CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 338.2.54.O Hora: 16:08 Fase: OD
Orador: SANDES JÚNIOR, PP-GO Data: 05/12/2012

PRONUNCIAMENTO    ENCAMINHADO    À MESA PARA PUBLICAÇÃO


O SR. SANDES JÚNIOR (PP-GO. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, uma nova ordem está sendo colocada neste verdadeiro campo sem lei que é a Internet. A partir de agora, invadir ou adulterar computadores, criar programas que permitam violar sistemas e divulgar dados obtidos sem autorização pode dar multa e cadeia. A Presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam os crimes eletrônicos no País.

Aprovada após o vazamento de fotos comprometedoras da atriz Carolina Dieckmann, a Lei 12.737, que ganhou o nome da atriz, estabelece penas de multa e prisão para vários tipos de crimes digitais. Com a sanção presidencial nesta última segunda-feira, a lei passa a vigorar imediatamente.

A partir de agora, quem violar mecanismos de segurança, como senhas, por exemplo, para obter segredos comerciais ou conteúdos privados, por exemplo, poderá ficar preso por até dois anos. Se houver divulgação ou comercialização dos dados, a pena pode ser aumentada.

Com a sanção destas duas leis, a partir de agora quem criar um programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores poderá pegar até um ano de detenção. E a pena poderá ser aumentada se o crime foi cometido, por exemplo, contra autoridades públicas ou resultar em prejuízos econômicos.

A outra lei que foi aprovada por esta Casa no mesmo dia é a Lei Azeredo, o antigo Projeto de Lei nº 84/99, discutido desde o início da década passada.

Da redação original, considerada excessivamente restritiva, pois dava aos provedores, por exemplo, a função de fiscalizar os usuários, restaram apenas quatro artigos.

A nova legislação tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similar, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares. A lei especifica que os órgãos da polícia judiciária estruturarão setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

Iniciamos com estas leis, senhoras e senhores, a formatação de uma legislação que iniba os crimes praticados com a utilização da informática, por meio da Internet, crimes estes que aumentaram consideravelmente nos últimos anos e que ainda eram tratados com uma legislação não adequada a esta nova modalidade de crime.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.