CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 392.3.55.O Hora: 21:12 Fase: OD
Orador: VICENTE CANDIDO, PT-SP Data: 13/12/2017

O SR. VICENTE CANDIDO (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este é um dos projetos analisados pela Comissão da Reforma Política. Nós estamos regulamentando o art. 14 da Constituição Federal, para oferecer tecnologia com referência a assinaturas em projetos de iniciativa popular e também para dar um rito mais célere a esses projetos.

Estamos votando agora apenas requerimento de urgência. Esse foi um dos grandes projetos, alvo de unanimidade na Comissão, e recebeu muito apoio da sociedade civil, do TSE e de toda a comunidade que acompanhou a reforma política.

O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia) - Explique o mérito do projeto, Deputado.

O SR. SÓSTENES CAVALCANTE - Eu quero saber o mérito.

O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia) - Deputado Vicente, tem que explicar o projeto, as linhas gerais, senão o Deputado não vai votar.

O SR. VICENTE CANDIDO - Sr. Presidente, nós estamos regulamentando o art. 14 da Constituição Federal, oferecendo tecnologia para adoção das assinaturas em projetos de iniciativa popular, através do laboratório de tecnologia e inovação da Câmara Federal.

Os projetos poderão ser recolhidos pela Internet e pelo celular, e quem não tiver acesso à tecnologia o fará manualmente. A partir daí, a Câmara terá condição de conferir as assinaturas, como faz hoje o Tribunal Superior Eleitoral.

Estamos facilitando a participação da população relativamente aos projetos de iniciativa popular e também permitindo a ela requerer aos Presidentes dos Poderes outras informações estratégicas do Estado. Isso vem ao encontro das novas tecnologias, com abertura, diálogo e interação com a sociedade brasileira.

Este é um importante projeto, foi aprovado por unanimidade na Comissão da Reforma Política, com o amplo apoio de toda a comunidade, que acompanhou o debate nesta Casa.