CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 54.2019 Hora: 14:32 Fase: PE
Orador: CHARLES FERNANDES, PSD-BA Data: 02/04/2019

O SR. CHARLES FERNANDES (Bloco/PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estou apresentando dois projetos de lei nesta Casa.

O primeiro trata da indústria rentável dos concursos públicos neste País. Nós estamos apresentando um projeto, para que sejam isentadas as pessoas que estão há 1 ano ou mais desempregadas neste País, onde se cobram 100, 150, 200 reais nas taxas de inscrição, e muitas vezes esses concursos ficam a ver navios. Portanto, estou apresentando esse projeto de lei.

O segundo trata do parcelamento em até 120 meses junto às instituições federais, aos órgãos federais para pessoas físicas que têm dívidas com a União. Já existe um parcelamento para as pessoas jurídicas. Agora nós estamos apresentando esse parcelamento para as pessoas físicas. Esses parcelamentos serão feitos, para que o Governo possa ter a condição de estar recebendo e as pessoas que têm dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2018, inclusive estando na dívida ativa, possam fazer esse parcelamento em 120 vezes.

Sr. Presidente, peço a V.Exa. que esses dois pronunciamentos sejam divulgados no programa A Voz do Brasil e nos órgãos de imprensa desta Casa.

Muito obrigado.


DISCURSOS NA ÍNTEGRA ENCAMINHADOS PELO SR. DEPUTADO CHARLES FERNANDES.


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não é novidade para ninguém que o desemprego no Brasil é altíssimo e atinge mais de 12 milhões de pessoas. E o agravante é que dados recentes de pesquisas não incluem a imensa massa de trabalhadores que, embora não estejam desempregados, ocupam subempregos, cujos ganhos são insuficientes para o sustento de uma família.

Basta a notícia de que um concurso público foi aberto para se formarem filas quilométricas de desempregados apenas para pagar a inscrição, sem qualquer garantia de obtenção de emprego.

O desemprego atinge em cheio os jovens de 15 a 24 anos que querem entrar no mercado de trabalho sem ter sequer recurso para pagar a taxa de inscrição. Assim, sem auxílio do Governo Federal para entrarem no primeiro emprego tudo fica mais difícil. Na dura realidade do desespero do desemprego, Sr. Presidente, a realização de concursos virou uma verdadeira indústria muito rentável. As taxas cobradas, que variam de R$ 50,00 a R$ 150,00, nem sempre se traduzem em uma prestação de serviço de qualidade e, por isso, beiram à exploração.

A prova desse lucro exorbitante denota nitidamente o descaso para com a população e àqueles que buscam uma oportunidade de emprego. Por isso, com frequência, muitos concursos têm sido anulados, ficando todo o prejuízo financeiro e o desgaste emocional somente para o candidato. Isso é um absurdo!

Diante desse cenário e na intenção de proporcionar justiça aos menos favorecidos, resolvi elaborar o Projeto de Lei nº 696, de 2019, com o objetivo de isentar os desempregados há mais de 1 ano do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos.

Acrescentamos no projeto algumas garantias para o candidato. A contratação, por exemplo, para os cargos vagos e constantes do edital de convocação, deve se realizar dentro dos 360 dias da homologação do resultado final do concurso. Às vezes a convocação do candidato aprovado leva anos ou nunca acontece.

Outro ponto importante que incluímos foi proibir que seja cobrada questões sobre matérias alheias à escolaridade exigida no edital do concurso, como temos visto de maneira recorrente. Já vi muitos candidatos reclamarem que determinadas provas estavam com nível de dificuldade bem acima da escolaridade exigida no edital.

Portanto, Sr. Presidente, isentar os desempregados há mais de 1 ano do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e obrigar que as questões das provas respeitem o nível de escolaridade exigido no edital são ações valiosíssimas que devem ser encaradas tanto como excelente estratégia de promoção do desenvolvimento socioeconômico do povo brasileiro quanto o resgate da justiça social e da valorização do currículo escolar estabelecido pelo Ministério da Educação.

Incentivar o cidadão a progredir e elaborar proposições legislativas que o permitam progredir continuará sendo o meu compromisso.

Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que autorize a divulgação deste pronunciamento nos veículos de comunicação desta Casa, especialmente no programa A Voz do Brasil.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Brasil vem enfrentando uma grave crise econômica nos últimos anos. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o País possui mais de 12 milhões de desempregados. Por outro lado, muitos dos trabalhadores que se mantém ocupados não possuem carteira assinada e outros tantos sobrevivem com rendimentos abaixo do salário mínimo. Esse cenário não é bom para ninguém. Até mesmo aqueles que permanecem empregados também sofrem com congelamento ou redução de salários, enquanto o custo de vida se eleva.

Muitos desses trabalhadores acabam sendo obrigados a se endividar para manter o sustento de suas famílias, o que os deixa incapacitados de cumprirem com suas obrigações tributárias. Sem dinheiro sequer para o pagamento das despesas com necessidades básicas, os tributos são os primeiros a não serem quitados.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, o sistema tributário brasileiro é o mais complexo, mais caro e o que proporciona o pior retorno dos valores arrecadados em prol do bem-estar da sociedade, entre os 30 países com a maior carga tributária no mundo.

Não resta dúvida: a nossa carga tributária sacrifica muito mais os que ganham menos. Temos tributos demais e serviços públicos de menos. Para se ter ideia, segundo analistas econômicos, atualmente vigoram no Brasil 63 tributos e 97 obrigações acessórias.

Por isso, na intenção de resolver esse enorme problema, elaborei há alguns dias o Projeto de Lei nº 1.290, de 2019, que institui o parcelamento especial de débitos tributários para contribuintes pessoas físicas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vencimento até 31 de dezembro de 2018. Definimos que, excepcionalmente, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas, consolidadas por sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Queremos dar oportunidade àquele trabalhador que deseja regularizar suas dívidas de forma mais suave, eximindo-o de parte das penalidades aplicadas. Assim, o Estado consegue arrecadar os recursos e, ao mesmo tempo, não sobrecarrega ainda mais o cidadão, cumpridor de suas obrigações que momentaneamente se encontra em dificuldades.

Outra vantagem que fizemos questão de definir é que a concessão do referido parcelamento independerá de apresentação de garantias ou de arrolamento de bens, mantidos os gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e as garantias decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento e de execução fiscal.

Proporcionar condições mais justas ao contribuinte em débito é o mínimo que o Estado deve fazer. Esse é um dos compromissos de campanha que estamos cumprindo.

O trabalhador merece e deve ser valorizado!

Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que autorize a divulgação deste pronunciamento nos veículos de comunicação desta Casa, especialmente no programa A Voz do Brasil.

Era o que tinha a dizer,

Muito obrigado.