CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 390.3.54.O Hora: 18:56 Fase: OD
Orador: EDUARDO CUNHA, PMDB-RJ Data: 27/11/2013

O SR. EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria deixar uma questão de ordem para V.Exa., baseada nos arts. 22, 57, 142 e 201 do Regimento Interno, e para que V.Exa. possa, no bojo dessa decisão que vai ser proferida ou debatida, já ter a questão de ordem para ser debatida.

O Regimento Interno, em seu art. 22, estabelece quais são as atribuições das Comissões Permanentes. Ao fim do inciso I deste artigo, estabelece-se que elas atuam nos seus respectivos campos temáticos e áreas de atuação.

O art. 57, que estabelece a possibilidade de considerar matérias diversas serem desmembradas, trata de projetos, e não de propostas de emenda à Constituição, que têm um rito próprio previsto no art. 201 do Regimento.

Ocorre que, além disso, cabe à área de atuação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apenas o juízo de admissibilidade; não cabe a apreciação de mérito, na qual este desmembramento que está sendo calcado em uma questão de ordem respondida e que virou jurisprudência pelo então Presidente Ibsen Pinheiro. Por ser tão contraditória a decisão dele, ele invoca, além do art. 57, o art. 142 do Regimento, que diz exatamente o oposto do art. 57, que diz que duas propostas podem tramitar em conjunto, mediante requerimento ao Presidente. E é o que nós faremos, se a decisão de V.Exa. for justamente a de rejeitar essa questão de ordem, de evitar o desmembramento que foi feito de forma irregular.

Então, não se tem condição de justificar o desmembramento, de ser essa a base da jurisprudência da Casa, com base em dois artigos conflitantes: art. 57 e art. 142.

A questão de ordem que eu faço a V.Exa. é que, no bojo do art. 22, inciso I, no que foi decidido pelo requerimento da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de apreciar o desmembramento, não cabe matéria que é juízo de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Esta é a questão de ordem que eu peço a V.Exa. que recolha.

O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Recolho a questão de V.Exa. Mas eu espero que até terça-feira prevaleça o bom-senso, para preservar o direito do Parlamentar de ter as suas emendas impositivas.

Para contraditar, concedo a palavra ao Deputado Ronaldo Caiado e ao Deputado André Figueiredo.