CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 31.2021 Hora: 15:36 Fase: OD
Orador: GILSON MARQUES, NOVO-SC Data: 06/04/2021

O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO é a favor da urgência.

Aliás, o que é mais urgente para o Brasil é estimular a compra de vacinas. A partir do momento em que for permitido ao setor privado comprá-las, isso vai estimular, incentivar a produção.

Há muito produtor que não quer vender para o Estado, porque este é burocrático, paga em atraso. Enfim, a partir do momento em que houver mais pessoas interessadas, a produção será estimulada.

Eu queria emendar a orientação com uma questão de ordem, Sr. Presidente.

A questão de ordem é baseada no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados: "Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é lícito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara (...)".

Sr. Presidente, o PL 147/21, de minha autoria, versa exatamente sobre o mesmo assunto que o PL 948/21: aquisição e distribuição de vacinas contra a COVID-19 por pessoas jurídicas de direito privado. Por isso, essas matérias deveriam estar apensadas para tramitação conjunta, não somente pelo texto do Regimento Interno, mas também pelo princípio da economicidade processual.

Dois requerimentos de apensação já foram apresentados, os Requerimentos nºs 627, de 2021, e 658, de 2021, mas ainda não foram despachados. Por isso, eu solicito a V.Exa. a imediata apensação das proposições citadas, repito: o PL 147/21, que trata da mesma matéria do projeto cuja urgência ora se pretende estabelecer e é anterior a ele, e o PL 948/21.

Então, solicito novamente o apensamento dessas proposições.

Muito obrigado, Sr. Presidente.