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O SR. VICENTE CANDIDO (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este é um dos projetos analisados pela Comissão da Reforma Política. Nós estamos regulamentando o art. 14 da Constituição Federal, para oferecer tecnologia com referência a assinaturas em projetos de iniciativa popular e também para dar um rito mais célere a esses projetos.
Estamos votando agora apenas requerimento de urgência. Esse foi um dos grandes projetos, alvo de unanimidade na Comissão, e recebeu muito apoio da sociedade civil, do TSE e de toda a comunidade que acompanhou a reforma política.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia) - Explique o mérito do projeto, Deputado.
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE - Eu quero saber o mérito.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia) - Deputado Vicente, tem que explicar o projeto, as linhas gerais, senão o Deputado não vai votar.
O SR. VICENTE CANDIDO - Sr. Presidente, nós estamos regulamentando o art. 14 da Constituição Federal, oferecendo tecnologia para adoção das assinaturas em projetos de iniciativa popular, através do laboratório de tecnologia e inovação da Câmara Federal.
Os projetos poderão ser recolhidos pela Internet e pelo celular, e quem não tiver acesso à tecnologia o fará manualmente. A partir daí, a Câmara terá condição de conferir as assinaturas, como faz hoje o Tribunal Superior Eleitoral.
Estamos facilitando a participação da população relativamente aos projetos de iniciativa popular e também permitindo a ela requerer aos Presidentes dos Poderes outras informações estratégicas do Estado. Isso vem ao encontro das novas tecnologias, com abertura, diálogo e interação com a sociedade brasileira.
Este é um importante projeto, foi aprovado por unanimidade na Comissão da Reforma Política, com o amplo apoio de toda a comunidade, que acompanhou o debate nesta Casa.