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O SR. RUBENS BUENO (PPS-PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, inventada pelos ingleses em 1949, a faixa de pedestres é um instrumento citado em muitos dispositivos da Lei nº 9.503, de1997, o nosso Código de Trânsito Brasileiro.
Feita para que as pessoas façam a travessia segura das vias públicas, nunca tinha sido respeitada no Brasil, até que a Capital Federal resolveu dar um exemplo para o País e fazer valer o respeito à faixa - não sem antes isso ter acontecido na cidade de Campo Mourão, onde fui Prefeito e fiz um trabalho com a educação no trânsito e a faixa de pedestres, destacado pela Revista Quatro Rodas. Na verdade, foi o resultado de uma política firme, que contou com o apoio da população. As faixas foram repintadas e vigiadas por policiais ou agentes do DETRAN, para multar quem não parasse para o pedestre passar.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todos os veículos, motorizados ou não, são responsáveis pela vida do pedestre. É a tradução para a lei do princípio moral de que os mais fortes são responsáveis pela proteção dos mais fracos. Quem etá protegido por uma armadura de aço é responsável por quem está protegido apenas pela roupa do corpo.
Outros Estados da Federação começaram a repetir as ações para que o pedestre tivesse preferência de passagem nas faixas.
Diante desse cenário é que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.268, de 2008, ratificado pelo Senado Federal e enviado à sanção da Presidente da República, que alterava o CTB, ao tempo em que inovava ao tornar obrigatória a pintura de faixas de pedestres no raio de 1 quilômetro em torno de escolas públicas e privadas situadas em área urbana.
A Presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto, com a justificativa de que ele não traz "a consideração de critérios técnicos, nem das necessidades concretas para sua implementação" e que "não leva em conta a vontade da população envolvida", e, ainda, "impõe gastos ao poder local".
Mostrando que está alheio a qualquer iniciativa de apoio aos Municípios, em casos de políticas de mobilidade urbana, tema muito criticado pela população e que fez muitas pessoas saírem às ruas no mês de junho de 2013, o Governo, em vez de apoiar uma iniciativa do Legislativo que atende aos anseios da população, lamentavelmente, preferiu responder com o veto, prejudicando principalmente nossos estudantes.
A justificativa de que o texto não leva em conta critérios técnicos é descabida, porque projetos não entram em detalhes sobre isso, que cabe às regulamentações de matérias. Ademais, já há um critério, que é a existência de vias públicas nas proximidades de escolas, visando obviamente à proteção das crianças e dos jovens.
Falar de recursos orçamentários para a pintura de faixas de pedestres e a colocação de placas de aviso, que, no caso, são ínfimos, em detrimento de algo bem maior, é de uma infelicidade sem tamanho.
É verdade que o veto é uma contradição, um passo atrás, quase uma afronta aos esforços nacionais dedicados ao sucesso da Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020, conclamada pela ONU e da qual o Brasil é um alvo central, dada a conhecidíssima e vergonhosa alta mortalidade do trânsito em nossas ruas e estradas.
Por isso, Sr. Presidente, estou aqui alertando para esse veto, que estaremos aqui trabalhando e discutindo para votar na próxima sessão do dia 10 de dezembro, a próxima terça-feira.
O veto a que me refiro é o Veto Total nº 49/2013.
Muito obrigado pela atenção.