! Por isso, nós temos que criar mecanismos na legislação para fazer esse enfrentamento.
Este é o meu registro de apoiamento a essa matéria.
Muito obrigado.