CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 411.3.54.O Hora: 15:08 Fase: OD
Orador: ESPERIDIÃO AMIN, PP-SC Data: 11/12/2013

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP-SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, nós deliberamos de novo a respeito das duas PECs - agora são duas - relacionadas às emendas individuais impositivas. Uma delas foi o texto aprovado pela Câmara, mas o enxerto ou o acréscimo patrocinado pelo Senado Federal estabelece normas relacionadas a recursos destinados a programas de atendimento à saúde.

Eu não posso tirar do Senado Federal o direito de acrescentar a uma PEC que chegue à sua apreciação qualquer coisa que possa ser considerada afim com a matéria principal, mas eu não tenho dúvida de que o texto aprovado pelo Senado não é bom para a saúde pública brasileira.

Por isso, apesar de a PEC 358 e a PEC 359 terem sido ambas aprovadas quanto à admissibilidade - a primeira é o texto da Câmara, a segunda, o texto do Senado -, eu desejo ponderar à Mesa este apensamento, e peço especial atenção ao Dr. Mozart. Não é uma questão de ordem, mas é um alerta. A mesma Comissão de Constituição e Justiça, por 37 votos a 22, desmembrou e remembrou os dois textos hoje, por votos diferentes: a primeira, do Senado, por 26 votos a 16; a outra, por 37 votos a 22.

Então, eu queria ponderar à Mesa: em nome de que espécie de acordo a Comissão de Constituição e Justiça reexamina uma questão que, soberana e claramente, examinou? Repito os números: para não aceitar o texto inteiro, a porção do Senado, apartada daquilo que a Câmara aprovou, a Comissão de Constituição e Justiça deliberou por 37 a 22 votos; e, hoje, para cumprir um acordo que deve ter vindo do Olimpo, concordou em remembrá-las, ou seja, em tornar ambas as propostas apensadas, obrigando-nos, portanto, na Comissão de mérito, a apreciar os dois textos, desprezando a decisão original da Comissão de Constituição e Justiça, que - repito - por 37 a 22 votos, tinha descartado essa apensação.

Como manobra, é uma manobra primária e ofensiva à deliberação da Comissão. É uma manobra ofensiva à deliberação e isso vai ensejar a que haja outras repescagens deste tipo. Quando a Maioria perder uma votação, vai achar um artifício para "revotar". E isso é muito perigoso, porque vai tornar praticamente impossível deliberar-se soberanamente sobre uma matéria que agrida algum interesse dito predominante.

Não concordo que os Parlamentares sejam daqui a pouco acusados de que, para salvar as suas emendas individuais, concordam com esse viés que, na verdade, vai reduzir os recursos tão necessários à saúde brasileira.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Amauri Teixeira) - Sr. Deputado Esperidião Amin, na verdade, a CCJ separou as matérias para melhor examiná-las, o que foi feito legitimamente. O Líder do PMDB pediu a apensação por entender que há conexão de matérias...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Ambos tinham sido derrotados na primeira, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Amauri Teixeira) - Sim, mas uma matéria derrotada pode ser revista. E o Presidente poderá deferir ou não que prossigam em outras Comissões as matérias apensadas por haver conexão.