CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 45.2020 Hora: 13:20 Fase: OD
Orador: LÉO MORAES, PODE-RO Data: 09/04/2020

O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Para proferir parecer. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós temos aqui o projeto de lei e o substitutivo ao projeto. Gostaria de saber se, para abreviar, nós podemos fazer direto a leitura do substitutivo ao projeto de lei.

O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Pode, Deputado.

O SR. LÉO MORAES (PODE - RO. Participação por videoconferência.) - Está bem. Também vou dispensar o relatório e vou direto ao voto, já parabenizando o Deputado André Ferreira, do PSC.

Este projeto visa facilitar o acesso das pessoas que têm baixo consumo de energia elétrica. Para outros temas, conforme emendas que foram apresentadas, nós teremos o momento oportuno, para não prejudicar assunto tão importante neste momento. Mas estendemos a medida provisória, que já foi assinada pelo Poder Executivo, e nós podemos apresentar emendas pertinentes, para que não se prejudique a matéria em tela neste momento, Sr. Presidente.

Sigo rapidamente ao voto:

"II - Voto do Relator

Julgamos meritório e oportuno o projeto de lei em exame, que busca instituir a inscrição automática dos usuários que atendam aos requisitos legais como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Atualmente, os interessados precisam dirigir-se à distribuidora para solicitar sua inscrição. Ocorre que, muitas vezes, os consumidores que cumprem os requisitos exigidos não têm conhecimento de seu direito, deixando de receber o benefício. Dessa forma, a política pública aprovada pelo Congresso Nacional deixa de alcançar plenamente seu objetivo de facilitar o acesso a um serviço público essencial pela população de baixa renda.

Tramita também nesta Casa o Projeto de Lei nº 797, de 2020, de nossa autoria, que dispõe sobre alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus SARSCoV-2 (COVID-19).

Projeto que estabelece desconto de até 100% nas contas de energia durante o estado de calamidade que vai até dezembro desse ano. Esse projeto foi contemplado parcialmente na medida provisória que visa isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz durante 90 dias" - assim como outros projetos que estão em tramitação nesta Casa serão contemplados pela medida provisória.

"Dessa forma, entendemos que essas são matérias urgentes que o Congresso Nacional acaba por corresponder aos anseios que a sociedade necessita nesse momento de crise.

Assim, com a aprovação da proposição que ora analisamos, garantiremos plena efetividade a esse importante programa social.

Todavia, consideramos que o texto da proposta requer alguns ajustes, conforme substitutivo que apresentamos.

Assim, quanto ao mérito, pela Comissão de Minas e Energia, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, na forma de substitutivo anexo.

Pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, votamos pela aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Minas e Energia.

Pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela adequação orçamentária e financeira de toda a matéria.

Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de toda a matéria."

Sr. Presidente, é importante mencionar que esse projeto vai além do coronavírus, além da pandemia. Vamos facilitar a vida de milhares de famílias, que não mais precisarão ir às distribuidoras, um método superburocrático, que fazia com que muitas pessoas não acessassem esse benefício justamente pela dificuldade de logística, ainda mais agora, quando as pessoas precisam se isolar, ficar em casa, conforme orientação do Ministério da Saúde. Então, é uma medida que valerá futuramente, as pessoas serão atendidas posteriormente ao coronavírus e ao estado de calamidade.

Sr. Presidente, quero parabenizar o Deputado André Ferreira, bem como os autores das emendas que foram apresentadas, sobre as quais, caso seja necessário, já faço a leitura do nosso relatório.