CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 321.1.55.O Hora: 17:06 Fase: OD
Orador: VINICIUS CARVALHO, PRB-SP Data: 21/10/2015

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO

O SR. VINICIUS CARVALHO (Bloco/PRB-SP. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais presentes, caros telespectadores da TV Câmara e ouvintes da Rádio Câmara, há conceitos, situações e comportamentos considerados imutáveis. Transcendem o tempo. É claro que as tentativas de alterar princípios estão sempre acontecendo sob a justificativa de que o mundo está em mutação, de que é preciso evoluir. Inevitável que haja um conflito de ideias entre os que defendem o tradicional e os que apoiam as alternativas. O conceito de família se aplica nesse contexto.

Recentemente, o portal da Câmara, em Brasília, realizou uma enquete, propondo o seguinte questionamento: "você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher?" O resultado surpreendeu. Responderam que não concordam com esse conceito de família 5.307.905 pessoas. O "sim" teve 4.944.827 de votos. O número dos que não têm opinião formada foi 29.338.

Esse universo projeta uma realidade desconhecida até bem pouco tempo. A homossexualidade sempre existiu, mas esse conceito de formação homoafetiva é recente. Para os defensores, não importa como a família seja constituída, bastando que haja amor.

A modernidade, entretanto, pode caminhar paralelamente, mas jamais jogará por terra o núcleo familiar composto por homem e mulher, conceito que precisa ser preservado, tomando por base principalmente a origem do ser humano, a partir da criação divina.

"E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou."

E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra (...)" (Gênesis 1:27,28)

Uma família tradicional, formada pelo pai e mãe, unidos por casamento ou união estável, é e será sempre a instituição responsável por promover a educação dos filhos e influenciar o comportamento dos mesmos no meio social.

O papel da família no desenvolvimento de cada indivíduo é de fundamental importância. É no seio familiar que são transmitidos os valores morais e sociais que servirão de base para o processo de socialização da criança, bem como as tradições e os costumes perpetuados através de gerações.

Dentro desses parâmetros, foi alicerçado o Projeto de Lei nº 6.583, de 2013, do Deputado Anderson Ferreira, do PR de Pernambuco, criando o Estatuto da Família, que vem sendo discutido e gerando polêmica. O texto proíbe a adoção de crianças por casais homoafetivos.

As divergências são muitas. Acusam o estatuto de monolítico, sob a justificativa de que há vários tipos de família. Os homossexuais se consideram discriminados, ainda mais sem direito à adoção.

A relatoria da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o estatuto exclui o conceito de que uma família possa ser formada por pais homossexuais.

O Relator, Deputado Diego Garcia, do PHS do Paraná, ressalta que o texto está alinhado aos preceitos constitucionais e valores morais e éticos da sociedade brasileira, com o fim de garantir direitos e o desenvolvimento de políticas públicas para a valorização familiar.

O documento também cria os "conselhos da família", que serão órgãos responsáveis pela execução de políticas públicas referentes aos direitos.

O Relator tem total apoio da Comissão Especial da Câmara, formada majoritariamente por integrantes da Frente Parlamentar Evangélica, e não podia ser diferente.

No texto, ele defende a competência do Legislativo para criar leis sobre o assunto.

O estatuto vem, na verdade, colocar a família, base da sociedade, credora de especial proteção no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado. Não estamos absolutamente discriminando outras categorias de relacionamento. Nada impede que cidadãos, mediante seus representantes políticos, advoguem pela inclusão de novos benefícios, tendo argumentos que possam harmonizar-se à razão pública.

As uniões homoafetivas não são desconsideradas; apenas não se coadunam com a proposta do estatuto, desvinculando-se do conceito de família. "Parceria vital" ou "enlace entre duas pessoas" não constituiria uma família, nem teria conexão com a procriação. Teria apenas a função de garantir direitos previdenciários.

Acusam o Estatuto da Família de promover o preconceito e a homofobia. Absolutamente não é este o objetivo. Seríamos inconsequentes se trabalhássemos para marginalizar quem quer que seja, mas não podemos deixar a família, na sua essência, vulnerável ou fragilizada.

É incontestável que a família, na sua formação tradicional, continuará sendo o sustentáculo da sociedade; continuará sendo sua pedra angular. O Estatuto vem justamente proteger essa instituição porque dela depende a perpetuação da humanidade; porque dela depende qualquer outra alternativa considerada fruto do mundo contemporâneo.

O artigo 16 da Declaração Universal de Direitos Humanos preceitua que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade".

Não estamos alheios à evolução dos tempos, mas nos preocupamos em manter aceso o clarão, para que o mundo não se perca. Não somos contra o homem moderno, mas defensores da sua origem divina. Não queremos apontar um caminho, mas mostrar o caminho.