CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 337.1.55.O Hora: 14:32 Fase: PE
Orador: WILLIAM WOO, PV-SP Data: 04/11/2015

O SR. WILLIAM WOO (PV-SP. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Manato.

Eu gostaria de dar como lidos três discursos. O primeiro trata da matéria Os sobreviventes do metrô, do jornal Folha de S.Paulo, sobre as centenas de pessoas que foram salvas graças ao uso do desfibrilador portátil. Isso se deve à lei municipal de minha autoria, quando Vereador de São Paulo, que obrigou todas as estações de metrô a terem esse equipamento.

O segundo é para parabenizar a criação do Instituto de Direito Comparado Brasil-Coreia, além da diplomação, hoje, do Embaixador Jeong-gwan Lee, representando a Coreia do Sul no Brasil.

Para encerrar, o terceiro discurso trata da aprovação do parecer ao projeto do Deputado Celso Russomanno, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que acaba com o abuso das companhias aéreas. É muito comum perdermos um voo e, quando tentamos mudar o horário da viagem, sair mais barato comprar uma nova passagem do que pagar a tarifa cobrada pela diferença. É um abuso o que as empresas fazem com a tarifa proporcional à devolução quando perdemos ou cancelamos um voo.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Manato) - Muito obrigado, nobre Deputado.


PRONUNCIAMENTOS ENCAMINHADOS PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo esta tribuna para fazer breve registro sobre projeto de lei de minha autoria, transformado em lei, quando Vereador da cidade de São Paulo, que vem ajudando a salvar muitas vidas nas estações do metrô paulistano, o que motivou inclusive reportagem no jornal Folha de S.Paulo na última semana, em 28 de outubro, com o título Os sobreviventes do metrô. Trata-se do Projeto de Lei Municipal nº 412, de 2002.

Ainda desempenhando mandato de Vereador em São Paulo, apresentei o projeto de lei municipal que tratava da obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais públicos com concentração/circulação média diária de 1.500 ou mais pessoas. À época, o Prefeito de São Paulo, José Serra, sancionou o projeto e o tornou lei obrigatória em todo o Município. Todos os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos, clubes, academias e locais de trabalho com concentração/circulação com grande número de pessoas foram obrigados a manter aparelho desfibrilador externo automático, em suas dependências, no âmbito do Município de São Paulo.

Sr. Presidente, ao me deparar com reportagem publicada no jornal Folha de S.Paulo, fiquei muito feliz, pois pude identificar várias pessoas que já se beneficiaram de lei de minha autoria. Se não fosse a existência da mesma, talvez muitos desses sobreviventes poderiam não estar mais no convívio dos seus familiares.

Sr. Presidente, era o que tinha a dizer.

Gostaria que este breve pronunciamento fosse divulgado em todos os veículos de comunicação de Casa, inclusive no programa A Voz do Brasil.

Muito obrigado.


Sr. Presidente, Srs. e Sras. Parlamentares, gostaria de registrar a ilustre visita neste Parlamento hoje do Sr. Embaixador da Coreia do Sul, Jeong Gwan Lee. Tive a honra de recebê-lo nesta Casa e, em nome de todos os colegas Parlamentares, agradecer sua visita e empenho à criação do Instituto de Direito Comparado Brasil-Coreia - IDBK, com sede em São Paulo, que, a partir do próximo dia 23 de novembro, vai: promover o estudo comparado especialmente dos Direitos brasileiro e sul-coreano; realizar palestras, seminários, congressos e cursos sobre os Direitos brasileiro e sul-coreano; promover o estudo e a divulgação da legislação, doutrina e jurisprudência do País e do exterior sobre temas que julgar de interesse geral; incentivar pesquisas sobre acordos de cooperação entre Brasil e Coreia do Sul e sua aplicação prática; publicar livros, periódicos e trabalhos sobre os Direitos brasileiro e sul-coreano, entre outras funções.

A criação do IDBK sempre contou com meu apoio e empenho para que se tornasse uma realidade em nosso País. Inclusive, Sr. Presidente, foi o que acabou motivando visita de uma delegação coreana formada por membros do Ministério das Relações Exteriores da Coreia, entre eles, o Promotor do MP da Coreia, o Procurador-Geral do MP da região central de Seul, o Procurador-Geral do MP da região norte de Seul, o Procurador-geral do MP da região de Changwon, e o Investigador do MP da região também de Changwon, que participaram hoje em São Paulo de importante encontro com representantes do Ministério Público do Brasil, tendo como pauta a cooperação da segurança público-privada entre os dois países, trabalhos de cooperação, promoção de intercâmbio acadêmico e fortalecimento do networking do Brasil com a Coreia, ampliando, assim, as relações com o Parlamento brasileiro.

Sr. Presidente, a Coreia do Sul é um país amigo, que, ao longo de sua história, muito tem investido na educação, o que é extremamente positivo para seu povo, que, ao longo dos anos, se mostraram excelentes estudiosos, inteligentes, capazes e, através de iniciativas e investimentos na educação, conseguiram fazer com que aquele pequeno país tivesse uma das maiores economias do mundo, principalmente na área da tecnologia da informação. Isso demonstra a competência dos coreanos em diversas áreas - automobilística, eletroeletrônicos, naval e agora na tecnologia do trem de alta velocidade.

É com muita alegria que faço nesta Casa o registro da criação do Instituto de Direito Comparado Brasil-Coreia - IDBK. As duas nações têm os melhores relacionamentos e a aproximação é bastante vantajosa. Já alcançamos avanços marcantes na consolidação de nossas democracias, na modernização de nossas bases produtivas e na melhoria das condições de vida dos povos coreano e brasileiro. O IDKB com certeza vai aprimorar as relações de amizades entre os dois países.

Sr. Presidente, era o que eu tinha dizer.

Muito obrigado.

Gostaria que este breve pronunciamento fosse divulgado em todos os veículos de comunicação da Casa, assim como no programa A Voz do Brasil.


Sr. Presidente, Srs. e Srs. Parlamentares, ocupo a tribuna desta Casa para fazer um breve registro da importância da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 49, de 2015, de autoria do nobre Parlamentar Celso Russomano, que foi destaque hoje na reunião da Comissão de Relações Exteriores desta Casa.

O projeto, Sr. Presidente, trata da Portaria nº 676/GC-5, de 2000, que regulamenta o reembolso de bilhete aéreo adquirido mediante tarifa promocional. É um absurdo o que vem acontecendo, uma vez que remarcar uma passagem aérea adquirida com tarifa promocional sai bem mais caro do que adquirir uma nova passagem. O projeto, no entanto, tem como objetivo impedir que as empresas aéreas possam cobrar preços exorbitantes pela remarcação ou reembolso das passagens aéreas adquiridas com esse tipo de tarifa. No entanto, ocorre que as empresas aéreas, alegando possíveis prejuízos pelo não embarque, elevam exorbitantemente esse valor, praticamente impossibilitando o consumidor de exercer esse direito de cancelar sua passagem.

Ora, Sr. Presidente, sabemos que hoje a maior parte das passagens vendidas são oriundas de preços promocionais, geralmente compradas com bastante antecedência. As empresas alegam que a contrapartida para esses preços mais baixos é justamente a certeza de que o passageiro irá embarcar, caso contrário pagará um valor superior ao preço da tarifa normal.

Todavia, não temos dúvida de que o contrato de transporte aéreo é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece claramente, em seu art. 51, como cláusula abusiva, a possibilidade de subtração ao consumidor da opção de reembolso da quantia já paga. Nesse sentido, quando a portaria estabelece tratamento diferenciado para reembolso das tarifas promocionais, as empresas encontram a base jurídica para estabelecerem valores tão elevados, que praticamente impedem que o consumidor exerça esse direito.

Portanto, tendo em vista que uma norma regulamentadora não pode sobrepor-se à legislação consumerista, quero parabenizar o Deputado Celso Russomano pela brilhante inciativa. Propus à Comissão de Relações Exteriores, bem como a todos os colegas Parlamentares que estavam presentes à reunião de hoje, apoio para a aprovação desse projeto ainda este ano, considerando que o mesmo se encontra em caráter de analise terminativo nas Comissões desta Casa.

Sr. Presidente, gostaria que este pronunciamento fosse divulgado em todos os veículos de comunicação da Casa, inclusive no programa A Voz do Brasil.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.