CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 398.3.55.O Hora: 20:36 Fase: OD
Orador: ALICE PORTUGAL, PCDOB-BA Data: 18/12/2017

A SRª ALICE PORTUGAL (PCdoB-BA. Questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nos termos do art. 95 do Regimento Interno, nós estamos oferecendo para apreciação da Mesa a Questão de Ordem nº 194 e a decisão da Presidência exarada em 7 de dezembro de 2016. Baseada nessa questão de ordem e no Recurso nº 186, de 2016, solicito, Sr. Presidente, a anulação da reunião da Comissão de Educação que deliberou, na última quarta-feira, de maneira exótica, sobre o Projeto de Lei nº 5.414, de 2016, que prevê a criação de cursos a distância para a área de saúde.

Na reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2017, o Presidente da Comissão de Educação, Deputado Caio Narcio, deliberou o PL 5.414/16 da seguinte forma.

Quando da reabertura da reunião da Comissão, anteriormente suspensa em virtude do início da Ordem do Dia, o Presidente considerou o pedido de verificação do requerimento de retirada de pauta insubsistente, pois o autor do pedido não estava presente. Ora, Sr. Presidente, o pedido de verificação foi feito pelo Deputado Pedro Uczai e apoiado por mim, Líder do PCdoB. Como é de conhecimento da Casa, a bancada do PCdoB tem direito a pedir verificação de forma independente, sem necessitar de apoiamento. O Deputado Pedro Uczai registrou o voto "obstrução" e eu registrei o voto "sim", pela retirada de pauta, antes de a reunião ter sido suspensa. Repito, eu, que pedi a verificação, registrei o voto "sim", pela retirada de pauta, antes de a reunião ter sido suspensa. Ocorre que, na reabertura da reunião, o Presidente da Comissão prejudicou nosso pedido de verificação por não estarmos presentes, destoando assim da decisão da Presidência da Casa, do Presidente Rodrigo Maia. Em decisão da Presidência ao Recurso nº 186, de 2016, o Exmo. Sr. Presidente aponta: "... se o Parlamentar se ausenta do plenário antes de registrar o seu voto no sistema eletrônico, o que se infere é que tenha tacitamente desistido do pedido" - ipsis litteris. Fica claro, Sr. Presidente, que registrei meu voto antes da suspensão da reunião, conforme mostra resultado da votação disponível no site da própria Comissão. Portanto, o pedido de verificação deveria ser mantido.

O Presidente da Comissão de Educação cometeu diversos erros regimentais:

I - Impugnou o pedido de verificação de um requerimento de retirada de pauta quando o tempo do pedido era regimental;

II - Prejudicou o requerimento de retirada de pauta pela motivação de não estarem presentes seus autores, ainda que haja decisão em questão de ordem que "esclarece que a subsistência do requerimento de retirada de pauta independe da exigência da presença de seu Autor em Plenário" (Questão de Ordem nº 194, de 2003). Ademais, é importante salientar que o único requerimento regimental que necessita da presença dos autores é o requerimento de destaque simples (art. 162, XIII, do Regimento Interno);

III - O Presidente da Comissão de Educação não colocou em votação o requerimento de retirada de pauta por considerar prejudicada a verificação de votação da retirada de pauta, ou seja, prejudicou o requerimento sem mesmo tê-lo colocado em votação;

IV - O Presidente da Comissão ainda enviou e-mail aos Parlamentares afirmando que a reunião seria retomada logo após - após! - o encerramento da sessão do Plenário, o que de fato não ocorreu. A reunião aconteceu enquanto a sessão plenária estava em andamento. A sessão iniciou-se às 21h02min50seg e teve fim às 21h45min09seg. A reabertura da Comissão ocorreu às 21h07min40seg e teve, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, 2 minutos e 20 segundos de duração. Ou seja, descumpriu-se o próprio comunicado da Comissão de que a reunião seria retomada somente após o encerramento da sessão do Plenário da Casa. E nós temos e-mail para comprovar isso.

Em vista de todos esses atropelos regimentais, está claro que o devido processo legislativo foi violado de forma escrachada para que pudesse haver a deliberação e consequente aprovação do PL 5.414/16.

Portanto, Sr. Presidente, solicito a anulação de todos esses atos regimentais ilegítimos, pois o projeto já se configura com vício formal.

Esta é a questão de ordem.

Finalizo, Sr. Presidente, dizendo que, na verdade, o Deputado Caio Narcio cometeu uma série de atropelos ao Regimento. Lamentavelmente, ele desconsiderou a vontade suprapartidária da Comissão, que se reuniu na quarta-feira pela manhã para buscar uma solução para grave e polêmico projeto sobre a formação de médicos, farmacêuticos, enfermeiros e veterinários a distância.

Discutíamos com o Conselho Nacional de Educação a possibilidade de ele dizer em 6 meses, por exemplo, que Estatística e Deontologia, matérias dessa natureza, talvez pudessem ser oferecidas com uso de tecnologia a distância. Mas ele, não quero crer que por motivos alheios à educação brasileira, tomou essa posição.

O SR. PRESIDENTE (JHC) - Peço-lhe que conclua, Deputada.

A SR.ª ALICE PORTUGAL - Sr. Presidente, eu ainda tinha 1 minuto da questão de ordem.

Essa posição, que lamentavelmente envergonha o Parlamento brasileiro, teve repercussão enorme na mídia nacional, dada a forma ofegante com que o Presidente chegou para fazer a reunião, de poucos minutos, da Comissão de Educação.

Aquele colegiado, contraditório, suprapartidário, jamais trabalhou com trapaças. Sempre enfrentamos nossas divergências, sobre Escola sem Partido, sobre piso salarial, sobre o que fosse, sempre de frente, jamais com trapaças ou atropelos. Por isso o meu protesto.

Peço penhoradamente que esta questão de ordem seja acatada, para que a anulação se dê e a Comissão possa discutir o assunto. Vença quem tiver a maioria.