CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 54.2021 Hora: 14:56 Fase: OD
Orador: TADEU ALENCAR, PSB-PE Data: 20/05/2021

O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, ocupo esta tribuna neste momento, representando os partidos de oposição, para reafirmar a nossa ideia já dita aqui com todas as letras. Os partidos de oposição já manifestaram aqui, de maneira absolutamente convergente, que são favoráveis ao conteúdo originário desta Medida Provisória nº 1.018. Ela tem uma motivação importante, uma motivação de ordem pública, que é exatamente ampliar os serviços de banda larga por satélite, em um País de dimensões continentais, que naturalmente vive verdadeiros apagões de comunicação em razão da ausência de Internet.

Eu sou da Região mais pobre do Brasil, o Nordeste. Quando viajo pelo interior do meu Estado, Pernambuco, muitas vezes sou privado de comunicação com o meu gabinete, com a minha casa, e tenho algumas questões familiares para lidar, porque tenho pais idosos. É muito importante, portanto, que nós possamos ampliar os serviços de banda larga àqueles que hoje não têm um elemento fundamental da vida, que é a Internet. Então, sem dúvida, é superimportante que nós possamos deliberar na tarde de hoje esta matéria.

Como segunda observação, registramos o respeito que nós temos, como já dito aqui por todos os Líderes da Oposição, pelo Deputado Paulo Magalhães. Ele fez um trabalho correto. Mas, infelizmente, o seu relatório ampliou consideravelmente o conteúdo da MP originária, que foi objeto também de outras emendas que estão destacadas.

A ampliação que o Relator faz da isenção e a anistia para o vídeo sob demanda, naturalmente, nós não podemos aceitar, em especial porque vigora na Câmara dos Deputados um formato de aferição das medidas provisórias e de deliberação que não concorre para que as discussões possam ser feitas com profundidade. Esse é um exemplo claro de uma inovação normativa da maior importância, que vai impactar fortemente o setor do audiovisual.

Eu presido a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Cinema e do Audiovisual Brasileiros, de que V.Exa. também faz parte, Deputado Marcelo Ramos. Essa frente me permite ver quanto o audiovisual vem sendo sacrificado, de um lado, por uma política que paralisou as atividades da ANCINE e a liberação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual e, de outro lado, naturalmente, pela pandemia. Por isso, não é razoável que se alterem as receitas da CONDECINE e, portanto, do fundo setorial - a CONDECINE é a principal receita do Fundo Setorial do Audiovisual - sem que nós possamos fazer um debate profundo.

Além do mais, nós temos o Projeto de Lei nº 8.889, de 2017, do Deputado Paulo Teixeira, que está em tramitação na Casa, já aprovado na Comissão de Cultura, que trata da regulação do vídeo sob demanda. É nele que as questões colocadas aqui, de forma pertinente, pelo Deputado Marcelo Ramos, nosso querido Presidente da sessão e Vice-Presidente da Casa, devem ser tratadas.

E é, naturalmente, absolutamente necessário que isso seja feito, pois não é razoável que, do ponto de vista tributário, não exista segurança jurídica, que é um valor que deve ser preservado para garantir que o Brasil seja visto, inclusive por investidores estrangeiros, como um país onde se pode investir, porque há marcos regulatórios que são respeitados.

Deputado Marcelo Ramos, acho muito importante a sua fala aqui. Ela é didática, é necessária. Mas me parece que é impertinente não a fala, mas o momento em que ela é feita. É impertinente que ela seja vinculada a uma medida provisória cujo objeto é a ampliação de Internet banda larga via satélite para regiões periféricas do Brasil. A MP nada tem a ver com sujeito passivo da CONDECINE, nada tem a ver com qual é a forma de tributação do vídeo sob demanda - sobre o produto, sobre o serviço ou sobre o título, a obra, como V.Exa. percucientemente colocou na tribuna, em fala a que prestei muita atenção. Então, nós vamos fazer questão de trazer para o debate a lucidez, o conhecimento profundo, o conhecimento jurídico de V.Exa. sobre esse assunto, mas discordamos aqui, e também com convicção, é da questão instrumental, ou seja, de se valerem desta medida provisória, que tem outro objeto, para trazer uma alteração na relação tributária com as empresas que são tributadas hoje. Trata-se de grandes empresas, que naturalmente têm toda a condição de fazer esse debate.

Aliás, essa questão não avançou no Congresso Nacional, por meio de projetos como o do Deputado Paulo Teixeira, exatamente pela pressão que é feita para que essa regulação não ocorra. Então, é muito importante o apoio manifestado por V.Exa. para que nós possamos impulsionar essa discussão e, com isso, trazer inclusive segurança jurídica, que foi muito bem referida aqui, e trazer também um modelo de tributação que possa ocorrer sobre o serviço, sobre, portanto, o faturamento da empresa, e não sobre uma ficção jurídica que eventualmente foi adotada em medida provisória lá em 2001. Mas nos parece completamente fora de foco essa discussão ser feita no bojo da deliberação da Medida Provisória nº 1.018.

V.Exa. aqui falou que pau que dá em Chico dá em Francisco, referindo-se à tributação sobre as igrejas, à imunidade constitucional que têm as igrejas. Eu quero utilizar essa mesma frase para evitar que nós discutamos uma matéria que, do ponto de vista temático, agora não é pertinente. Ela é pertinente do ponto de vista do conceito, é pertinente do ponto de vista das questões tributárias que estão no seu entorno, é pertinente porque essa é uma discussão que nos interessa fazer, e V.Exa. faz uma discussão, como é do seu estilo, com respeito, com profundidade, abordando questões técnicas. Mas as questões técnicas só serão de todo pertinentes se forem apresentadas aqui neste plenário quando estivermos discutindo o projeto do Deputado Paulo Teixeira, que esperamos que seja aprovado.

Por isso, meu querido Presidente Marcelo Ramos, eu quero insistir que essa inovação de anistia, de remissão da responsabilidade tributária de grandes plataformas de streaming é impertinente agora, do ponto de vista temático. É incabível fazê-la no bojo de uma medida provisória que trata de um outro assunto, que nos interessa aprovar.

Peço vênia aos meus colegas, mas o audiovisual, que vem atravessando uma crise enorme neste momento, seja em razão da pandemia, seja em razão da paralisia artificial da ANCINE, seja em razão da forma como as questões culturais vêm sendo tratadas no Brasil, não pode ser sacrificado. Então, ainda que admitamos que a medida provisória traz inclusão digital, fundamental no Brasil continental, esta matéria, naturalmente, merece ser repudiada veementemente por nós...

(Desligamento automático do microfone.)