CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 325.3.54.O Hora: 09:42 Fase: BC
Orador: JUNJI ABE, PSD-SP Data: 17/10/2013

O SR. JUNJI ABE (PSD-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu aprendi na minha vida que, além do direito de propriedade, neste País maravilhoso, democrático, nós precisamos efetivamente ter consciência de que a sociedade é regida por leis.

Infelizmente - nos últimos meses, principalmente -, estamos perdendo o controle de uma parcela da sociedade que violenta as leis, os costumes, os hábitos desta nossa população ordeira, trabalhadora e pacífica.

Sou totalmente favorável às manifestações pacíficas de críticas construtivas, apontando inclusive dessabores e insatisfações, quando a gestão pública não alcança as demandas sociais, movimentos esses que no mês de junho eclodiram nas ruas, mas também não posso omitir-me, Sr. Presidente, nobres Parlamentares, não posso calar-me diante das violências infiltradas nesses movimentos pacíficos, destruindo, prejudicando, quebrando praticamente tudo por onde quer esse movimento passe nas cidades, seja em Belo Horizonte, seja na nossa Capital do meu Estado de São Paulo, seja no Rio de Janeiro.

Estamos, nesse caso, diante de uma autoridade que não consegue dominar esses excessos, razão pela qual eu apresentei o Projeto de Lei nº 6.461, de 2013, que transforma em contravenção penal o ato de participar de manifestações públicas portando ou usando máscaras, capuzes e similares que prejudiquem a imagem, a identificação da pessoa. Não é justo, senhoras e senhores, que essa quebradeira, que esse vandalismo acabe destruindo pequenas propriedades privadas, como também bens públicos que são ali colocados para ajudar a população graças aos suados impostos do cidadão e da cidadã brasileira.

Sr. Presidente, neste breve tempo não é possível que eu faça aqui todas as considerações que desejaria fazer, razão pela qual peço a V.Exa. que este meu pronunciamento seja divulgado nos veículos de comunicação no seu inteiro teor.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, ilustres colegas Deputados e Deputadas, em face da crescente infiltração de criminosos mascarados em protestos para roubar, pilhar e destruir patrimônio público e particular, apresentei o Projeto de Lei nº 6.461/2013, que transforma em contravenção penal o ato de participar de manifestações públicas portando ou usando máscaras, capuzes e similares que prejudiquem ou impeçam a identificação da pessoa.

Nobres colegas, não se pode admitir que delinquentes, com identidade protegida por máscaras, capuzes ou até camisetas no rosto, continuem maculando protestos legítimos de cidadãos de bem que se unem para reivindicar direitos. Lugar de bandido é na cadeia!

É bem verdade que, se aprovada, a proposta também tirará do autêntico manifestante o direito de sair mascarado pelas ruas; no entanto, essa é uma medida necessária para frear os altos índices da violência protagonizada por criminosos que utilizam o artifício de esconder a face para se beneficiarem da impunidade.

É evidente que nem todo mascarado é criminoso, mas todos os bandidos flagrados destruindo, roubando e fazendo tudo quanto é arruaça, durante manifestações essencialmente pacíficas, tinham os rostos cobertos. As imagens mostradas pela mídia confirmam o vandalismo contra o patrimônio, público e privado. Os crimes praticados em meio aos protestos prejudicam os participantes legítimos. Se perdurarem, tendem a comprometer futuras mobilizações, porque as pessoas ficarão com receio dos tumultos, de bombas caseiras, ou de serem atingidas por balas de borracha, por exemplo, usadas na repressão policial aos delinquentes.

Senhoras e senhores, a minha proposta torna contravenção penal não apenas usar como também portar máscaras, capuzes e outros itens que possam servir para ocultar o rosto. Muitas vezes, o bandido segue de "cara limpa", em meio ao protesto, e só põe os apetrechos para se esconder quando chega aos locais onde pretende pilhar e destruir. O projeto adiciona a restrição à Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de setembro de 1941. Com a aprovação desse projeto, os infratores estarão sujeitos à prisão simples, de 15 dias a 6 meses, e multa.

Quero ressaltar, nobres companheiros, que sou defensor das manifestações públicas pacíficas e entendo que os protestos são legítimos, porque mostram o grau de insatisfação da sociedade com seus representantes. Hospitais públicos sem médicos, falta de aparelhos ou remédios são uma constante e dão azo à revolta expressa nas ruas. Ainda há o grande problema dos transportes públicos de má qualidade, com tarifas escorchantes, má gestão dos recursos públicos, do dinheiro que é do povo, a falta de segurança e o aumento da criminalidade. Tudo isso é motivação para que a população vá às ruas.

Entretanto, o direito da população de se mobilizar para cobrar soluções não pode servir de ferramenta para a ação de criminosos inescrupulosos. Pessoas mascaradas, encapuzadas, com camisetas no rosto para esconder a própria face e dificultar ou impedir sua identificação, têm-se valido de legítimas manifestações para depredar patrimônio público e particular, roubando ou destruindo tudo que veem pela frente, não se importando de quem vai ser o prejuízo: se de um pequeno empresário, se de toda a sociedade ou se dos cofres públicos, dinheiro que é do povo. Essa é a razão para eu ocupar a tribuna da Câmara Federal no dia de hoje.

Faz-se necessário apregoar a urgência de frear condutas deploráveis de bandidos e vândalos infiltrados nos protestos públicos pacíficos. Por isso, peço aos meus nobres pares que apreciem o projeto com toda a atenção que o assunto merece, e juntem-se a este Parlamentar na luta pela célere aprovação dessa matéria.

Muito obrigado.