CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 333.2019 Hora: 18:00 Fase: EN
Orador: VINICIUS CARVALHO, REPUBLICANOS-SP Data: 22/10/2019

DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO VINICIUS CARVALHO.


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais presentes, caros telespectadores da TV Câmara e ouvintes da Rádio Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 3.665, de 2015, de minha autoria, que prevê a aplicação de multa por excesso de velocidade apenas quando o motorista for flagrado numa velocidade 10% acima do limite.

Atualmente, existe uma margem definida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, mas ela é menor do que a prevista no projeto que apresentei e que tramita no Congresso. Pela Resolução nº 396, de 2011, em vigor, se a velocidade da via for de até 100 quilômetros por hora, o motorista que está numa velocidade de até 107 quilômetros por hora não é multado. Se o novo texto virar lei, a margem para não ser multado em uma via com essas características sobe para 10%. Aliás, o texto em tramitação sobe esse limite para até 10% em todas as situações.

Não se trata, absolutamente, de estabelecer mais tolerância para as infrações de trânsito, mas, sim, de observar a imprecisão dos radares. É preciso pensar que o velocímetro da maioria dos veículos é analógico e os condutores não sabem ao certo em que velocidade estão dirigindo. Além disso, os avanços tecnológicos trouxeram conforto, baixos ruídos e estabilidade, fazendo com que o condutor tenha menos noção da real velocidade.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e deve seguir diretamente para o Senado, pois tramitava em caráter conclusivo na CCJ, uma tramitação mais ágil. Se houver requerimento de algum Deputado, com o apoiamento de pelo menos 51 Parlamentares, o projeto terá que ser votado no Plenário da Casa. Mas há acordo de Líderes para que isso não ocorra, pois há consenso sobre o tema.

Quando pensamos o projeto, em nenhum momento quisemos defender o excesso de velocidade, que aliás é a infração de trânsito que tem puxado o ranking das ocorrências nas rodovias brasileiras.

Somente em 2017, cerca de 2 milhões e 300 mil motoristas dirigiram numa velocidade até 20% superior ao permitido nas estradas do País. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que cerca de 500 mil motoristas foram flagrados nas estradas federais dirigindo numa velocidade 20% a 50% acima da velocidade permitida.

Quando pensamos o projeto, quisemos apenas dar uma pequena margem no percentual definido pelo CONTRAN, por conta da imprecisão dos equipamentos. O objetivo é não onerar os motoristas injustamente.

Era o que eu tinha a dizer.